Esse é um assunto bastante delicado e que, invariavelmente, gera dúvida nas empresas e colaboradores. Afinal, quando falamos em direito de imagem, a empresa pode utilizar vídeos em quais momentos? Legalmente falando, é possível fazer gravações dos motoristas enquanto eles dirigem?
Primeiro, é importante entender que, quando falamos em imagem, esse é um dos direitos do colaborador, e está previsto no artigo 5ª da Constituição Federal (CF).
Esse direito, se violado pela empresa, pode gerar processos indenizatórios por dano moral e/ou material. Por isso, muita atenção ao formalizar contratos com motoristas e outros colaboradores.
Para aqueles que já utilizam um sistema de videotelemetria, que funciona a partir de câmeras de monitoramento instaladas no interior do veículo, o direto de imagem dos motoristas da frota é um tema que preocupa os gestores.
Por isso, há o questionamento: “como funciona o direito de imagem: a empresa é responsável e precisa avisar que está gravado?”
Abaixo, será possível encontrar o que diz a lei sobre câmeras de segurança, quando a empresa pode usar a imagem dos empregados, quem pode exigir direito de imagem e muito mais!
Índice:
O que diz a lei sobre direitos de imagem?
Antes de mais nada é importante entender o que diz a lei sobre direito de imagem, a empresa pode chegar e fazer filmagens? Saber o papel de cada um é fundamental para evitar problemas legais.
Como dito anteriormente, o direito à imagem é um direito de qualquer pessoa e, consequentemente, de qualquer trabalhador e qualquer tipo de violação vai acarretar processos de danos morais ou materiais.
Além disso, a imagem de uma pessoa é configurado um dado pessoal, ou seja, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nos últimos anos, fortaleceu ainda mais a proteção às pessoas.
Isso está dito no artigo 2º, IV, condicionando, em seus artigos 7º, I, e 8º, com a seguinte mensagem:
“O uso da imagem do colaborador precisa ser consentido previamente. Isso pode ser feito no momento da contratação, com uma cláusula no contrato de trabalho ou algum meio que o funcionário acate a sua vontade.”
Vale pontuar que a lei também tem algumas brechas, como filmagens para identificar o colaborador no acesso às dependências da empresa ou até com o intuito de segurança, como colaboradores que trabalham com videovigilância para segurança patrimonial ou motoristas que precisam ser filmados para segurança da frota e dele mesmo.
Como funciona a filmagem para frotas de veículos?
Essa tecnologia é conhecida como videotelemetria, e, por meio de duas câmeras, consegue mostrar tanto a visão das estradas, ruas e avenidas, quanto da cabine.
Por meio desta tecnologia e com apoio essencial da Inteligência Artificial, ela registra momentos que o motorista pode estar dirigindo de maneira perigosa, guiando equivocadamente em curvas ou frenagens bruscas, além de possíveis distrações ao volante e proximidade do veículo à frente.
Esse é um tipo de momento que o direito de imagem, na empresa, pode ser acionado, mas, reforçando que isso precisa ser notificado no momento da contratação. E, durante o papo, mostrar todos os benefícios da videotelemetria.
Quando a empresa pode usar a imagem dos empregados?
Essa é uma pergunta que pode ter alguns desdobramentos, afinal, há momentos quando a empresa pode usar a imagem dos empregados. Além disso, é possível, também, que as empresas tenham direito à voz, por exemplo.
No entanto, antes de sair filmando todos os seus colaboradores, é importante ter ciência que eles devem consentir com isso.
No momento da contratação, é importante incluir uma cláusula que faça concessão do direito de imagem à empresa durante o período de trabalho, por exemplo. Normalmente, o texto é semelhante à citação abaixo:
“A cessão dos direitos de uso e reprodução da imagem, não gera nenhum ônus lucrativo a cedente, ocorrendo de forma gratuita e voluntária com intuito unicamente de acompanhamento para segurança do veículo e funcionário.
Ainda é preciso fazer um adendo caso a empresa tenha o intuito de usar a imagem do colaborador com viés comercial, seja em imagens no site, panfletos de divulgação, matérias na imprensa, redes sociais, entre outros locais.
