Condutor leva multa por excesso de velocidade

Multa por excesso de velocidade: Valor, tipos, defesa [2021]

Uma das infrações que mais pesa no bolso é a multa por excesso de velocidade.

Há casos em que o flagrante rende uma punição de R$ 880,41 ao infrator.

Se, para o motorista comum, esse já é um valor alto, imagine para empresas que administram toda uma frota.

Nesses casos, se não há um controle rígido sobre os veículos, a despesa pode crescer de forma a comprometer os lucros do negócio.

Vale lembrar que esse tipo de multa é aplicado sempre que o condutor é flagrado trafegando acima do limite permitido em via pública.

E a velocidade excessiva chega a ser mais letal do que dirigir embriagado, como constatou recentemente a PRF, Polícia Rodoviária Federal.

As estatísticas indicam que o trânsito brasileiro é perigoso e registra uma quantidade muito grande de acidentes e mortes todos os anos.

Contudo, mesmo quando não há ocorrências, existem prejuízos que não podem ser ignorados.

Estamos falando justamente da multa por excesso de velocidade, tema deste texto.

Por isso, fica o convite para seguir na leitura e descobrir tudo sobre a infração, desde a sua caracterização até o valor a ser pago.

Se você atua em uma empresa que opera com frotas, esse é um conhecimento ainda mais importante, já que o controle sobre os veículos impacta nos seus resultados.

Siga acompanhando!

Tipos de multa de excesso de velocidade

No Brasil, o instrumento que prevê punições para motoristas que se excedem ao pisar no acelerador é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997.

Mais recentemente, modificações na legislação estabeleceram o sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e novas modalidades de multa por excesso de velocidade.

Um bom exemplo disso é que, quanto mais rápido o veículo estiver, maior será o valor da multa.

Nessa situação, o novo CTB estabelece três tipos de infração.

Há, ainda, um quarto relacionado à velocidade. Porém, nesse caso, é multado quem trafega abaixo do permitido.

Veja como o sistema de monitoramento da Cobli te ajuda na gestão de multas!

Vamos conhecer detalhes sobre cada um dos tipos de multas?

1. 20% acima do permitido

Veja o que o CTB, em seu artigo nº 218, inciso I, diz nesse caso:

“I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

Infração – média;

Penalidade – multa”

Dessa forma, se a velocidade máxima é de 80 km/h e o condutor está trafegando entre 81 e 96 km/h, pode se considerar enquadrado e passível de sanção.

2. Entre 20% e 50% acima do permitido

Avançando pelo artigo 218, vamos chegar ao seu inciso II, no qual está prevista esta outra infração por excesso de velocidade:

“II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): 

Infração – grave;

Penalidade – multa”

Nesse caso, em uma via cujo limite é de 80 km/h, será enquadrado nesse inciso o motorista que for flagrado em velocidade entre 96 e 120 km/h.

3. Mais de 50% acima do permitido

Aqui, a lei é ainda mais dura com quem é flagrado colocando em risco a própria vida e a de terceiros. 

Velocímetro aponta o excesso de velocidade

Veja o que diz o inciso III do artigo 218:

“III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

A conta a fazer é simples: se uma via tem limite de velocidade em 80 km/h, todos aqueles que trafegarem a 50% ou mais disso serão multados com base neste dispositivo legal.

Ou seja, a partir de 120 km/h.

Atenção redobrada a zonas urbanas: se a velocidade máxima é de 40 km/h, trafegar a partir de 60km/h já é considerado como uma infração gravíssima.

E, como veremos mais à frente, as penalidades são bem maiores nesses casos.

Atenção também à multa por velocidade abaixo do permitido

Temos ainda um quarto caso, o da direção em limite de velocidade abaixo do permitido.

Essa é uma situação mais atípica, mas, de qualquer forma, o artigo nº 62 do CTB determina que nenhum veículo deve trafegar em velocidade inferior a 50% da máxima permitida.

Logo, em uma via com limite de 80 km/h, é vedado trafegar a menos de 40 km/h.

