O seguro de frota representa uma garantia contra os muitos riscos de se trafegar nas estradas brasileiras.
Entre as principais ameaças, temos os acidentes de trânsito e o roubo de veículos e de cargas.
Para fazer frente a todos esses cenários, empresas apostam em recursos para prevenir ou reduzir prejuízos.
Para o primeiro objetivo, entra em cena a tecnologia de roteirização, por exemplo, que se baseia em dados para estabelecer percursos menos sujeitos aos mais variados sinistros.
Já para o segundo, é a apólice de seguros que se impõe para reparar as perdas e oferecer proteção a gestores de todos os tipos de frota.
Vale, por exemplo, para quem tem veículos próprios ou para quem opera com terceirizados.
Seja qual for a sua necessidade, este texto pode ajudar com informações e dicas valiosas sobre o seguro de frota.
Siga acompanhando e não perca nenhum detalhe.
Índice:
Como funciona o seguro de frota?
Na prática, o seguro de frota não tem diferenças significativas, se comparado com o seguro individual para veículos.
Afinal, ele também serve para cobrir o segurado contra os sinistros especificados em contrato.
Ou seja, a proteção em si não muda.
A diferença principal está na forma de se contratar, que pode contemplar vários veículos, tanto da empresa quanto terceirizados.
Sendo assim, o custo talvez seja a diferença mais marcante.
De qualquer forma, ele pode ser minimizado, dependendo de eventuais descontos concedidos.
É o que acontece, por exemplo, quando há tecnologia de rastreamento veicular presente na frota – o que costuma ser recompensado pelas seguradoras.
Falaremos mais sobre isso logo à frente.
Quando contratar um seguro de frota
A contratação de um seguro, seja individual ou de frota, é recomendada antes mesmo de tirar o veículo da concessionária.
E é assim porque o roubo de veículos leves e pesados, no Brasil, apresenta sempre taxas bastante elevadas.
Dessa forma, circular com um carro ou caminhão sem um seguro é um risco a ser evitado.
Ou melhor, não apenas um, mas vários riscos.
Eles envolvem a carga transportada, o próprio veículo, o motorista que o dirige e, não menos importante, a própria imagem da empresa.
Sendo assim, para contratar um seguro de frota, basta ter uma frota a gerenciar.

Entenda a diferença entre seguro de frota e seguro para veículo individual
O seguro de um veículo, costuma-se dizer, é o tipo de serviço que você contrata torcendo que não precise utilizar.
Nesse sentido, não há diferenças para um seguro de frota.
O que muda, na verdade, é que esse instrumento de proteção se torna ainda mais relevante quando estamos falando sobre veículos dos quais a operação de uma empresa depende.
Quando você utiliza um carro para lazer ou se deslocar ao trabalho, ficar sem o automóvel (por roubo ou colisão) é um problema, certamente.
Agora, imagine uma empresa que tem 10, 20, talvez 100 veículos em sua frota e precisa deles para manter as entregas em dia, satisfazer seus clientes e não prejudicar a reputação da marca.
Para ela, qualquer que seja o desfalque na frota causa prejuízos à operação.
Um seguro, então, surge como solução não apenas para recuperar o investimento, mas para garantir o mínimo impacto possível nas atividades.
Sendo assim, a principal diferença entre o seguro individual e o seguro de frotas se dá mesmo em termos quantitativos.
Afinal, estamos falando sobre um contrato mais amplo e de valores mais altos.
Além disso, eles se diferenciam nos tipos de coberturas, sobre os quais vamos falar na sequência.
Quais são os tipos de seguro de frota
As seguradoras normalmente costumam trabalhar com dois tipos de seguro para frotas.
Os contratos coletivos podem abranger veículos particulares ou de familiares dos segurados. É o caso do seguro conhecido como Grupos de Afinidade.
Esse tipo de seguro de frota pode ser custeado pelo colaborador ou ter parte dele pago pela empresa.
O segundo tipo de seguro de frota é regido por Apólices Coletivas.
Nessa modalidade, todos os veículos cobertos são de propriedade de um mesmo CNPJ, podendo ser adicionados novos veículos ao longo do tempo.
5 vantagens em contratar um seguro de frota
A proteção de um seguro de frota justifica por si só a sua contratação.
