NR-28 – fiscalização e penalidades: como funciona?

As Normas Regulamentadoras são importantes instrumentos para garantir a segurança do trabalho. Quem não cumprir as determinações de cada uma delas, estará sujeita a fiscalização e penalidades, conforme determinado na NR-28.

Criada em 1978, a Norma Regulamentadora Nº. 28 passou por várias revisões e duas alterações principais. A última ocorreu com a publicação das Portarias DNSST nº 03, de 01 de julho de 1992, e DNSST nº 07, de 05 de outubro de 1992 e transformaram a norma no que a gente conhece hoje.

Nesse artigo você vai entender quais são as consequências de descumprir as medidas de segurança do trabalho determinadas pelas NRs e saber como evitar as multas e penalidades. Vale a leitura!

O que é a NR-28?

As Normas Regulamentadoras, criadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, são 35 diretrizes que orientam as empresas sobre as melhores práticas para prevenção de acidentes e manutenção da saúde dos trabalhadores.

A NR 28, é a norma que determina as medidas para fiscalização das condutas de segurança e medicina do trabalho de todas as empresas e prevê a aplicação de penalidades para quem estiver em desacordo com as normas.

Confira a Norma Regulamentadora Nº.28 na íntegra.

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Como funciona a fiscalização?

O profissional responsável por esta vistoria é o fiscal do trabalho que verifica de forma periódica as condições de trabalho de cada empresa.

Se a empresa não estiver em conformidade com as normas obrigatórias, de acordo com ramo de atuação e função desempenhada, o fiscal poderá determinar um prazo para que as irregularidades sejam adequadas.

O prazo máximo para adequação é de até 60 dias. Caso a situação não seja regularizada no período determinado, o fiscal aplicará as medidas necessárias. Dependendo da condição, a empresa pode solicitar a prorrogação do prazo em até 120 dias, porém o pedido deve ser realizado até 10 dias depois da visita do fiscal.

Caso a empresa não cumpra os critérios de adequação no prazo determinado pelo agente, as penalidades serão aplicadas.

A NR-28 prevê a aplicação de penalidades para quem estiver em desacordo com as determinações da norma.

Porém, se o agente encontrar uma situação grave, em que a saúde ou a integridade física do colaborador esteja em risco, ele deverá propor a interdição da empresa, setor ou equipamento de forma imediata.

Neste caso, o agente fiscal deverá notificar a autoridade regional competente, por meio de um relatório, que convocará o representante legal da empresa para verificar e atestar as irregularidades.

O que é uma UFIR?

A Unidade Fiscal de Referência, também conhecida como UFIR, é uma unidade de cálculo com valor congelado em R$1,0641. Portanto, todas as multas geradas pela NR-28 devem ser apuradas com base neste valor.

Quais são as penalidades aplicáveis?

Em caso de “reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei” a multa será aplicada de acordo com os valores a seguir:

  • Segurança do Trabalho – 6.304 UFIR
  • Medicina do Trabalho – 3.782 UFIR

A Norma Regulamentadora Nº.28 possui três anexos que tratam das penalidades aplicáveis em cada caso. Entenda:

Anexo I – quadro de gradação de multas

Determina o valor das multas (em UFIR) que pode variar de acordo com o tipo de infração e número de funcionários da empresa. Este anexo também avalia a gravidade da infração, que pode variar de 1 a 4 e aumentar o valor da penalidade.

Anexo IA – trabalho portuário

Apresenta diretrizes de penalização para Segurança do trabalho e Medicina do trabalho específicas para o trabalho portuário.
É importante ressaltar que neste caso, o valor das multas é em real, e não em UFIR.

O fiscal do trabalho é o profissional responsável por verificar de forma periódica as condições de trabalho de cada empresa.

Anexo II – quadro de classificação das infrações

Este anexo descreve as punições relativas a cada NR e traz as seguintes informações:

  • Qual item da NR não foi atendido
  • Qual a gradação da infração (variando de 1 a 4)
  • Qual o tipo da infração, ou seja, se é referente à Medicina do Trabalho (M) ou à Segurança do Trabalho (S).

Identificando por meio de todas essas informações qual é a infração cometida, é necessário cruzar esses dados com a quantidade de colaboradores que a empresa possui. Assim, é possível saber o valor exato que deve ser pago pela multa.

Como calcular?

Siga o passo a passo a seguir para descobrir o valor da infração:

  1. Identifique qual é a NR e item descritivo correspondente;
  2. Localize o número da infração, no quadro de classificação das infrações (no Anexo II) e identifique a infração e o tipo;
  3. Com a ajuda do quadro de gradação da multa (no Anexo I) faça o cruzamento entre quantidade de funcionários e o grau da infração;
  4. Multiplique o número mínimo e máximo da infração pelo valor da UFIR correspondente (Segurança do trabalho ou Medicina do trabalho) para saber o valor final da multa.

Importante:

  • Quando a multa tratar de uma infração geral, como “falta de implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)” em descumprimento com o item 5.2 da NR-05, o valor deverá ser aplicado sob o item que define a obrigatoriedade;
  • Quando a multa tratar de uma infração individual, como a realização do exame admissional, o valor da multa é condicionado ao número de empregados que não estão em conformidade com a determinação.

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