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Sinistro veicular: tipos, como reduzir e o que fazer

Quem utiliza automóveis com frequência sabe que, apesar de todos os cuidados, acidentes ou imprevistos podem acontecer. Nessas situações, se o veículo for assegurado, o contratante recebe um sinistro veicular, uma indenização paga pela seguradora para arcar com os prejuízos e danos.

Conforme o levantamento da SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, no segundo semestre de 2021, quase 3 milhões de sinistros veiculares foram notificados no Brasil, desde cobertura de danos simples até sinistros totais, como roubo ou furto.

Os tipos de sinistros podem variar conforme o contrato e condições do bem; por isso, é importante saber mais detalhes sobre o assunto para contratar sempre a melhor opção de seguro para diminuir os prejuízos em casos de acidente ou roubo.

Continue a leitura e conheça os tipos de sinistros e saiba quais são os procedimentos para acionar a sua seguradora em caso de necessidade. Vamos lá?

O que é um sinistro veicular?

Quando um proprietário de automóvel contrata um seguro, existem uma série de coberturas descritas na apólice que informam o que está incluído no contrato.

Qualquer evento que gere a ativação da cobertura do seguro contratado é chamada de sinistro, um dano estrutural, recuperável ou não. Quando um veículo é considerado irrecuperável, ou seja, sua estrutura está mais de 75% avariada, a seguradora considera perda total.

O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, usa uma classificação para os tipos de sinistro de acordo com a gravidade da ocorrência. São três principais e cada uma delas gera uma pontuação, que é atrelada à documentação do veículo para registro, confira:

Pequena Monta

Quando o veículo é danificado em pequenos acidentes ou batidas leves. As peças afetadas do veículo são facilmente substituídas ou reconstruídas e o veículo volta a circular sem a necessidade de uma inspeção de segurança.

Essa ocorrência recebe uma pontuação de 0 a 20 pontos para automóveis e 0 a 16 pontos para motocicletas, e não é apresentada no documento do veículo.

Média Monta

Ocorre quando o veículo se envolve em um acidente mais grave, sofrendo danos maiores.

Após a substituição de peças e componentes o carro deve passar por uma inspeção de segurança para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV) para voltar a circular.

Neste caso, a ocorrência gera uma pontuação de 21 a 30 pontos para automóveis e acima de 16 pontos para motocicletas, adicionada aos registros do documento do veículo.

Grande Monta

Esse tipo de sinistro veicular acontece quando o veículo possui danos irreversíveis, em dois ou mais componentes estruturais, tornando a aprovação da inspeção de segurança inviável.

Esta ocorrência gera uma pontuação acima de 30 pontos para automóveis, podendo comprometer uma futura negociação de seguro do proprietário. No caso de motocicletas, qualquer dano em dois ou mais componentes gera uma pontuação irreversível.

Sinistro veicular é qualquer dano estrutural ao veículo, recuperável ou não que será ressarcido pela seguradora.

Perda parcial ou total?

O critério das seguradoras para classificar um sinistro veiucular como perda parcial ou total é bem simples:

  • Perda parcial: se o valor para conserto for inferior a 75% do valor do veículo;
  • Perda integral (total): para reparos iguais ou superiores a 75% do valor do veículo.

No caso de roubos ou furtos, os veículos que não forem encontrados, serão indenizados integralmente.

Caso o veículo seja localizado com danos antes do recebimento da indenização, a análise de perda parcial ou total é realizada e o contratante ressarcido conforme a porcentagem do conserto.

Quais são os tipos de sinistro veicular?

As seguradoras geralmente classificam os sinistros por situação. Confira as principais listadas abaixo:

Roubo ou furto

Quando o veículo é furtado ou roubado (com ameaça e violência – como um assalto à mão armada) ou furtado (subtração de patrimônio sem violência) e não é recuperado.

Causas naturais

Situações como enchentes, danos causados por quedas de árvore ou galhos, incêndio ou explosões.

Danos a terceiros

A seguradora se responsabiliza por ressarcir, além dos danos sofridos pelo segurado, os danos materiais e pessoais a terceiros.

Colisão

Acontece quando há danos parciais ou perda total do veículo.

É importante ressaltar que para que a indenização ocorra, a ocorrência precisa estar prevista na apólice contratada do seguro. Se você não contratou a cobertura para roubo ou furto, o ressarcimento não será realizada caso o veículo tenha sido levado por um assaltante, por exemplo.

Fique atento!

O que fazer em caso de sinistro?

Diante de qualquer evento de prejuízo material com o veículo, existem alguns procedimentos e providências que o segurado precisa realizar para dar entrada no sinistro veicular. Para cada caso, existem orientações específicas, confira:

Furto e roubo

Mantenha a calma e providencie um boletim de ocorrência o mais rápido possível.
Entre em contato com a seguradora para informar sobre o ocorrido e siga o passo a passo indicado, entregando os documentos solicitados.

Colisão

Mantenha a calma e contate a seguradora imediatamente após o ocorrido.

A seguradora indicará o valor da franquia e os procedimentos necessários, indicando também a oficina ou centro conveniado mais próximo para ser realizada a reparação.

Se a colisão envolver terceiros, será necessário registrar um boletim de ocorrência. Não se esqueça de recolher os contatos dos envolvidos, pois a seguradora entrará em contato com todos para realizar uma análise para autorizar o conserto dos veículos envolvidos na colisão.

Os sinistros veiculares podem variar conforme o dano, situação e cláusulas contempladas na apólice.

Incêndio

Assim que possível, o responsável pelo veículo deve comunicar a seguradora para saber quais são os documentos necessários para esse tipo de sinistro.

Mesmo que os danos sejam pequenos, a seguradora indicará uma oficina credenciada que realizará uma vistoria que definirá o valor da indenização.

Enchente

Se a apólice do seguro cobrir esse tipo de sinistro, o contratante deve entrar em contato com a seguradora para agendar uma visita para vistoria em uma oficina credenciada. De acordo com o resultado da análise, será liberada uma indenização correspondente.

Em qualquer situação, ao entrar em contato com a seguradora, ou corretor de seguros, para informar sobre a situação, tenha em mãos os documentos a seguir:

  • Documento de identificação do proprietário da apólice;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de habilitação do principal condutor;
  • Boletim de ocorrência;
  • Em caso de atendimento médico, anexar o prontuário médico;
  • Documento do carro do segurado;
  • Documento de porte obrigatório do veículo.

Como reduzir os casos de sinistro veicular na sua frota?

Roubos, colisões e danos a terceiros são os principais problemas que podem ocorrer com veículos de frotas e gerar muitos prejuízos. Para preservar a segurança dos condutores e o bem material da empresa, é importante realizar um treinamento eficiente focado na segurança da frota.

A Cobli possui um kit de segurança de frotas completo com 05 ferramentas e 01 guia para que o gestor possa orientar e acompanhar os indicadores de segurança – que incluem os casos de sinistro – para manter a frota da empresa segura e livre de acidentes.

Além da redução dos sinistros e aumento da segurança, os treinamentos de motoristas aliados a uma gestão eficiente também ajudam a reduzir gastos com combustível, multas e manutenção. Um grande ganho para todas as partes.

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre gestão de frota no blog da Cobli.

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