Termos e condições Cobli

ESTES TERMOS E CONDIÇÕES ("TERMOS") GOVERNAM SEU ACESSO E USO DE SERVIÇOS DA COBLI, INCLUINDO QUALQUER CONTEÚDO CONTIDO (OS "SERVIÇOS"). AO ACEITAR ESTES TERMOS, AO CLICAR EM UMA CAIXA, INDICANDO SUA ACEITAÇÃO, OU EXECUTANDO UM FORMULÁRIO DE PEDIDO QUE REFERE OS TERMOS, VOCÊ CONCORDA COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. O TERMO "CONTRATO" COMO USADO AQUI SIGNIFICA ESTES TERMOS. NO CASO DE CONFLITO ENTRE ESTES TERMOS E O CONTRATO MESTRE, SE FOR O CASO, FIRMADO ENTRE A COBLI, CONCIERGE BLINDADO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.668.689/0001-20, com sede no Estado de São Paulo, no Município de São Paulo, na R. Lourenço Marques, nº297, Vila Olímpia, CEP 04547-100; E A ORGANIZAÇÃO QUE VOCÊ REPRESENTA, O CONTRATO MESTRE VIGORARÁ. SE VOCÊ ESTÁ ACEITANDO ESTES TERMOS EM NOME DE UMA EMPRESA OU DE OUTRA ENTIDADE LEGAL, VOCÊ AFIRMA QUE TEM A AUTORIDADE DE REPRESENTAR ESSA ENTIDADE E SE APLICA A ESTES TERMOS.

Se você não tem autoridade para representar a empresa ou não concorda com esses termos e condições, não deve aceitar este acordo e não pode usar os serviços.

1. Das Definições.

1.1. As palavras, expressões e termos grafados em negrito, utilizados no TERMO DE ADESÃO e nas DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS deste CONTRATO, têm os significados abaixo estabelecidos:

(i) CONTA: tem o significado atribuído no item 3.1 da Cláusula 3 destas DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS.

(ii) DADOS DE MONITORAMENTO: têm o significado atribuído no item 2.4 da Cláusula 2 destas DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS.

(iii) EQUIPAMENTOS: significam os equipamentos eletrônicos de tecnologia e titularidade exclusivos da COBLI, que permitem a captura e envio dos DADOS DE MONITORAMENTO, através das tecnologias GPS, GSM/GPRS e outras tecnologias de transmissão que venham a ser utilizadas pela COBLI, cedidos em comodato nos termos e para os fins dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro e deste CONTRATO à CONTRATANTE, melhor descritos e caracterizados na Cláusula 5 deste CONTRATO.

(iv) FROTA: significam os veículos automotores utilizados pela CONTRATANTE para transportes de pessoas ou bens, de propriedade da CONTRATANTE e/ou de terceiros.

(v) FUNCIONALIDADES: significam as funcionalidades de monitoramento e gestão de FROTAS disponíveis na PLATAFORMA COBLI e contratadas pelo CONTRATANTE, conforme selecionado no TERMO DE ADESÃO.

(vi) INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: significam o próprio conteúdo do CONTRATO, da PLATAFORMA COBLI e dos EQUIPAMENTOS, bem como todas as informações fornecidas (seja de forma escrita ou oral, direta ou indiretamente) por uma PARTE para a outra PARTE, sejam antes ou depois da data de assinatura do CONTRATO ainda que não indicada como “Confidencial” ou similar, mas cuja PARTE que recebe entenda, de forma razoável, serem INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS devido à natureza das informações ou às circunstâncias da licença de uso. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS incluem informações relacionadas ao fornecimento de informações sobre produtos e serviços, operações, clientes e prospects, tecnologia, know-how, códigos fonte, engenharia, pesquisa e desenvolvimento, direitos sobre desenhos, segredos de mercado, oportunidades de mercado ou relações comerciais da PARTE, incluindo a própria PLATAFORMA COBLI e os EQUIPAMENTOS. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS incluem informações fornecidas por ou em nome de qualquer uma das PARTES para a outra PARTE, relacionadas a produtos ou serviços adicionais da COBLI ou outro desempenho que poderia ser fornecido sob este CONTRATO (incluindo pedidos de propostas, pedidos para cotações e pedidos de informações e quaisquer respostas que contemplem o fornecimento de licenças, produtos ou serviços da COBLI). Não estão contempladas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS as informações geradas pela utilização dos EQUIPAMENTOS pela CONTRATANTE, tais como a geolocalização dos veículos, os percursos e trajetos, os períodos em movimento e/ou parados, entre outros obtidos com os EQUIPAMENTOS (DADOS DE MONITORAMENTO), inclusive para fins da Lei nº 13.103/2015, para comunicação a autoridades públicas, para fins de demonstrações ou publicidades pela COBLI a terceiros e, ainda, para fins educacionais pela COBLI ou por terceiros com quem mantenha qualquer tipo de relação jurídica.

(vii) INSTALADORES COBLI: significam as pessoas naturais ou jurídicas credenciadas e/ou autorizadas pela COBLI para proceder com a instalação dos EQUIPAMENTOS nos veículos da FROTA da CONTRATANTE, as quais se responsabilizam com exclusividade pela qualidade e adequação da instalação dos EQUIPAMENTOS.

(viii) LEIS ANTICORRUPÇÃO: significam qualquer legislação anticorrupção, incluindo, mas não se limitando ao US Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, à Lei Federal nº 12.846/13 e quaisquer Decretos, Leis Estaduais ou Municipais, bem como tratados e/ou acordos, nacionais e internacionais, que regulam a matéria “anticorrupção”.

(ix) PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO: significa o período de tempo em que o CONTRATANTE não poderá resilir este CONTRATO sem o pagamento de multa correspondente ao valor da remuneração mensal, multiplicado pela quantidade de EQUIPAMENTOS objeto deste CONTRATO; e subsequentemente multiplicado pela quantidade de meses que faltam para o término do PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO.

