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Controle de jornada do motorista: entenda as regras e a lei

Controle de jornada do motorista: entenda as regras e a lei

O controle de jornada do motorista é uma questão importante tanto para as empresas quanto para os próprios profissionais. Saber o que a lei diz sobre isso e como garantir que a jornada de trabalho esteja dentro das regras é essencial para evitar problemas legais e melhorar a organização das rotinas.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que diz a legislação sobre a jornada dos motoristas e como fazer o controle de horas de maneira eficiente, atendendo às exigências da lei e garantindo o bem-estar de todos os envolvidos.

Como funciona a jornada de trabalho do motorista?

A jornada de trabalho do motorista é organizada de maneira a garantir períodos de direção e descanso bem definidos. Normalmente, o motorista trabalha até 8 horas por dia, com a possibilidade de realizar até 2 horas extras diárias, dependendo da necessidade e acordos prévios.

Além disso, o motorista precisa respeitar intervalos obrigatórios durante o expediente, como pausas de 30 minutos a cada 6 horas trabalhadas. Outro ponto importante é o intervalo de descanso de 11 horas entre jornadas, que ajuda a garantir a segurança nas estradas e o bem-estar do profissional.

Por que é importante fazer o controle da jornada dos motoristas?

O controle da jornada dos motoristas é fundamental por várias razões. Em primeiro lugar, ele garante a segurança do próprio motorista e de todos que circulam nas estradas, pois períodos excessivos de trabalho podem levar à fadiga, aumentando o risco de acidentes.

Além disso, o controle adequado ajuda as empresas a se manterem em conformidade com a legislação trabalhista, evitando multas e processos. Também é importante para assegurar que os motoristas tenham o descanso necessário para manter a produtividade e a qualidade do serviço.

Por fim, o controle da jornada permite uma gestão mais eficiente das operações logísticas, otimizando rotas e horários de trabalho.

O que diz a lei sobre a jornada de trabalho dos motoristas?

A legislação brasileira estabelece regras claras para a jornada de trabalho dos motoristas, visando garantir tanto a segurança nas estradas quanto o cumprimento dos direitos trabalhistas. A Lei nº 13.103/2015, conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros” ou “Lei do motorista“, define os limites de horas trabalhadas, pausas obrigatórias e direitos relacionados ao descanso e remuneração.

A seguir, vamos detalhar os principais pontos dessa lei que impactam diretamente o dia a dia dos motoristas profissionais.

Jornada de trabalho

A jornada padrão para motoristas é de até 8 horas diárias, podendo ser estendida em até 2 horas extras, totalizando no máximo 10 horas de trabalho por dia. Em casos excepcionais, a jornada pode ser ampliada para 12 horas, mas isso deve ser previamente acordado com o sindicato.

A legislação estabelece esses limites para evitar que o motorista trabalhe por longos períodos sem descanso adequado, o que pode comprometer sua saúde e segurança. A gestão desse tempo é essencial para o profissional conseguir equilibrar o tempo de trabalho com seus períodos de descanso, evitando o cansaço excessivo e melhorando sua produtividade e bem-estar.

Horas extras

O motorista pode realizar até 2 horas extras por dia, desde que dentro dos limites estabelecidos pela lei. A remuneração dessas horas extras deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

Além disso, a realização de horas extras precisa ser compatível com as necessidades da operação, mas sempre priorizando a saúde do motorista. Exceder constantemente o limite pode trazer riscos de fadiga, aumentando o perigo de acidentes nas estradas.

Pausa para refeição

É obrigatório um intervalo de, no mínimo, 30 minutos para refeição a cada 6 horas de trabalho. Esse tempo é essencial para que o motorista possa descansar e se alimentar adequadamente durante o expediente.

O intervalo pode ser fracionado, ou seja, dividido em pequenos períodos ao longo do dia, dependendo da necessidade do serviço e do tipo de viagem. Garantir esse tempo de descanso e alimentação é importante tanto para a saúde do motorista quanto para a segurança nas estradas, já que períodos longos sem alimentação podem afetar a concentração e os reflexos.

Descanso obrigatório

Após o término de uma jornada, o motorista deve ter um descanso mínimo de 11 horas, sendo que pelo menos 8 dessas horas devem ser consecutivas. Esse período de descanso é essencial para a recuperação física e mental do trabalhador.

Motorista dirigindo um caminhão em uma rodovia com dispositivos de monitoramento no painel, representando o controle de jornada de motoristas durante o trajeto.
O controle de jornada do motorista garante que a legislação seja cumprida, evitando multas e processos.

Carregamento, descarregamento e tempo de espera

O tempo que o motorista passa aguardando o carregamento ou descarregamento do veículo, ou aguardando ordens, é considerado como “tempo de espera”. Esse período não é contabilizado como jornada de trabalho, mas deve ser remunerado com base no valor da hora normal de trabalho.

Repouso semanal

O motorista tem direito a um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Esse período pode ser acumulado por até 3 semanas, caso o motorista esteja em viagens longas.

Isso dá uma certa flexibilidade para empresas e motoristas em situações de viagens que demandam muitos dias na estrada, garantindo que o trabalhador possa descansar adequadamente sem prejudicar a operação.

Férias

Assim como os demais trabalhadores, os motoristas têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos.

Controle de jornada

O controle da jornada dos motoristas pode ser feito de forma manual, mecânica ou digital. O uso de tecnologias, como aplicativos de monitoramento, tem se tornado cada vez mais comum, facilitando o acompanhamento das horas trabalhadas e garantindo que as normas sejam cumpridas de forma eficiente.

Quais são as obrigações dos motoristas?

