A NR-12 garante que o trabalho em máquinas e equipamentos seja seguro.

NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A Norma Regulamentadora No. 12, também conhecida como NR-12, garante que o trabalho em máquinas e equipamentos seja seguro para o trabalhador.

É uma das mais importantes e extensas normas regulamentadoras e está em constante atualização para acompanhar o desenvolvimento da indústria nacional. A última modificação ocorreu em 30 de julho de 2019.

Vamos entender mais sobre esta NR tão importante? Confira a seguir!

O que é a NR-12?

Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 12 tem o objetivo de garantir que o uso de máquinas e equipamentos seja seguro.

A Norma indica que é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para assegurar a saúde e integridade física de todos os colaboradores, incluindo os deficientes, de forma individual, coletiva e administrativa.

O governo disponibiliza Norma Regulamentadora No.12 na íntegra.

As máquinas e equipamentos que não precisam se adequar a norma são aqueles:

  • Manuais, movidos por força humana ou animal;
  • Expostos, sem fins produtivos, em museus, feiras e eventos;
  • Eletrodomésticos;
  • Equipamentos destinados à exportação.  

Objetivos da NR-12

A NR-12, assim como todas as Normas Regulamentadoras, é muito importante para a indústria. Seus objetivos principais são:

  • Garantir a segurança do trabalhador;
  • Certificar que todas as máquinas e equipamentos são seguros e funcionais;
  • Assegurar e promover a melhoria contínua das condições de trabalho no uso de máquinas e equipamentos;
  • Reduzir a ocorrência de acidentes.

Exigências da NR-12

Para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora No. 12 é necessário que os alguns documentos sejam criados, revisados e atualizados com frequência. São eles:

Inventário de Máquinas

Oferece uma visão geral dos equipamentos existentes na empresa ou projeto. Por meio dessa listagem é possível categorizar e priorizar ações para redução de riscos.

O documento precisa incluir as seguintes informações:

  • Identificação da máquina ou equipamento;
  • Localização do equipamento na planta baixa;
  • Descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características);
  • Informações específicas do equipamento (capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos);
  • O equipamento está em conformidade com as exigências de segurança da NR-12? Se não, qual o prazo estimado e quais são os recursos financeiros que serão utilizados para a adequação.

Planta baixa

Mapeamento que indica a localização dos equipamentos em uma empresa ou projeto. Contém informações sobre o fluxo de processos e posição dos operadores.

Análise de risco

Descritivo com os riscos de cada máquina ou equipamento, realizada com base na NBR ISO 12.100:2013. É importante que o documento também apresente propostas para mitigação das ameaças.

Manual de operação e manutenção

Todos os equipamentos devem conter um manual, em português e de fácil acesso ao trabalhador, que oriente o uso e manutenção de forma segura.

Consequências da não adequação à NR-12

O Ministério do Trabalho e Emprego realiza visitas periódicas para verificar se as exigências da NR-12 estão sendo atendidas.

Em caso de não conformidade, o fiscal auditor pode:

  • Realizar notificações recomendatórias com prazos para para adequação às exigências;
  • Aplicar multas, que podem chegar a até 50 vezes o valor do equipamento. 

Gostou desse conteúdo? Conheça mais sobre as Normas Regulamentadoras no nosso blog e fique ligado em mais artigos sobre regulamentação e legislação.

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