(x) PLATAFORMA COBLI: significa a ferramenta tecnológica de titularidade exclusiva da COBLI, que fornece as funcionalidades de monitoramento e gestão de FROTAS, disponível atualmente através do website www.painel.cobli.co ou www.cobli.co, bem como eventuais subdomínios terminados com a extensão “cobli.co” ou ainda aplicativos desenvolvidos para dispositivos portáteis, tais como, mas não se limitando a, telefones celulares e tablets, licenciada pela COBLI para a CONTRATANTE nos termos e condições previstos expressamente neste CONTRATO. A COBLI se reserva o direito de futuramente disponibilizar sua plataforma em outros domínios e/ou para outros dispositivos eletrônicos, o que informará à CONTRATANTE, caso necessário.

(xi) RMA: tem o significado atribuído no item 5.4 da Cláusula 5 destas DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS.

(xii) USUÁRIOS: significam as pessoas naturais, plenamente capazes de exercer os atos da vida civil, nos termos da legislação vigente (artigos 1º a 5º do Código Civil), que seja autorizadas pela CONTRATANTE a utilizar a PLATAFORMA COBLI e/ou efetuar a instalação dos EQUIPAMENTOS nos veículos da FROTA.

1.2. As definições contidas nesta cláusula incluem o plural e o singular. As palavras “inclui” e “inclusive” não serão interpretadas como termos de limitação. O uso da palavra “ou” significa “e/ou”. Os títulos das cláusulas, itens, incisos, alíneas ou números utilizados neste CONTRATO são incluídos somente por conveniência e não podem ser utilizados como fonte de interpretação deste CONTRATO.

2. Do Objeto.

2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a licença de uso, não exclusiva, onerosa e temporária da PLATAFORMA COBLI pelo CONTRATANTE, que permite o monitoramento e gestão de frotas, consistentes: (a) na disponibilização de informações captadas do veículo e transmitidas por meio de sinal de telefonia móvel celular ou outro meio de transmissão que venha a ser utilizado pela COBLI; e (b) nas análises de controle e custos do veículo, conforme FUNCIONALIDADES selecionadas e contratadas pela CONTRATANTE no TERMO DE ADESÃO; bem como o comodato dos EQUIPAMENTOS elencados no TERMO DE ADESÃO, pelo mesmo período de vigência da licença de uso da PLATAFORMA COBLI.

2.2. A licença de uso, não exclusiva, onerosa e temporária da PLATAFORMA COBLI, fornecida pela COBLI à CONTRATANTE, nos termos do item 2.1 acima, não concede qualquer direito de propriedade e/ou autoriza qualquer forma de sublicenciamento, cessão ou transferência do direito de utilização da PLATAFORMA COBLI pela CONTRATANTE a quaisquer terceiros, sem a anuência prévia, expressa e por escrito da COBLI.

2.3. Para todos os fins e efeitos de direito a CONTRATANTE e ora licenciada será a única e exclusiva responsável pela utilização adequada da PLATAFORMA COBLI, responsabilizando-se nos termos da legislação em vigor por quaisquer atos dos USUÁRIOS que impliquem e/ou possam implicar em violação deste CONTRATO, da legislação vigente e/ou da propriedade industrial ou intelectual da COBLI e/ou de terceiros.

2.4. As FUNCIONALIDADES da PLATAFORMA COBLI somente podem ser fornecidas através da adequada instalação dos EQUIPAMENTOS nos veículos integrantes da FROTA, a qual permite a adequada captação dos dados de geolocalização, velocidade, paradas, horários entre outros, dos veículos da FROTA e o envio destes dados à PLATAFORMA COBLI (os “DADOS DE MONITORAMENTO”).

2.5. Os DADOS DE MONITORAMENTO poderão ser acessados pela CONTRATANTE através da PLATAFORMA COBLI e estarão disponíveis para visualização pelo prazo máximo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias.

2.5.1. A COBLI não está obrigada a manter os DADOS DE MONITORAMENTO armazenados e disponíveis para visualização por prazo superior ao previsto no item 2.5 acima.

2.5.2. A adequada visualização dos DADOS DE MONITORAMENTO através da PLATAFORMA COBLI tem seu bom desempenho condicionado à qualidade do acesso à internet da CONTRATANTE, bem como a compatibilidade dos equipamentos e sistemas de informática utilizados pela CONTRATANTE para acessar a PLATAFORMA COBLI.

2.6. A CONTRATANTE compreende que para a adequada captação e envio dos DADOS DE MONITORAMENTO deverá zelar para que os veículos integrantes de sua FROTA: (i) se encontrem dentro da área técnica de cobertura informada pela COBLI; e (ii) apresentem seus sistemas elétricos em perfeito estado de funcionamento e sem quaisquer avarias e/ou adaptações que possam, direta ou indiretamente, danificar ou diminuir a eficácia do EQUIPAMENTOS.

3. Do Cadastro e Utilização da PLATAFORMA COBLI.

3.1. Para a utilização da PLATAFORMA COBLI a CONTRATANTE deverá solicitar que a COBLI efetue o cadastro dos USUÁRIOS, que serão as pessoas autorizadas a operar a PLATAFORMA COBLI (a “CONTA”).

3.1.1. A CONTRATANTE deverá fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de cadastro dos USUÁRIOS, em acordo com as informações solicitadas pela COBLI.

3.1.2. Os USUÁRIOS cadastrados na PLATAFORMA COBLI serão as únicas pessoas autorizadas pela CONTRATANTE a acessar a PLATAFORMA COBLI.

3.1.3. Ao fornecer os dados para que o cadastro da CONTA de acesso à PLATAFORMA COBLI seja efetivado, a CONTRATANTE, por si e pelos USUÁRIOS, assumem toda a responsabilidade pela veracidade, exatidão e atualidade dos dados fornecidos, reconhecendo que qualquer dado ou informação falsa, inverídica, incompleta, desatualizada ou incorreta poderá induzir a COBLI a erro. A CONTRATADA deverá manter atualizados os seus dados cadastrais e dos USUÁRIOS, para mantê-los verdadeiros, precisos, atuais e completos.

