Norma Regulamentadora Nº17 (NR-17): ergonomia

A ergonomia, regulamentada pela NR-17, é o conjunto de regras e orientações que ajudam a organizar o ambiente de trabalho e as interações entre colaboradores e equipamentos a fim de reduzir os riscos e prevenir doenças ocupacionais.

De acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, foram notificados 47.152 casos de lesão por esforço repetitivo/doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho no período de 2010 a 2015.

Criada em 1978, a norma passou por diversas atualizações para se adequar às mudanças do mercado de trabalho. A última alteração da norma foi realizada em 2018, por meio da Portaria MTb nº 876.

Confira a seguir mais detalhes e saiba como adequar a rotina de trabalho da sua empresa a essa importante legislação. Vamos lá?

Aproveite também para baixar o guia das Normas Regulamentadoras da Cobli e garanta a saúde e segurança da sua equipe.

O que é a NR-17?

Um ambiente com condições de trabalho inadequadas pode gerar uma série de doenças ocupacionais como lesões por esforços repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), como dorsalgia, hérnia de disco, entre outros.

A Norma Regulamentadora Nº.17, também conhecida como norma da ergonomia, descreve uma série de parâmetros para que as empresas possam oferecer condições de trabalho adequadas às características físicas e mentais dos trabalhadores, com o objetivo de proporcionar conforto, segurança e eficiência e evitar esse tipo de problema.

Toda empresa deve realizar uma avaliação ergonômica do trabalho — AET, que mapeia, de forma preventiva, os riscos aos quais o trabalhador está exposto. A partir dela, é possível evitar que os trabalhadores sejam obrigados a realizar:

  • Posturas extremas ou nocivas para o tronco, pescoço, cabeça ou membros superiores e/ou inferiores;
  • Movimentos bruscos de impacto;
  • Uso excessivo de força muscular;
  • Movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.

Confira a Norma Regulamentadora Nº.17 na íntegra.

A NR-17, também conhecida como norma da ergonomia, ajuda as empresas a reduzirem os riscos e prevenir doenças ocupacionais.

Quais são as principais diretrizes da NR-17?

A Norma Regulamentadora Nº17 descreve orientações para cinco aspectos do ambiente de trabalho. Entenda mais detalhes a seguir:

Organização do Trabalho

A Norma define que a organização do trabalho de uma empresa deve ser adaptada às características dos trabalhadores e a natureza do trabalho executado. Os gestores devem levar em consideração:

  • As normas de produção;
  • O modo operatório, quando houver;
  • A exigência de tempo dedicado para as funções;
  • O ritmo de trabalho do colaborador;
  • O conteúdo das tarefas e os materiais e meios técnicos disponíveis pela empresa;
  • Os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.

Levantamento, transporte e descarga individual de materiais

Quando levantamento, transporte e disposição da carga é realizado manualmente, ou seja, apenas pelo trabalhador, sem a utilização de equipamento de apoio, devem ser seguidas as seguintes regras:

  • O peso carregado não pode comprometer a saúde ou segurança do trabalhador;
  • A carga suportada deve ser reduzida para mulheres ou menores de idade;
  • A ação deve ser organizada de modo que não obrigue o trabalhador a realizar flexões, extensões e rotações excessivas do tronco ou outras posições nocivas;
  • O número de movimentos deve ser limitado e realizado em períodos não superiores a duas horas.
  • O trabalhador deve ser treinado para realizar a função de forma saudável e apropriada.

Mobiliário dos postos de trabalho

Os móveis do ambiente de trabalho devem contribuir para garantir a integridade física e saúde dos colaboradores, obedecendo as seguintes orientações:

  • A área de trabalho deve ser de fácil alcance;
  • Os móveis devem ser possuir dimensões adequadas ao espaço de trabalho, de modo que não comprometam a movimentação;
  • Pedais ou suporte para os pés devem ser disponibilizados para garantir a postura e ângulo adequados;
  • Os assentos devem possuir altura ajustável, bordas arredondadas e encosto para a região lombar;
  • A visão e o foco do colaborador devem obedecer uma distância mínima para preservar o pescoço e a coluna.

Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais

O trabalho com máquinas e equipamentos deve seguir as diretrizes determinadas pela Norma Regulamentadora Nº. 12, além das orientações a seguir:

  • Os equipamentos devem possuir monitores fáceis e intuitivos de operar, bem como emitir sinais e comandos sonoros que facilitam sua operação;
  • Os painéis de controle devem estar localizados em locais de fácil acesso e manejo seguro, com mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente.

Condições de conforto no ambiente de trabalho

A Norma determina que os ambientes de trabalho possuam:

  • Iluminação adequada, natural ou artificial, uniformemente distribuída e difusa;
  • temperatura entre 20ºC e 23ºC com umidade superior a 40%;
  • medidas de controle do ruído nos ambientes de acordo com as determinações da NBR 10152.

A norma também possui dois anexos que orientam as condições específicas para o Trabalho dos Operadores de Checkouts (Anexo I) e Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing (Anexo II). Se esse for o seu caso, vale conferir mais detalhes nestes documentos complementares.

Seguir as determinações da NR-17 reduz os riscos, diminui o absenteísmo e os custos com indenizações e auxílios.

Benefícios da ergonomia no ambiente de trabalho

Ao seguir os princípios da ergonomia determinados pela Norma Regulamentadora Nº17, o gestor garante um ambiente muito mais confortável, eficiente e seguro para o colaborador. Além disso, outras vantagens podem ser percebidas, confira:

  • Melhoria da cultura organizacional e reputação da empresa;
  • Aumento da satisfação dos colaboradores;
  • Redução dos riscos e acidentes;
  • Diminuição da incidência de doenças ocupacionais;
  • Minimização do absenteísmo e afastamentos;
  • Redução dos custos com indenização e auxílio-saúde.

Empresas que se preocupam com a saúde e a qualidade de vida dos seus funcionários só têm a ganhar. Valorize e cuide do seu ativo mais precioso.

Gostou desse conteúdo? Conheça mais sobre as Normas Regulamentadoras no Blog da Cobli e fique ligado em mais artigos sobre regulamentação e legislação.

Sobre o autor

Fale com nossos especialistas!

Estamos disponíveis para tirar dúvidas e demonstrar o sistema de rastreamento e monitoramento de frotas da Cobli em ação.

Teste grátis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *