Infrações de trânsito podem ser comportamentos como dirigir em velocidade acima do limite, andar pela contramão e usar celular ao volante.
Na hora de dirigir, todo motorista precisa prestar muita atenção não só com a sua segurança, mas também para não cometer nenhuma dessas infrações.
E é fácil entender porque as infrações existem: elas servem para organizar o trânsito e permitir que todos os tipos de veículos convivam nas ruas com segurança.
Nesse texto, falaremos mais sobre o que são infrações de trânsito, seus tipos e quais as penalidades possíveis, além de explicar como diminuir infrações na gestão de frotas.
Vamos lá?
Índice:
Quem define o que é uma infração de trânsito?
Criado em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma lei que define todas as infrações possíveis no trânsito brasileiro.
Ela serve para ajudar os motoristas a identificarem o que podem ou não fazer na hora de dirigir um carro, moto, caminhão ou qualquer outro tipo de veículo rodoviário.
Também conhecido como Lei Nº 9.503/1997, o CTB nasceu para substituir o antigo Código Nacional de Trânsito.
É bom prestar atenção às mudanças e emendas nessa lei, pois o CTB vive sendo atualizado para se adequar às novidades — já parou para pensar que na época que ele foi criado, pouca gente tinha celular, por exemplo?
De modo geral, o CTB define que as infrações são divididas em quatro tipos, conforme a gravidade da conduta: quanto maior for o perigo da infração, maiores serão as consequências.
Quais são os tipos de infrações de trânsito?
No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são classificadas em: leves, médias, graves e gravíssimas.
Cada uma dessas infrações equivale a um número de pontos, que existem para punir o motorista que recebe multas em excesso.
A soma desses pontos é computada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, sendo que estourar o limite pode trazer consequências graves.
No artigo 259 do CTB, está prevista a pontuação para cada uma das infrações:
- Infração leve: 03 pontos;
- Infração média: 04 pontos;
- Infração grave: 05 pontos;
- Infração gravíssima: 07 pontos.
Segundo o artigo 261 do CTB, se um motorista soma 20 pontos em um período de 12 meses, ele sofre a suspensão do direito de dirigir.
Para poder voltar às ruas, ele precisa passar por um curso de reciclagem, além de passar um período suspenso (que pode ir de um mês a um ano sem a CNH).
O que são infrações de trânsito leves, médias, graves e gravíssimas?
Infrações Leves
Todas as infrações leves resultam em três pontos na CNH e viram multa de R$88,38 para o motorista.
Alguns dos exemplos de infrações leves incluem:
- Estacionar veículo em acostamento;
- Estacionar veículo afastado entre 50 centímetros e 1 metro do meio fio;
- Parar o veículo na calçada;
- Usar luz alta dos faróis em via com iluminação pública;
- Usar buzina fora dos padrões estabelecidos pelo Contran;
- Conduzir veículo sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV).
Infrações Médias
Todas as infrações médias resultam em quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16 para os motoristas.
Os principais exemplos de infrações médias, são:
- Ter veículo imobilizado na via por falta de combustível (pane seca);
- Estacionar o veículo em locais com placa de proibido estacionar;
- Ultrapassar pela direita;
- Transitar em velocidade até 20% superior ao limite da via;
- Transitar em velocidade inferior à metade do limite estabelecido para a via;
- Usar aparelho de alarme que produza ruído que perturbe o sossego público;
- Conduzir veículo com defeito de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas;
- Transitar em veículo com excesso de peso;
- Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés.
Infrações Graves
Cometer uma infração grave adiciona cinco pontos à CNH do condutor e multa de R$ 195,23.
Neste grupo, são consideradas infrações graves:
- Não usar cinto de segurança;
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
- Estacionar veículo onde há placa de proibido estacionar;
- Transitar pela contramão em vias com duplo sentido de circulação;
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre quando este houver iniciado a travessia;
- Transitar em velocidade mais de 20% até 50% superior à máxima permitida na via;
- Conduzir veículo sem equipamentos obrigatórios.
Infrações Gravíssimas
Infrações de natureza gravíssima costumam resultar em sete pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47 para o motorista infrator.
No entanto, em alguns casos, esse valor pode ser multiplicado — dada a gravidade da pena, existe um fator multiplicador, que pode ser de 2x, 3x, 5x ou até 10x.
