Felizmente, não é preciso um monte de papéis para realizar a atividade de importação ou exportação. Desde a década de 1990, o Siscomex é o serviço utilizado por quem deseja realizar comércio exterior no País.
Fazer importações é algo que toda empresa eventualmente precisa fazer um dia.
Seja para comprar insumos ou algum equipamento, é uma tarefa bastante necessária.
Exportar, por sua vez, é um caminho que cada vez se torna mais interessante e desburocratizado para companhias brasileiras conquistarem novos mercados.
Para realizar as duas atividades, no entanto, não basta apenas achar um jeito das mercadorias viajarem entre fronteiras. É preciso também prestar contas para o governo brasileiro.
Neste texto, você vai entender o que é o Siscomex, porque ele existe, qual sua finalidade e como ele deve ser utilizado por empresas.
Além disso, também vai entender as diferentes modalidades de uso que existem no Siscomex e como o sistema vai evoluir no futuro, para se tornar ainda menos burocrático. Vamos lá?
Índice:
O que é o Siscomex?
Conhecido pela sigla Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior é uma plataforma do governo que permite às autoridades controlar toda a atividade do comércio exterior brasileiro.
Ele é gerido por três partes diferentes do governo. São elas:
- Secretária do Comércio Exterior (Secex);
- Receita Federal do Brasil (RFB);
- Banco Central do Brasil (Bacen).
Segundo a própria Receita Federal, o principal objetivo do Siscomex é fornecer às autoridades dados fiscais, contábeis e aduaneiros em tempo real, a fim de aumentar a transparência das transações e prevenir fraudes em importações e exportações.
Juntas, as três autoridades do governo podem atuar de maneira independente ou coordenada para realizar suas apurações e garantir a regularização do comércio exterior no País.
Para que serve o Siscomex?
Por meio do Siscomex, todas as atividades de importação e exportação devem ser registradas pelas empresas.
Ficam fora do sistema apenas transações de importação feitas por pessoas físicas para consumo próprio – como a compra de um livro, um disco ou uma peça de roupa em algum site do exterior.
Assim, todas as transações de importação e exportação devem ser registradas por meio do sistema.
Com isso, o governo garante um banco de dados completo sobre as atividades das empresas e pode criar e estabelecer perfis de risco, fiscalizar as operações e até mesmo descobrir e combater fraudes.
É um tema importante não apenas por razões fiscais e aduaneiras – isto é, se os impostos devidos estão sendo pagos – mas até de segurança nacional, uma vez que as atividades de comércio exterior podem ser utilizadas para mascarar outros tipos de crimes e contravenções.
Quem deve utilizar o Siscomex?
De modo geral, o próprio governo define quem são os principais usuários do Siscomex. São eles:
- os importadores e exportadores, através de seus representantes legais (funcionário ou Despachante Aduaneiro);
- os servidores da Secretaria de Comércio Exterior, vinculado a SECINT;
- os servidores da Receita Federal do Brasil;
- os servidores dos órgãos anuentes;
- os servidores das Secretarias Estaduais de Fazenda ou Receita;
- os representantes legais dos Fiéis Depositários.
Ou seja, como já dissemos aqui, qualquer empresa que deseje ter atividades de comércio exterior precisa se cadastrar no Siscomex, independentemente de desejar fazer importação ou exportação de produtos.
Pessoas físicas que importam itens para consumo próprio devem fazer esse tipo de atividade com ajuda dos Correios.
Se esse não for o seu caso, é preciso ter um número no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) para importar itens e assim se cadastrar no Siscomex.
É pelo Siscomex que as empresas podem emitir três tipos diferentes de documento. São eles:
- Licenciamento de Importação;
- Declaração de Importação;
- Despacho de Importação.
A princípio, qualquer CNPJ pode encaminhar sua documentação ao sistema, mas como há diversas nuances complexas para o cadastro, é bastante comum que essa tarefa seja realizada por operadores logísticos ou despachantes.