No entanto, há outras vantagens a se considerar além da segurança.
É o que justifica dizer que contratar um seguro não é gasto, mas investimento.
Vamos entender melhor?
1. Motoristas seguros
A proteção patrimonial é extremamente importante, mas, acima de tudo, está a vida humana e a segurança das pessoas.
Um motorista que trafega em um veículo segurado fica mais tranquilo, pois sabe que, em caso de uma tentativa de roubo, poderá simplesmente abandoná-lo sem maior preocupação.
Isso evita reações impulsivas, sempre muito perigosas para as vítimas de assaltos.
2. Patrimônio protegido
A gente sabe o custo que é comprar e manter um veículo para que ele gere retorno para uma empresa.
Trata-se de um bem durável e, como tal, não é nada simples a sua aquisição e manutenção.
Logo, depois de proteger vidas e pessoas, vem a proteção do patrimônio como prioridade.
Sem um seguro de frota, a empresa se arrisca a ficar sem suas mais importantes ferramentas de trabalho e, assim, sua própria existência pode ser comprometida.
3. Descontos e benefícios extras
A maioria das seguradoras oferece descontos, vantagens, sorteios e até brindes para seus segurados, dependendo do tipo de seguro que contratam.
Para as empresas que optam pelo seguro de frotas, há até convênios com postos de combustíveis e redes de estacionamento.

4. Cargas blindadas
Não é novidade que o roubo de cargas é um problema no Brasil.
E uma carga roubada representa um prejuízo dos mais graves para a transportadora e para o cliente.
A única forma de se evitar esse tipo de sinistro é por meio de um seguro que, aliás, é obrigatório no Brasil para empresas transportadoras registradas na ANTT, ao contratar o seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
5. Manutenção programada em alta
Seguradoras são exigentes e, na maioria dos casos, cobram das empresas que os veículos sejam mantidos em boas condições para emitir apólices.
Essa exigência não deixa de ser uma oportunidade para investir ainda mais em manutenção programada.
Além de baratear os custos com reparos, ela também pode ser feita em parceria com a própria seguradora, que pode indicar locais para inspeções e consertos com descontos.
Quais itens devem ser avaliados antes de contratar um seguro?
O contrato é um documento extenso e, portanto, completo.
Ele reúne todas as obrigações e direitos de ambas as partes envolvidas.
Assim sendo, é fundamental que esse registro seja lido com bastante atenção.
Entender todas as garantias descritas e conhecer o acordo a fundo poderá evitar problemas e imprevistos futuros.
Alguns fatores – como os tipos de indenizações incluídas na cobertura – devem ser avaliados de maneira detalhada.
É preciso observar também a descrição e a duração do contrato, o início da vigência da apólice e os preços e condições de pagamento acordados.
Isso vale até para transportadoras de pequeno porte, que podem contratar um seguro de frota.
Afinal, a partir de dois veículos já é possível se tornar elegível para essa modalidade, embora uma parte das seguradoras estipule uma frota mínima de cinco veículos.
Ainda, a quantidade de veículos cobertos pelo contrato faz com que o valor da apólice seja reduzido.
Isso quer dizer que é mais vantajoso para o gestor que o cadastro envolva todos os veículos da companhia, resultando em parcelas menores.
Enquanto a transportadora interessada realiza a sua análise, a seguradora, em contrapartida, tem a prerrogativa de estimar o potencial do segurado antes da aceitação do contrato e oferecer uma proposta.
Essa análise técnica existe para mensurar qual o preço adequado com base no risco a que a empresa está sujeita.
Outras questões que devem ser avaliadas com atenção são: tipo de cobertura (terceiros, roubo, etc.), abrangência e, principalmente, as exceções aplicáveis no contrato.
Confira a seguir mais informações sobre o que você precisa avaliar antes de contratar um seguro de frota.
Sinistro
As seguradoras conceituam o termo sinistro como um acontecimento involuntário, previsto no contrato de prestação de serviço e que motiva o acionamento da cobertura.
Em caso de ocorrência de sinistro, a seguradora deverá ser comunicada imediatamente para dar início ao procedimento de avaliação para posterior cobertura.
Esse processo poderá incluir vistorias realizadas pela segurada – por meio de peritos especializados – para apurar os danos sofridos.
