Dicionário da Gestão de Frota | Conheça os termos essenciais

Imposto de renda MEI: entenda como fazer e prazos

Imposto de renda MEI: entenda como fazer e prazos

“Imposto de Renda MEI: como microempresário eu preciso fazer?”

Essa é uma pergunta muito comum nesta época do ano, em que milhares de notícias sobre o leão começam a pipocar.

A resposta é uma: depende. Quanto você ganhou no ano passado? Que tipo de serviço a sua empresa presta? Tudo isso é definitivo para você entender se você também será abocanhado pelo imposto

Confuso né? Mas calma que a gente descomplica. Abaixo mostramos todas as contas, procedimentos — e prazos — para deixar seu MEI em dia. Vamos lá:

MEI declara imposto de renda?

Sim. Mas antes de mais nada é importante separar algumas coisas. Todo microempresário individual (MEI) é, claro, uma pessoa.

Então, devemos separar aqui a vida financeira da pessoa física, do CNPJ que ela comanda. 

O que varia de caso para caso é a inclusão, ou não, das contas do MEI na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Independente disso, o CNPJ sempre deve declarar seus impostos — mas em um processo que não envolve o Imposto de Renda: MEI fala sobre seus tributos, em outro documento, chamado de Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei)?

A declaração do DASN-Simei é relativamente simples de se fazer.

Acesse o Portal do Empreendedor. Selecione a opção “Já sou”. 

Depois, clique em “Faça sua declaração anual de faturamento”.

O card irá virar e a opção “Enviar declaração” ficará disponível. Clicando nela, você será direcionado para este site.

Na nova página, preencha seu CNPJ e as letras exibidas pelo navegador. Clique em “Continuar”.

Clique no ano de 2019 (a declaração sempre diz respeito ao ano anterior) e, de novo, em “Continuar”. 

A partir disso, você preencherá uma pequena planilha com dados referentes à sua empresa em 2019. 

Sua empresa presta serviços de transportes intermunicipais, interestaduais, fornecimentos de alimentos, ou diz respeito ao comércio/indústria?

Então, use a primeira lacuna para descrever a receita bruta, ou seja o montante total de dinheiro, que veio desses serviços. 

Valores que vieram de serviços de outros tipos de natureza devem ser colocados na segunda lacuna. 

Se em algum dos casos você não tiver valores para preencher, escreve apenas “0,00”.

Automaticamente, o espaço para “Receita Bruta Total” exibirá a soma dos valores anteriores.

Diga, então, se você teve algum funcionário (além de si) trabalhando para seu MEI durante 2019.

Vale lembrar que todo microempresário pode contratar uma pessoa que, por lei, deve receber o salário base de sua categoria. 

Clique novamente em “Continuar”. 

Uma tela exibirá os valores de todos os recolhimentos feitos em 2019.

Caso algum mês apareça em branco na coluna “valor pago” significa que a parcela mensal daquele período segue em aberto no Simples Nacional.

Para pagá-la, clique aqui.

Os valores estão corretos? Pode clicar em “transmitir”.

Pronto. MEI declarado. Agora, clique no ícone da impressora para salvar uma cópia do arquivo.

Qual é o prazo para declarar a DASN-Simei? 

O prazo deste ano para declaração do Imposto de Renda Mei é 30/06/2020.

Tradicionalmente entregue até o final de maio, a declaração teve o prazo prolongado — por conta dos problemas ocasionados pelo coronavírus.

O que acontece se eu não fizer a DASN-Simei?

Quem não declarar será impedido de gerar os boletos mensais da Simples Nacional, que deixam seu MEI em dia. Pior que isso, no entanto, é a multa que virá. 

Com um valor de, no mínimo, R$ 50,00 e multa de 2% ao mês a penalidade pode atingir até 20% dos tributos declarados.

Cálculo Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei)

Preciso fazer o Imposto de Renda MEI?

Como dissemos, depende de cada tipo de empresário precisar ou não declarar o Imposto de Renda MEI.

E a conta para descobrir, infelizmente, não é tão simples assim.

Antes de pegar a calculadora, já deixamos de sobreaviso: caso você tenha negociado ações em 2019, ou tenha bens que valem mais do R$ 300.000, isso significa que, sim, você terá que declarar. 

