Conhecimento de Embarque Marítimo como preencher corretamente

Conhecimento de Embarque Marítimo: como preencher?

O Conhecimento de Embarque Marítimo é um dos documentos mais importantes do comércio exterior do modal aquaviário

Funciona como um contrato de transporte para processos de importação e exportação onde serão determinadas as funções e peculiaridades do serviço prestado.

Neste artigo você vai conhecer mais sobre o documento e entender como preenchê-lo corretamente para evitar atrasos, multas e cobranças extras nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei 10.833/03

Vamos lá?

O que é e para que serve o Conhecimento de Embarque Marítimo?

Conhecimento de embarque, também conhecido pela sigla BLBill of Landing —, é um documento firmado entre embarcador e transportador.

Emitido pelo embarcador, ou seja, o responsável pelo transporte da carga, o documento define a contratação da operação, comprova o recebimento da mercadoria na origem e garante que a carga seja entregue no destino.

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Além disso, a declaração é uma prova de posse e propriedade da mercadoria, legitimando a operação de transporte.

É importante lembrar que o transporte marítimo de cargas internacionais é controlado pelo sistema Mercante. Entenda como funciona.

O Conhecimento de Embarque Marítimo é a única documentação que pode ser emitida com mais de uma via original, de acordo com a necessidade determinada pelo embarcador.

Quais são os principais tipos de conhecimento?

O Conhecimento do Embarque Marítimo pode ser feito de três maneiras diferentes, dependendo da necessidade da operação. Confira os detalhes a seguir:

Porto a porto

Documento que cobre a carga apenas durante o trajeto marítimo, do embarque ao porto de destino. Modalidade geralmente utilizada para embarque em navios de linhas regulares.

Multimodal (THROUGH BILL OF LANDING)

Documento que contempla outros transportes além do marítimo, o que significa contratar um armador para transporte da mercadoria entre pontos terrestres ou portos. Neste caso, o documento deve cobrir o transporte em todo o trajeto multimodal, incluindo o frete especial. 

É a modalidade mais cômoda para os exportadores, uma vez que as responsabilidades operacionais acabam no momento da entrega de mercadoria no porto.

Afretamento (CHARTER PARTY BILL OF LANDING)

Emitido para amparar um acordo de afretamento de navios de cargas de características únicas, isto é, não pode ser emitido para navios de linha regular e nem para consignatários.

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Como o documento deve ser preenchido?

Por ser um documento de adesão, as cláusulas do contrato de Conhecimento de Embarque Marítimo não podem ser modificadas e devem ser aceitas totalmente pelo embarcador.

Algumas poucas observações como ordem de compra e venda, número de carta de crédito, transbordo, trânsito, entre outros, podem ser especificadas no corpo do documento.

O armador deve ser responsável por preencher o verso do documento com todas as informações da carga, conforme solicitam os campos, como:

  • Dados do exportador e do importador (Shipper or Consignee) – nome completo da empresa, endereço completo, telefone e Tax ID (quando houver);
  • Notificação sobre o embarque (Notify) – dados da empresa que deve ser notificada sobre a movimentação da carga; 
  • Número do conhecimento (BL Number) – numeração única do Conhecimento de Embarque gerada pelo armador ou agente de cargas;
  • Local de recebimento (Place of receipt) – deve ser preenchido apenas quando o transporte pré-embarque é realizado pelo armador ou agente de cargas;
  • Portos de embarque e de desembarque (Port of loading / Port of discharge) – nome do porto onde a carga será embarcada e desembarcada.
  • Local da entrega (Place of delivery) – deve ser preenchido apenas quando o transporte pré-embarque é realizado pelo armador ou agente de cargas;
  • Navio e Viagem (Vessel and voyage)  – Nome do navio responsável pelo transporte e número da viagem;
  • Descrição da mercadoria (Cargo description) – nome e dados sobre a mercadoria, NCM (quando envolve países do Mercosul) ou HS Code (países no geral), quantidade de itens e tipo de embalagem, informação da embalagem conforme IN 32/2015 (wooden), modalidade frete e número de registros (DU-E e RUC)
  • Dados de contêiner (Container details) – número do contêiner, tipo, tara, lacre, peso bruto, metragem cúbica e peso líquido.
  • Local e data (Place of issue and date) – informações de de emissão do Conhecimento de Embarque Marítimo
  • Data de embarque da carga no navio (Shipped on board date)
  • Tipo de movimentação da carga (Move type) – CY / CY: porto / porto, CY / CFS: porto / porta, CFS / CY: porta / porto ou CFS / CFS: porta / porta.

Como todo contrato de prestação de serviço, além das informações obrigatórias, a empresa responsável pelo transporte pode determinar cláusulas adicionais para a operação. 

Leia também: Comércio exterior: documentos para importação

São muitas possibilidades de cláusulas e acordos. Conheça alguns exemplos a seguir:

Shipper’s load, stow, weight and count

É de responsabilidade do exportador a realização da estufagem, contagem e pesagem das mercadorias. 

Clean on board

Informa que a carga foi embarcada sem avarias e em ordem.

É comum que esta cláusula não seja aceita pelos armadores e agentes, pois não é possível garantir que a carga está realmente “limpa”. Neste caso, a observação “Clean on board declared by shipper” é incluída no documento, declarando que o exportador é o responsável pela afirmação.

Freight as per agreement

Utilizada quando houver necessidade de omitir os valores de frete, pois este foi acordado separadamente.

Quais são as consequências da emissão incorreta do documento?

A emissão correta do Conhecimento de Embarque Marítimo garante que o desembaraço da mercadoria ocorra sem problemas.

O preenchimento errado ou extravio pode gerar atrasos e multas pois, sem o documento, a mercadoria não pode ser retirada após o despacho.

É importante ressaltar que o Conhecimento de Embarque Marítimo e as documentações adicionais da operação devem ser guardados e à disposição da Receita Federal por no mínimo 5 anos.

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