Parado no trânsito, você olha para o lado e vê que a faixa de ônibus está vazia e, com pressa, resolve cortar caminho por ali. O resultado? Quase R$ 300 de multa por andar na faixa de ônibus
Afinal, desde 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera trafegar na faixa de ônibus infração gravíssima! O valor da multa é de R $293,47 e rende ainda menos sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Neste texto, vamos explicar o surgimento desse recurso no trânsito, o que diz a legislação, se existem situações nas quais é permitido andar na faixa de ônibus e, em caso de multa, como recorrer. Siga a leitura e confira!
Índice:
Como surgiu e qual a importância da faixa de ônibus?
As faixas exclusivas para a circulação de ônibus são de extrema importância para facilitar a vida dos milhões de brasileiros que dependem do transporte público para ir e vir do trabalho.
A título de curiosidade, hoje o ônibus ainda é considerado um dos maiores meios de locomoção dos brasileiros.
De acordo com levantamento da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), em 2022, 85, 7% das pessoas o utilizam ao menos diariamente.
Vale ainda mencionar que antes da implementação das faixas exclusivas, os ônibus estavam quase sempre atrasados por terem que disputar espaço com os carros que, segundo a NTU, é usado por 26% da população.
Agora, o que poucas pessoas sabem, é que as faixas de ônibus ajudam e muito a melhorar o trânsito para todos, inclusive, para quem só anda de carro, por exemplo.
Ao menos é o que revela um estudo realizado na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que analisou a velocidade dos carros em vias urbanas onde foram instaladas faixas. Sabe o que esse estudo descobriu?
Os automóveis que trafegam fora da faixa de ônibus registraram, em média, um aumento de velocidade de até 4,55%. Em algumas regiões da cidade de São Paulo, a velocidade média dos carros aumentou em até 14,6%.
Pode até parecer pouco, mas essa melhoria tem se tornado cada vez mais necessária, principalmente em grandes capitais como a paulista.
O que diz a lei sobre a multa por andar na faixa de ônibus?
O Código Brasileiro de Trânsito proíbe transitar com o veículo “na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”.
É importante que as faixas ou vias de circulação exclusivas estejam sinalizadas conforme manda a Resolução nº 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito.
Segundo inciso III do artigo 184 do CTB, transitar na faixa de ônibus é infração gravíssima e pode resultar em multa, pontuação na carteira e também remoção ou apreensão do veículo.
Nem sempre foi assim. O inciso III do artigo 184 foi incluído pela Lei nº 13.154/2015, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff só em 2015.
Antes disso, o artigo 184 tinha apenas os incisos I e II, que estabeleciam andar em faixas exclusivas como infração leve (no caso de transitar em faixa exclusiva pela direita) e grave (no caso de transitar em faixa exclusiva pela esquerda).
Se o inciso III não removeu os incisos I e II, como saber se quem transita em faixa de ônibus comete infração leve, grave ou gravíssima? É simples: andar na faixa de ônibus é sempre uma infração gravíssima.
Os incisos I e II continuam na legislação porque há faixas exclusivas para a circulação de outros veículos que não sejam ônibus, como caminhões ou até bicicletas.
Quando é permitido andar na faixa de ônibus sem levar multa?
Como vimos acima, a lei diz que é proibido trafegar em faixa de ônibus “salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”. O que isso quer dizer?
Os tais “casos de força maior” são descritos pelo artigo 339 do Código Civil como “fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.
“Autorização do poder público competente” indica que alguns municípios autorizam os automóveis a andar nas faixas exclusivas em determinados horários, como, por exemplo, fora dos horários de pico.
Não é incomum que aquelas placas de sinalização que mencionamos acima tragam, além do escrito “só ônibus”, informações sobre os horários em que a faixa é, de fato, exclusiva.
Pode ser que esteja se perguntando: “toda vez que eu entrar na faixa de ônibus sem ‘autorização do poder público competente’ ou por motivos que não são de ‘causa maior’, vou levar multa?”. A resposta é: não!
Há situações em que trafegar na faixa de ônibus é permitido. Exemplos:
- Para entrar ou sair de um lote lindeiro;
- Para fazer uma conversão permitida;
- Para o embarque ou desembarque de passageiros;
- Para sair da transversal em uma intersecção onde não há semáforos, desde que a faixa de ônibus e as demais faixas tenham a mesma mão de direção;
- Para prestar serviços mecânicos a um ônibus que tenham quebrado na faixa exclusiva.
O que não é permitido: entrar na faixa de ônibus para ultrapassar um veículo mais lento à sua frente ou para sair do congestionamento.
Como recorrer da multa por andar na faixa de ônibus?
Suponhamos que por pressa ou má sinalização, você acabou andando um pouco na faixa de ônibus e sendo multado: o que fazer? Dá para recorrer? Calma, a resposta é sim!
Quando for multado, poderá apresentar sua defesa dentro do prazo estipulado pelo documento de autuação, a Notificação de Imposição da Penalidade.