Aqui, vale o entendimento de quem pode exigir direito de imagem: qualquer pessoa que tenha vínculo empregatício!
O que é o direito de imagem do empregado?
Aqui há de se ter uma concordância entre partes: empresa querer realizar filmagens do colaborador e o colaborador acatar essa solicitação. Tudo isso serve para que não haja problemas legais e que possam ser levados aos Tribunais da Justiça do Trabalho.
Mesmo assim, há algumas discordâncias nos tribunais quanto à permissão para isso, pois há defesas que ela necessariamente deve ser feita de forma clara e direta, mas em alguns casos, há possibilidade de ser feita de forma tácita, ou seja, implícita.
Como exemplo de como esse último caso pode funcionar, basta que haja uma comprovação do trabalhador ficando à vontade durante a captação de sua imagem ou até se ele demonstrasse que concorda com a publicação.
Geralmente, no momento da instalação de câmeras, quem está realizando o processo faz testes para saber se está gravando, e com isso, é notável que todos envolvidos no processo estejam confortáveis.
A empresa ou o motorista podem exigir obrigatoriedade?
Algumas pessoas relacionam esse termo a pessoas famosas, como jogadores de futebol, cantores, artistas, pessoas públicas e afins. Mas é importante saber que qualquer pessoa pode exigir este direito, sendo famosa ou não.
É que, naturalmente, estes são os casos mais famosos, pois estão mais sujeitos a terem a imagem usada de forma indevida, em alguns casos, até ofensiva, para fins lucrativos. Mas, você, trabalhador, também tem direito, visto que está reconhecido pelo Código Civil Brasileiro.
Por outro lado, quando falamos em direito de imagem, a empresa também pode solicitar ao funcionário com o intuito de proteger o negócio ou os seus bens.
Para o direito de imagem, o elemento-chave é a ciência e concordância. Estando as partes cientes, provavelmente, não haverá problemas.
O que diz a lei sobre câmeras de segurança?
Ao falar sobre câmeras de segurança, também está pautado no artigo 5ª da Constituição Federal (CF). No entanto, é preciso salientar que a captura das imagens não se dá com o consentimento das pessoas, ainda mais se estão apontadas para a rua, por exemplo, ou outros locais.
Nestes casos, é preciso buscar a legislação voltada à LGPD. Há alguns exemplos de capturas de imagens que não precisam de consentimento, como em ambientes de risco. Nestes locais há uma justificativa plausível de medida de segurança e proteção à vida,isso, claro, admitido pela lei.
Nota-se que a lei tem algumas brechas e que cada caso será analisado especificamente, baseando-se, claro, se essa captura de imagens tem algum fundamento legal.
Para câmeras instaladas dentro de veículos, como em caminhões, ônibus, carros e afins, será necessário a concordância da pessoa que trabalhará guiando qualquer um dos automóveis citados.
Essa é uma forma da videotelemetria ajudar e penalizar motoristas por conta de multas. Com o vídeo, é possível identificar se o colaborador estava agindo de maneira imprudente.
Também é possível gerar alertas na cabine para prevenir acidentes ou até ajudar a melhorar o modo de condução dos motoristas.
Neste caso, como pode não ser considerado um ambiente de risco, é importante que seja sinalizado ao motorista o quanto antes o direito de imagem à empresa. Isso, além de garantir uma assinatura com a concordância das gravações e ciência da utilização das imagens.
Dúvidas sobre direito de imagem
O que é direito de imagem?
O direito de imagem se refere ao direito que todo indivíduo tem sobre a sua própria imagem. Dessa forma, para uma empresa ou um terceiro utilizarem, precisam antes da autorização do titular. O uso sem consentimento é uma violação de direito, podendo levar a processos judiciais e indenização.
O que diz a legislação sobre direito de imagem?
O direito de imagem está previsto na Constituição Federal. Por ser considerada um dado pessoal, a imagem também é protegida pela LGPD. De modo geral, a legislação diz que se trata de um direito inviolável, sendo necessário a assinatura de um termo pelo titular autorizando o uso por empresas.
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