3.2. A COBLI poderá realizar a análise prévia do cadastro dos USUÁRIOS, se reservando o direito de recusar, cancelar, suspender, não renovar e/ou excluir qualquer CONTA de USUÁRIO, mediante aviso prévio, expresso e por escrito à CONTRATANTE, inclusive através de mensagem na própria PLATAFORMA COBLI, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.

3.3. A CONTRATANTE, por si e pelos USUÁRIOS, é a única e exclusiva responsável pela guarda, utilização e proteção dos dados e da senha de acesso à PLATAFORMA COBLI, devendo zelar pela sua segurança e inviolabilidade.

3.3.1. Uma vez recebida a senha de acesso à PLATAFORMA COBLI, a CONTRATANTE passa a ser a única e exclusiva responsável pela sua guarda e manutenção, responsabilizando-se civil e ilimitadamente por quaisquer danos que os USUÁRIOS ou terceiros a quem estes ou a CONTRATANTE informarem a senha de acesso, gerarem à COBLI e/ou terceiros.

3.3.2. A CONTRATANTE, por si e pelos USUÁRIOS, concorda em não utilizar dados e senhas de acesso de terceiros à PLATAFORMA COBLI, sem autorização prévia, expressa e por escrito de tal terceiro.

3.3.3. A COBLI não se responsabiliza por qualquer uso da PLATAFORMA COBLI mediante os dados e senha de acesso da CONTRATANTE e dos seus respectivos USUÁRIOS.

3.4. A CONTRATANTE concorda em notificar a COBLI imediatamente sobre qualquer uso não autorizado, confirmado ou suspeito, de sua CONTA ou sobre quaisquer violações de segurança, confirmadas ou suspeitas, incluindo perda, roubo ou divulgação não autorizada dos dados e da senha de acesso à PLATAFORMA COBLI.

3.5. A COBLI poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, independentemente de outras medidas previstas neste CONTRATO ou na legislação vigente, suspender, cancelar e/ou encerrar a CONTA da CONTRATANTE e consequentemente o seu acesso à PLATAFORMA COBLI, excluindo todo o seu conteúdo, sem que seja devida qualquer indenização à CONTRATANTE, caso:

(i) A CONTRATANTE tenha criado a sua CONTA com a finalidade de infringir legislação vigente no Brasil, as LEIS ANTICORRUPÇÃO e/ou praticar ato ilícito, cível ou criminal;

(ii) A CONTRATANTE utilize a sua CONTA de forma contrária às estipulações deste CONTRATO; e

(iii) A CONTRATANTE torne-se inadimplente com os pagamentos estabelecidos neste CONTRATO por prazo superior a 15 (quinze) dias corridos, consecutivos ou não consecutivos, dentro de um período de 6 (seis) meses.

3.5.1. A suspensão, cancelamento e/ou encerramento da CONTA de acesso à PLATAFORMA COBLI da CONTRATANTE, nos termos do item 3.5 acima, não exime a CONTRATANTE das obrigações estabelecidas neste CONTRATO, como, por exemplo, a devolução dos EQUIPAMENTOS dados em comodato; o pagamento do preço ajustado pelo período de utilização; a manutenção da integridade física dos EQUIPAMENTOS e o pagamento das multas, sanções e indenizações aplicáveis.

4. Das Obrigações das Partes.

4.1. Com a finalidade de atender ao objetivo do presente CONTRATO, constituem obrigações da COBLI, independentemente de outras previstas neste CONTRATO, as seguintes atividades:

(i) Disponibilizar a PLATAFORMA COBLI e os EQUIPAMENTOS à CONTRATANTE, enquanto estiver adimplente com as obrigações contratuais assumidas;

(ii) Fornecer as licenças de uso e os comodatos objeto do presente CONTRATO;

(iii) Manter o sigilo das informações nos termos e condições estabelecidos neste CONTRATO; e

(iv) Agir de acordo com a legislação, regulamentos e demais normas aplicáveis à consecução do objeto deste CONTRATO.

4.2. Com a finalidade de atender ao objetivo do presente CONTRATO, constituem obrigações da CONTRATANTE, independentemente de outras previstas neste CONTRATO, as seguintes atividades:

(i) Conservar com a máxima cautela e sigilo os dados e a senha de acesso à PLATAFORMA COBLI, mantendo segredo sobre esta durante toda a vigência deste CONTRATO;

(ii) Conservar e zelar pela integridade dos EQUIPAMENTOS como se seus fossem, restituindo-os à COBLI ao término da vigência do CONTRATO, por qualquer motivo que seja, nas mesmas condições em que os recebeu, respondendo pelas perdas e danos a que der causa.

(iii) Não danificar os EQUIPAMENTOS ou violar qualquer lacre, selo ou outro meio de fechamento dos EQUIPAMENTOS, em ambos os casos, sob pena de multa correspondente ao décuplo do valor de cada EQUIPAMENTO previsto no TERMO DE ADESÃO.

(iv) Comunicar imediatamente à COBLI em caso de desaparecimento, perda, furto ou qualquer outra forma de apropriação e/ou utilização indevida dos dados e senha de acesso à PLATAFORMA COBLI;

(v) Responsabilizar-se integralmente pelos dados cadastrais dos USUÁRIOS imputados na PLATAFORMA COBLI, mantendo a COBLI indene e a salvo de quaisquer reclamações referentes a veracidade, validade e adequação destes dados cadastrais;

(vi) Utilizar a PLATAFORMA COBLI somente para os fins permitidos e nos limites estabelecidos neste CONTRATO e na legislação em vigor;

(vii) Não utilizar a PLATAFORMA COBLI e/ou os EQUIPAMENTOS para realizar, facilitar, induzir e/ou possibilitar que terceiros realizem quaisquer das seguintes atividades:

(a) Engenharia reversa, descompilação, fracionamento, desmontagem e/ou quaisquer outras atividades que visem de forma direta ou indireta obter o código-fonte da PLATAFORMA COBLI e/ou dos EQUIPAMENTOS, no todo ou em parte;

