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Norma Regulamentadora No. 07 (NR-07): guia completo

Norma Regulamentadora No. 07 (NR-07): guia completo

A Norma Regulamentadora No. 07, ou NR-07, é a diretriz que exige a criação de um programa de controle médico e saúde ocupacional para todas as empresas e instituições que contratem empregados para exercer funções laborais de qualquer natureza.

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, de 2012 a 2020, foram registrados 5,6 milhões de doenças e acidentes de trabalho no Brasil.

A norma tem como objetivo principal garantir a segurança e saúde física e mental de todos os trabalhadores, por meio de prevenção, rastreamento, diagnóstico e manutenção de riscos ocupacionais para tentar reduzir esses números alarmantes.

O documento, criado em 1978, teve sua última alteração publicada pela Portaria SEPRT nº 6.734, em 09 de março de 2020.

Nesse artigo você vai conhecer mais detalhes sobre a norma e aprender como implementar o programa de controle médico e saúde ocupacional na sua empresa. Continue a leitura.

O que é a NR-07?

A Norma Regulamentadora 07, criada por meio das portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), determina que toda empresa ou instituição deve possuir um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também conhecido pela sigla PCMSO, para garantir a integridade e segurança física e mental dos colaboradores por meio de:

  • Mapeamento de riscos;
  • Monitoramento ativo dos colaboradores;
  • Prevenção e Instrução;
  • Reconhecimento da existência de doenças ou danos irreversíveis causados pela atividade laboral.

Confira a Norma Regulamentadora Nr 07 na íntegra.

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Exigências da Norma

O PCMSO é obrigatório para todas as empresas, independente do número de colaboradores ou natureza laboral. Qualquer empresa que empregue com profissionais dentro das Leis do Trabalho (CLT) deve cumprir as exigências da norma.

Segundo a Norma Regulamentadora 07, toda empresa deve:

  • Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • Custear, sem ônus para o colaborador, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • Eleger um profissional especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para ser responsável pelo programa;
  • Dispor de um médico do trabalho, alocado ou não, para colaborar com as atividades do programa.

O trabalho do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional pode ser realizado de forma passiva, onde os responsáveis oferecem serviços médicos de acordo com a demanda espontânea dos colaboradores ou de forma ativa, realizando uma série de exames obrigatórios que registrem informações sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.

A NR-07 determina que o programa de controle médico e saúde ocupacional é obrigatório para todas as empresas.

O PCMSO também deve ser responsável por:

  • Identificar e documentar de forma precoce os riscos relacionados à saúde do trabalho;
  • Mapear as funções e locais onde os colaboradores podem estar expostos a agentes nocivos ocupacionais;
  • Garantir que cada empregado esteja apto para exercer suas funções e tarefas;
  • Implantar e monitorar medidas de prevenção de riscos;
  • Analisar de forma periódica os agravos à saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais aos quais estão expostos;
  • Afastar empregados que estejam expostos a situações que podem comprometer a saúde;
  • Encaminhar colaboradores à Previdência Social;
  • Subsidiar ações de reabilitação e readaptação profissional;
  • Acompanhar de perto o empregado cuja saúde esteja comprometida pelos riscos ocupacionais.

Anualmente, o médico ocupacional do PCMSO deve realizar um relatório analítico para ser discutido com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O documento deve conter:

  • O levantamento com o número e descritivo dos exames médicos, avaliações clínicas e exames complementares realizados durante o período;
  • Anormalidades e oportunidades de melhorias;
  • Planejamento estratégico do programa para o próximo ano.
Os colaboradores devem ser submetidos a uma avaliação clínica, incluindo anamnese ocupacional, exame físico e mental de forma periódica.

Quais exames são obrigatórios exigidos pela Norma?

Nos exames exigidos pela norma devem ser realizados uma avaliação clínica completa, incluindo a anamnese ocupacional, exame físico e mental. Confira os 5 exames obrigatórios:

Admissional

Deve ser realizado antes que o colaborador inicie suas atividades na empresa

Periódico

  • Anualmente: trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 45 anos e aqueles que possuem exposição direta a riscos;
  • A cada dois anos: colaboradores entre 19 e 44 anos.

Retorno ao trabalho

Todos os colaboradores afastados por um período igual ou superior a 30 dias devem realizar este exame.

Mudança de função

A NR 07 determina que qualquer mudança de cargo que exponha o trabalhador a diferentes riscos já mapeados anteriormente devem realizar o exame antes do início na nova função.

Demissional

Deve ser realizado em até 10 dias do término do contrato laboral do trabalhador.

A norma também prevê a aplicação de exames complementares, realizados de acordo com a função e tipo de exposição a agentes químicos, pressão sonora, condições hiperbáricas, exposição a substâncias químicas cancerígenas e exposição a radiações ionizantes. Neste caso, as diretrizes técnicas devem ser consultadas nos anexos da NR.

A Norma Regulamentadora 07 determina que cada colaborador deve ter um prontuário clínico individual, onde serão arquivados os exames médicos, avaliações clínicas e exames complementares que devem ser mantidos pela empresa por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.

Consequências da não adequação

Por se tratar de uma obrigatoriedade trabalhista, o não cumprimento das exigências da Norma Regulamentadora no. 07, poderá gerar uma multa de valor variável (a partir de R$1.431,00) de acordo com o número de funcionários.

O Ministério do Trabalho pode realizar fiscalizações periódicas para atestar o cumprimento da norma.

Gostou desse conteúdo? Conheça mais sobre as Normas Regulamentadoras no blog da Cobli e fique ligado em mais artigos sobre regulamentação e legislação.

Isadora Soares

Escrito por

Isadora Soares

Publicitária, com especialização em Marketing, Inbound e Influência Digital, é responsável pela criação e edição de conteúdo no blog da Cobli.

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