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Lei do motorista: o que o gestor de frota precisa saber?

Toda empresa de frota precisa estar adequada à legislação que rege o setor de transportes. Dentre essas leis, uma das mais importantes para se atentar é a Lei 13.103, mais conhecida como a Lei do Motorista.

A Lei do Motorista tem o objetivo de regulamentar direitos e responsabilidades de motoristas profissionais. São determinações que preveem limites sobre sua jornada de trabalho, tempo de descanso, segurança durante condução, entre outros.

É papel da frota garantir que a Lei do Motorista esteja sendo aplicada e seguida durante toda a operação. E, para isso, é preciso entender como a regulamentação funciona e o que ela determina em todos os aspectos.

Neste artigo, explicamos de um jeito simples tudo que um gestor de frotas precisa saber sobre a Lei do Motorista. E mais: você ainda confere dicas valiosas para que sua frota siga as regras da legislação de um jeito prático e automatizado.

O gestor de frotas precisa conhecer toda a legislação para motoristas?

Conhecer a legislação trabalhista dos motoristas é mais que uma recomendação, é uma obrigação para o gestor de frotas.

Afinal, é preciso saber o que diz a lei para conseguir aplicá-la à rotina dos seus motoristas profissionais. Tudo que diz respeito a jornada de trabalho, remuneração, segurança e licenciamento precisam ser de conhecimento dos gestores de frotas.

Com esse conhecimento, a empresa de frotas consegue garantir que está em conformidade com as leis, o que ajuda a evitar problemas com ações trabalhistas e demais irregularidades.

E isso é assunto que um bom gestor deve sempre manter em vista. Somente em 2022, a Justiça do Trabalho somou mais de 134 mil processos trabalhistas do setor de transporte — o que representa 5,8% entre as demais atividades econômicas.

Sabemos que memorizar uma lei e todos seus detalhes é uma tarefa difícil. Por isso, o recomendado é que a empresa de frotas conte com o apoio de uma assessoria jurídica ou um departamento próprio para lidar com o cumprimento de todas as questões legais.

Para quais profissionais a Lei do Motorista se aplica?

A profissão de motorista contempla diferentes cenários. Há motoristas de aplicativo, motoristas rodoviários, como caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo, entre outros. Por isso, a Lei do Motorista não se aplica a todas as categorias de motoristas profissionais.

O Art. 1º da Lei 13.103 prevê que a regulamentação se refere especificamente àqueles profissionais que realizam transporte de cargas ou passageiros, com veículo da empresa, em território rodoviário.

Para as outras categorias, deve-se seguir a regulamentação trabalhista comum.

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A Lei 13.103, Lei do Motorista, é uma das legislações mais importantes para a frota.

O que o gestor de frotas precisa saber sobre a Lei do Motorista?

A Lei do Motorista aborda diferentes assuntos, cada um com suas regras e determinações específicas. O gestor de frota deve saber os tópicos principais sobre cada uma delas.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho se refere ao tempo máximo da duração do expediente do motorista e as horas extraordinárias, quando necessárias.

A lei estabelece que a duração da jornada do motorista deve ser de 8 horas, com ampliação de até 02 horas, ou de 04 horas, aplicável mediante acordo coletivo.

Um ponto importante para observar na Lei do Motorista é o tempo de trabalho efetivo. Isto é, o tempo que o motorista está à disposição do empregador, sem contar com intervalos de refeição, descanso e espera.

Dentro da jornada, o motorista tem o direito de 01 hora para refeição, período que pode coincidir com o tempo de parada obrigatória.

Tempo de direção

Tempo de direção para a Lei do Motorista é o período que o motorista está efetivamente ao volante, conduzindo o veículo.

A legislação determina que o tempo contínuo de direção não pode ultrapassar 05 horas e 30 minutos.

Se o motorista passar 5 horas e meia seguidas dirigindo, deve haver uma pausa obrigatória de 30 minutos.

Vale lembrar que o motorista e o empregador podem chegar em um acordo comum e fracionar tanto o tempo de condução, quanto o descanso, desde que respeite o limite de horas.