(b) Modificação, adaptação, ajustes ou implementos, incluindo, mas não se limitando aqueles que permitam que a PLATAFORMA COBLI e/ou os EQUIPAMENTOS sejam instalados ou executados nos seus hardwares, corrijam erros, introduzam implementos ou alterem as características originais da PLATAFORMA COBLI e suas eventuais atualizações e/ou dos EQUIPAMENTOS, sejam eles efetuados no código-fonte ou na estrutura física PLATAFORMA COBLI e/ou dos EQUIPAMENTOS;

(c) Criar trabalhos derivados tomando como base a PLATAFORMA COBLI e/ou os EQUIPAMENTOS, seus códigos-fonte, arquivos relacionados, hardwares e/ou quaisquer partes deles, bem como desenvolver e/ou implementar qualquer software, produto ou serviço idêntico, similar ou concorrente ao objeto deste CONTRATO;

(d) Sublicenciar, redistribuir, locar, arrendar, ceder e/ou transferir por qualquer natureza, a PLATAFORMA COBLI, os EQUIPAMENTOS e/ou os direitos e obrigações estabelecidos neste CONTRATO, sem a anuência prévia, expressa e por escrito da COBLI;

(e) Exportar e/ou reexportar a PLATAFORMA COBLI e os EQUIPAMENTOS para quaisquer países;

(f) Utilizar, por si ou por terceiros, da PLATAFORMA COBLI e dos EQUIPAMENTOS para outras finalidades que não as que se destina, inclusive para a propagação de mensagens de: (1) cunho injurioso, calunioso ou difamatório; (2) marketing ou promoção, direto ou indireto, de quaisquer softwares, produtos ou serviços, mesmo que fornecidos pela COBLI; (3) incentivo ao racismo ou à discriminação de quaisquer categorias ou grupo de pessoas; (4) incentivo à prática de conduta ilícita; (5) ofensa à moral e aos bons costumes; (6) propagação de vírus, malwares, spywares ou quaisquer outros meios que visem prejudicar quaisquer terceiros; e/ou (7) promoção de atos de insubordinação, insurreição ou quaisquer outras práticas condenáveis moral ou juridicamente;

(g) Excluir, ocultar, modificar ou suprimir, no todo ou em parte, quaisquer avisos de direitos autorais, propriedade industrial, intelectual e conexos, da COBLI; e

(h) Obter, por quaisquer meios, informações sobre a COBLI, suas clientes, seus parceiros de negócios e quaisquer terceiros, mesmo que se valha de eventuais falhas de segurança da PLATAFORMA COBLI e/ou dos EQUIPAMENTOS.

(viii) Manter o sigilo das informações nos termos e condições estabelecidos neste CONTRATO;

(ix) Agir de acordo com a legislação, regulamentos e demais normas aplicáveis à consecução do objeto deste CONTRATO; e

(x) Responder perante a COBLI e quaisquer terceiros, como única e exclusiva responsável por qualquer violação aos termos estabelecidos nos incisos “i” a “ix” deste item 4.2, e por suas consequências, incluindo qualquer perda ou dano que a COBLI ou terceiros possam sofrer, resultantes destas violações.

5. Dos Equipamentos.

5.1. Os EQUIPAMENTOS consistem em um conjunto de sistemas eletrônicos micro processados, de tecnologia e titularidade exclusivos da COBLI, que permitem a captura e envio dos DADOS DE MONITORAMENTO

5.2. O EQUIPAMENTO tem como objetivo a coleta de dados do veículo automotor no qual encontra-se instalado (DADOS DE MONITORAMENTO).

5.3. A COBLI fornece garantia dos seus EQUIPAMENTOS contra defeitos de fabricação enquanto o presente CONTRATO estiver em vigor.

5.4. A garantia deverá ser exercida através de processo de Remessa de Material Avariado (a “RMA”), a ser solicitado pela CONTRATANTE para envio dos EQUIPAMENTOS supostamente defeituosos para um endereço informado pela COBLI, através dos Correios ou outra transportadora, com Aviso de Recebimento, devendo seguir os seguintes passos:

(i) Quando autorizada a RMA a COBLI fornecerá um “CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO DE RMA”, que deverá ser anexado no lado de fora da caixa que contiver os EQUIPAMENTOS supostamente defeituosos.

(ii) Ao receber os EQUIPAMENTOS supostamente defeituosos, a COBLI conferirá estes com os dados constantes na nota fiscal e na autorização de RMA, para em seguida conferir a integridade física dos EQUIPAMENTOS supostamente defeituosos. Havendo algum tipo de divergência ou dano físico, a garantia prevista no item 5.3 acima poderá ser recusada.

(iii) A garantia prevista no item 5.3 acima apenas será validada após a conclusão da etapa prevista no inciso “ii” acima.

(iv) Os EQUIPAMENTOS supostamente defeituosos serão submetidos a testes para constatação do defeito de fabricação.

(v) Constatado o defeito de fabricação, a COBLI informará sobre o envio de novos EQUIPAMENTOS ou dos mesmos EQUIPAMENTOS defeituosos devidamente reparados, dentro do prazo legal de até 30 (trinta) dias (artigo 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor) a partir da data da validação da garantia prevista no inciso “iii” acima.

(vi) Caso os EQUIPAMENTOS supostamente defeituosos não sejam recebidos pela COBLI no prazo de 30 (trinta) dias a contar do fornecimento do “CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO DE RMA”, o processo de solicitação de RMA será automaticamente encerrado. No entanto, poderá ser reaberto a qualquer momento dentro do prazo de garantia, bastando para isso realização de nova solicitação de RMA.

(vii) O custo de envio dos EQUIPAMENTOS supostamente defeituosos para análise da garantia do fabricante através de RMA é de responsabilidade da CONTRATANTE. Validada a garantia, o custo de envio de novos EQUIPAMENTOS ou dos mesmos EQUIPAMENTOS reparados será de responsabilidade da COBLI.

