NR-16: Atividades e Operações Perigosas

A Norma Regulamentadora No. 16, ou NR-16, contém informações sobre classificações e medidas que devem ser adotadas pelas empresas que exerçam atividades ou operações perigosas, determinando quais são as funções consideradas inseguras e indica quais são os profissionais que devem receber o adicional de periculosidade.

É uma Norma Especial que está em constante atualização. A última modificação ocorreu em 09 de dezembro de 2019.

Confira a seguir mais detalhes sobre esta norma que protege os trabalhadores de atividades periculosas.

O que é a NR-16?

A NR-16 é uma norma que determina quais são as diretrizes para empresas que lidam com atividades e operações perigosas, além de definir os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade, que todos os profissionais dessas áreas têm o direito de receber.

É importante lembrar que periculosidade é diferente de insalubridade. Um trabalho periculoso é aquele que põe em perigo a vida do trabalhador de forma imediata. Um trabalho insalubre, por sua vez, é aquele em que o tempo de exposição ao risco pode comprometer a saúde do profissional a longo prazo.

Dessa maneira, são consideradas atividades perigosas com:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Substâncias radioativas;
  • Segurança pessoal ou patrimonial;
  • Energia elétrica;
  • Motocicleta.

O texto completo descreve em detalhes os riscos, materiais e quantidade considerada perigosa. Confira a Norma Regulamentadora No.16 na íntegra.

Objetivos

O objetivo da NR-16 é garantir que os trabalhadores que executam uma atividade perigosa recebam todos os seus direitos, que incluem o adicional de periculosidade, previstos por lei.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador o recebimento de adicional de 30%, incidente sobre o salário bruto, ou seja, o valor base sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Exigências

Além do pagamento do adicional de periculosidade, as empresas que realizam operações em condições de periculosidade precisam ter um laudo técnico que descreva detalhadamente as circunstâncias de trabalho em que o funcionário estará inserido.

O documento deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, seguindo as diretrizes determinadas pelo artigo 195 da CLT. É recomendável que o laudo seja atualizado anualmente ou mediante mudança nas zonas de risco da empresa.

O laudo deve conter as seguintes informações:

  • Descritivo detalhado das áreas de risco e agentes perigosos de acordo com as normas técnicas e legais;
  • Apontamento das atividades realizadas por cada função na área de risco;
  • Recomendações para redução e mitigação dos riscos;
  • Anotação da Responsabilidade Técnica – ART.

Consequências da não adequação

O Ministério do Trabalho e Emprego pode realizar visitas para verificar se as exigências da NR-16 estão sendo cumpridas. É importante que o laudo de periculosidade esteja atualizado e disponível tanto para os funcionários quanto para o fiscal auditor.

Em caso de não conformidade, a empresa terá um prazo para se adequar às exigências.

Sendo assim, a empresa que não possuir laudo, ou deixar realizar o pagamento de adicional de periculosidade para o colaborador fica sujeita a:

  • Multas e interdições;
  • Infração penal;
  • Aumento da alíquota SAT e FAP;
  • Ação civil e regressiva acidentária;
  • Estabilidade provisória para o funcionário acidentado;
  • Despesas com tratamento médico;
  • Pagamento de Pensão Vitalícia.

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