O controle de multas em uma frota exige muita organização. Afinal, existem prazos e toda uma legislação que precisa ser cumprida — principalmente nos casos de indicação de condutor infrator.
Quando uma multa é aplicada, quem recebe a notificação é o proprietário do veículo. Em uma frota, isso significa o responsável legal da empresa. Porém, no dia a dia, o condutor que comete a infração é o motorista profissional, e não o proprietário do veículo (gestor).
Nesse caso, o motorista responsável é quem deve responder pela multa, certo?
É por isso que existe a indicação de condutor infrator. É um procedimento simples, mas que possui regras, prazos e algumas observações para seguir e ficar atento. Confira o passo a passo de como fazer na sua frota neste post!
Índice:
Como funciona a indicação de condutor em caso de multa na frota?
Lidar com multas faz parte da rotina de uma frota. É até mesmo provável que a sua empresa já possua um procedimento padrão para lidar com as infrações — e é neste momento que deve ser feita a indicação do motorista responsável pela multa.
A indicação de condutor é obrigatório para empresa de frotas, por se tratar de uma pessoa jurídica. E, quando não feita, a empresa receberá uma nova multa.
Calma. Vamos explicar por partes!
Veja o que a lei diz sobre a indicação de condutor
No art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é especificado que as penalidades por infração praticadas na direção do veículo sempre são responsabilidade do condutor (parágrafo 3º).
Ou seja, qualquer infração por condução indevida. Alguns exemplos são excesso de velocidade, manobras perigosas, desrespeito à sinalização, entre outros. — claro que se for o caso de aplicação de multa indevida, a empresa de frota poderá recorrer.
Nesse caso, a empresa de frota — proprietário do veículo — tem obrigação de identificar e indicar o motorista responsável pela infração cometida. O prazo para a indicação é de 30 dias, contados a partir da notificação.
Caso o condutor infrator não seja apresentado no prazo, o responsável pela infração será o proprietário do veículo.
Como fazer a indicação de um condutor?
Sempre que a frota recebe uma multa, é preciso fazer a indicação do responsável. Mas, antes de entrar no procedimento em si, o motorista que cometeu a infração precisa ser identificado internamente.
Isso significa que a sua empresa precisa saber quem era o motorista que estava conduzido o veículo no momento da infração.
O ideal é que sua frota já possua um sistema que controle a operação e a rotina dos motoristas profissionais. Ou seja: ter o registro automático dos veículos ativos, quem eram os motoristas em cada veículo e as rotas realizadas.
Vale lembrar que este tipo de organização é essencial para a logística de uma frota. Não apenas para identificar motoristas, mas também para manter a qualidade da operação e fazer o acompanhamento de todo o processo.
Uma vez que o motorista que cometeu a infração for notificado, chega a hora do procedimento de indicação.
É preciso preencher um formulário específico, que fica disponível no site do órgão de trânsito responsável pela autuação (estadual ou federal). As informações precisam estar corretas e o formulário deve ser enviado dentro do prazo estabelecido.
Um ponto de atenção é que o formulário precisa ser assinado pelo condutor identificado para ser válido.
Hoje, a indicação de principal condutor também pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para isso, o proprietário do veículo e o condutor identificado precisam estar cadastrados e ter CNH digital.
O que acontece se a indicação não for feita ou perder o prazo?
Quando a indicação não é feita no prazo, a empresa de frota pode ser penalizada. Afinal, não podemos esquecer que é uma etapa é obrigatória.
O mesmo art. 257 do CTB prevê que, se o prazo de indicação for perdido, a empresa receberá uma nova multa: a NIC (Não Identificação de Condutor). E a multa da infração original também fica mantida.
Multa por Não Identificação de Condutor (NIC)
A multa NIC possui um valor maior que uma multa normal. O seu valor multiplicado pelo número de infrações iguais que não houve indicação de condutor, no período de 12 meses.
Por exemplo: vamos colocar a situação de uma multa por ultrapassar o sinal vermelho. O desrespeito à sinalização é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
Neste caso, a frota que não fez a indicação do condutor deve pagar o valor da multa da infração e da NIC, que terá o mesmo valor. Ou seja, R$293,47 x 2, o que totaliza R$586,94.
Se no mês seguinte a infração se repete, deverá ser pago o valor da multa pela infração (R$293,47) e da NIC multiplicada por 2, que é o número de vezes que o condutor não foi indicado.
A empresa deve desembolsar, portanto, R$880,81.
Somado a todas as despesas da frota, o custo pode sair bem alto. Por isso, é muito melhor ficar atento aos prazos de indicação para não correr riscos.
Como identificar o condutor infrator na frota com videotelemetria?
Antes de fazer a indicação do condutor, é preciso primeiro saber qual motorista da frota cometeu aquela infração. E uma das formas mais seguras e automáticas para isso é com a tecnologia da videotelemetria.
A videotelemetria da Cobli, chamada de Cobli Cam, grava imagens do interior e do exterior de um automóvel, por meio de uma câmera veicular instalada.
Todas as imagens captadas são enviadas simultaneamente para uma plataforma que pode ser acessada pela central de monitoramento da frota. A plataforma também emite alerta ao identificar qualquer comportamento inadequado.
Assim, o gestor de frotas e todo o time de monitoramento consegue saber qual motorista cometeu a infração — e ainda tem imagens que ajudam a comprovar (o que é ótimo para aplicação de multa indevida, por exemplo).
É a forma mais segura de saber qual motorista cometeu a infração, para que sua identificação seja realizada da forma devida.
Mas não esqueça: videotelemetria é uma ferramenta que ajuda a monitorar e registrar. A frota ainda deve atuar na correção e capacitação dos seus motoristas — tanto para reduzir multas, quanto para uma direção mais segura.
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