5.4.1. Constatado que o defeito dos EQUIPAMENTOS não é de fabricação, mas sim decorrente de má utilização pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE deverá arcar com os custos de conserto do referido EQUIPAMENTO, caso o conserto seja impossível a CONTRATANTE deverá pagar à COBLI o valor do EQUIPAMENTO, conforme previsto no TERMO DE ADESÃO.

5.4.2. A CONTRATANTE reconhece que os órgãos fiscalizadores e/ou os Correios/transportadoras poderão solicitar outros documentos ou informações para a liberação do envio dos EQUIPAMENTOS à COBLI para efetivação da RMA, comprometendo-se a tomar todas as providencias necessárias perante tais órgãos fiscalizadores e/ou os Correios/transportadoras necessários à liberação e efetivo envio dos EQUIPAMENTOS à COBLI, em função da utilização da garantia por RMA.

5.5. A COBLI poderá utilizar qualquer provedor de serviços GSM/GPRS, ou de tecnologias análogas, que julgar adequado e/ou necessário para o funcionamento dos seus EQUIPAMENTOS.

5.6. A CONTRATANTE deverá proceder com a instalação dos EQUIPAMENTOS através dos INSTALADORES COBLI, arcando com o pagamento destas instalações diretamente a COBLI.

5.6.1. A CONTRATANTE deverá agendar a instalação dos EQUIPAMENTOS diretamente com os INSTALADORES COBLI indicados, devendo respeitar todas as regras estabelecidas por estes, em especial as regras de agendamento para instalação, no-show e pagamento das custas e despesas.

5.6.2. A CONTRATANTE reconhece que em caso de não comparecimento no local, dia e horário agendados para a instalação dos EQUIPAMENTOS, sem aviso prévio com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, (no-show), será responsável pelo pagamento da taxa de no-show informada no momento do agendamento da instalação, a qual será cobrada no momento da efetiva instalação dos EQUIPAMENTOS, em conjunto com o valor da instalação.

5.6.3. Será considerado como no-show o atraso superior a 15 (quinze) minutos, do horário agendado pela CONTRATANTE com os INSTALADORES COBLI.

5.6.4. Caso os INSTALADORES COBLI não compareçam no local, dia e horário agendados para a instalação dos EQUIPAMENTOS, sem aviso prévio com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a CONTRATANTE será isenta do pagamento pela instalação dos EQUIPAMENTOS, sendo agendado novo dia e horário para a instalação destes sem custos à CONTRATANTE.

5.7. Em caso de necessidade de desinstalação do EQUIPAMENTO e/ou sua reinstalação em outro veículo de propriedade da CONTRATANTE, será cobrada a correspondente taxa de troca de veículo, mediante tabela de valores fornecida pelos INSTALADORES COBLI, igualmente havendo necessidade desses serviços, a CONTRATANTE arcará com as taxas de reparo e manutenção, salvo se a necessidade de reparo ou manutenção decorrer de defeito do próprio EQUIPAMENTO.

6. Do Comodato.

6.1. Para a efetiva consecução do objeto deste CONTRATO, a COBLI cede em comodato à CONTRATANTE os EQUIPAMENTOS elencados no TERMO DE ADESÃO ou em outro meio pactuado pelas PARTES em acordo com esse CONTRATO, para instalação pela CONTRATANTE em até 1 (um) dia útil após o seu recebimento nos veículos de sua FROTA. A COBLI eventualmente poderá instalar os EQUIPAMENTOS nos veículos do CONTRATANTE, conforme condições ajustadas entre as PARTES.

6.1.1. O presente comodato é firmado em acordo com o disposto nos artigos 579 a 585 do Código Civil. A CONTRATANTE não pagará à COBLI qualquer quantia a título de retribuição ou contraprestação pela utilização dos EQUIPAMENTOS.

6.1.2. A CONTRATANTE deverá conservar e zelar pela integridade dos EQUIPAMENTOS como se seus fossem, nos termos do artigo 582 do Código Civil.

6.1.3. A CONTRATANTE deverá instalar os EQUIPAMENTOS nos veículos integrantes de sua FROTA, em acordo com o manual de instruções de instalação fornecido pela COBLI.

6.1.4. A CONTRATANTE somente poderá utilizar os EQUIPAMENTOS para os fins permitidos neste CONTRATO, não podendo utilizá-los em desacordo com o disposta neste instrumento sob pena de multa equivalente ao valor do décuplo do valor de cada EQUIPAMENTO previsto no TERMO DE ADESÃO, por cada EQUIPAMENTO utilizado em desacordo com este CONTRATO.

6.2. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a COBLI, em caso de:

(i) Furto, roubo ou acidente envolvendo o veículo da sua FROTA no qual está instalado o EQUIPAMENTO, imediatamente após a ocorrência do sinistro;

(ii) Constatação de defeito no EQUIPAMENTO;

(iii) Ocorrência de qualquer defeito no sistema elétrico do veículo da sua FROTA no qual está instalado o EQUIPAMENTO; e

(iv) Alteração de qualquer de seus dados cadastrais ou dos dados cadastrais do USUÁRIO, especialmente, quando relacionados à mudança de endereço de domicílio e/ou endereço eletrônico (site e e-mail).

6.3. A CONTRATANTE deverá retirar os EQUIPAMENTOS dos veículos de sua FROTA antes de efetivar a venda, troca, ou cessão à terceiros do referido veículo, devendo os EQUIPAMENTOS permanecerem em posse e sob os cuidados da CONTRATANTE.

6.4. Findo o prazo de vigência deste CONTRATO, por qualquer motivo, a CONTRATANTE deverá restituir os EQUIPAMENTOS, nas mesmas condições em que os recebeu, respondendo pelas perdas e danos a que der causa, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do encerramento da vigência do presente CONTRATO.

