As NRs são normas para garantir a segurança e saúde dos funcionários.

Tudo sobre NR (Normas Regulamentadoras)

Você sabe o que é uma NR? É algo que toda empresa deve seguir! As Normas Regulamentadoras, uma série de obrigatoriedades que ajudam a manter a segurança e a saúde do empregado no ambiente de trabalho.

As NRs, criadas e geridas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, padronizam os métodos e regras que garantem a prevenção de acidentes na rotina das organizações.

São 35 normas regulamentadoras vigentes, que são alteradas constantemente para acompanhar as mudanças dos mais variados segmentos de atuação do mercado brasileiro.

Neste conteúdo você vai entender como aplicar as normas na área de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) da sua empresa, melhorando as condições de trabalho para os seus colaboradores. Vamos lá?

O que é uma Norma Regulamentadora?

As Normas Regulamentadoras, ou NRs, são disposições, requisitos e procedimentos técnicos que os empregadores devem seguir para garantir a segurança e saúde dos funcionários no ambiente de trabalho.

Criadas em 1978 para dar suporte à Lei nº 6.541, as NRs devem ser adotadas por todas as empresas que pertencem ao regime CLT. O artigo 157 da referida lei, exemplifica ações que as empresas são obrigadas a executar. Confira: 

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

É importante lembrar que nem todas as 37 normas precisam ser aplicadas no seu negócio. É preciso avaliar junto à área de SST quais são as pertinentes ao segmento em que a sua empresa atua.

Apesar de não ter a força de uma lei, as normas são inspecionadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, por meio de auditorias fiscais periódicas realizadas pela Subsecretaria de inspeção do trabalho. Portanto, deixar de aplicá-las no dia a dia da sua empresa não é uma opção, combinado?

Para que servem as NRs e qual a importância delas?

Agora que você sabe o que é uma NR, é preciso saber o porque de aplicá-las.

De forma objetiva, o propósito das Normas Regulamentadoras é estabelecer um conjunto de diretrizes que ajudem a promover um ambiente de trabalho mais seguro para o colaborador, prevenindo acidentes.

As NRs servem também para:

  • Criar padrões, metodologias e procedimentos regulatórios para a política de segurança e saúde do trabalho, alinhada com os riscos laborais de cada organização; 
  • Oferecer padrões técnicos para estabelecer controles para a gestão de riscos ocupacionais, definindo práticas para a administração dos níveis de insalubridade e periculosidade de cada função;
  • Orientar empregadores e funcionários sobre os direitos e deveres em relação à promoção da saúde e da prevenção de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
  • Garantir a integridade física dos colaboradores, principalmente aqueles mais expostos a riscos.

Além de ser um dever para os empregadores, as NRs também trazem mais segurança para o colaborador no dia a dia de trabalho. Elas são importantes para:

  • Prevenir acidentes;
  • Fomentar um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Incentivar ações periódicas de prevenção de acidentes e manutenção da saúde mental dos colaboradores;
  • Desenhar uma política de SST especial para as necessidades da empresa;
  • Reduzir os processos trabalhistas e afastamentos;
  • Garantir uma imagem positiva da empresa no mercado.

Quais são as Normas Regulamentadoras em vigor?

Atualmente são 35 vigentes. Todos os anos, as NRs podem ser atualizadas ou revogadas para acompanhar as evoluções e mudanças do mercado.

Confira as Normas Regulamentadoras vigentes a seguir:

NR-1 – Disposições Gerais

Traz informações sobre os termos e definições comuns às Normas Regulamentadoras e informa quais são as medidas de segurança que devem obrigatoriamente ser adotadas por todas as empresas, independente da área de atuação.

NR-3 – Embargo ou Interdição

Estabelece os pontos que caracterizam uma gravidade ou risco em uma obra. Por meio dessas diretrizes, o auditor da obra pode promover o embargo ou interdição do local. 

NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais na área de segurança e saúde do trabalho, bem como a criação de uma área de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), responsável pelo planejamento e aplicação das diretrizes nos ambientes laborais.

NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Determina os critérios e diretrizes para a CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, composta pelos funcionários da empresa.

NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

Descreve as regras de utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) de cada função.

NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Diretrizes para a criação do PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que traz a lista de exames que cada colaborador precisa realizar, bem como as informações para criar o planejamento interno de ações de segurança de trabalho de cada empresa.

NR-8 – Edificações

Requisitos para garantir as melhores condições de trabalho para os profissionais de edificações, como proteção contra intempéries e diretrizes de circulação nos ambientes (estruturas de rampas, escadas e pisos, por exemplo).

NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Diretrizes para elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que controla a saúde e integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e correção dos riscos ambientais.

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Regulamenta os requisitos e condições mínimas para profissionais que instalam e prestam serviços de eletricidade.

NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Estabelece regras para preservar a segurança dos usuários de: elevadores de carga, guindastes, monta-carga, empilhadeiras, esteiras-rolantes, entre outros.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Detalhes sobre os manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento. É a mais extensa e importante norma de segurança do trabalho.

NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

Descreve os requisitos para o trabalho realizado com caldeiras, tubulações e outros itens mais específicos.

NR-14 – Fornos

Determina as medidas de segurança para atuação direta com fornos industriais.

NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

Estabelece limites de tolerância para atividades e operações insalubres no local de trabalho.

NR-16 – Atividades e Operações Perigosas

Define quais são as atividades e operações consideradas perigosas e determina como lidar com essas situações.

NR-17 – Ergonomia

Parâmetros necessários para garantir conforto, segurança e saúde para os funcionários, visando evitar a ocorrência de doenças por esforço repetitivo.

NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

Lista de medidas de segurança para a indústria da construção. 

NR-19 – Explosivos

Obrigatoriedades sobre o manuseio, controle e armazenamento de explosivos.

NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Define as boas práticas a serem executadas por empregadores e trabalhadores no armazenamento e manuseio de itens inflamáveis e combustíveis.

Prevenir acidentes e garantir a segurança dos colaboradores deve ser o principal motivo para adotar as normas regulamentadoras.

NR-21 – Trabalhos a Céu Aberto

Define quais são as melhores condições de trabalho de quem atua ao ar livre, fornecendo proteção contra todos os tipos de clima e agentes externos como insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos.

NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Norma responsável por estabelecer os parâmetros necessários para garantir a segurança no ramo de mineração.

NR-23 – Proteção Contra Incêndios

Descrição das medidas de prevenção de incêndio como: diretrizes para utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; procedimentos de evacuação; Implementação de alarmes e sinalização.

NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Informações para garantir o conforto e segurança sanitária dos profissionais.

NR-25 – Resíduos Industriais

Ações que devem ser adotadas para reduzir os resíduos industriais como: substratos tóxicos, radioativos, gasosos, sólidos ou de riscos biológicos.

NR-26 – Sinalização de Segurança

Define os padrões para os sinais de segurança dos ambientes de trabalho e para as zonas de perigo.

NR-28 – Fiscalização e Penalidades

Ações para fiscalização e penalização em caso de descumprimento das regras. Elenca todas as infrações relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho.

NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Define quais são as medidas de segurança que devem ser seguidas pelas empresas do setor portuário.

NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Determina as ações de segurança destinadas a embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias, nacionais ou estrangeiras.

NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Descrever as peculiaridades de segurança para os setores relacionados à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e a aqüicultura. 

NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Ações de segurança para as empresas da área de saúde.

NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Requisitos de segurança para espaços fechados como: reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos neles existentes.

NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

Define os requisitos mínimos para trabalhos na área naval, movimentação de cargas, montagem e desmontagem de andaimes e testes de estanqueidade.

NR-35 – Trabalho em Altura

Norma que estabelece as medidas de proteção que devem ser adotadas para quem trabalha em altura (acima de 2 metros).

NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Regulamenta os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes e derivados.

NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Medidas protetivas para as plataformas de petróleo.

Duas normas foram revogadas e não estão mais vigentes, confira abaixo:

NR-2 – Inspeção Prévia

Revogada em 2019, a norma determinava que todas as empresas e estabelecimentos deveriam passar por uma inspeção prévia antes de iniciar as atividades.

NR-27 – Registro Profissional Do Técnico De Segurança Do Trabalho

Revogada em 2008, define os requisitos para um profissional atuar como técnico de segurança do trabalho.

Para conferir todos os detalhes sobre cada Norma Regulamentadora, acesse a página informativa do Ministério do Trabalho e Previdência.

O que acontece com o descumprimento de uma NR?

De acordo com o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, no Brasil, a cada 3 horas e 40 minutos, um colaborador morre em decorrência de um acidente de trabalho. 

Entre 2012 e 2018, foram gastos pela Previdência Privada mais de R$82 bilhões com benefícios acidentários.

Prevenir acidentes, e em casos mais graves, a morte de colaboradores, deve ser o principal motivo para adotar as normas regulamentadoras. Quem desrespeita estes procedimentos, pode ser responsabilizado, dependendo da gravidade, de forma administrativa, previdenciária, trabalhista, tributária, civil e até mesmo criminal.

Além disso, o Ministério do Trabalho pode empregar multas ou obrigar o empregador a realizar pagamentos de adicional periculosidade e insalubridade para o funcionário, bem como gastos com tratamento médico e pensão vitalícia.

Em caso de falecimento por acidente de trabalho, a empresa pode responder por crime de lesão corporal ou até homicídio.

Seja responsável! 

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