Normalmente, é dentro de 30 dias, mas é sempre bom conferir!
Na sua defesa, você pode argumentar, por exemplo, que a exclusividade da faixa não estava sinalizada adequadamente ou que houve algum erro na autuação.
Caso não seja aceita, é possível recorrer a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). E se a JARI não aceitar o seu recurso?
Nesse caso, existe ainda outra possibilidade: recorrer a uma segunda instância, Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Cada uma dessas instâncias (a JARI, Cetran e o Contran) têm comissões avaliadoras diferentes.
Ou seja, se a primeira instância negou o seu recurso, não é mais nem menos provável que a segunda vai negá-lo também
Por fim, se ninguém aceitar o seu recurso, só resta pagar a multa e se esforçar para respeitar melhor as regras de trânsito. Boa sorte!
Quais documentos ter em mãos para recorrer à multa?
Certo, agora você já sabe o que deve fazer caso leve uma multa por andar na faixa de ônibus, mas, e quais documentos deve ter em mãos? Já adiantamos que não é um processo tão simples. Vamos lá!
Documentos de identificação e/ou CNH
Separe seus documentos de identificação (RG/CPF) ou CNH, o importante é ter um comprovante da sua assinatura. Depois, providencie uma cópia do CPF ou CNPJ para anexar.
Comprovante de residência
Caso estejam em seu nome, você pode anexar uma conta de água ou luz, senão, um contrato de aluguel é o suficiente para comprovar o seu endereço.
Requerimento de defesa preenchido
Documento de identificação e comprovante de residência, está na hora de preencher o requerimento de defesa.
Basta acessar o site do DETRAN, lá tem um modelo disponível ou fazer uma busca na internet. É super fácil imprimir e preencher. Lembrando apenas que não existe um formulário único aceito.
Além disso, tanto o motorista quanto o proprietário podem preencher o requerimento. Mas, caso necessário, um procurador responsável pode assumir a tarefa sem problemas.
Certificado de Registro do Veículo — CRV
O CRV também é um dos documentos necessários para livrar-se da multa por andar na faixa de ônibus. A cópia da documentação é indispensável em qualquer caso. Entretanto, para autuações em que há discrepâncias de modelo ou cor, por exemplo, ter um comprovante é essencial.
Cópia da Notificação de Autuação
Sabe a carta de notificação que enviam para a sua casa? Então, guarde com cuidado e tenha uma cópia para incluir no processo.
A partir dela, você poderá levantar mais detalhes da multa e, claro, usar como base para construir sua argumentação.
Cópia da Notificação de Suspensão
Se por ventura você for notificado que a sua CNH será suspensa, também será necessário incluir uma cópia do documento.
Caso você tenha mais de uma infração, é proibido juntar tudo em um único formulário. O correto é iniciar dois (quantos forem necessários) processos diferentes, mesmo que as justificativas sejam as mesmas ou parecidas. Cada processo será avaliado individualmente.
Para tornar sua argumentação mais concreta, adicione outros documentos que comprovem o porque teve que adotar uma má conduta no trânsito. Pode, por exemplo, anexar um atestado médico.
O que fazer caso não receba a multa por transitar na faixa de ônibus?
Se você não receber a notificação da multa no prazo de 30 dias, solicite um recurso baseado no Art. 281
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998).
Como a videotelemetria ajuda a gerir e diminuir multas de trânsito?
A videotelemetria é uma tecnologia que utiliza a captação de imagens para a coleta de dados através de câmera de segurança veicular.
Seu funcionamento consiste na instalação de uma câmera no automóvel, que vai gravar imagens tanto do exterior quanto do interior do veículo. E como ela pode ajudar a diminuir multas?
Com a captação das imagens tanto da cabine quanto da via, fica muito mais fácil verificar incidentes de trânsito e identificar o que, realmente, aconteceu. Sem achismos, mas com imagens e filmagens em mãos.
Além disso, com o alerta de excesso de velocidade do veículo, o motorista consegue atuar de maneira preventiva para que a multa não aconteça.
Tudo isso pode ser encontrado na Cobli Cam, telemetria com vídeo que reduz custos e aumenta o cuidado.
Essa tecnologia permite ao gestor identificar e inibir a condução perigosa, tendo mais controle sobre o modo de condução.
Quer saber como a videotelemetria funciona na prática e quais seus outros inúmeros benefícios? Acesse e baixa o guia que a Cobli preparou aqui ou abaixo:
Ao terminar de ler esse artigo, você já entendeu os cuidados que deve tomar para não tomar uma multa ao andar na faixa de ônibus, certo?
Atente-se às regras e procure estar sempre atualizado sobre as regras de trânsito.
Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota no blog da Cobli.
Tomei uma multa em santo André, tive que entrar no corredor de ônibus, devido a alagamento na pista, e o radar móvel me atuou…o que fazer neste caso, tenho até filmagem do dia????
Thiago, tudo bom? Seu caso é bastante específico, sugerimos falar diretamente com o Detran da sua cidade.