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Novo Código de Trânsito Brasileiro: o que mudou em 2022?

Novo Código de Trânsito Brasileiro: o que mudou em 2022?

Você sabia que as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estão em vigor?

Desde abril de 2022, as mudanças implementadas pela Lei nº 14.229/2021 já estão valendo!

Publicada em 22 de outubro de 2021, a Lei nº 14.229 alterou a Lei nº 7.408/1985, que trata da pesagem de carga em veículos de transporte, e a Lei 9.503/197, que instituiu o Código Brasileiro de Trânsito, e a Lei 10.209/2001, que regulamenta a cobrança de algumas multas relativas ao transporte rodoviário de carga.

Algumas alterações entraram em vigor 180 dias após a sanção da Lei nº 14.229/2021, ou seja, no último dia 22 de abril.

As novas regras do Código de Trânsito Brasileira regulamentam o excesso de peso em veículos de carga, multas aplicadas a pessoas jurídicas e a suspensão e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

São mudanças importantes, que têm impacto direto na vida de quem dirige profissionalmente. Portanto, vale entender direitinho o que diz a nova lei, não é?

Neste texto, vamos explicar em detalhes as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Siga a leitura e confira!

Quais são as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro?

O Código de Trânsito Brasileiro é alterado com relativa frequência para abraçar todas as mudanças no setor de transportes e aumentar a segurança nas estradas e vias públicas.

Em 14 de outubro de 2020, foi publicado, no Diário Oficial da União, o novo Código de Trânsito Brasileiro, que passou a valer há pouco mais de um ano, em 12 de abril de 2021.

Entre outras mudanças, o novo CTB alterou a pontuação da CNH, estabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais e estipulou que determinadas infrações passassem a ser sujeitas a advertência em vez de multa.

Vamos entender quais são as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que estão em vigor desde abril de 2022?

Mudança na cobrança de multas por excesso de peso

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro alteram o artigo 99 do texto original ao regulamentar e flexibilizar a autuação de motoristas que transportam cargas que excedem o limite de peso dos veículos.

Segundo o novo texto:

Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.

A tolerância é de 5% e um pouco maior para veículos que transportam biodiesel: 7,5%.

Agora, a multa só será cobrada se o peso bruto total do veículo ultrapassar o máximo permitido.

Antes, a cobrança era por eixo: a multa era cobrada se algum eixo do caminhão ultrapasse o peso máximo permitido mesmo que o peso bruto total do veículo fosse inferior ao limite.

A nova regra, portanto, evita que motoristas sejam punidos devido a uma má distribuição da carga no veículo.

A lei também estabelece a obrigação do fabricante de afixar, em lugar visível na estrutura do veículo, e também no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o limite técnico de peso por eixo segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As novas regras do Código Brasileiro de Trânsito flexibilizam a punição de motoristas que trafegam com excesso de carga.

Mediante a comprovação do excesso de peso, o motorista será punido com quatro pontos na CNH (infração média) e multa de R$130,16 acrescida de um valor referente ao sobrepeso.

Veículos capazes de transportar até 50 toneladas de carga estão isentos de fiscalização, desde que respeitada a tolerância de 5% do peso bruto.

O texto em vigor também permite que veículos trafeguem com excesso de peso em áreas rurais e sem pavimentação devido ao “caráter diferenciado e regional dessas vias”.

Multa fixa para pessoa jurídica

Uma das mudanças trazidas pela Lei 14.229/2021 pode beneficiar empresas de transporte.

Mudanças na cobrança de multas de pessoas jurídicas também foram contempladas nas novas regras do Código Brasileiro de Trânsito.

Antes, quando o infrator não era indicado pela empresa (o que é obrigatório quando o proprietário do veículo é uma pessoa jurídica), o valor da multa era multiplicado pelo número de vezes que a mesma infração havia sido cometida nos últimos 12 meses.

Por exemplo, se um motorista não identificado da sua frota recebesse uma multa por dirigir acima da velocidade permitida e a sua empresa já tivesse sido responsabilizada por essa mesma infração outras quatro vezes no último ano, a multa seria multiplicada por quatro.

Agora, não é mais assim. O novo texto afirma que:

Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran.

Ou seja, se um motorista que dirige um veículo de propriedade de uma pessoa jurídica cometer uma infração grave, a empresa receberá uma multa de R$195,23 pela violação das leis de trânsito e outra, de mesmo valor, por não indicar o condutor. Ao todo, terá de desembolsar R$390,46.

Efeito suspensivo obrigatório

Por fim, a última das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro se refere a processos administrativos.

A nova lei determina que o motorista não sofrerá penalidades antes da conclusão dos processos de suspensão e cassação da CNH.

Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

Portanto, um condutor não pode ter sua CNH bloqueada se o processo ainda estiver em andamento. Inclusive nada o impede de renovar o documento nesse meio tempo.

Na prática, a mudança protege o direito de defesa do motorista, que não pode ser punido antes da conclusão do devido processo legal.

Fique tranquilo! Sempre que novas regras do Código de Trânsito Brasileiro entrarem em vigor, o Blog da Cobli vai explicar o que mudou. Conte com a gente.

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota em nosso blog.

Isadora Soares

Escrito por

Isadora Soares

Publicitária, com especialização em Marketing, Inbound e Influência Digital, é responsável pela criação e edição de conteúdo no blog da Cobli.

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