Entre os exemplos de infração gravíssima com fator multiplicador, estão:
- Dirigir sem habilitação (3x);
- Dirigir veículo com habilitação de categoria diferente (2x);
- Dirigir embriagado (10x);
- Usar veículo para apostar corrida na rua (10x);
- Recusar-se a fazer o exame de bafômetro (10x);
- Ultrapassar pela contramão (5x);
- Dirigir com velocidade mais de 50% superior ao limite estabelecido para a via (3x).
Em alguns desses casos, além do fator multiplicador, as multas gravíssimas também podem resultar na suspensão direta do direito de dirigir.
Isso pode acontecer mesmo quando o motorista não chega a 20 pontos na CNH — por exemplo, quem dirige embriagado ou se recusa a fazer o exame de bafômetro.
Quais são as penalidades para infrações de trânsito?
Multas e suspensão do direito de dirigir são apenas algumas das penalidades possíveis para as infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Ao todo, são cinco tipos de penalidades, que podem ser educativas ou punitivas:
01. Advertência por escrito
Disponível apenas para o motorista que comete uma infração leve ou média, a advertência por escrito é a penalidade mais leve — nesse caso o condutor não paga multa nem recebe pontos na CNH.
02. Multas
Considerada uma penalidade punitiva, a multa é um pagamento em dinheiro que o motorista deve fazer após cometer uma infração. Seu valor varia conforme a gravidade da infração.
03. Suspensão do direito de dirigir
Além de acontecer quando o motorista estoura o limite de pontos na carteira, essa penalidade também pode ocorrer se o condutor cometer algumas infrações específicas, como dirigir embriagado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.
04. Cassação do direito de dirigir
Essa é a mais rígida penalidade do CTB e significa a perda da CNH. Se quiser dirigir de novo, o motorista terá de esperar um tempo e passar por todo o processo de formação como condutor, incluindo aulas teóricas, práticas e provas.
05. Curso de Reciclagem
Outra modalidade de medida educativa, obriga o condutor a fazer um curso de pelo menos 30 horas de aula e uma prova escrita.
Quais são as infrações de trânsito mais comuns?
Entre os quatro tipos de infrações, duas se destacam no Brasil: usar o celular ao volante e trafegar em até 20% da velocidade máxima permitida.
A primeira é fácil de explicar: hoje, é difícil pensar em quem não anda com um celular por aí e precisa responder a mensagens a todo instante.
No entanto, é preciso prestar atenção porque usar o celular enquanto se dirige é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 07 pontos na CNH.
Infelizmente, é uma infração comum: segundo dados da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), acontecem 28 multas por hora no trânsito devido ao uso do celular.
Além disso, se o motorista não estiver com as duas mãos no volante ao usar o celular, ele também pode receber outra multa, de R$ 195,23 e mais 05 pontos na CNH.
O combo pode ficar completo ainda se o motorista estiver usando fones de ouvido com o celular — somando mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Já a multa por velocidade é algo que varia muito conforme a velocidade máxima permitida na via e a velocidade do motorista ao passar por um radar.
Se a velocidade for de até 20% superior ao limite, é uma infração média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Se for entre 20% e 50% acima do limite, a infração é grave com cinco pontos na CNH e R$ 195,23.
Agora, se a velocidade for acima de 50% do limite permitido, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na carteira.
É possível recorrer de multa por infração de trânsito?
Sim! Mais do que ser uma possibilidade, é um direito do motorista, em um processo que pode durar até três etapas:
- Defesa Prévia;
- Recurso em primeira instância, se a defesa for indeferida;
- Recurso em segunda instância, caso o recurso seja negado.
Como ter o controle das multas por infração de trânsito na gestão de frota?
Se para os motoristas que conduzem carros de passeio as multas já podem ser um pesadelo, para motoristas profissionais, cujo sustento depende de conduzir bem, pode ser muito complicado lidar com as infrações.
Além disso, na gestão de frota é muito importante que os motoristas estejam sempre em dia com as regras e tenham controle de suas condutas.
Uma grande aliada nessa missão é a videotelemetria, que utiliza a combinação de recursos tecnológicos, como câmeras, sensores e inteligência artificial, para identificar situações de risco e produzir uma série de dados relevantes.
Essa tecnologia melhora o modo de condução, reduz multas e sinistros, além dos custos envolvidos.
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