Você já deve ter passado por esta situação: parado no trânsito, olha para o lado e vê que a faixa de ônibus está vazia e, você com pressa, resolve cortar caminho por ali. O resultado? Quase R$ 300 de multa por andar na faixa de ônibus.
Desde 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera trafegar na faixa de ônibus infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Não adianta dizer que você estava com pressa ou que não havia nenhum ônibus trafegando no momento.
Então, que tal aprendermos a importância da faixa de ônibus e conduzirmos sem tê-la como “atalho”?
Neste texto, vamos explicar o surgimento desse recurso no trânsito, o que diz a legislação, se existem situações nas quais é permitido andar na faixa de ônibus e, em caso de multa, como recorrer.
Siga a leitura e confira!
Índice:
Como surgiu e qual a importância da faixa de ônibus?
As faixas exclusivas para a circulação de ônibus são de extrema importância para facilitar a vida dos milhões de brasileiros que dependem do transporte público para ir e vir do trabalho.
Antes da implementação das faixas exclusivas, os ônibus se moviam lentamente pela cidade porque tinham que disputar espaço com carros. O que poucas pessoas sabem, é que as faixas de ônibus ajudam a melhorar o trânsito para todos, inclusive para quem só anda de carro.
Um estudo realizado na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) analisou a velocidade dos carros em vias urbanas onde foram instaladas faixas exclusivas para a circulação de ônibus.
Sabe o que esse estudo descobriu? Que os automóveis que trafegam fora da faixa de ônibus registraram, em média, um aumento de velocidade de até 4,55%. Em algumas regiões da cidade de São Paulo, a velocidade média dos carros aumentou em até 14,6%.
Pode até parecer pouco, mas as faixas de ônibus se mostram cada dia mais necessária em cidades de grande população, como a capital paulista.
O que diz a lei sobre a multa por andar na faixa de ônibus?
O Código Brasileiro de Trânsito proíbe transitar com o veículo “na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”.
É importante que as faixas ou vias de circulação exclusivas estejam sinalizadas conforme manda a Resolução nº 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito.
Segundo inciso III do artigo 184 do CTB, transitar na faixa de ônibus é infração gravíssima e pode resultar em multa, pontuação na carteira e também remoção ou apreensão do veículo.
Nem sempre foi assim. O inciso III do artigo 184 foi incluído pela Lei nº 13.154/2015, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.
Antes disso, o artigo 184 tinha apenas os incisos I e II e que estabeleciam andar em faixas exclusivas como infração leve (no caso de transitar em faixa exclusiva pela direita) e grave (no caso de transitar em faixa exclusiva pela esquerda).
Se o inciso III não removeu os incisos I e II, como saber se quem transita em faixa de ônibus comete infração leve, grave ou gravíssima?
É simples: andar na faixa de ônibus é sempre infração gravíssima.
Os incisos I e II continuam na legislação porque há faixas exclusivas para a circulação de outros veículos que não sejam ônibus, como caminhões ou até bicicletas.
Leia mais: Multa por andar sem capacete
Quando é permitido andar na faixa de ônibus sem levar multa?
Como vimos acima, a lei diz que é proibido trafegar em faixa de ônibus “salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”. O que isso quer dizer?
Os tais “casos de força maior” são descritos pelo artigo 339 do Código Civil como “fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.
Já “autorização do poder público competente” indica que alguns municípios permitem aos automóveis andar nas faixas exclusivas em determinados horários, como, por exemplo, fora dos horários de pico.
Não é incomum que aquelas placas de sinalização que mencionamos acima tragam, além do escrito “só ônibus”, informações sobre os horários em que a faixa é, de fato, exclusiva.
Depois dessa explicação, você deve estar se perguntando: “toda vez que eu entrar na faixa de ônibus sem ‘autorização do poder público competente’ ou por motivos que não são de ‘causa maior’ vou levar multa?” – A resposta é: não.
Há situações em que trafegar na faixa de ônibus é permitido. Exemplos:
- Para entrar ou sair de um lote lindeiro (garagens, etc);
- Para fazer uma conversão permitida;
- Para o embarque ou desembarque de passageiros;
- Para sair da transversal em uma intersecção onde não há semáforos, desde que a faixa de ônibus e as demais faixas tenham a mesma mão de direção;
- Para prestar serviços mecânicos a um ônibus que tenham quebrado na faixa exclusiva.
O que não é permitido é entrar na faixa de ônibus para ultrapassar um veículo mais lento a sua frente ou para sair do congestionamento.

Leia mais: Multa por excesso de velocidade: valores e tipos
Como recorrer da multa por andar na faixa de ônibus?
E se, por pressa ou má sinalização, você acabou andando um pouco na faixa de ônibus e sendo multado: o que fazer? – Dá para recorrer? Dá, sim!
Quando for multado, você pode apresentar sua defesa dentro do prazo estipulado pelo documento de autuação, a Notificação de Imposição da Penalidade.
Na sua defesa, você pode argumentar, por exemplo, que a exclusividade da faixa não estava sinalizada adequadamente ou que houve algum erro na autuação.
Se a sua defesa não for aceita, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
E se a JARI não aceitar o seu recurso? Nesse caso, existe ainda outra possibilidade: recorrer a uma segunda instância, que pode ser o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Cada uma dessas instâncias (a JARI, o Cetran e Contran) têm comissões avaliadoras diferentes. Ou seja: se a primeira instância negou o seu recurso não é mais nem menos provável que a segunda vai negá-lo também.
Se ninguém aceitar o seu recurso, só resta pagar a multa e se esforçar para respeitar melhor as regras de trânsito. Boa sorte!
Como a videotelemetria ajuda a gerir e diminuir multas de trânsito?
A videotelemetria é uma tecnologia que utiliza a captação de imagens para a coleta de dados através de câmera de segurança veicular.
Seu funcionamento consiste na instalação de uma câmera no automóvel, que vai gravar imagens tanto do exterior quanto do interior do veículo. E como ela pode ajudar a diminuir multas?
Com a captação das imagens tanto da cabine quanto da via, fica muito mais fácil verificar incidentes de trânsito e identificar o que, realmente, aconteceu. Sem achismos, mas com imagens e filmagens em mãos.
Além disso, com o alerta de excesso de velocidade do veículo, o motorista consegue atuar de maneira preventiva para que a multa não aconteça.
Tudo isso pode ser encontrado na Cobli Cam, telemetria com vídeo que reduz custos e aumenta o cuidado.
Essa tecnologia permite ao gestor identificar e inibir a condução perigosa, tendo mais controle sobre o modo de condução, a partir da videotelemetria.
Quer saber como a videotelemetria funciona na prática e quais seus outros inúmeros benefícios? Acesse e baixa o guia que a Cobli preparou aqui ou abaixo:
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Tomei uma multa em santo André, tive que entrar no corredor de ônibus, devido a alagamento na pista, e o radar móvel me atuou…o que fazer neste caso, tenho até filmagem do dia????
Thiago, tudo bom? Seu caso é bastante específico, sugerimos falar diretamente com o Detran da sua cidade.