6.5. A restituição dos EQUIPAMENTOS pela CONTRATANTE à COBLI deverá ser efetivada através do envio dos EQUIPAMENTOS para o endereço informado pela COBLI, através dos Correios ou outra transportadora, com Aviso de Recebimento (A.R.), devendo seguir os seguintes passos:

(i) Os EQUIPAMENTOS deverão ser acondicionados adequadamente no interior da caixa, de forma a garantir a sua integridade física, recomendando-se a utilização de plástico bolha e flocos de isopor ou espuma para embalagem; e

(ii) Deverá ser anexado do lado de fora da caixa uma etiqueta informando que o conteúdo é “FRÁGIL” e um envelope/invólucro transparente, contendo: uma via deste CONTRATO; uma via do distrato ou termo de quitação, ambos assinados; e uma via da nota fiscal de envio dos EQUIPAMENTOS.

6.5.1. Para efeitos deste CONTRATO considerar-se-á como data da devolução a data de postagem dos EQUIPAMENTOS nos Correios/transportadora comprovada pelo código de rastreamento e/ou pelo Aviso de Recebimento (A.R.), desde que os equipamentos cheguem ao endereço indicado pela COBLI nas condições estabelecidas nos itens 6.4 e 6.5 acima.

6.5.2. A CONTRATANTE reconhece que os órgãos fiscalizadores e/ou os Correios/transportadoras poderão solicitar outros documentos ou informações para a liberação do envio dos EQUIPAMENTOS à COBLI, comprometendo-se a tomar todas as providencias necessárias perante tais órgãos fiscalizadores e/ou os Correios/transportadoras necessários à liberação e efetivo envio dos EQUIPAMENTOS à COBLI, em função da restituição do presente comodato.

6.6. Não ocorrendo a devolução espontânea dos EQUIPAMENTOS pela CONTRATANTE à COBLI dentro do prazo previsto no item 6.4 acima, caracterizada estará a mora da CONTRATANTE nos termos do artigo 582 do Código Civil, sendo devida a multa estabelecida no TERMO DE ADESÃO, por cada EQUIPAMENTO não devolvido à COBLI.

7. Do Período de Experiência.

7.1. A COBLI poderá conceder à CONTRATANTE o período de experiência pelo prazo previsto no TERMO DE ADESÃO.

7.2. O período de experiência consiste no período de tempo que a COBLI permite que a CONTRATANTE se beneficie da utilização da PLATAFORMA COBLI e dos EQUIPAMENTOS sem que seja devida qualquer remuneração à COBLI.

7.3. Ao término do período de experiência a CONTRATANTE poderá manifestar expressamente o seu desinteresse em continuar a utilizar a PLATAFORMA COBLI e os EQUIPAMENTOS, não devendo qualquer remuneração à COBLI. Entretanto a CONTRATANTE deverá cumprir com todas as demais obrigações deste CONTRATO, principalmente aquelas relacionadas à guarda e devolução dos EQUIPAMENTOS tomados em comodato.

7.3.1. Caso a CONTRATANTE não manifeste expressamente pelo desinteresse em continuar a contratar a licença de uso da PLATAFORMA COBLI, até o último dia útil do período de experiência previsto no TERMO DE ADESÃO, o presente contrato será considerado válido pelo prazo total de validade previsto no TERMO DE ADESÃO, passando a ser devida a remuneração pela licença de uso da PLATAFORMA COBLI.

8. Da Limitação de Responsabilidade.

8.1. A COBLI não se responsabiliza por falhas de comunicação no funcionamento do EQUIPAMENTO devido à problemas na rede de transmissão de dados da operadora móvel contratada ou de outros meios de transmissão de dados utilizados pela COBLI, ainda que o veículo da FROTA da CONTRATANTE esteja em local com cobertura de sinais GPS, GSM, GPRS e/ou outra tecnologia análoga, bem como nos casos de interferências, sombras de sinal, ausência de cobertura, indisponibilidade momentânea ou definitiva de servidores de internet, das condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais, falhas na rede pública de telecomunicação, e tantos outros necessários à, mas que independem da, consecução do objeto deste CONTRATO.

8.2. A COBLI não se responsabiliza por qualquer inaptidão da CONTRATANTE em se conectar à internet e à PLATAFORMA COBLI, inclusive em função dos seus equipamentos de hardware e software utilizados. Bem como declara expressamente não existir quaisquer tipos de garantias de satisfação das expectativas não declaradas e próprias da CONTRATANTE sobre o desempenho das licenças de uso contratadas.

8.2.1. A COBLI não garante o acesso ininterrupto ou livre de erros à PLATAFORMA COBLI decorrentes de interrupção por vírus, ataques de hackers, erros de script, corrupção de arquivos, pirataria, quebra de segurança, programas incompatíveis com a PLATAFORMA COBLI ou outros quaisquer que impeçam a utilização correta e adequada da PLATAFORMA COBLI, não assumindo qualquer responsabilidade por danos diretos ou indiretos causados em virtude do acesso ou sua impossibilidade.

8.3. A COBLI não se responsabiliza por danos à CONTRATANTE que acessar websites com endereços similares ao website onde está hospedada a PLATAFORMA COBLI, mas que não sejam administrados pela COBLI e não estejam sob as regras deste CONTRATO.

8.4. A CONTRATANTE expressamente concorda e está ciente de que a COBLI não terá qualquer responsabilidade, seja contratual ou extracontratual, por quaisquer danos patrimoniais ou morais, incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, perda de fundo de comércio ou de informações ou outras perdas intangíveis e de qualquer natureza, da CONTRATANTE ou de terceiros, resultantes:

(i) Do uso ou incapacidade de uso da PLATAFORMA COBLI e/ou dos EQUIPAMENTOS;

(ii) Do compartilhamento dos dados e da senha de acesso à PLATAFORMA COBLI pela CONTRATANTE e/ou pelos USUÁRIOS;

(iii) Do acesso não autorizado à PLATAFORMA COBLI em caso de desaparecimento, perda, furto ou qualquer outra forma de apropriação e/ou utilização indevida dos dados e da senha de acesso à PLATAFORMA COBLI da CONTRATANTE, até o prazo necessário para o seu cancelamento após a informação de tal fato pela CONTRATANTE;

