Quando alguém te pergunta o que é Sistema Mercante você sabe o responder? Não?! Então, anote essa resposta:
“O Sistema Mercante é um instrumento que fornece o suporte informatizado para o controle e arrecadação do AFRMM, desde o registro do Conhecimento de Embarque (CE) até o efetivo crédito nas contas vinculadas ao Fundo da Marinha Mercante (FMM). Uma vez apropriados os dados, o Sistema Mercante efetua o cálculo do valor do AFRMM de cada conhecimento de embarque e registra o valor apurado na base de dados.”
Essa é a resposta dada pela Receita Federal em seu site e, convenhamos, ela não explica muita coisa e ainda bota mais dúvidas na cabeça de quem lê. O que raios é AFRMM? E o Conhecimento de Embarque, o famoso CE Mercante, é o quê?
Calma: nós vamos explicar tudo o que você precisa saber! Por enquanto, grave aí que Sistema Mercante é uma plataforma eletrônica que controla a arrecadação do AFRMM (juro que já vamos explicar que significa essa sigla).
Também é bom lembrar que o Sistema Mercante está integrado ao Siscomex Carga, que é o módulo de controle de carga aquaviário do Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex.
Neste texto, além de contar o que é AFRMM, vamos explicar também o que é tal Conhecimento de Embarque, para que ele serve, como e quando se cadastrar no Sistema Mercante.
Siga a leitura e confira!
Índice:
O que é ARFMM?
Vamos acabar com o suspense: AFRMM (ou Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) é um tipo de tributo chamado Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) cuja finalidade é financiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria naval brasileira por meio do custeio do Fundo Marinha Mercante (FMM).
Como o próprio nome já indica, esse tributo incide sobre o valor do frete é recolhido no momento da descarga da mercadoria no porto.
O que é CE Mercante?
Instituído pela Portaria nº 328/2001 do Ministério dos Transportes, o CE Mercante, ou Conhecimento Eletrônico Mercante, é um código numérico gerado pelo Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (o nosso já conhecido AFRMM).
O CE Mercante é informado às autoridades aduaneiras e veio para substituir aqueles formulários que transformavam a burocracia numa grande confusão de papel.
O CE Mercante, portanto, otimizou as operações de transporte de carga por via marítima e também a cobrança do AFRMM.
Os benefícios da criação do Sistema Mercante
A criação do Sistema Mercante ajudou as reduzir os custos do transporte de cargas por via marítima, acelerou a liberação das mercadorias nos portos e tornou a fiscalização mais eficiente.
Permitiu também a integração de diferentes sistemas mantidos pelo governo federal e que reúnem informações sobre o comércio exterior, como Siscomex Carga, que, como dissemos no início deste texto, é parte do Siscomex
A automatização da cobrança do AFRMM ainda ajudou melhor o desempenho das Unidades Regionais e a gestão dos processos de concessão de benefícios fiscais previstos em lei.
O site do Ministério da Infraestrutura lista outros benefícios trazidos pela implantação do Sistema Mercante, tanto para o governo quanto para a iniciativa privada.
Benefícios para o governo
Segundo o Ministério da Infraestrutura, o Sistema Mercante beneficiou o governo ao:
Garantir maior confiabilidade dos dados disponibilizados pelos intervenientes do Sistema Mercante e posteriormente distribuídos aos demais órgãos públicos e iniciativa privada;
Dispor de informações precisas e imediatas para tomada de decisão e formulação de políticas públicas no segmento do transporte aquaviário, bem como aos demais órgãos intervenientes no transporte aquaviário de cargas;
Manter uma gestão efetiva dos recursos provenientes da arrecadação do adicional ao frete;
Desburocratizar os procedimentos de forma a reduzir os custos da administração pública decorrentes do controle nas operações do transporte de carga por via marítima.
Benefícios para a iniciativa privada
Já benefícios trazidos ao setor privado são (ainda segundo o Ministério da Infraestrutura):
Registro dos dados das operações de carga e descarga em portos nacionais, antecipadamente, de forma diferenciada e a critério do interveniente;
Desburocratização os procedimentos necessários à liberação de cargas nos portos;
Recolhimento do AFRMM por débito automático em conta-corrente;
Como se cadastrar no Sistema Mercante?
Segundo informa o site da Receita Federal, para acessar o Sistema Mercante são necessários um certificado digital e também um credenciamento.
O credenciamento deve ser solicitado mediante o preenchimento de um formulário disponível também no site da Receita.
Esse formulário deve ser preenchido por: agências de navegação, desconsolidadores, consignatários de conhecimento de transporte e seus representantes.
Empresas de navegação e NVOCC (Non Vessel Operating Common Carrier) estrangeiros devem se credenciar junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
No site do Sistema Mercante, empresas de navegação e NVOCC devem realizar um pré-cadastro.
É só começar pela aba “Cadastros” e depois escolher a opção “Empresa de Navegação/NVOCC”. Em caso de dúvidas ou dificuldades, entre em contato com afretamento@antaq.gov.br.
Como acessar o Sistema Mercante?
Após o credenciamento, o usuário deve solicitar o acesso ao Sistema Mercante junto à Receita Federal.
Para isso, é necessário preencher outro formulário também no site da Receita.
Os perfis concedidos a usuários externos (consignatários, agências, desconsolidadores, etc) devem seguir as regras que constam na Portaria Coana nº 38, de 21/05/2018.
Ainda segundo o site da Receita, os perfis concedidos a usuários do Sistema Mercante são destinados a: servidores da Antaq; funcionários do BNDES; dirigentes, funcionários, prepostos e representantes legais de agência de navegação; dirigentes, funcionários, prepostos de consignatário de carga; dirigentes, funcionários, prepostos de empresa desconsolidadora de carga; dirigentes, funcionários, prepostos e representantes legais de empresa consignatária de carga devidamente autorizados pelo responsável legal; dirigentes, funcionários, prepostos e representante legal de depositário ou operador portuário autorizados pelo responsável legal; dirigentes, funcionários, prepostos de empresas de navegação nacional.
Como consultar um CE Mercante?
Agora se tudo o que você quer é consultar um CE Mercante, fique tranquilo que é fácil.
Primeiro, acesso o Sistema Mercante e entre com o seu usuário.
Entrou? Agora, lá dentro, faça o seguinte caminho: Conhecimento => Conhecimento/BL/BL-House => Consultar => Item de Carga.
Preencha os parâmetros de entrada: número do CE Mercante e do item de carga
E se você quiser consultar não um item de carga, mas todos os itens do CE?
Neste caso, o caminho a seguir é o seguinte: Conhecimento => Conhecimento/BL/BL-House => Consultar => Todos os Itens.
E se você quiser consultar a situação de pagamento?
É só seguir o seguinte caminho: Conhecimento => Conhecimento/BL/BL-House => Consultar Situação do Conhecimento/BL.
Entendido? Guarde esses caminhos e bons negócios!
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