O drawback é um benefício fiscal criado em 1996 que facilita o trabalho dos exportadores, reduzindo o custo de produção e oferecendo um preço mais atrativo frente ao cenário de comércio exterior.
Através da prerrogativa é possível obter isenção ou suspensão dos impostos sobre insumos utilizados no processo de fabricação de produtos.
A nova regulamentação do Drawback está descrita na Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020 e, além da regulamentação para Drawback Isenção, também prevê normas para as modalidades Suspensão e Drawback Restituição.
Nesse artigo você vai conferir detalhes sobre a modalidade Drawback Isenção: o que é, como funciona, prazos e regras. Confira a seguir.
Índice:
O que é Drawback Isenção e como funciona?
Drawback de Isenção é é a modalidade que possibilita a isenção ou redução dos tributos aplicados aos insumos nacionais e importados vinculados à produção e industrialização de um produto que será exportado com o objetivo de repor o estoque.
Funciona da seguinte forma:
Se a empresa realizou, nos últimos 2 anos, compras com pagamentos de tributos vinculados a um produto que será exportado ela tem o direito de requerer o Drawback de Isenção, na mesma quantidade e valores, para repor seu estoque, podendo destinar a mercadoria tanto para o mercado nacional, quanto para exportar.
Nessa circunstância, a empresa poderá repor o estoque com a isenção dos seguintes tributos:
- Importação: II, IPI, PIS e COFINS
- Mercado Nacional: IPI, PIS e COFINS
Quais são os prazos?
De acordo com a legislação, Portaria SECEX Nro. 23 de 14/07/2011, no artigo 117:
Para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção, somente poderá ser utilizada declaração de importação (DI) e/ou nota fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação do respectivo Pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção.
Ou seja, o período para solicitação do benefício é de até dois anos a partir da data de vigência da Declaração de Importação.
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Depois de aprovado o Ato Concessório de Drawback Integrado, a empresa terá também até dois anos para realizar as suas compras.
Quais são as regras de reposição de estoques e equivalência no Drawback?
A legislação impõe algumas regras para a reposição de estoques no Drawback Isenção. A mercadoria precisa ser idêntica, ou equivalente a que foi adquirida anteriormente.
Confira as regras de preço descritas no Artigo 121 da Portaria Secex Nro. 23:
- A alteração do preço da mercadoria adquirida no mercado interno ou importada pode ser de até 5% (cinco por cento) em relação ao valor das mercadorias adquiridas no passado.
- Para os casos em que a alteração ultrapasse o limite, a mercadoria adquirida fica sujeita a fiscalização por parte do DECEX.
Mercadorias idênticas são aquelas cujas características físicas e de qualidade são iguais a o produto adquirido anteriormente. Segundo a legislação, para ser considerada equivalente ou idêntica, a mercadoria deve se enquadrar em todos os itens abaixo:
- Ser classificada no mesmo subitem da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
- Realizar as mesmas funções que a mercadoria original
- Ser obtida a partir dos mesmos materiais;
- Possuir modelo ou versão de tecnologia similar a original, observada a evolução tecnológica.
Como fazer Drawback Isenção?
O Drawback de Isenção pode ser realizado por meio do site do Siscomex.
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Acesse o MANUAL DO SISTEMA DE DRAWBACK ISENÇÃO do Siscomex e entenda como realizar o passo a passo para realizar o Drawback Isenção.
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