jornada de trabalho do motorista profissional

Jornada de trabalho do motorista profissional: O que diz a lei?

Não há dúvidas que a operação da frota depende dos motoristas. Por esse motivo, é responsabilidade do gestor ter um controle eficiente das jornadas de trabalho destes profissionais.

O motorista profissional possui uma jornada de trabalho diferente das demais profissões de carteira assinada. E, assim como sua rotina, a legislação para esse grupo também possui regras diferenciadas. 

Leia também: Quais os processos trabalhistas mais comuns na lei do motorista?

É obrigação dos gestores de frota conhecerem bem essas leis. Sobretudo no que diz respeito às horas trabalhadas e de descanso do motorista, pois as regras devem ser rigidamente seguidas para que a frota se mantenha sempre adequada legalmente.

Para que isso seja possível, a empresa de frota deve possuir uma rotina de controle da jornada de trabalho. Para motoristas, essa dinâmica pode variar, mas basta ter as ferramentas certas para que esse processo seja automatizado.

Neste artigo, você verá o que a lei diz sobre a jornada de trabalho de motoristas profissionais e como realizar o controle do expediente dos seus motoristas de frota. Confira! 

O que diz a Lei do Motorista sobre a jornada de trabalho? 

A legislação voltada para a profissão de motorista ganhou o nome popular de Lei do Motorista. Atualizada em 2015, a Lei 13.103 conta com várias determinações que regulam a jornada de trabalho. 

Algumas das principais determinações são: 

  • A jornada diária do motorista deve ser de 8 horas, somando uma jornada semanal de 44 horas
  • O motorista não pode dirigir por mais de 5 horas ininterruptas
  • É obrigatório o descanso de 30 minutos, após as 5 horas de trabalho
  • O horário de almoço deve ser de, no mínimo, 1 hora, que não podem ser descontadas do horário de descanso 
  • No período de 24 horas, pelo menos 11 horas devem ser de descanso, das quais 8 horas devem ser de descanso sem interrupções 
  • Máximo de 2 horas extras de trabalho por dia
  • Para viagens mais longas (duração superior a 7 dias), o motorista tem direito de 24 horas semanais, além das 11 horas de repouso diário.

As determinações da Lei do Motorista são aplicadas para motoristas rodoviários, seja de carga ou de passageiros. 

Com todas essas regras, uma frota que não consegue monitorar e registrar a jornada de trabalho dos motoristas fica suscetível a problemas com as leis trabalhistas, como ações e sanções.

Além disso, a empresa pode ter a operação comprometida por não conseguir organizar a escala de trabalho dos seus motoristas de forma adequada. 

Ou, ainda, ter prejuízos financeiros por muitos motoristas estarem realizando horas extras sem necessidade — o que obriga a empresa a remunerá-los pelas horas trabalhadas.

Lembre-se que o controle da jornada de trabalho de motoristas vai além de uma boa prática, é uma obrigação para toda empresa de frota.

É o que diz o art 2º, inciso V, da Lei do Motorista

“São direitos dos motoristas profissionais ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador.”

Atualmente, o gestor pode monitorar as horas trabalhadas de seus motoristas com tecnologias específicas para frotas. São soluções automatizadas e que não dependem de operação manual, nem por parte do gestor, nem por parte do motorista. 

Como fazer a gestão da jornada de trabalho dos motoristas?

Uma boa gestão da jornada de trabalho dos motoristas da frota precisam focar em dois pilares principais: monitoramento e registro

O primeiro ponto, o monitoramento, diz respeito ao acompanhamento de informações importantes, como: 

  • Hora de início do trabalho do motorista
  • Tempo de condução ininterrupta
  • Tempo de intervalo e descansos 
  • Hora de encerramento do expediente. 

Já o registro é importante para ter todas as informações salvas em relatórios, tanto para organização do departamento pessoal, quanto para conferência, quando necessário. 

Ter as informações da jornada de trabalho são essenciais, inclusive, para efetuar o pagamento do salário dos motoristas. E é mais importante ainda que essas informações sejam fáceis de buscar e visualizar pelo setor financeiro. 

“Mas como realizar o monitoramento e o registro das horas trabalhadas na prática?”  A resposta é simples: com os mesmos recursos utilizados para a gestão e monitoramento das frotas. Confira as principais tecnologias que servem para fazer o controle da jornada de trabalho! 

Sistema de rastreamento de veículos

Os benefícios do sistema de rastreamento de veículos vão muito além da localização em tempo real. Esta tecnologia auxilia no controle da jornada dos motoristas ao identificar duração da condução, registrando seu início e todas as pausas realizadas. 

As informações são geradas de forma automática por meio do dispositivo instalado no veículo. A automação da tecnologia envia os dados em tempo real ao software de gestão de frota

Isso significa que no mesmo sistema em que se acompanha o status das operações de cada veículo, é possível visualizar de forma simultânea a jornada de todos os motoristas da frota.