Por outro lado, existem fatores atenuantes para multar um veículo nessa situação.

É nesse ponto que deve ser observada a Resolução 371/10 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.

Segundo ela, a multa por baixa velocidade não se aplica quando:

  • As condições de tráfego impossibilitarem aumentar a velocidade
  • As condições meteorológicas forem ruins
  • O condutor estiver na faixa da direita.

Outra questão que fica é a respeito do radar. 

Como sabemos, esses aparelhos geralmente são usados para flagrar o excesso de velocidade e não a falta dela.

Por isso, a multa por velocidade baixa deve ser sempre aplicada por agente de trânsito.

Qual o valor da multa por excesso de velocidade em 2020

Cada um dos tipos de multa por excesso de velocidade resulta em uma penalidade financeira diferente.

Os valores foram atualizados em 2016 por meio da Lei 13.281, que altera o CTB.

Confira na tabela:

Tipo de infraçãoCategoriaValor da multa
até 20% acima do permitidoMédiaR$ 130,16
20% a 50% acimaGraveR$ 195,23
50% acimaGravíssima 3xR$ 293,47 x 3 = R$ 880,41

Quantos pontos leva a multa por excesso de velocidade?

Mais uma vez, precisamos recorrer ao Código de Trânsito Brasileiro para entender a pontuação ao motorista no caso de multa por excesso de velocidade.

A legislação assim determina:

  • Infração média (20% acima do permitido): 4 pontos na CNH
  • Infração grave (20% a 50% acima do permitido): 5 pontos na CNH
  • Infração gravíssima (50% ou mais acima do permitido): 7 pontos na CNH.

Um leitor mais atento vai observar que, no caso da infração gravíssima, a multa vale por três – e está correto no argumento.

Contudo, a punição tripla se aplica apenas para o valor da multa e não para a pontuação.

Radares acusam multa por excesso de velocidade

É por isso que, quem ultrapassa a velocidade máxima da via em 50% ou mais, recebe sempre 7 e não 21 pontos na carteira.

Mas há um agravante: além da multa e da perda de pontos, o motorista que for flagrado trafegando dessa forma terá a sua CNH suspensa automaticamente, não importando o número de pontos que já possui na habilitação.

É por isso que o assunto pontuação interessa também às empresas e ao seu controle de frotas.

Afinal, um profissional de seus quadros pode ficar impossibilitado de guiar se cometer esse tipo de infração.

Leia mais: Como fazer gestão de multas em frotas?

Como calcular multa de trânsito por excesso de velocidade?

O cálculo da multa por excesso de velocidade leva em conta três fatores: a velocidade medida, a velocidade considerada e a velocidade regulamentada para a via.

Segundo prevê a Resolução n.º 396/11 do Contran, a definição é esta:

  • Velocidade medida: conforme aferida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade
  • Velocidade regulamentada: informada na sinalização de trânsito da via
  • Velocidade considerada: utilizada para efeito da aplicação da penalidade.

Todas elas são expressas na infração na medida de quilômetros por hora (km/h).

A multa, então, é aplicada de acordo com a velocidade considerada – e não com a medida.

Na prática, há uma espécie de margem de erro para evitar injustiças quanto à calibragem do radar, seja ele móvel ou fixo.

Ou seja, sempre que o equipamento medir uma determinada velocidade, é aplicado um desconto sobre ela, de forma a evitar que qualquer possível erro do aparelho não resulte em prejuízo ilegal ao condutor.

Esse “desconto” leva em conta o erro máximo admitido para o dispositivo medidor conforme a legislação metrológica, ficando sempre em torno de 7%.

O texto legal pode soar um tanto confuso. Então, vamos esclarecer para você os principais valores entre a velocidade medida (VM) e a velocidade considerada (VC), de acordo com o Contran.

VM (km/h)VC(km/h)
4033
5043
6053
7063
8073
9083
10093
110102
120112

Conhecendo essa regra, fica mais fácil calcular em qual categoria de multa a infração se encontra, assim como o valor e os pontos incidentes.