As obrigações dos motoristas profissionais são estabelecidas pela legislação e pelas normas de segurança, visando garantir o bom funcionamento das operações de transporte e a segurança nas estradas. Aqui estão as principais obrigações dos motoristas:

  • Cumprir a jornada de trabalho e os períodos de descanso: os motoristas devem respeitar a jornada de trabalho definida pela empresa e pela legislação, além de fazer os intervalos de descanso necessários, como as pausas para refeição e o descanso obrigatório entre jornadas;
  • Seguir as normas de segurança no trânsito: o motorista deve conduzir o veículo conforme as regras de trânsito, respeitando os limites de velocidade, sinalizações, e priorizando a segurança de todos. Isso inclui também a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e a manutenção de uma condução defensiva;
  • Manter o veículo em condições adequadas: o motorista deve realizar verificações periódicas no veículo, como checar o estado dos pneus, freios, iluminação e demais componentes essenciais para uma condução segura;
  • Observar o tempo de espera e comunicá-lo corretamente: o motorista precisa reportar adequadamente o tempo de espera durante carregamento ou descarregamento do veículo, para garantir que esse período seja remunerado conforme estabelecido pela legislação;
  • Cuidar da carga transportada: o motorista é responsável por garantir que a carga seja transportada de maneira segura, respeitando as normas de acondicionamento e evitando danos ou perdas;

Essas obrigações ajudam a garantir não apenas o cumprimento das leis, mas também a segurança e a eficiência no transporte de mercadorias, além de preservar o bem-estar do próprio motorista.

Quais são as obrigações da empresa?

As empresas que contratam motoristas profissionais também têm uma série de obrigações legais e operacionais que precisam ser seguidas para garantir tanto o cumprimento das leis trabalhistas quanto a segurança dos trabalhadores e a eficiência das operações.

A seguir estão as principais obrigações das empresas:

  • Cumprir a legislação trabalhista: a empresa deve respeitar as regras estabelecidas pela Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo que a jornada de trabalho, horas extras, intervalos e descansos obrigatórios dos motoristas sejam respeitados;
  • Realizar o controle de jornada: a empresa é responsável por registrar e controlar a jornada de trabalho dos motoristas de maneira precisa;
  • Garantir o pagamento correto: a empresa deve assegurar que os motoristas recebam os pagamentos de acordo com o que está previsto na legislação, incluindo remuneração de horas extras, adicionais noturnos, tempo de espera e repouso semanal remunerado;
  • Fornecer condições adequadas de trabalho: cabe à empresa fornecer veículos em boas condições de uso, com manutenção regular e equipamentos de segurança em ordem;
  • Oferecer treinamentos e orientações de segurança: a empresa deve fornecer treinamentos periódicos para que os motoristas estejam sempre atualizados sobre as normas de trânsito, direção defensiva e práticas de segurança;
  • Manter os veículos em boas condições: a manutenção preventiva e corretiva dos veículos é uma responsabilidade da empresa. Ela deve garantir que todos os veículos estejam em perfeitas condições de funcionamento, para evitar riscos à segurança do motorista e de terceiros.

Cumprindo essas obrigações, a empresa garante um ambiente de trabalho seguro e eficiente, além de estar em conformidade com as legislações vigentes, evitando multas e sanções que possam surgir por descumprimento.

Profissional de logística monitorando gráficos em várias telas, representando o controle de jornada de motoristas com o uso de tecnologia avançada.
Ferramentas digitais facilitam o controle de jornada do motorista com monitoramento em tempo real.

Como fazer o controle de jornada dos motoristas?

Fazer o controle de jornada dos motoristas é uma prática essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, a segurança nas estradas e a eficiência operacional. Existem várias maneiras de realizar esse controle, e ele pode ser feito manual, mecanicamente ou com o uso de tecnologias mais avançadas.

O registro manual, por exemplo, envolve o preenchimento de planilhas ou diários de bordo pelos próprios motoristas, onde são anotados horários de início e término da jornada, pausas para refeição e descanso, além de horas extras. Embora simples, esse método está sujeito a erros e precisa ser monitorado de perto pela empresa.

Com o avanço da tecnologia, os sistemas digitais e aplicativos se tornaram os métodos mais eficazes de monitoramento. Esses sistemas registram automaticamente a jornada, pausas e até trajetos em tempo real, gerando relatórios detalhados que facilitam o acompanhamento pela empresa.

O uso de GPS, telemetria e videotelemetria também tem ganhado destaque, permitindo o monitoramento remoto da localização do veículo, velocidade e outros dados importantes para a segurança e eficiência.

Além disso, muitas empresas integram o controle de jornada aos seus sistemas de gestão de frota, permitindo que todas as informações sobre a operação, como manutenção de veículos e consumo de combustível, sejam gerenciadas em uma única plataforma.

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota no blog da Cobli!

Amanda Romualdo

Escrito por

Amanda Romualdo

Estudante de Psicologia e Analista de Marketing de Conteúdo para estratégias digitais, responsável pela produção e edição do blog da Cobli.

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2 comentários em “Controle de jornada do motorista: entenda as regras e a lei

Leôncio José dos Santos

Leôncio José dos Santos

21 de novembro de 2020 em 09:34

Bom dia .
Quero saber dos direitos do motorista de carreta LS.
Valores do direitos do motorista
Salário
Horas extras
Pernoite
Salário familia
Diária
E outros .

Nina Finco

Nina Finco

04 de dezembro de 2020 em 10:43

Olá, Leôncio! Tudo bom? Vamos pesquisar para adicionar essas informações na publicação. Agradecemos pelo comentário.