É importante também prestar atenção pois há diversos perfis diferentes que podem ser escolhidos pelas empresas para se cadastrar no Siscomex.
Para saber qual é o perfil certo, é preciso dimensionar com qual intensidade a sua empresa pretende realizar importações e exportações.
Quais são as modalidades disponíveis no Siscomex?
Existem diversas modalidades disponíveis de adesão ao Siscomex, dependendo da necessidade de cada empresa.
Cada uma delas tem exigências próprias de regulamentação, conforme mencionamos antes neste texto.
De modo geral, no entanto, a classificação das modalidades no Siscomex segue o seguinte o padrão:
- Pessoas Físicas: podem se cadastrar para realizar importações para consumo próprio. Também podem fazer exportações ilimitadas, mas com limitação de acordo com as regras de Imposto de Renda (IR).
- Microempreendedor Individual (MEI): têm limite de importação de R$ 50 mil por semestre, sem limite para exportações. É preciso considerar, porém, que os valores importados devem estar alinhados com o faturamento da empresa, que é limitado a R$ 81 mil por ano.
- Radar Express: ilimitado para exportações, é voltado para negócios que queiram começar operações de importação, com limite semestral de R$ 50 mil. Válido para empresas que não são MEI.
- Radar Limitado: têm limite de R$ 150 mil por semestre para importações e exportações ilimitadas
- Radar Ilimitado: têm exportações ilimitadas e é voltado para empresas que desejam importar acima de R$ 150 mil por semestre.
É importante frisar ainda que caso os limites sejam atingidos antes do final do período de seis meses, a plataforma do Siscomex faz um bloqueio automático.
Ao ser bloqueado, o usuário não consegue realizar mais nenhum registro de Declaração de Importação (D.I).
O sistema também exige que, para ser liberado, o usuário deve fazer uma solicitação para se adequar à categoria seguinte.
Como faço para acessar o Siscomex?
Para acessar o Siscomex, é preciso fazer um cadastro no Portal Único do Siscomex, criado pela união dos três órgãos do Governo Federal.
O mesmo sistema deve ser utilizado por quem deseja atuar como importador ou como exportador.
Não há grandes diferenças entre uma e outra atividade – mas dúvidas mais específicas devem ser tiradas no site oficial do governo.
Para quem deseja exportar, o governo tem ainda um site específico, o Aprendendo a Exportar, que ensinar como exportadores devem utilizar o Siscomex.
Qual a origem desse sistema?
Criado nos anos 1990, o Siscomex foi a primeira versão digital de um sistema para importações e exportações.
Antes dele, quem desejava desempenhar essas duas atividades precisava remeter uma papelada enorme às autoridades.
A primeira versão do Siscomex surgiu em 1993, apenas para quem desejava realizar exportações.
Quatro anos depois, foi a vez das importações ganharem sua digitalização.
Na época, o programa era construído na linguagem Virtual Basic, o que rendeu a ele o apelido de Siscomex VB.
Toda o preenchimento de informações era realizado offline, devendo apenas a transmissão dos dados ser realizada online.
Em 2012, o sistema do Siscomex foi atualizado para a versão atual, que é o Siscomex Web.
Nele, todas as informações são inseridas com o usuário conectado à internet.
Não é preciso baixar um programa, uma vez que o Portal Único do Siscomex pode ser acessado por qualquer navegador.
Mas esse sistema vai se tornar ainda mais simples no futuro.
Como o Siscomex será no futuro?
No futuro, o Siscomex será ainda mais simplificado.
Isso porque o governo já anunciou a criação da Declaração Única de Importação, a Duimp, que vai unificar os três documentos atuais de importação.
Com a Duimp, será ainda mais fácil declarar suas atividades de comércio exterior.
Não há previsão, porém, para que o atual modelo do Siscomex seja desativado, de maneira que é importante aprender como ele funciona.
Esperamos que é algo que você tenha começado a fazer neste texto.
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