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Multa por ultrapassagem indevida: valore e pontos na CNH

Multa por ultrapassagem indevida: valore e pontos na CNH

A multa por ultrapassagem é uma das penalidades mais comuns e perigosas no trânsito brasileiro, dentre todas, é a que pode causar maior risco, principalmente em rodovias. 

Para que se tenha ideia, de acordo com estudo realizado pela Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), 215 pessoas morreram nas rodovias federais por conta de ultrapassagem indevida.

Além de englobar vários tipos diferentes de infração — com penalidades que vão de leve até gravíssimas —, o valor também pode variar de acordo com o grau de periculosidade, chegando a ultrapassar os R$ 3.000 de multa.

Para garantir a segurança e não ter prejuízos financeiros, a gente te conta quais os tipos de ultrapassagem indevida, suas consequências e, caso receba uma notificação, como recorrer. Confira a seguir!

Quando é seguro ultrapassar?

Ultrapassar é uma ação rotineira. Quando feita da forma correta, ou seja, respeitando a sinalização e as condições da pista, não compromete a segurança do condutor e nem fere as regras impostas pela legislação.

Para ultrapassar de forma segura, em primeiro lugar, preste atenção à sinalização: seja nas linhas pintadas na pista ou nas placas.

Linhas duplas contínuas ou linhas simples contínuas são um indicativo de que naquele local a ultrapassagem é proibida.

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A placa proibido ultrapassar indica um movimento não permitido. Há risco de acidente e multa.

A placa R-7 (imagem acima), também é um indicativo de que a ultrapassagem no local é irregular.

De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a placa de proibido ultrapassar indica que naquele ponto:

“As condições de distância de visibilidade, traçado, ocorrência de obstáculos, ou qualquer outra condição de segurança e/ou fluidez, não permitem a ultrapassagem segura dos veículos”.

Não dá para bobear, não é? Porém, na ausência de indicativos, a ultrapassagem é permitida. Mas todo cuidado é pouco!

Antes de iniciar o deslocamento, certifique-se que a pista contrária está livre para a manobra. Além disso, atente-se para não ter veículos atrás ou na frente tentando ultrapassar, ou mudar de faixa também.

Antes de manobrar, não se esqueça de sinalizar, com o pisca, a intenção de realizar a mudança e, depois, indicar novamente a intenção de retornar para a pista de origem.

08 situações em que a ultrapassagem é considerada indevida

O Código de Trânsito Brasileiro indica uma série de práticas consideradas irregulares, em que o condutor pode, futuramente, receber uma multa por ultrapassagem indevida

As infrações são classificadas de acordo com o risco envolvido:

  • Infrações leves: 3 pontos.
  • Infrações médias: 4 pontos.
  • Infrações graves: 5 pontos.
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos.

Vamos, então, entender em quais situações a ultrapassem é proibida?

1. Ultrapassar pela direita

De acordo com o artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela direita é uma infração média, que soma 4 pontos na CNH e gera uma multa no valor de R$ 130,16.

A única exceção é quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

2. Ultrapassar veículos de transporte coletivo ou escolar pela direita

De acordo com o artigo 200 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela direita veículos de transporte coletivo ou escolares – parado para embarque ou desembarque de passageiros -, é infração gravíssima, que soma 7 pontos na CNH e gera uma multa no valor de R$ 293,47.

A exceção é quando houver refúgio de segurança para o pedestre.

3. Ultrapassar ciclista sem guardar distância segura

De acordo com o artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é uma infração média, que soma 4 pontos na CNH e gera uma multa no valor de R$130,16.

4. Ultrapassar pelo acostamento

De acordo com o artigo 202 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível é uma infração gravíssima, que soma 7 pontos na CNH.

Neste caso, o condutor terá que pagar a taxa multiplicada por 5, devido ao fator multiplicador aplicado em infrações mais graves, no valor total de R$1.467,35.

5. Ultrapassar pela contramão

De acordo com o artigo 202 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela contramão outro veículo é uma infração gravíssima nos casos a seguir:

  • Nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
  • Nas faixas de pedestre;
  • Nas pontes, viadutos ou túneis;
  • Parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
  • Onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Assim como na ultrapassagem pelo acostamento, a taxa será multiplicada por 5, resultando o valor de R$1.467,35 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Em casos de reincidência, ou seja, se o condutor for autuado novamente em até 12 meses, a multa será dobrada, no valor de R$ 2.934,70.

6. Ultrapassar veículos em comitiva

De acordo com o artigo 205 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, caracteriza uma infração leve, somando 3 pontos na CNH e gerando uma multa no valor de R$ 88,38.

Exceção: salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

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A multa por ultrapassagem é considerada infração gravíssima, o valor é de R$ 293,47.

7. Ultrapassar veículos parados em fila

De acordo com o artigo 211 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, configura uma infração grave, somando 5 pontos na CNH e gerando uma multa no valor de R$ 195,23.

