A NR-15 estabelece regras e critérios para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos colaboradores em ambientes de trabalho insalubres.

NR-15: Atividades e Operações Insalubres

A Norma Regulamentadora No. 15, ou NR-15, estabelece regras e critérios para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos colaboradores em ambientes de trabalho insalubres.

Como o nome já diz, um trabalho insalubre é uma atividade ou operação que não é boa para a saúde e que pode causar doenças ao trabalhador.

O grau de insalubridade muda de acordo com o agente nocivo e atividade desenvolvida pelo empregado durante a sua jornada de trabalho.

Neste artigo vamos explicar esta NR tão importante.

O que é a NR-15?

A NR-15 estabelece as operações e atividades que são consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho e Previdência, gerando direito ao adicional de insalubridade.

As situações consideradas insalubres pela norma são: ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.

A norma é composta pelas diretrizes gerais que devem ser seguidas e ainda contém 13 anexos que trazem informações sobre:

  • Limite de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos;
  • Como identificar e quantificar contaminações no ambiente de trabalho;
  • Situações em que o trabalho pode ser considerado insalubre.

O MT definiu os limites de tolerância (Threshold Limits Values – TLV) baseado nos estudos da  American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH – versão de 1976, adaptados para a jornada oficial brasileira.

É importante relembrar que, de acordo com o  Artigo 7, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, jovens menores de 18 anos não podem exercer atividades insalubres.

O governo disponibiliza Norma Regulamentadora No.15 na íntegra.

Objetivos

As recomendações da NR-15 são muito importantes para empresas que lidam com o inconveniente dos ambientes insalubres. Os objetivos principais da norma são:

  • Garantir a saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho;
  • Reforçar que as atividades determinadas garantam o adicional de insalubridade para o colaborador;
  • Determinar quais são os equipamentos de proteção adequados;
  • Prevenir danos a saúde do trabalhador;
  • Evitar reclamações trabalhistas.

Exigências

Com o objetivo principal de preservar a saúde do colaborador, a NR-15 documenta as seguintes exigências para os ambientes de trabalho insalubres:

Mapeamento dos ambientes

A partir do mapeamento dos ambientes, a empresa deve seguir os limites de tolerância permitidos por lei para cada espaço insalubre. Além disso, deve ser determinada a carga horária máxima de exposição para cada colaborador.

Equipamentos de proteção individual

As empresas são obrigadas a disponibilizar gratuitamente e fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pertinentes para cada função e ambiente.

Além de garantir a segurança do trabalhador, os EPIs podem colaborar com a isenção ou diminuição do valor pago no adicional de insalubridade.

Pagamento de adicional insalubridade

O empregador deve realizar o pagamento de um valor adicional para o trabalhador que realiza um trabalho em ambiente insalubre. O percentual incide sobre o valor do salário mínimo regional e varia de acordo com o grau. Confira a seguir:

  • 40% – grau máximo;
  • 20% – grau médio;
  • 10% – grau mínimo.

Para o caso de o trabalhador ser exposto a mais um fator de insalubridade, a empresa deverá pagar o grau máximo do adicional.

Consequências da não adequação

Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência, não adequação às normas da NR-15 podem causar uma série de problemas para a empresa, como:

  • Multas e interdições;
  • Infração penal;
  • Aumento da alíquota SAT e FAP.

A empresa que deixar de oferecer condições de trabalho adequadas e não realizar o pagamento de adicional de insalubridade para o colaborador fica sujeita a:

  • Ação civil e regressiva acidentária;
  • Estabilidade provisória para o funcionário acidentado;
  • Despesas com tratamento médico;
  • Pagamento de Pensão Vitalícia.

Para não correr riscos é importante ficar atento. A saúde e o bem-estar do funcionário devem vir sempre em primeiro lugar.

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