(iv Da paralisação ou interrupção da PLATAFORMA COBLI e/ou das FUNCIONALIDADES contratados por falha técnica no serviço de telefonia móvel ou outros meios de transmissão de dados utilizados pela COBLI, por determinação do Poder Público, greves parciais ou gerais que afetem a PLATAFORMA COBLI e suas FUNCIONALIDADES ou por outros casos fortuitos ou motivos de força maior;

(v) De danos causados por acidente, furtos, assaltos, sequestros que venham a ocorrer com o veículo da FROTA da CONTRATANTE e seus ocupantes;

(vi) De interrupção ou suspensão da licença de uso da PLATAFORMA COBLI e/ou suas FUNCIONALIDADES por inadimplência da CONTRATANTE;

(vii) De condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais (chuvas, raios, etc.) que venham a afetar a PLATAFORMA COBLI e/ou suas FUNCIONALIDADES contratadas;

(viii) Do mau uso do EQUIPAMENTO, tais como, exemplificativamente, sua violação, remoção, instalação ou manutenções realizadas por pessoas não autorizadas ou credenciadas pela COBLI, sua deterioração por produtos químicos, água, rupturas, ou violação de acessórios instalados no veículo, alteração de voltagem ou inversão de cabos da bateria; e

(ix) De motivos de força maior, caso fortuito e/ou atos praticados pelos USUÁRIOS.

8.5. Ainda que a CONTRATANTE esteja apta a utilizar a PLATAFORMA COBLI, será de sua inteira responsabilidade agir em conformidade com as disposições do presente CONTRATO.

8.6. A COBLI não se responsabiliza pela exatidão, adequação e correção das informações dos dados cadastrais dos USUÁRIOS imputados e/ou alterados na PLATAFORMA COBLI pela CONTRATANTE.

8.7. Nenhuma das PARTES será responsável por qualquer atraso no cumprimento de suas obrigações deste CONTRATO ou os consequentes danos resultantes, diretos ou indiretos, desde que devidamente comprovados, se, e extensivamente a, tal atraso se deva a um evento de caso fortuito ou força maior. Se qualquer das PARTES ficar impossibilitada de cumprir qualquer obrigação por ela assumida, nos termos do presente CONTRATO, devido à ocorrência de um evento de caso fortuito ou de força maior, deverá ela, de imediato e por escrito, notificar a outra PARTE, sendo que a aludida notificação deverá conter descrição pormenorizada do evento de caso fortuito ou de força maior e de seu enquadramento no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, indicando a duração prevista do impedimento. Neste caso, e enquanto perdurar o evento de caso fortuito ou de força maior e seus efeitos, as obrigações das PARTES serão suspensas na medida do que for comprovadamente necessário.

8.8. A COBLI não garante nem se responsabiliza de qualquer forma pelo estado de conservação do veículo da frota da CONTRATANTE em que esteja instalado o EQUIPAMENTO, tampouco pela integridade física de seus ocupantes ou de eventos que envolvam terceiros.

8.9. Todas as funcionalidades da PLATAFORMA COBLI e do EQUIPAMENTO dependem da prévia confirmação de dados cadastrais do USUÁRIO e do acesso adequado à PLATAFORMA COBLI.

9. Da Remuneração e Forma de Pagamento.

9.1. A CONTRATANTE pagará à COBLI a taxa de adesão e a remuneração mensal prevista no TERMO DE ADESÃO, por cada EQUIPAMENTO cedido em comodato à CONTRATANTE, ainda que não instalados.

9.1.1. O valor da remuneração mensal prevista no item 9.1 acima será atualizado a cada período de 12 (doze) meses, pela variação positiva do IGP-M/FGV apurada no período.

9.1.2. Os eventuais índices de atualização negativos não serão computados para a apuração do índice de correção da remuneração mensal prevista no item 9.1 acima.

9.1.3. O valor da taxa de adesão prevista no item 9.1 acima, será cobrado uma única vez durante toda a vigência do presente CONTRATO.

9.2. O valor da taxa de adesão e da remuneração mensal será multiplicado pela quantidade de EQUIPAMENTOS que estejam em posse da CONTRATANTE, independentemente da sua efetiva instalação.

9.2.1. As PARTES estabelecem que a quantidade de EQUIPAMENTOS em posse do CONTRATANTE poderá ser ajustada entre as PARTES, aumentando ou reduzindo, mediante ajuste entre as PARTES, ainda que formalizado por e-mail, por telefonema gravado ou por intermédio da PLATAFORMA COBLI.

9.3. Os valores da taxa de adesão e da remuneração mensal deverão ser pagos na data do vencimento, conforme prevista no TERMO DE ADESÃO, todos os meses respeitadas as disposições deste CONTRATO.

9.4. A COBLI emitirá a nota-fiscal/fatura e o respectivo boleto bancário de pagamento da sua remuneração nominal à CONTRATANTE.

9.5. O valor da primeira mensalidade será calculado de forma proporcional aos dias de disponibilização da PLATAFORMA COBLI e suas FUNCIONALIDADES contratadas, conforme a data de entrega dos EQUIPAMENTOS:

(i) Se a entrega do EQUIPAMENTO ocorrer dentro da primeira quinzena do mês a CONTRATANTE pagará a remuneração no mês subsequente, referente ao período de dias da data da entrega do EQUIPAMENTO até o final do respectivo mês; e

(ii) Se a entrega do EQUIPAMENTO ocorrer na segunda quinzena do mês a CONTRATANTE pagará a remuneração somente no segundo mês subsequente ao mês da entrega do EQUIPAMENTO, referente a soma do período de dias da data da entrega do EQUIPAMENTO até o final do respectivo mês e da integralidade do mês subsequente.

9.5.1. Para efeitos deste CONTRATO considera-se como data da entrega do EQUIPAMENTO o primeiro dia útil subsequente ao dia de entrega constante no Aviso de Recebimento (A.R.) dos Correios ou da transportadora utilizada pela COBLI; ou o dia em que a PLATAFORMA COBLI constatar a instalação do EQUIPAMENTO, dos dois o que ocorrer primeiro.

