Norma Regulamentadora Nº08 (NR-08): edificações

A Norma Regulamentadora Nº8 (NR-08) é a diretriz que orienta sobre as melhores práticas de segurança para empresas que prestam serviços na área de Edificações. Criada em 1978, a NR-08 teve sua última alteração aprovada em 2011, por meio da Portaria SIT nº 222.

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o ramo de construção de edifícios é o 4º setor econômico com mais notificações de acidentes de trabalho no período de 2012 a 2021. No último ano, cerca de 16.202 notificações foram registradas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Apesar do número expressivo de registros, a construção tem reduzido os índices de acidentes de trabalho, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Um bom uso das instruções da norma podem ajudar a reduzir os acidentes de trabalho, aumentando a proteção dos trabalhadores e diminuindo os processos trabalhistas e multas administrativas.

Aproveite para baixar o guia das NRs da construção civil da Cobli e garanta a segurança da sua equipe.

Nesse artigo você vai conhecer mais detalhes sobre a norma e entender como aplicá-la da melhor forma no dia a dia da sua empresa. Vamos lá?

O que é a NR-08?

O canteiro de obras de uma construção pode ser um ambiente propício para acidentes de trabalho. Por isso, a Norma Regulamentadora Nº8 apresenta uma série de requisitos técnicos mínimos para garantir o bem-estar e a integridade física do colaborador que trabalha em uma edificação.

O objetivo da norma é orientar, tanto a empresa quanto o trabalhador, sobre os riscos da função e melhores práticas para o desempenho de um trabalho seguro, sadio e produtivo.

Confira a Norma Regulamentadora Nº08 na íntegra.

Garantir a segurança e saúde do trabalhador é obrigação das empresas que prestam serviços na área de Edificações.

A NR-08 é apenas uma das Normas Regulamentadoras que orientam as empresas que prestam serviços no ramo da Construção. Para saber mais detalhes sobre as outras NRs do setor, leia o nosso guia completo sobre as normas regulamentadoras da construção civil e fique por dentro.

Quais são os principais pontos descritos na Norma?

Com o objetivo de complementar as diretrizes regulamentadoras do ramo de Construção, a NR-08 preza pela segurança e conforto dos trabalhadores, oferecendo orientações sobre a circulação e proteção contra intempéries nas edificações.

Confira mais detalhes sobre esses dois pontos dispostos na norma a seguir.

Ambientes de circulação

Os ambientes de circulação devem possuir pé direito mínimo de 2,40m para garantir o conforto, segurança e salubridade do ambiente de trabalho. Os gestores responsáveis pela saúde e segurança do trabalho da empresa devem se atentar para as seguintes orientações técnicas descritas na NR-08:

  • Chão de canteiro de obra: deve ser regular sem saliências ou depressões que possam prejudicar a movimentação de materiais e equipamentos ou a circulação dos funcionários;
  • Aberturas na estrutura: os buracos estruturais, seja no chão ou nas paredes, devem ser sinalizados e protegidos para evitar a queda de pessoas ou objetos;
  • Pisos, escadas e rampas: devem ser construídos de acordo com as normas técnicas oficiais, oferecendo resistência para suportar o peso dos trabalhadores e cargas da edificação. Onde houver risco de escorregamento, devem receber acabamentos antiderrapantes;
  • Andares acima do solo: precisam receber proteção adequada para evitar quedas.

Proteção contra intempéries

São considerados intempéries qualquer fenômeno climático intenso – como vento, chuva, sol intenso – que possa oferecer perigo a integridade física dos trabalhadores.

Por isso, para proteger os colaboradores no dia a dia de trabalho, o canteiro de obras e todas as partes externas, inclusive aquelas que não fazem parte da edificação, devem ser construídas para garantir:

  • Resistência ao fogo;
  • Isolamento térmico;
  • Isolamento e condicionamento acústico;
  • Resistência estrutural;
  • Impermeabilidade.

A NR-08 reforça que o projeto da edificação deve evitar a todo custo que os trabalhadores fiquem expostos a chuvas e insolação. Por isso, este item deve ser avaliado e tratado como prioridade durante todo o período de trabalho.

Dicas para aumentar a segurança do canteiro de obras

Garantir a segurança em um canteiro de obras é uma tarefa coletiva que envolve gestores e trabalhadores. Entenda o que pode ser feito para aumentar a segurança nesse ambiente com as dicas a seguir!

Valide a segurança do seu projeto antes de começar

Todos os projetos de edificação devem ser submetidos a um departamento de segurança para validação e aprovação.

Analise e controle os riscos

Monitorar, inspecionar e acompanhar os riscos são a melhor forma de diminuir a incidência de acidentes ocupacionais.

Comunicação é essencial

A execução de atividades de risco devem ser sempre notificadas e acompanhadas pelo técnico de segurança do trabalho, do começo ao fim.

Treine os colaboradores

Realize treinamentos e orientações sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho. É importante que cada colaborador saiba dos riscos envolvidos em sua função e entenda como minimizar os perigos no dia a dia.

Tenha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Uma CIPA atuante é essencial para monitorar e prevenir os acidentes no canteiro de obras. A comissão também é importante para garantir que os treinamentos dos colaboradores sejam realizados e que melhorias de processo sejam adotadas.

Disponha de pelo menos um responsável pela SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) na obra

Faça com que os Engenheiros, Médicos e Técnicos de Segurança do Trabalho visitem a obra com frequência.

Mantenha a manutenção de equipamentos em dia

Garanta que a manutenção dos equipamentos e estruturas físicas utilizadas na obra sejam realizadas com regularidade por um profissional especializado.

O canteiro de obras é um ambiente cheio de riscos, mas com alguns cuidados é possível transformá-lo em um ambiente mais seguro.

Quais são os riscos de não cumprir a NR-08?

Conforme previsto na NR 01, item 1.9., o empregador que descumprir as determinações de qualquer Norma Regulamentadora relativa a sua área de atuação sofrerá a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente como:

  • Multa;
  • Embargo da obra;
  • Indenização;
  • Processos na justiça.

Além dos problemas trabalhistas, esse tipo de negligência pode arranhar a reputação da empresa e causar muitos prejuízos financeiros, sem falar do fator mais importante: a vida do trabalhador que pode ser colocada em risco.

Gostou desse conteúdo? Conheça mais sobre as Normas Regulamentadoras no Blog da Cobli e fique ligado em mais artigos sobre regulamentação e legislação.

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