Caso essa não seja a sua situação, você deve conferir se suas fontes de renda superaram os R$ 28.559,70 em 2019. 

Na prática, se o lucro da sua empresa (ou a soma dele com, digamos, um salário) for superior aos quase 30 mil, então a declaração será necessária. 

A pergunta, então, é: “como eu sei o lucro da minha empresa?”. Agora sim, pegue a calculadora.

Eis que toda MEI tem uma porcentagem de lucro isenta de impostos. Esse valor, no entanto, varia dependendo das atividades prestadas pela empresa. 

Empresas que realizam transporte de carga, ou prestam serviços de comércio ou indústria, possuem isenção de 8% sobre a renda bruta total (valor que aparece quando você calculou seu DASN-Simei, lembra?).

Empresas que fazem transporte de pessoas possuem 16% da renda isenta. 

Para qualquer outro tipo de serviço, estão isentos 32% do total. 

Para chegar ao número do lucro, ainda é necessário descontar as despesas comprovadas da MEI (luz, telefone, materiais básicos para a produção). 

Com tudo isso em mãos, faça a conta:
Receita bruta
– Parte isenta de impostos
– Despesas
————————————
Lucro tributável

Por exemplo, se sua empresa de transporte de passageiros lucrou 60 mil em 2019, e teve 20 mil em despesas, a conta seria assim: 60.000 – 9.600 (que é 16% de 60 mil) – 20.000 =  R$30.400,00.

Por ser maior do que os R$ 28.559,70 , o valor deve ser declarado no Imposto de Renda MEI. 

Como declarar o MEI no Imposto de Renda? 

Fez tudo isso e descobriu que, sim, precisa declarar? Tudo bem, a pior parte (a dos cálculos) já foi. O resto é mais tranquilo. 

Na hora de fazer a sua declaração do imposto de renda MEI, vá para a ficha chamada “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Nesta sessão, você deve declarar o valor não tributado do seu MEI. Se fosse o caso imaginado anteriormente, por exemplo, aqui deveriam ser declarados os R$ 9.600.

Ainda nesta ficha, a opção 13 é nomeada de “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

Nesta área, por outro lado, você deve declarar o lucro, ou seja, os R$ 30.400 do exemplo anterior.   

Pronto, simples assim. 

E qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda? 

Assim como na DASN-Simei, o prazo foi prorrogado, por conta do corona. A nova data é a mesma da Declaração do MEI: 30/06. 

Ou seja…

Vale aproveitar os próximos dias para se organizar financeiramente, fazer os cálculos e manter suas contas em dia.

No fim, convenhamos, não é tão dificil assim.

Com um pouquinho de paciência, te prometemos, o leão vai parecer um gatinho no seu Imposto de Renda MEI. 

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota em nosso blog

Nina Finco

Escrito por

Nina Finco

Formada em jornalismo pela UMESP-SP e especialista em mídia, informação e cultura pela ECA/USP. Já passou pelas redações da Revista Época e do Jornal O Globo. Atualmente é responsável pela criação e edição de conteúdo sobre gestão de frotas e PMEs no blog da Cobli.

Fale com nossos especialistas!

Estamos disponíveis para tirar dúvidas e demonstrar o sistema de rastreamento e monitoramento de frotas da Cobli em ação.

Teste grátis

6 comentários em “Imposto de renda MEI: entenda como fazer e prazos

Valter Cezar Ruani

Valter Cezar Ruani

24 de junho de 2020 em 00:01

Parabéns, foi muito útil – muito obrigado

Nina Finco

Nina Finco

25 de junho de 2020 em 11:25

Valter, ficamos muito felizes com seu feedback! Estamos sempre trabalhando para melhorar o dia a dia dos nossos clientes e de quem nos acompanha aqui pelo blog!

Roger

Roger

27 de junho de 2020 em 12:15

Ótimo conteúdo! Obrigado!

Nina Finco

Nina Finco

29 de junho de 2020 em 11:44

Olá, Roger. Que bom que gostou! Agradecemos pelo feedback.

Wesley

Wesley

04 de agosto de 2020 em 17:40

O Pro labore faz parte das despesas do MEI, ou devo considerá-lo como lucro?

Nina Finco

Nina Finco

11 de agosto de 2020 em 14:29

Olá, Wesley! Tudo bem? Para essas questões mais específicas, sugerimos se consultar com um especialista.