Norma Regulamentadora Nº10 (NR-10): eletricidade

A Norma Regulamentadora Nº10 (NR-10), criada pelo Ministério do Trabalho, tem como objetivo regulamentar as condições para quem trabalha direta ou indiretamente com instalações e serviços elétricos.

Quem trabalha com eletricidade sabe que o choque elétrico é um dos grandes riscos da função. De acordo com o estudo realizado pela Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), 90,44 % dos acidentes com choque elétrico ocorridos no Brasil em 2020, foram fatais.

Por isso, para garantir mais segurança, a NR-10 estabelece condições mínimas para prevenção e controle de riscos para os trabalhadores que desempenham esse tipo de função.

Leia o artigo a seguir e conheça mais detalhes sobre esta norma tão importante!

O que é a NR-10?

A Norma Regulamentadora Nº10 traz uma série de diretrizes para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para quem trabalha com eletricidade, além de estabelecer medidas de controle e prevenção essenciais para que os gestores possam monitorar o dia a dia da operação.

As diretrizes do documento se aplicam para todas as empresas que necessitem de rede elétrica em sua atuação, mesmo que esta não seja a atividade principal.

As orientações da Norma devem ser aplicadas em todas as atividades, desde a geração até o consumo final da energia. Não se esqueça de aplicá-las também em situações como:

  • Projeto (planejamento, levantamentos, medições);
  • Construção (preparação, montagens e instalações);
  • Reformas (atualizações, modificações e ampliações);
  • Operação (supervisão, controles, ação e acompanhamentos);
  • Manutenção (diagnóstico, reparação, substituição de partes e peças);
  • Trabalhos realizados nas proximidades de instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A NR-10 foi criada em 1978 teve sua quarta alteração realizada por meio da Portaria SEPRT n° 915 e aprovada em 2019. Uma nova modernização da norma, a fim de contemplar também o ambiente laboral do setor energético, está em discussão e deve ser formalizada em breve.

Confira a Norma Regulamentadora Nº10 na íntegra.

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Quem pode trabalhar com eletricidade?

De acordo com a Norma, apenas pessoas autorizadas e com treinamento na área podem trabalhar em instalações elétricas. O curso deve ser realizado em instituições de ensino ou por meio de profissionais habilitados reconhecidos pelo Ministério da Educação.

O treinamento específico deve orientar os trabalhadores sobre os riscos e principais medidas de prevenção de acidentes em instalações e serviços elétricos.

Garantir a segurança e integridade física de quem trabalha direta ou indiretamente com serviços elétricos é o objetivo da NR-10.

Com carga horária mínima de quarenta horas, o certificado é válido por dois anos e após este período é necessário que o profissional realize uma reciclagem.

A formação deve conter os temas descritos abaixo:

  1. Introdução à segurança com eletricidade energia elétrica;
  2. Riscos em instalações e serviços em eletricidade;
  3. Técnicas de análise de risco;
  4. Medidas de controle do risco elétrico;
  5. Normas técnicas brasileiras;
  6. Regulamentações do MTE;
  7. Equipamento de proteção coletiva – EPC;
  8. Equipamento de proteção individual – EPI;
  9. Rotinas de trabalho;
  10. Documentação de instalações elétricas;
  11. Riscos adicionais;
  12. Proteção e combate a incêndios;
  13. Acidentes de origem elétrica;
  14. Primeiros socorros;
  15. Responsabilidade.

É importante que toda empresa tenha um profissional qualificado à disposição para supervisionar e orientar os trabalhadores que exercem funções elétricas.

Além do treinamento, quais são as principais exigências da Norma?

A NR-10 preza, antes de tudo, pela integridade física do colaborador. Por isso, para garantir que todos os procedimentos nessa área sejam realizados com o máximo de segurança possível, vale ficar atento a algumas determinações principais:

Análise Preliminar de Risco

A APR está descrita na NR-10 como uma medida de controle. Esse tipo de verificação é obrigatório em todas as atividades que envolvam trabalhos em sistemas e instalações elétricas. Com a análise é possível acabar grande parte das ameaças e minimizar aqueles riscos que não podem ser eliminados por meio de monitoramento e controle.

Ao analisar atividades que envolvam projetos elétricos é importante mapear:

  1. O que pode dar errado?
  2. Quais as consequências?
  3. Este risco pode ser eliminado ou controlado?

Com estas informações é possível ​​realizar a Análise Preliminar de Risco, que deve conter as seguintes informações:

  • Descrição detalhada de todas as atividades elétricas realizadas, incluindo o passo a passo;
  • Mapeamento dos riscos envolvidos em cada etapa da atividade;
  • Determinação das medidas de segurança e controle para cada risco identificado;
  • Quais são os profissionais envolvidos na atividade.

Medidas de prevenção, controle e correção de riscos

Com base na Análise Preliminar de Risco, é possível adotar medidas para prevenção, controle e correção dos riscos, como:

  • Medidas de proteção coletiva e individual;
  • Diretrizes para garantir a segurança em: projetos, construção, montagem, operação e manutenção de sistemas elétricos; instalações elétricas desenergizadas; instalações elétricas energizadas;
  • Regras para trabalhos envolvendo serviços em alta tensão;
  • Orientações para a habilitação, qualificação, capacitação dos trabalhadores;
  • Registro dos trabalhadores autorizados para desempenhar a função;
  • Medidas de proteção contra incêndio e explosão;
  • Implementação de EPIs e sinalização adequada;

Lockout and tagout (LOTO)

A exposição do trabalhador a diversas fontes de energia pode ser bastante perigosa, por isso é importante, conforme determinado na NR-10, determinar procedimentos para bloquear e controlar a eletricidade durante a manutenção e intervenção em equipamentos, como o LOTO (ou lockout e tagout).

O Lockout é um bloqueio, geralmente realizado por travas de plástico ou metal, cadeados e até sistemas de segurança protegidos por senha, que evita que um funcionário acesse uma área restrita ou ligue um equipamento que não esteja pronto para utilização. Este tipo de ferramenta também isola as fontes de energia que podem causar queimaduras, cortes e choques.

Já o tagout, que deriva da palavra “tag” (etiqueta, em inglês) é a sinalização por meio de avisos, pictogramas ou sinais, sobre os perigos ao qual o trabalhador está exposto. Apesar de ser uma técnica de alerta, é essencial para indicar uma área perigosa ou a voltagem dos fios, por exemplo.

A NR-10 determina que apenas profissionais autorizados e habilitados podem realizar serviços elétricos.

Materiais de apoio

O Ministério do Trabalho e Emprego, além de disponibilizar a NR-10 na íntegra, também oferece o “Manual de auxílio na interpretação e aplicação da NR10” para ajudar na aplicação dessa importante Norma. O conteúdo é extenso, mas vale muito a leitura.

Gostou desse conteúdo? Conheça mais sobre as Normas Regulamentadoras no blog da Cobli e fique ligado em mais artigos sobre regulamentação e legislação.

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