Vamos supor que a velocidade regulamentada na via seja 80 km/h, mas o veículo foi flagrado a 100 km/h.

Observando apenas a velocidade medida, a multa seria grave, já que o flagrante foi de 25% acima do limite.

Contudo, a infração correta nesse caso é uma multa média.

Afinal, a velocidade considerada no exemplo é de 93 km/h, o que coloca o infrator dentro da margem até 20% acima do limite.

Assim, temos uma multa de R$ 130,16 e a perda de 4 pontos na CNH.

Descubra como o sistema da Cobli ajuda a sua operação!

Defesa de multa de excesso de velocidade: Como recorrer 

Antes de entrarmos nos argumentos que podem ser utilizados em defesa a uma multa por excesso de velocidade, cabe esclarecer que esse é um direito de todo condutor.

Mesmo nos casos em que o motorista reconhece ter desrespeitado a lei, questões relacionadas ao aparelho podem resultar na suspensão ou anulação dos efeitos da infração.

Além disso, recorrer é também uma estratégia para postergar a própria aplicação da multa.

Afinal, tanto o pagamento quanto a incidência de pontos na CNH só se efetivam quando esgotados os recursos e seus prazos.

Em alguns casos, a tramitação do processo de defesa leva meses.

Nessas situações, ainda que o pedido seja negado, é possível incluir o futuro gasto em uma previsão orçamentária.

Talvez não faça tanto sentido para um condutor pessoa física. 

Porém, no caso de uma empresa que possui diversos veículos e motoristas, essa previsibilidade é fundamental para  garantir o fluxo de caixa.

Considere, ainda, que esse mesmo prazo de tramitação é o que pode livrar um condutor de ter a sua carteira suspensa.

Afinal, os 20 pontos necessários para suspender uma CNH devem ser acumulados dentro de um período 12 meses.

Se eles forem computados depois, quando o último recurso for derrubado, pode ser a salvação para uma carteira que estava a perigo.

Para isso, é claro, o motorista deve guiar conforme as boas práticas de direção defensiva orientam a fazer.

No caso de empresas que trabalham com frotas, vale a pena investir em treinamentos com esse caráter.

Entendidas as razões para recorrer da multa, vamos focar agora nos argumentos a utilizar e nas etapas do processo.

Defesa para multa por excesso de velocidade

Argumentos para recorrer da multa por excesso de velocidade

A defesa de uma multa por excesso de velocidade, normalmente, leva em conta a precisão do radar que a aplicou.

No entanto, existem outras linhas de defesa possíveis. 

Uma delas é recorrer ao artigo 267 do CTB, que determina ser possível a conversão de multa em advertência.

Isso vale apenas para infrações leves ou médias e nos casos em que o condutor não seja reincidente em um período de um ano.

Por outro lado, para os que não se enquadrarem nesses requisitos, é sempre possível ter sucesso na defesa.

Existem, ainda, os recursos em 1ª e 2ª instâncias, nas quais se pode apelar para outras autoridades de trânsito, como a Junta Administrativa de Recurso de Multas (JARI).

Leia mais: Multa por andar na faixa de ônibus

Sendo assim, para cada fase, é indicado adotar a linha argumentativa mais coerente.

Defesa Prévia

Na defesa prévia, coloque em questão a precisão do radar. 

Observe na notificação se o aparelho foi aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos últimos 12 meses.

Se não foi, a multa deve ser anulada.

Recurso em 1ª instância

Nessa fase, o recurso é encaminhado à JARI, que poderá deferir ou não o pedido. 

Recomenda-se, nesse caso, apoiar a argumentação no CTB, ou seja, no que diz a lei sobre o excesso de velocidade no contexto específico.

Recurso em 2ª instância

Em uma última tentativa, é possível apelar para outros órgãos de trânsito para tentar anular uma multa. 

Cada um deles se responsabiliza por infrações conforme a sua natureza ou jurisdição:

  • Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) – para penalidades aplicadas por órgão estadual
  • Contrandife – apenas se a multa for aplicada por órgão do Distrito Federal
  • Colegiado especial da PRF – para multas emitidas pela Polícia Rodoviária Federal em rodovias federais.

