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ECAC Receita Federal: O que é e como usar?

O eCAC, é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, uma plataforma online para realização de serviços fiscais sem a necessidade do comparecimento presencial a uma das agências da Receita Federal.

Para facilitar ainda mais a vida dos contribuintes, agora o acesso à ferramenta pode ser realizado por meio  do cadastro unificado do portal gov.br

Neste artigo você vai entender o que é o eCAC, como se cadastrar e quais são as funcionalidades disponibilizadas pelo serviço.  Confira a seguir!

O que é o eCAC e quem pode acessar?

O eCAC é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, uma plataforma online criada em 2005 pela Receita Federal onde é possível realizar serviços fiscais com agilidade, comodidade e segurança.

Com utilização do portal online o contribuinte não precisa se deslocar a uma agência da Receita Federal para resolver uma questão, diminuindo as filas e demandas do atendimento presencial e economizando o tempo do contribuinte.

O eCAC está disponível para pessoa física e jurídica.

No passado, para gerar o código de acesso para o portal era necessário os números das duas últimas declarações de Imposto de Renda e um certificado digital. A partir de julho de 2020, o acesso passa a ser realizado com os mesmos dados cadastrais do Portal Gov.br.

Esta iniciativa do Governo Federal tem como objetivo consolidar não só o acesso ao eCAC, mas a todos os serviços digitais oferecidos pela administração pública brasileira, como o FIES, por exemplo.

Além de simplificar e unificar os acessos, este tipo de autenticação é importante para garantir que nenhuma das suas informações fiscais, que são confidenciais, caia na mão de terceiros.

O eCAC é protegido pela Receita Federal, garantindo o sigilo fiscal de todas as informações.

Quais serviços podem ser realizados no eCAC?

O sistema eCAC funciona como uma central de acesso para muitos serviços oferecidos pela Receita Federal. Confira as categorias e funções disponíveis na ferramenta:

Cadastros

  • CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
  • CEI – Cadastro Específico do INSS
  • CNO – Cadastro Nacional de Obras
  • CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
  • Contribuinte Diferenciado
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas

Certidões e situação fiscal

  • Situação Fiscal

Cobrança e fiscalização

  • Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação
  • Controle de Entrega de Declarações
  • Despacho Decisório
  • Intimações, Malha Fiscal e Cobrança
  • Simples Nacional

Conveniados e parceiros

  • Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
  • Sistema de Preços de Terras – SIPT

Declarações e demonstrativos

  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária
  • DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
  • DMED – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde
  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
  • DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa
  • SISCOSERV
  • SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

Inscrições na Dívida Ativa da União

  • Consultas
  • Pagamento e parcelamento
  • Requerimentos

Legislação e Processo

  • Processo digital
  • Validação e Assinatura de Documentos Digitais

Pagamentos e Parcelamentos

  • Pagamentos gerais
  • Parcelamentos gerais
  • Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU
  • Parcelamento Simples Nacional
  • Parcelamento do MEI
  • Parcelamentos Especiais
  • Transação Tributária

Regimes e Registros Especiais

  • Bebidas Frias (REFRI)
  • Programa Empresa Cidadã
  • RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas

Restituição e Compensação

  • Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP
  • Compensação de Ofício
  • Dados Bancários
  • PER/DCOMP – Restituição e Compensação
  • Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

Senhas e procurações

  • Procuração para o Portal eCAC – Eletrônica

Simples Nacional

  • Cálculo e Declaração (Simei)
  • Cálculo e Declaração (Simples Nacional)
  • Compensação e Restituição (Simples e Simei)
  • Desenquadramento (Simei)
  • Enquadramento (Simei)
  • Exclusão (Simples Nacional)
  • Fiscalização
  • Opção (Simples Nacional)
  • Parcelamento (Simples e Simei)
  • Parcelamento do MEI

Como realizar o cadastro no Portal gov.br?

O Cadastro no Portal Gov.br é importante para acessar com facilidade e segurança todos os serviços administrativos do Governo Federal. Uma mão na roda, não é mesmo?

Confira o passo a passo e saiba como criar uma conta no site:

1. Acesse o Portal gov.br

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2. Clique em “Entrar” no menu superior

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3. Clique em “Crie sua conta Gov.Br”

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4. Escolha “Número do CPF”, na lista de opções do cadastro

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5. Informe os seguintes dados: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nome completo. Leia os termos de uso e clique em “Li e estou de acordo com os Termos de Uso”. Não se esqueça de clicar também na caixa “Não sou um robô”

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6. Responda as questões realizadas pelo sistema para validar seus dados (as informações de validação variam de acordo com os seus dados pessoais)

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7. Escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro, por e-mail ou SMS. Preencha os dados de acordo com a sua escolha

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8. O sistema enviará um código de 6 números para o meio de comunicação escolhido (e-mail ou SMS). Digite o código de recebido e clique em avançar

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9. Depois de realizar a validação, você precisará criar uma nova senha. A senha deve ter no mínimo 6 caracteres e ao menos um caractere especial. Por exemplo: !, @, $, #, %, *, etc

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Pronto! Agora com estes dados de acesso (CPF e senha criada) você poderá acessar os serviços do portal gov.br e do portal eCAC!

Como acessar o eCAC?

Depois da criação do cadastro unificado é muito mais fácil e rápido acessar o eCAC. Confira o passo a passo abaixo:

1. Acesse o portal e-CAC e clique em “Entrar com gov.br”

como acessar ecac 1

2. Digite o seu CPF e senha

3. Autoriza o uso dos seus dados pessoais para o Portal eCAC

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4. Pronto! Agora é só acessar o serviço que você precisar

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