Código de Trânsito Brasileiro: veja o que mudou em 2022

As mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) foram aprovadas e implementadas pela Lei nº 14.229/2021 em abril de 2022.

Essas mudanças já vinham acontecendo desde abril de 2021 em relação a pontos, validade, cadeirinha e outros. Depois, em outubro, a lei 14.229/21 fixou diversas mudanças no código de trânsito brasileiro que passaram a valer gradativamente.

Algumas entraram em vigor quando houve a publicação da lei, outras passaram a valer 180 dias depois e outras passarão a ser válidas apenas em janeiro de 2023.

São mudanças importantes, que têm impacto direto na vida de quem dirige profissionalmente!

Por isso, o Blog da Cobli preparou um conteúdo atualizado para você entender em detalhes as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Vamos lá?

Recapitulando: o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro em 2021?

O ano de 2021 foi marcado por importantes alterações no código de trânsito brasileiro (CTB). Por isso, vamos relembrar, em um breve resumo, quais foram essas mudanças.

A Lei 14.071/20, ou Nova Lei de Trânsito de 2021, entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 e foi a última alteração do CTB, até então.

As principais alterações foram:

  1. Pontuação na CNH: a pontuação da carteira de habilitação passou a ser de acordo com a gravidade de cada infração que o motorista cometer no período de 12 meses. Para motoristas profissionais, o limite passou a ser de 40 pontos, independente do tipo de infração que venham a cometer;
  2. Menos multas: infrações leves e médias passaram a ser sujeitas a advertência, ao invés de multa, mas apenas para motoristas sem reincidências semelhantes nos últimos 12 meses;
  3. Validade da CNH: o tempo para validade da CNH aumentou de 5 para 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Mantendo a renovação a cada 5 anos para motoristas entre 50 e 70 anos, e a cada 3 anos para os que estiverem acima dos 70 anos;
  4. Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores: foi criado com o objetivo de cadastrar os motoristas que não cometeram nenhuma infração de trânsito passível de pontuação nos últimos 12 meses;
  5. Exame toxicológico: o exame toxicológico fica como obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que transportam passageiros e que dirigem caminhões;
  6. Uso do farol durante o dia: o uso dos faróis passou a ser obrigatório durante o dia em rodovias de pistas simples;
  7. Garupa da moto: A idade mínima para andar nas garupas das motos passou de 7 para 10 anos;
  8. Uso de cadeirinhas: crianças com até 10 anos e que tenham menos de 1,45m de altura são obrigadas a usar cadeirinha ao serem transportadas. Alternando apenas entre os tamanhos ideais para cada fase da sua infância.
Com inúmeras alterações na legislação brasileira de trânsito para o ano de 2022, os motoristas e instrutores devem ficar atentos às mudanças.

Agora que já relembramos as mudanças mais importantes do CTB em 2021, vamos entender quais as novidades para 2022? Continue acompanhando!

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro para 2022

O Código de Trânsito Brasileiro é alterado com relativa frequência para abraçar todas as mudanças no setor de transportes e aumentar a segurança nas estradas e vias públicas.

Vamos entender quais são as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que estão em vigor desde abril de 2022?

Cobrança de multas por excesso de peso

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro alteram o artigo 99 do texto original ao regulamentar e flexibilizar a autuação de motoristas que transportam cargas que excedem o limite de peso dos veículos.

Art. 99 § 4º. Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.

Assim, a multa só será aplicada quando após a verificação, o sobrepeso for superior a tolerância permitida.

Se comprovado o fato, o condutor será multado em R$130,16, e levará 4 pontos na CNH por infração de natureza média.

A tolerância é de 5% e um pouco maior para veículos que transportam biodiesel: 7,5%.

Veículos capazes de transportar até 50 toneladas de carga estão isentos de fiscalização, desde que respeitada a tolerância de 5% do peso bruto.

A lei também estabelece a obrigação do fabricante de fixar, em lugar visível na estrutura do veículo, e também no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o limite técnico de peso por eixo segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A nova regra tem como finalidade evitar que motoristas sejam punidos devido a uma má distribuição da carga no veículo.

Multa por não Indicação de Condutor (NIC)

Essa alteração beneficia as empresas que possuem frota de veículos!

Anteriormente, quando o infrator não era indicado pela empresa (o que é obrigatório quando o proprietário do veículo é uma pessoa jurídica), o valor da multa era multiplicado pelo número de vezes que a mesma infração havia sido cometida nos últimos 12 meses.

Agora, a aplicação de multas por Não Indicação de Condutor (NIC) ocorrerá de uma maneira diferente: quando o veículo estiver registrado como sendo propriedade de pessoa jurídica, a não identificação do infrator resultará em uma multa com o valor multiplicado por dois, sobre a multa original.

Art. 257 §8º. Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.

Multas infringidas por terceiros, excesso de peso e contestação de multas são as principais mudanças de 2022.

Antes, se um motorista tomasse uma multa por excesso de velocidade, por exemplo, teria que pagar o valor principal da infração e multiplicar de acordo com a quantidade de vezes que a mesma infração ocorreu, em um período de 12 meses.

Com a mudança na lei, a mesma multa pode ser repetida dez vezes e nessas dez vezes seu valor será apenas cobrado em dobro.

Penalidades durante processo administrativo

Por fim, a nova regra que também entrou em vigor se refere a suspensão das penalidades durante o processo de análise de recursos do motorista contra multas aplicadas.

Assim, fica determinado que o motorista não sofrerá penalidades antes da conclusão dos processos de suspensão e cassação da CNH.

Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo.

Portanto, um condutor não pode ter sua CNH bloqueada se o processo ainda estiver em andamento. Inclusive nada o impede de renovar o documento nesse meio tempo.

Na prática, a mudança protege o direito de defesa do motorista, que não pode ser punido antes da conclusão do devido processo legal.

Foram alterações importantes, não é? Caso queira saber mais sobre o que o Código de Trânsito Brasileiro fala sobre a lei do motoristas, temos um conteúdo completo em nosso blog!

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2 comentários em “Código de Trânsito Brasileiro: veja o que mudou em 2022”

    1. Rivaldo, tudo bom? Na verdade, os maiores problemas de atrasar o pagamento de multas são: não é permitido licenciar o carro; não é permitido transferir propriedade; são acrescentados juros sobre a multa atrasada e o nome do motorista é inscrito na dívida ativa. Ajuste sua situação com o Detran do seu estado.

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