Modelo de recurso de multa por excesso de velocidade

Não sabe como montar sua defesa?

Veja um modelo de recurso que você pode usar ao tentar argumentar em caso de multa por excesso de velocidade.

A sugestão é do site Modelo Simples:

“Exmo. (a) SENHOR(a) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI DO (órgão que aplicou a penalidade)

DEFESA DE AUTUAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – (número)

INFRAÇÃO Nº (número)

(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (rua), nº (informar) – (bairro), Cep (informar), na cidade de (município) – (UF), vem respeitosamente apresentar Recurso de Multa de Trânsito, o que faz nos termos seguintes.

De acordo com a notificação acima especificada, o(a) condutor(a) do veículo (marca e modelo), placa (informar), teria sido flagrado em irregularidade ao transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local.

Dessa forma, foi apontada violação ao artigo 218, inciso (informar) do Código de Trânsito Brasileiro.

Entretanto, referida multa deve ser considerada insubsistente, pois a sinalização existente no local se encontra irregular, em desacordo com a legislação pertinente.

Isso porque a Resolução 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em seu Anexo IV, estabelece as distâncias que devem ser observadas entre a placa de limite de velocidade e o local do equipamento eletrônico que faz sua medição.

De acordo com a referida norma, para limite de velocidade superior a 80 Km/h a placa deve estar a uma distância entre 400 e 500 metros em via urbana e entre 1000 a 2000 metros em via rural. E para limite de velocidade de até 80 km/h a placa deve estar a uma distância entre 100 e 300 metros em via urbana e entre 300 a 1000 metros em via rural.

E no local em que foi aferida a irregularidade, área (urbana ou rural) onde o limite de velocidade era de (informar) Km/h, a placa indicativa deste limite se encontra a (informar) metros de distância, conforme se pode averiguar pelas fotografias e imagem de satélite (google maps) anexas.

A este respeito diz o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro que não serão aplicadas as sanções nele previstas por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

Diante do exposto, requer o deferimento do presente recurso, na forma do artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro, por descumprimento da Resolução 396/2011 do CONTRAN, determinando-se o arquivamento do auto de infração e julgando-se insubsistente seu registro, com o consequente cancelamento da multa e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do recorrente.

Requer ainda seja concedido o efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 (trinta) dias da data de seu protocolo em conformidade com o parágrafo terceiro do artigo 285 também do Código de Trânsito Brasileiro.

Pretende provar o alegado pela produção de provas, especialmente documental e testemunhal.

Termos em que,

Pede deferimento.

(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)

(nome do recorrente)

Telefone (informar)”.

Faça uma gestão eficiente de veículos e reduza seus custos!

Como controlar e reduzir multas por excesso de velocidade da sua frota

Quem opera frotas conhece bem os riscos de receber uma multa por trafegar em velocidade acima da permitida.

E para fugir deles, temos três dicas simples que podem ajudar você a reduzir os prejuízos desse tipo de infração nas suas operações.

1. Treine e eduque

Veículos de carga não trafegam sozinhos. 

Atrás do volante, está um motorista que, por sua vez, pode estar mais ou menos preparado para circular dentro dos limites de velocidade.

Por isso, quanto mais a sua empresa investe em educar e conscientizar os condutores, menores são as chances de que eles venham a ser multados.

Limites da via evitam multa por excesso de velocidade

2. Invista em rastreamento

Frotas rastreadas representam uma segurança a mais, até mesmo como fator para coibir o mau comportamento ao volante. 

Quando o motorista sabe que está sendo rastreado full time, tende a adotar melhores hábitos enquanto dirige.

Entre eles, não pisar tão forte no acelerador.

3. Estimule o bom comportamento

Por outro lado, não é só na base do medo e punição que a empresa deve trabalhar. 

Sendo assim, procure também incentivar os bons motoristas, oferecendo bonificações para aqueles que permanecerem livres de multas.