10. Dos Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial.

10.1. A PLATAFORMA COBLI e os EQUIPAMENTOS são protegida pela legislação de Direitos Autorais e Propriedade Industrial brasileira, bem como pela Lei de Copyright e pelos Tratados Internacionais, sendo a PLATAFORMA COBLI e os EQUIPAMENTOS, assim como todas as suas partes e frações de titularidade exclusiva da COBLI.

10.2. A CONTRATANTE reconhece que todo o conhecimento técnico, “know-how”, patente, marca registrada, segredo do negócio e qualquer outro dado e informação utilizado na execução do objeto deste CONTRATO são de exclusiva propriedade da COBLI e/ou a ela licenciados por terceiros com quem mantém qualquer tipo de relação jurídica, não podendo estes ser utilizados para qualquer outro fim que não o expressamente previsto neste CONTRATO, sob pena de responsabilização direta da CONTRATANTE por todos os danos causados à COBLI e/ou à terceiros.

10.3. Ao instalar o EQUIPAMENTO ou acessar e utilizar a PLATAFORMA COBLI a CONTRATANTE declara que irá respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e industrial decorrentes da proteção de marcas registradas da COBLI. Não é conferido qualquer direito de uso dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, obras intelectuais, literárias, artísticas, dentre outras, que estejam e/ou em qualquer momento estiveram disponíveis na PLATAFORMA COBLI e nos EQUIPAMENTOS, à CONTRATANTE.

10.4. A CONTRATANTE não utilizará os materiais ou as informações exclusivas, estabelecidos no item 12.2 acima, sob nenhuma forma, salvo para a utilização da PLATAFORMA COBLI e dos EQUIPAMENTOS em conformidade com as condições do presente CONTRATO.

10.5. A CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade, pela utilização indevida da PLATAFORMA COBLI e dos EQUIPAMENTOS pelos seus USUÁRIOS.

10.6. Nenhum dos direitos autorais econômicos e/ou dos direitos de propriedade industrial sobre a PLATAFORMA COBLI, suas FUNCIONALIDADES e os EQUIPAMENTOS da COBLI, são cedidos, transferidos, licenciados e/ou de qualquer forma transmitidos à CONTRATANTE e a quaisquer terceiros em decorrência deste CONTRATO. A CONTRATANTE não deve, de forma alguma, durante ou após o término da vigência deste CONTRATO usar e/ou reivindicar quaisquer direitos autorais e/ou de propriedade industrial sobre a PLATAFORMA COBLI e os EQUIPAMENTOS.

10.7. A CONTRATANTE reconhece que a PLATAFORMA COBLI e os EQUIPAMENTOS contém segredos comerciais valiosos e informações confidenciais pertencentes à COBLI e/ou a terceiros com quem a COBLI mantém qualquer tipo de relação jurídica, os quais estão protegidos pela legislação aplicável, nos termos do item 12.1 acima.

10.8. Convencionam as PARTES que a utilização recíproca das marcas e de suas denominações sociais, em decorrência deste CONTRATO, somente se dará com a finalidade de uso interno e/ou institucionais, bem como para a composição de portfólio de clientes, ficando expressamente vedada a sua inclusão em atividades de publicidade e propaganda a terceiros, ou a qualquer outro título, sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

11. Da Confidencialidade.

11.1. Desde o início da vigência deste CONTRATO, em acordo com o Termo de Adesão e após 5 (cinco) anos do término de sua vigência, cada PARTE irá: (i) utilizar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da outra PARTE somente com base no CONTRATO; (ii) garantir que somente fornecerá INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para terceiros com o consentimento prévio, expresso e por escrito da outra PARTE, com exceção de seus conselheiros profissionais e auditores; e (iii) evitar o uso não-autorizado ou fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS utilizando, no mínimo o mesmo grau de cuidado exercido para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, mas, em todo caso, utilizando nada menos que um grau razoável de cuidado.

11.2. Não serão consideradas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS, conforme acima definido, aquelas que: (i) sejam de prévio conhecimento da outra PARTE, desde que assim informado no momento da revelação, indicando inclusive a fonte de tal conhecimento prévio; (ii) pertenciam ao domínio público em data anterior à data da divulgação; (iii) tornaram-se parte do domínio público sem culpa comprovada da outra PARTE; (iv) forem, a partir da assinatura deste CONTRATO, obtidas por qualquer das PARTES de boa-fé de um terceiro que não tenha recebido tal informação de outro que sabidamente estava obrigado a manter segredo; (v) forem requisitadas através de ordem judicial por uma autoridade governamental competente, inclusive para os fins da Lei nº 13.103/2015, sendo neste caso necessário que a PARTE receptora notifique com antecedência a PARTE informante do pedido, além de utilizar esforços comercialmente razoáveis para limitar a extensão de tal abertura; ou (vi) forem utilizadas pela COBLI para demonstrações, publicidade da própria COBLI, dos EQUIPAMENTOS e/ou da PLATAFORMA COBLI; ou ainda, para fins educacionais, pela COBLI ou por quaisquer terceiros com quem mantenha relação jurídica. As PARTES deverão tratar e manter as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS reveladas pela outra PARTE em sigilo e utilizar tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS somente para o propósito deste CONTRATO, tomando todas as precauções razoáveis para manter o segredo de tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.

11.3. As PARTES não revelarão qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL a terceiros sem obter aprovação prévia, expressa e por escrito para tal revelação pela outra PARTE, com exceção dos casos previstos no item 13.2 acima. Cada uma das PARTES reconhece que a revelação desautorizada das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas da outra PARTE acarretará dano irreparável e prejuízo substancial à outra, de forma que cada uma das PARTES deverá envidar seus melhores esforços e tomar todas as medidas cabíveis e necessárias, judiciais ou extrajudiciais, a fim de minimizar os riscos oriundos da revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como a fim de impedir que tais informações sejam reveladas.

11.4. Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS deverão ser devolvidas às respectivas PARTES, juntamente com todas as suas cópias, no prazo de 10 (dez) dias corridos após o término de vigência deste CONTRATO, não sendo permitida a retenção de nenhuma cópia, em qualquer meio.