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Multa por não identificação do condutor: como recorrer?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado em 1997, está em constante atualização e uma das infrações que sofreram alteração recentemente foi a multa por não identificação do condutor.

Muito comum para empresas de frotas de veículos, a multa por não identificação do condutor pode trazer riscos para o negócio, tanto do ponto de vista produtivo quanto para o financeiro.

Por isso, é importante criar mecanismos de prevenção de infrações de trânsito, mas também de gerenciamento, que englobam desde a correta distribuição e identificação dos motoristas da frota até a implementação de políticas sólidas de direção defensiva e responsável que aumentam a segurança dos colaboradores.

Claro que essa não é uma tarefa fácil, até porque o Brasil registra milhões de infrações anualmente. Somente o Detran-SP computou mais de 1,5 milhão de multas apenas em 2021.

A autuação por não transferência do veículo em até 30 dias representa 27% entre os registros feitos neste período. Logo em seguida vêm as infrações por manuseio de celular no trânsito e de veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

Deixar de usar cinto de segurança, estacionar veículo sobre passeio (calçada), excesso de velocidade, tramitar na contramão, deixar de indicar mudança de direção (uso de seta), avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória são algumas das autuações mais aplicadas em todo o País.

E claro que muitas delas podem se tornar também uma multa por não identificação do condutor. Por isso, vale a pena entender como essa infração é caracterizada, suas consequências e o que fazer para recorrer.

Para isso, confira o texto abaixo e tire suas dúvidas.

Quando ocorre multa por não identificação do condutor?

Existem diversos tipos de multas que demandam a identificação do condutor por parte da pessoa jurídica. Elas são caracterizadas pela impossibilidade de registrar os dados do motorista no momento da infração.

Um bom exemplo disso é a multa por excesso de velocidade. Os radares fixos e móveis são capazes de registrar fotograficamente a placa do veículo, mas não o motorista.

Outra situação bastante comum é estacionar em local proibido ou realizar uma ultrapassagem indevida em uma rodovia.

Mesmo que o agente de trânsito ou policial rodoviário consigam identificar a infração, na maioria das vezes, não é possível saber quem está conduzindo o automóvel.

Com isso, a infração é enviada ao proprietário do veículo, que vai arcar com o valor da multa e os pontos na CNH caso não indique a pessoa responsável pela situação.

No caso de uma empresa de frotas, em que os veículos são registrados não em um CPF, mas sim em um CNPJ que não possui carteira de habilitação, é exigida que seja feita a identificação do infrator.

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A multa por não identificação do condutor pode ser evitada com passos simples e que contribuem para a gestão da frota.

Mas o que acontece se não indicar o condutor na multa? Bom, neste caso será aplicada uma segunda multa como forma de punir a organização por não sinalizar o funcionário que cometeu a infração e que, por consequência, não sofrerá a punição prevista pela lei.

Para não receber a multa por não identificação do condutor, a empresa deve indicar o responsável pela infração no formulário de notificação da autuação, que deve ser entregue em um prazo de até 15 dias.

A regulamentação desta multa foi realizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2017, por meio da Resolução Nº 710, que diz o seguinte no artigo 1º:

Art. 1º A penalidade de multa por não identificação do condutor infrator (multa NIC), prevista no § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo pela autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto da infração originária para a qual não houve regular identificação do condutor infrator.

Parágrafo único. A aplicação da penalidade de multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação.”

Sendo assim, como mencionamos anteriormente, a empresa terá que arcar com duas multas, que serão apresentadas juntas, após o prazo estipulado para recorrer.

Qual o valor da multa por não identificar o condutor?

Em abril de 2022, entraram em vigor novas regras previstas pela Lei 14229/21, que alteraram diversos pontos do CTB.

A multa por não identificação do condutor foi uma das infrações que receberam atualizações. A mudança, especificamente, se deu no valor desta autuação. Entender sua dinâmica permite uma melhor gestão de multas na companhia.

Para isso, vamos relembrar os valores referentes aos quatro tipos de multas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

  • Infração de natureza gravíssima: multa no valor de R$ 293,47;
  • Infração de natureza grave: multa no valor de R$ 195,23;
  • Infração de natureza média: multa no valor de R$ 130,16;
  • Infração de natureza leve: multa no valor de R$ 88,38.

Com a alteração nas regras, a disposição para estabelecer o valor da multa era a seguinte:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

§ 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.”

Com isso, caso o gestor da frota receba uma multa por não identificação do condutor, terá que pagar duas vezes o valor da infração cometida por seu funcionário.

Por exemplo, caso receba a autuação por uso do celular enquanto dirige, considerada uma infração gravíssima, a empresa terá que arcar com o equivalente a duas multas dessa natureza.

Dessa maneira, seria necessário pagar ao departamento de trânsito o valor de R$ 586,94, ou seja, duas vezes o montante de R$ 293,47.

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A multa por não identificação do condutor teve mudanças nos valores cobrados, mas continua sendo aplicada nas mesmas infrações.

Como recorrer de multa por não identificação do condutor

O recurso de multa por não identificação do condutor é um direito estabelecido por lei, portanto, o dono da empresa ou o gestor da frota pode utilizá-lo sempre que desejar.

Contudo, essa não é uma infração habitual, por isso, é necessário apresentar bons argumentos para conseguir recorrer com sucesso.

É possível, por exemplo, verificar se existe algum erro nos dados da autuação, como identificação do veículo, data, horário e local da infração, descrição correta ou valor da multa. Caso alguma informação esteja incorreta, há uma chance do recurso ser deferido.

Outra possibilidade é recorrer da multa originária, assim, a multa por não identificação do condutor não existirá por consequência.

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota no blog da Cobli.

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