Veja como funciona o sistema de gestão de frotas com monitoramento, roteirização e rastreamento veicular da Cobli!

4. Conte com uma câmera de segurança veicular

videotelemetria é uma tecnologia que utiliza a captação de imagens para a coleta de dados através de câmera de segurança veicular.

Seu funcionamento consiste na instalação de uma câmera no automóvel, que vai gravar imagens tanto do exterior quanto do interior do veículo. E como ela pode ajudar a diminuir multas?

Com a captação das imagens tanto da cabine quanto da via, fica muito mais fácil verificar incidentes de trânsito e identificar o que, realmente, aconteceu. Sem achismos, mas com imagens e filmagens em mãos.

Além disso, com o alerta de excesso de velocidade do veículo, o motorista consegue atuar de maneira preventiva para que a multa não aconteça.

Tudo isso pode ser encontrado na Cobli Camtelemetria com vídeo que reduz custos e aumenta o cuidado.

Essa tecnologia permite ao gestor identificar e inibir a condução perigosa, tendo mais controle sobre o modo de condução, a partir da videotelemetria.

Quer saber como a videotelemetria funciona na prática e quais seus outros inúmeros benefícios? Acesse e baixa o guia que a Cobli preparou aqui ou abaixo:

Outras dúvidas sobre multa por excesso de velocidade

Uma multa aplicada a um motorista profissional, que dirige o veículo de uma empresa, pode dar margem a algumas dúvidas comuns.

Duas das principais, a gente esclarece agora para você!

Quem deve pagar a multa?

Para que o colaborador seja responsabilizado por uma multa cometida com veículo da empresa, é preciso que essa regra seja especificada em contrato de trabalho. 

Se não houver cláusula expressa a esse respeito, deve-se apurar se houve dolo do motorista para, só então, determinar se ele deve ou não pagar a multa.

Em outras palavras, é preciso verificar se a infração foi circunstância da má sinalização ou se o condutor assumiu o risco de ser multado ou o foi intencionalmente.

Para quem vão os pontos da infração?

Quando o veículo multado pertence a uma pessoa jurídica, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o condutor seja identificado para que ele receba a pontuação em sua CNH.

Se a empresa não o fizer dentro do prazo de 15 dias após receber a notificação, ela será considerada como responsável pela infração.

Além disso, receberá uma nova multa, desta vez multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Basta uma conta rápida para entender que não apresentar o condutor pode sair bem caro para uma empresa que trabalha com frotas.

Conclusão

Neste texto, falamos sobre a multa por excesso de velocidade, tipos, categorias, valores, pontuação e critérios para a defesa.

Encerramos este guia completo lembrando que cabe a cada um de nós fazer a sua parte por um trânsito mais seguro.

Nas empresas, essa responsabilidade é ainda maior, pois contam com motoristas que dirigem profissionalmente todos os dias.

Cabe a elas, portanto, estabelecer práticas voltadas à conscientização, ao mesmo tempo em que é mais do que recomendado acompanhar de perto sua frota.

Lembre que a Cobli é sua parceira nessa missão, oferecendo tecnologia inteligente para o monitoramento de veículos e da jornada de motoristas.

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6 comentários em “Multa por excesso de velocidade: Valor, tipos, defesa [2021]”

  1. Bom dia, eu tomei uma multa de um radar em SP capital de velocidade no radar que eu conheço e sempre passo por a 20% 4 pontos , 31/03/2020.
    Só que eu tenho certeza que não passei a essa velocidade porque como eu disse sempre passo nesse radar.
    Se eu recorrer consigo ganhar e o valor como fica?

    Obrigado aguardo seu retorno..

    1. Olá, Diego! Se a sua infração for leve ou média, você pode recorrer ao artigo 267 do CTB, que determina ser possível a conversão da multa em advertência. Existem, ainda, os recursos em 1ª e 2ª instâncias, nas quais se pode apelar para outras autoridades de trânsito, como a Junta Administrativa de Recurso de Multas (JARI).

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