O ressarcimento ao segurado poderá assumir diversas formas, tais como:
- Ressarcimento em dinheiro
- Reposição do bem
- Reparo de veículo
- Reembolso dos valores pagos pelo segurado à oficina mecânica que realizou os reparos.
Todas essas opções deverão ser descritas no acordo assinado, ficando a critério do segurado escolher a mais conveniente.
Franquia
A franquia representa uma coparticipação, cujos valores são previstos no acordo.
Isso significa que, assim que ocorrer um sinistro e a seguradora for acionada para realizar o ressarcimento ou cobrir os custos do reparo, o segurado também assumirá uma parte desse valor.
Contudo, a quantia que cabe a empresa que contratou o seguro não deve ultrapassar o montante estipulado.
As seguradoras estipulam essa norma para incentivar o motorista a zelar pelo seu veículo, evitando o acionamento do seguro por motivos banais.
Por isso, antes da adesão ao contrato, é necessário avaliar o percentual referente à franquia e se a empresa seguradora oferece opções de ressarcimento dessa tarifa em situações específicas.
Período de carência
Fica estipulado em contrato o período no qual a seguradora estará isenta de pagamento dos riscos cobertos pela apólice.
Contudo, é prática comum que a empresa ofereça seguros sem a incidência do prazo de carência, tornando o contrato integralmente efetivo a partir da data de sua assinatura.

Tipos de coberturas
Os tipos mais comuns de cobertura incluem danos, roubo ou furto de caminhões e de equipamentos de som e imagem – desde que estes sejam configurados como itens de fábrica.
Também é comum a cobertura de colisão ou acidentes em caso de incêndios.
É possível, ainda, que a corretora disponibilize proteção contra avarias causadas por desastres naturais, como chuvas fortes, inundações, raios e vendavais.
Garantias complementares oferecem opções que podem ser incluídas em um pacote de seguro.
Para isso, o gestor de frotas precisará optar por acrescentar coberturas referentes a acessórios, carrocerias e equipamentos.
Itens como os vidros, faróis e retrovisores são partes integrantes do veículo e podem ser incluídos na apólice.
Cláusulas especiais devem ser incluídas para proteger acessórios que não são de fábrica – desde que listados na nota fiscal -, como é o caso do aparelho de ar-condicionado, airbag e faróis de neblina.
A indenização também pode incluir uma taxa referente ao pagamento de despesas extras decorrentes da indisponibilidade do veículo.
Essa garantia é uma compensação pela perda de receitas sofrida pela empresa segurada.
Os valores referentes às diárias praticadas no mercado podem variar entre R$ 100,00 e R$ 200,00, por um prazo de até 15 dias.
Durante o período em que o veículo passa por reparos (ou vistorias para determinar o valor da indenização), é possível que a seguradora disponibilize um carro reserva para que os serviços não sejam interrompidos.
Em casos específicos, é possível também incluir o ressarcimento de danos causados pelo veículo a terceiros e indenização para os passageiros do veículo na mesma apólice, garantindo assim, ampla proteção ao motorista.
Coberturas básicas
Cabe ressaltar que as coberturas dos seguros de frotas podem ser do tipo básica ou adicional.
As básicas são ligadas a tudo que diga respeito ao chamado “casco” do veículo.
São destinadas a ressarcir a empresa em caso de danos e se subdividem em cobertura básica/compreensiva ou básica/incêndio e roubo.
Dessa forma, a cobertura básica protege toda a área do veículo em que a carga esteja acondicionada.
Isso inclui baús, reboques (guinchos), estruturas metálicas ou de madeira e até betoneiras.
Uma diferença da cobertura compreensiva é que ela protege de roubo ou furto parcial, desde que não seja apurada perda do veículo.
Coberturas adicionais
Neste tipo de cobertura, são estendidas as proteções oferecidas pela modalidade básica.
As coberturas adicionais são categorizadas em quatro grupos:
- Grupo 1 – Partes do veículo
- Grupo 2 – Serviços (assistência ao motorista, passageiros e carro reserva, entre outros)
- Grupo 3 – Indenização de gastos cobertos (carro extra para cobrir eventuais desfalques, por exemplo)
- Grupo 4 – Ampliação dos limites de cobertura (como ampliação do limite territorial coberto).
