Saiba como economizar no IPVA

Saiba como economizar no IPVA

No Brasil, todos os anos são cobrados diversos tipos de impostos. O mais oneroso deles é o famoso IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.  Esta é uma tarifa anual e que deve ser obrigatoriamente paga por frotistas e por proprietários de quaisquer tipos de veículos, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte. Porém, com a legislação tributária, existe a possibilidade de obter uma redução do IPVA de pessoa jurídica.

Profissionais como frotistas podem chegar a ter descontos de até 50% do valor devido. Só atente-se: a cobrança do imposto é estadual e os valores variam de acordo com o estado e tipo de veículo.

No artigo de hoje, mostraremos como funciona esse imposto para pessoa física e as possibilidades de economia do IPVA de pessoa jurídica. Continue a leitura e saiba mais.

Como funciona o IPVA?

O IPVA é um tributo obrigatório cobrado anualmente pelos estados e o Distrito Federal. Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que possuem qualquer tipo de veículo automotor devem pagar esse imposto — a exceção são os portadores de deficiência física, veículos de aluguel, oficiais ou registrados por entidades filantrópicas, e dependendo do Estado, veículos entre 10 e 20 anos de fabricação.

Para não ser pego de surpresa logo no início do ano, o ideal é conhecer como funciona o IPVA para frotista e pessoas comuns e entender como os valores podem se diferenciar conforme as seguintes condições:

Estados do país

As Secretarias da Fazenda de cada um dos estados brasileiros são as entidades responsáveis pelos recolhimentos do IPVA. Por ser um imposto estadual, seu valor não é o mesmo em todo o país.

O percentual proposto acontece no plenário da Assembleia Legislativa de cada estado, devendo ser aprovado ou não pelo governador.

Em boa parte das regiões o valor venal é determinado com base na pesquisa realizada pela FIPE — Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas —, e perante a supervisão de técnicos da Secretaria da Fazenda.

Dessa forma, cada estado possui a sua própria regra de cobrança do imposto, com porcentagens que variam de 1% a 6%, conforme a marca do veículo, modelo, ano de fabricação e tipo de combustível.

Tamanho e tipo do veículo

São Paulo é a região que possui a alíquota de IPVA mais alta. Para os proprietários dos veículos à gasolina ou flex, a alíquota é de 4%. Como comparação, esse valor chega a ser duas vezes mais do que o valor cobrado em Santa Catarina e Espírito Santo, que é de 2%.

Já para quem utiliza os carros exclusivamente com os combustíveis à gás, álcool ou eletricidade, contam com a taxa de 3%. Para os ônibus, micro-ônibus, caminhonetes (cabine simples) e motocicletas, o valor recolhido é de 2%. Por fim, os caminhões desembolsam 1,5%.

No entanto, a porcentagem é calculada sobre o valor venal do veículo. Por exemplo, se a pessoa que reside em São Paulo tem um carro à gasolina que vale R$ 30.000,00, o IPVA cobrado será de 4% sobre o valor do veículo, o que equivaleria a R$ 1.200,00.

Idade do veículo

Além da porcentagem, o IPVA também se baseia em outros fatores que variam conforme a idade e condições do veículo.

No caso de automóvel zero-quilômetro, o cálculo do IPVA será proporcional aos meses de uso e pela multiplicação da alíquota, que varia de um estado para o outro, pelo valor estabelecido na nota fiscal.

Já para os carros usados, o total se dá pela multiplicação do percentual pelo valor do veículo, conforme determinado pela tabela FIPE.

Por outro lado, dependendo do estado, os carros com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação são considerados antigos e estão isentos da obrigatoriedade com o pagamento do IPVA.

Métodos de pagamento

O período de pagamento do IPVA também varia de acordo com cada estado e o número final da placa do veículo. De modo geral, o vencimento do imposto ocorre entre os meses de janeiro e março.

Quando o tributo é pago à vista, ou seja, em cota única no mês de janeiro, os proprietários recebem descontos que se diferem entre os estados. Para as pessoas físicas, esse abatimento pode não ser tão significante mas ainda vale a pena. No Estado de São Paulo, em 2017, o desconto para pagamento à vista foi de 3%. Em um IPVA de R$ 1000,00 o desconto seria de R$30 (R$970). Caso deixasse esse dinheiro aplicado e pagasse em 3 parcelas, o contribuinte pagaria os R$ 1000,00 e receberia de juros dos investimentos cerca de R$ 5,00 (com base em uma Selic de 8% e já descontando IR). Neste caso, pagar à vista gerou uma economia de R$ 25,00 (os R$ 30,00 de desconto menos R$ 5,00 de juros que poderiam ter sido ganhos). Mas isso só vale caso o contribuinte tenha dinheiro para pagar à vista. Se endividar para pagar e ganhar o desconto nunca é bom negócio, pois as taxas de juros dos empréstimos são muito maiores que o benefício.

Além disso, há a possibilidade de quitar o IPVA no mês de fevereiro sem o desconto, ou fazer o parcelamento do tributo em três vezes, devendo a primeira parcela ser paga em janeiro, e as demais em fevereiro e março.

De qualquer forma, o contribuinte deve pagar o imposto dentro do prazo estipulado de acordo com o final da placa do veículo. Caso contrário, estará sujeito a multas e juros pelo atraso.

O total do valor arrecadado com o imposto é repartido, o Estado fica com 50% e os outros 50% são repassados para o município onde o veículo está licenciado — em tese, esse valor é destinado para ajudar nas despesas com educação, saúde e outros serviços públicos.

Como é a modalidade de IPVA de pessoa jurídica para frotistas?

A cobrança e os prazos do IPVA para frotista são os mesmos estabelecidos para pessoas jurídicas e descritos anteriormente. No entanto, o valor da alíquota e o benefício fornecido para os contribuintes são diferentes.

Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, que tem menor alíquota no Brasil, o percentual para frotistas com mais de 30 veículos varia da seguinte forma:

  • 1% para caminhões e ônibus;
  • 1,5% para motos;
  • 2% para carros de passeio, automóveis e utilitários;
  • 3% para veículos a diesel de oito lugares.

Alguns estados ainda oferecem redução no IPVA de pessoa jurídica em até 50% da alíquota para frotistas. Para isso, o contribuinte deve procurar a Secretaria da Fazenda onde a empresa de veículos está estabelecida para requerer a guia e consultar sobre essa possibilidade de cadastramento, uma vez que cada estado possui regras diferentes.

Com essa possibilidade de economia, o IPVA para frotista pode repercutir positivamente no lucro da empresa, já que as despesas tributárias são consideravelmente menores.

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