Telemetria

Com a telemetria, a dinâmica funciona de forma muito semelhante. Além de todos os dados da frota gerados pelos sensores e dispositivos, também é possível monitorar a jornada dos motoristas. 

Leia também: Telemetria veicular: o que é, tipos e como funciona

Também é feito de forma automatizada e com os dados enviados em tempo real, com tudo registrado em relatórios no software de gestão de frotas

Boas práticas que ajudam no controle da jornada de trabalho de motoristas

Se precisar, conte com sistemas de ponto eletrônico

Junto ao software de gestão de frotas, a empresa também pode optar por um sistema de ponto eletrônico. 

É um sistema voltado para o registro de início e término do trabalho. Os motoristas podem utilizar essa ferramenta para registrar toda a sua jornada, com registro de pausas, intervalos, tempo de espera e mais. 

É um recurso a mais para gerar dados sobre a jornada de trabalho dos motoristas e que podem trabalhar muito bem em conjunto do software de gestão de frotas.

Tenha uma comunicação transparente com motoristas

A comunicação é premissa essencial para uma relação saudável entre o gestor de frotas e seus motoristas. Muitas vezes, basta um alinhamento rápido para evitar problemas ou desentendimentos quanto às regras da empresa para jornada de trabalho. 

Isso também influencia no bem-estar do motorista enquanto profissional da empresa, pois ele será assegurado de que terá direito ao seu descanso previsto em lei. A transparência mostra seriedade e compromisso por parte da gestão. 

Outra prática importante é a da escuta. O gestor deve ser flexível em relação às necessidades dos motoristas, sempre buscando implementar uma jornada que agrade ambos os lados. 

Inclua as leis sobre jornada de trabalho nas rotinas de capacitação

A capacitação de motoristas é essencial para uma frota eficiente. Dentro dos módulos de treinamento, uma ótima sugestão é adicionar assuntos relacionados à Lei do Motorista.

Afinal, os motoristas também precisam ter conhecimento sobre todos os direitos e as determinações existentes na legislação. Isso também vai facilitar na disciplina dos motoristas sempre respeitarem as regras da lei. 

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17 comentários em “Jornada de trabalho do motorista profissional: O que diz a lei?”

  1. Bom dia

    Referente ao tempo de espera……..

    É o tempo que está carregando ou descarregando ou é o tempo em que está num pátio de embarcador aguardando a vez pra carregar ou descarregar?

    Tem uns motoristas que a partir da hora que chegou num embarcador para carga ou descarga já marca espera. Mesmo que a sua carga ou descarga vai iniciar num horário mais aadiante.

    A pergunta é: se conta tempo de espera no momento que começar a descarga ou carga.

    Obrigada.

    1. Olá, Maria! Tudo bem? Conta tudo sim. A partir do momento em que o veículo parar, o nosso dispositivo já começa a contar como tempo de espera, ou “tempo de parada”. O motorista só consegue separar se ele fizer uma parada distinta no estacionamento e outra no ponto de carga e descarga, por exemplo. Agora, se você estiver perguntando em termos trabalhistas, aí sugerimos se consultar com um especialista da área para tirar a dúvida.

      1. Madalena Luziane Sales Sangalli

        Olá boa noite. Meu marido trabalha com bitrem 30 m. Vive mais Na estrada que em casa. É normal ficar 30 dias até 50 dias viajando. Muitas x quando chega e quer folga o patrão dele diz que as folgas ele tirou nos pátios das filhas ou empresas esperando pra carregar. Isso procede? Desde já obrigada

  2. Fui contratado para trabalha de motorista em uma empresa de colchões era só uma loja agora ja São 2 lojas a mais ,qual seria o meu direito?

        1. Olá, Evandro! Tudo bom? Segundo a lei, a cada 24 horas trabalhadas o motorista deve ter um descanso de 11 horas. Desse período, ao menos 8 horas devem ser ininterruptas e o restante pode ser fracionado.

  3. Moro em Minas Gerais mas trabalho para uma empresa em Guarulhos… geralmente fico a disposição da empresa duas semanas seguidas e folgo um fim de semana! E volto para empresa novamente asceses fico até 3 semanas consecutivas… os orarios de carregamentos são aleatórios as veses durante o dia as veses durante a noite… Não tem horário pra rodar isso depende do agendamento eu poderia considerar minha jornada direito a horas extras de 30% no período integral ?!

  4. William Mendes Silva Ferreira

    Faço parte de uma empresa de ônibus chamada Novacap na Cidade do Rio de Janeiro, sou motorista, trabalho no segundo turno, pego a partir das 13 horas e largo por volta das 23 horas e sou obrigado a ir todos os dias na garagem por motivos fúteis, como invasões de caloteiros e crianças passando pela porta de trás. Não temos tempo pra descansar e nem viver nossas vidas e problemas. Isso pode ?

      1. Bom acho q está lei em nada ajuda o motorista, afinal entram um secretario só está trabalhando quando atende um telefone ou digita um e mail. Acho q partir do momento q um empregado está na empresa já deva contar seu período de trabalho. E não apartir do momento q ele começa a dirigir.

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