Modalidades de indenização
O tipo de dano sofrido pelo veículo é um fator determinante para estabelecer se a indenização será paga de maneira integral ou parcial.
Para os casos de indenização parcial, deverá ser fornecida uma lista de eventualidades previstas e as respectivas porcentagens precisam ser listadas.
Geralmente, avarias cujos reparos custam menos que 75% do valor do veículo justificam indenização parcial.
Já a indenização integral é devida quando a dimensão dos danos é maior que ¾ do valor do veículo, tornando o processo de reparo inviável.
Em casos de roubos ou furtos, a indenização é paga somente na condição de que o veículo não seja recuperado até a ocasião do pagamento do ressarcimento.
Serviços adicionais
Com o grande número de empresas em atuação no mercado, muitas seguradoras optam por oferecer serviços adicionais cada vez mais completos para conquistar os clientes.
Essa prática traz vantagens para o segurado, que obtém garantias complementares sem custos extras ou com tarifas muito baixas em seu seguro de frota.
Esse tipo de serviço inclui assistência 24 horas para o caso de sinistro, socorro mecânico, reboque e eletricista em caso de acidentes que danifiquem o veículo.
Além desses, outros serviços podem ser oferecidos, tais como:
- Atendimento de chaveiro
- Pintura e reparos na lataria
- Compra de peças para reposição
- Troca de pneu
- Motorista substituto caso o condutor não possa concluir a viagem.
Outra medida que é adotada é a inclusão de serviços de remoção médica em caso de ocorrências em os ocupantes do veículo precisem de atendimento hospitalar de urgência.
São motivos que fazem da contratação de um seguro de frota mais do que uma proteção para o beneficiário.
Ela também constitui uma importante estratégia para a redução de custos nas operações logísticas.
O cotidiano de empresas transportadoras é repleto de riscos que podem onerar o preço de frete praticado.
Por essa razão, contar com uma seguradora que cuidará dos reparos dos veículos quando necessário é, sem dúvida, uma grande vantagem para o gestor.

Seguro de frota também tem cobertura para a carga?
O seguro de carga merece um tópico à parte, já que sua contratação é adicional ou mesmo separada.
Como destacamos antes, a modalidade RCTR-C é obrigatória, conforme os termos do Decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967.
No entanto, existem outras modalidades de seguro específicas para cargas fora o RCTR-C:
- Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI)
- Seguro de Transporte Nacional (TN) – também obrigatório.
As seguradoras que fazem seguro de frota, geralmente, oferecem seguros adicionais para as cargas.
Avalie bem e escolha o que mais se ajustar às suas necessidades conforme o orçamento disponível.
Com a vida e o patrimônio, não se brinca.
Por isso, o seguro de frota é indispensável para quem exerce atividades produtivas motorizadas. Além de uma garantia de operação da sua frota, em caso de imprevistos.
Como a videotelemetria ajuda na exoneração de sinistros?
A videotelemetria é uma tecnologia que utiliza a captação de imagens para a coleta de dados através de câmera de segurança veicular.
Seu funcionamento consiste na instalação de uma câmera no automóvel, que vai gravar imagens tanto do exterior quanto do interior do veículo. E como ela pode ajudar a diminuir multas?
Com a captação das imagens tanto da cabine quanto da via, fica muito mais fácil verificar incidentes de trânsito e identificar o que, realmente, aconteceu. Sem achismos, mas com imagens e filmagens em mãos.
A captação de imagens é um recurso importante na hora de solicitar o sinistro do veículo, assim como em uma negociação judicial.
As gravações provenientes da câmera ajudam a rever o momento exato do acontecimento, dentro e fora do veículo. Assim, é possível checar versões diferentes da mesma história, com o respaldo das imagens ao seu favor.
Tudo isso pode ser encontrado na Cobli Cam, telemetria com vídeo que reduz custos e aumenta o cuidado.
Essa tecnologia permite ao gestor identificar e inibir a condução perigosa, tendo mais controle sobre o modo de condução, a partir da videotelemetria.
Quer saber como a videotelemetria funciona na prática e quais seus outros inúmeros benefícios? Acesse e baixa o guia que a Cobli preparou aqui ou abaixo:
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