A única exceção são os veículos não motorizados

8. Ultrapassar ciclista em alta velocidade

De acordo com o artigo 220, inciso XIII, do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar o ciclista é uma infração gravíssima, que soma 7 pontos na CNH.

Neste caso, o condutor também terá que pagar a taxa multiplicada por 5, no valor total de R$1.467,35.

Também é importante ressaltar que, além das formas apresentadas anteriormente, forçar a ultrapassagem de um veículo é uma infração gravíssima punida com a cobrança de taxa multiplicada por 10, no valor total de R$8.804,10 e suspensão do direito de dirigir.

Como recorrer a multa por ultrapassagem?

Levou uma multa? Calma, você ainda pode entrar com recursos para recorrer a qualquer tipo de penalidade. Isso porque o direito de defesa é garantido pela Constituição Federal.

Além de todas as informações acima, é importante trazer aqui uma nova questão.

Quando o fiscal de trânsito confirmar que houve infração, imediatamente deverá lavrar um auto de infração, conforme determina o art. 280 do CTB.

Por isso, caso você acredite que está sendo penalizado de forma indevida, tenha em mãos o seu auto de infração e verifique se contém as informações abaixo:

  • Tipificação da infração cometida;
  • Hora, data e local do flagrante;
  • Caracteres da placa, marca e espécie do seu veículo;
  • Prontuário, caso o fiscal consiga obter essa informação;
  • Identificação do órgão responsável pela autuação;
  • Sua assinatura, quando há abordagem.

Caso não encontre esses dados, tenha em mente que será mais difícil comprovar que a infração foi realmente cometida. Nessa situação, é seu direito reclamar, basta acionar os órgãos competentes.

A primeira etapa, será apresentar sua defesa prévia, logo que receber a notificação da multa por ultrapassagem.

Reserve um tempo para conferir as informações dispostas no auto de infração. Esse é o melhor momento para questionar questões formais da autuação.

Depois, a defesa prévia deverá ser encaminhada para o órgão responsável pela autuação. Em caso de negativa, você será notificado novamente, podendo ter ciência sobre a aplicação das penalidades cabíveis.

Desse momento em diante, será possível recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Nessa etapa, é válido argumentar destacando os erros presentes na autuação e questões que desrespeitem normas previstas na legislação.

Para isso, é válido pesquisar e, se possível conversar com um advogado, sobre a legislação. Desse modo, poderá construir uma defesa mais clara e completa, ou seja, que convença a comissão julgadora a deferir sua multa.

Não deu certo? Você ainda pode recorrer em 2ª instância. De acordo com o art. 289 do CTB, procure um dos órgãos:

  • Colegiado especial da JARI: quando há penalidade imposta por órgão de trânsito da União;
  • CONTRAN: em caso de penalidades por infração gravíssima impostas por órgão da União;
  • CETRAN: em caso de penalidade imposta por órgão estadual ou municipal;
  • CONTRANDIFE: quando a penalidade é imposta por órgão do Distrito Federal.

Importante! A comissão julgadora não é a mesma de uma instância para outra. Portanto, suas chances de ter a multa anulada podem ser maiores.

Além disso, durante as 3 etapas do recurso, analise as notificações para identificar o prazo e endereço para qual o recurso deverá ser encaminhado.

Por fim, apenas se mantenha atento aos prazos: recursos entregues fora da data estipulada não são julgados.

Como a videotelemetria ajuda a gerir e diminuir multas de trânsito?

videotelemetria é uma tecnologia que utiliza a captação de imagens para a coleta de dados através de câmera de segurança veicular.

Seu funcionamento consiste na instalação de uma câmera no automóvel, que vai gravar imagens tanto do exterior quanto do interior do veículo. E como ela pode ajudar a diminuir multas?

Com a captação das imagens tanto da cabine quanto da via, fica muito mais fácil verificar incidentes de trânsito e identificar o que, realmente, aconteceu. Sem achismos, mas com imagens e filmagens em mãos.

Além disso, com o alerta de excesso de velocidade do veículo, o motorista consegue atuar de maneira preventiva para que a multa não aconteça.

Tudo isso pode ser encontrado na Cobli Camtelemetria com vídeo que reduz custos e aumenta o cuidado.

Essa tecnologia permite ao gestor identificar e inibir a condução perigosa, tendo mais controle sobre o modo de condução, a partir da videotelemetria.

Quer saber como a videotelemetria funciona na prática e quais seus outros inúmeros benefícios? Acesse e baixa o guia que a Cobli preparou aqui ou abaixo:

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Larissa Ramos

Escrito por

Larissa Ramos

Formada em Letras pela FEPI-MG, possui experiência em marketing digital e de conteúdo. É apaixonada por carros e tem vivência no setor automotivo.

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