Conhecimento de Transporte Rodoviário

CTRC: o que é e como preencher?

O CTRC, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas é um documento emitido pelas transportadoras para informar quais as mercadorias serão transportadas entre o local de origem e o destino da carga.

Ele contém os dados relativos ao transporte terrestre como informação da carga, frete e dados das partes envolvidas na operação.

Confira neste artigo as informações que devem ser declaradas no CTRC e entenda as regras de emissão.

O que é o Conhecimento de Transporte – Modelo 8?

O Conhecimento de Transporte é um documento fiscal obrigatório emitido pelas transportadoras para regularizar o trânsito de mercadorias ou cargas entre o remetente e o destinatário.

Para a empresa que realiza o transporte, esse documento pode ser utilizado como Nota Fiscal, indicando e contabilizando as receitas para o faturamento.

O transportador deve emitir antes da prestação do serviço o CTRC – Modelo 8, independente da tributação do ICMS. 

Este tipo de modelo é exclusivo para Transporte Rodoviário. Outros meios como aéreo e ferroviário devem ser documentados através de outros modelos de documentos fiscais.

O que é necessário preencher no CTRC?

Para preencher o CTRC, exclusivo para transportes rodoviários, é necessário saber:

  • Informação da empresa que realizará o transporte transporte;
  • Dados do fornecedor dos produtos transportados;
  • Informações do tomador responsável pelo pagamento do frete;
  • Dados do destinatário da carga;
  • Informações da mercadoria transportada (natureza da carga, quantidade, espécie, peso, valor e número da nota fiscal); 
  • Dados de composição do frete;
  • Dados do veículo.

Depois de preenchido o Conhecimento de Transporte Rodoviário, o que fazer?

Para a prestação de serviço intermunicipal, o CTRC deve ser emitida em 4 vias, sendo:

  • 1ª via: Entregue ao tomador do serviço;
  • 2ª via: Deverá acompanhar o transporte até o destino e poderá ser utilizada como comprovante de entrega da mercadoria;
  • 3ª via: Acompanha também o transporte mas deve permanecer em posse do motorista para controle do Fisco do Estado; e
  • 4ª via: Deve ficar presa ao bloco, para exibição ao Fisco.

No transporte interestadual, além das 4 vias citadas acima, deverá ser emitida uma 5ª via  que acompanhará o transporte e será controlada pelo Fisco de destino.

Substituição do CTRC pela CT-e

O CTRC foi descontinuado em 2007 e substituído pela versão eletrônica, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), conforme indicado no Ajuste SINIEF 09 realizado no Código Tributário Nacional. Quer saber mais sobre o CTe? Leia o guia completo para emissão.

Outra vantagem é a padronização do compartilhamento de dados entre as empresas envolvidas na operação.

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