Por exemplo: ao invés do motorista dirigir por 5 horas e meia seguidas, ele pode dirigir por 2 horas e meia e tirar um descanso de 10 minutos, por exemplo.

Tempo de descanso

Além dos 30 minutos de descanso para cada 5 horas e meia (que podem ser fracionadas), a Lei do Motorista determina que o motorista tenha 11 horas de descanso em um período de 24 horas.

Ou seja, das 24 horas de um dia, pelo menos 11 horas precisam ser de descanso obrigatório.

Também é possível fracionar este período, desde que o motorista cumpra 8 horas seguidas de descanso. Já as 3 horas restantes podem ser divididas conforme o gestor e o motorista acordarem.

Caso de viagens longas

Já em caso de viagens longas, superior a 24 horas, o motorista deve fazer seu repouso no veículo ou em algum alojamento fornecido pelo empregador.

Tempo de espera

Um assunto que ainda causa muita dúvida tanto para motoristas quanto para os gestores é o tempo de espera. Este é o período em que o motorista fica aguardando o veículo ser carregado ou descarregado.

O tempo de espera também compreende o período no qual a carga passa por processo de fiscalização, seja em barreiras fiscais ou alfândegas.

E a grande dúvida é: o tempo de espera é ou não parte da jornada de trabalho?

Não, o tempo de espera não faz parte da jornada do motorista. A Lei 13.103 determina que o tempo de espera não deve ser computado como parte da jornada de trabalho e nem como hora extra.

No entanto, quando o tempo de espera tiver duração superior a 2 horas, o período pode ser considerado tempo de descanso.

Lembre-se que o tempo de espera não pode afetar o recebimento do salário do motorista sob nenhum aspecto.

Como fazer o registro da jornada do motorista?

Um dos pontos mais importantes da Lei do Motorista é sobre o registro da jornada do motorista. É obrigação da empresa de frotas acompanhar e ter registrada as horas trabalhadas, bem como todas pausas para descanso.

Isso é um fator essencial não só para garantir que a empresa esteja em conformidade com a lei, como também previne a frota de problemas por irregularidades.

Pois, se tudo está registrado, é muito mais fácil provar que a empresa está seguindo a lei corretamente.

Por isso, o mais recomendado é que o processo seja mais automatizado o possível. As tecnologias que a frota já utiliza podem servir também para registro de jornada do motorista.

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A telemetria veicular ajuda no controle da jornada de motoristas.

Como automatizar o controle da jornada de motoristas da frota?

As mesmas tecnologias que a frota utiliza para monitorar suas operações podem servir para controle e monitoramento da jornada dos motoristas.

A telemetria, por exemplo, coleta informações em tempo real sobre a localização dos motoristas, o que ajuda a identificar o tempo exato de condução e de pausas.

Isto é, a telemetria integrada ao software de gestão de frotas consegue identificar informações como:

  • Tempo que o veículo está em movimento — tempo de condução efetiva
  • Quantidade de paradas, com registro automático de horários e duração de cada parada — tempo de descanso
  • Quantidade de horas extras de condução, se houver
  • Qualidade da condução dos motoristas (velocidade do veículo, manobras de risco, etc)

Ou seja, por meio dos dispositivos instalados no veículo que se comunicam com o sistema da frota, a empresa não precisa se preocupar em realizar o controle manual.

Isso torna o acompanhamento mais fácil e assertivo, já que pode haver o revezamento de jornadas entre motoristas, em diferentes horários.

E o mais importante é que todas as informações ficam automaticamente registradas em relatórios, que podem ser acessados sempre que necessário.

Outros pontos da Lei do Motorista para ficar de olho!

A Lei do Motorista também engloba outros aspectos importantes que o gestor precisa ficar atento. São eles:

  • Exames toxicológicos: a empresa contratante pode realizar exames toxicológicos com seus motoristas, quando necessário;
  • Segurança do trabalho: o motorista tem direito o benefício do seguro de vida, com cobertura para casos de invalidez, acidentes ou morte natural.
  • Treinamento e capacitação: a empresa deve fornecer ao seus motoristas um programa de capacitação e treinamento — que poderá, inclusive, abordar os direitos e deveres previstos na Lei do Motorista.

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota no blog da Cobli.

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