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A empresa pode descontar a multa de trânsito de funcionário?

Trabalhar com gestão de frotas é enfrentar diversos dilemas no dia a dia e, por meio deles, buscar o progresso dos negócios. Uma das dúvidas mais comuns quando falamos de frotas e motoristas refere-se à questão das multas e obrigações deste tipo de penalização. Será que a empresa pode descontar a multa de trânsito de funcionário?

A resposta é direta: sim, a empresa tem essa permissão e pode cobrar a multa de trânsito de funcionários.

No entanto, há algumas regras que precisam ser seguidas, e elas devem começar no momento da contratação dos colaboradores, na assinatura do contrato. Isso facilitará o processo e o deixará dentro da legislação trabalhista.

Um controle de multas bem realizado, inclusive, traz diversos benefícios para a sua empresa, como a diminuição dos gastos com multa, o aumento da segurança dos motoristas e a otimização da sua gestão e produtividade.

Neste artigo, você vai entender como descontar a multa de trânsito dos funcionários e realizar todo processo de acordo com a lei.

Como funciona a multa de trânsito para empresa?

É igual, mas não é! Quando nos referimos às multas de trânsito para Pessoa Jurídica (PJ) existem algumas particularidades que as diferenciam de uma multa convencional para Pessoa Física (PF).

Diferente da multa para Pessoa Física, que já existe a indicação do condutor/infrator devido ao cadastro no Departamento de Trânsito (DETRAN), a multa de trânsito PJ não vem com esta especificação. Ou seja, a empresa precisa identificar posteriormente quem foi o responsável pela infração.

Vale ressaltar que a necessidade de identificar um condutor só é válida quando são multas de radar. Quando há algum tipo de abordagem por agentes de trânsito, a multa já é aplicada diretamente ao motorista, e não no veículo.

Dessa forma, quando há a abordagem, a empresa pode descontar multa de trânsito de funcionário, pois se trata de uma autuação em flagrante, como dirigir embriagado, usando celular, direção perigosa, entre outras.

De acordo com números da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), houve um aumento de 86,9% nas infrações de trânsito no Brasil no mês de agosto de 2022 comparado ao mesmo mês do ano anterior.

No entanto, mais do que o prejuízo financeiro, a recorrência de multas gera riscos consideráveis ao negócio.

O seu motorista, acima de tudo, coloca a própria vida em risco, a vida de terceiros, sem contar o patrimônio da empresa. Este é um clássico caso de aplicação de um bom feedback para motorista de modo que ele entenda a gravidade da situação.

Para quem vai os pontos da multa de Pessoa Jurídica?

A situação aqui é simples: os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vão para o motorista indicado pela empresa após o envio da notificação de infração.

Para que isso ocorra, a sua empresa precisa realizar essa indicação dentro de um prazo de até 30 dias.

Como fazer a identificação do condutor infrator?

Se a sua empresa quiser fazer a identificação do condutor infrator, o processo é bastante simples. Primeiramente, deve-se preencher um formulário fornecido pelo DETRAN. Ele é encontrado na carta de notificação da multa, na parte de baixo.

Identificado esse formulário, indique os dados do motorista e anexe uma cópia do CNPJ da empresa e cópia da CNH do motorista, ambas com assinaturas. Isso serve como uma concordância, assim a empresa pode descontar multa de trânsito de funcionário.

Feito isso, envie o formulário para o endereço que consta na notificação.

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De acordo com as Leis do Trabalho, pode realizar descontos do funcionário quando há prévio acordo entre ambos.

O que acontece se não identificar o condutor da multa?

Algumas empresas podem querer não identificar o condutor – ou simplesmente perderam o prazo de indicação. Mas o que acontece se não identificar o condutor da multa?

Neste tipo de situação, há outra penalização, que é uma multa chamada NIC (Não Identificação do Condutor), uma infração de natureza média, com valor de R$ 130,16.

Essa infração, basicamente, será uma multiplicação entre o valor da multa e a quantidade de vezes que ela foi cometida nos últimos 12 meses de acordo com CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A NIC não pode ser transferida, já que ela é direcionada à empresa que não identificou o condutor.

Vamos colocar uma situação hipotética: é a segunda vez, nos últimos 12 meses, que o motorista da sua empresa é multado por excesso de velocidade de natureza média. Para este caso, o valor da multa será multiplicado por dois além da multa do NIC.

Sendo assim, haverá uma despesa de R$ 390,48 (o valor de duas multas médias nos últimos 12 meses, além do NIC) e a empresa pode descontar a multa de trânsito do funcionário de forma integral.

Importante dizer que, caso a sua empresa entre com recurso por discordar da multa de trânsito, e ele, ao final do processo, seja aceito, a multa original e as suas multiplicações serão anuladas, incluindo a NIC.

Como a empresa pode descontar multa de trânsito de funcionários sem problemas com a legislação trabalhista

Como falamos no início deste artigo, a sua empresa pode cobrar multa de trânsito de funcionário sem que haja problemas jurídicos. No entanto, deve-se ter acordado isso previamente.

De acordo com o artigo 462, parágrafo 82 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existe a possibilidade de realizar descontos do funcionário quando há prévio acordo entre empresa e empregado. Ou na hipótese de ter ficado comprovado conduta dolosa, ou seja, intencional

Outro ponto importante que a empresa deve saber ao realizar a cobrança das multas dos funcionários é que o valor total dos descontos, que precisa ser realizado na folha de pagamento, não pode ultrapassar 70% do salário. De acordo com as Leis Trabalhistas, todo profissional em regime CLT, precisa receber, pelo menos, 30% do seu salário.

Mas e se o valor for maior do que os 70%? Neste caso, a empresa pode descontar as multas de trânsito de funcionários de forma parcelada em mais de um salário, até que a “dívida” seja paga.

E se não houver acordo prévio, quem paga as multas de trânsito do motorista da empresa?

Bom, nesse caso será um pouco mais complicado. Se não houver nenhum tipo de previsão contratual, você só pode cobrar multa de trânsito de funcionário, caso haja comprovação que o motorista agiu com dolo, ou seja, de forma consciente.

Para facilitar essas análises, é indicado que haja instalação de câmeras de segurança no veículo. Assim, será possível analisar se o motorista agiu conscientemente para causar a infração de trânsito.

Alguns exemplos podem ser direção perigosa e excesso de velocidade acima de 50% do permitido. Nesses casos não há como negar a falta de intenção.

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Em caso de autuação em flagrante, motorista terá que arcar com o valor, independente de acordos.

Como a videotelemetria ajuda a gerir e diminuir multas de trânsito?

A videotelemetria é uma tecnologia que utiliza a captação de imagens para a coleta de dados através de câmera de segurança veicular.

Seu funcionamento consiste na instalação de uma câmera no automóvel, que vai gravar imagens tanto do exterior quanto do interior do veículo. E como ela pode ajudar a diminuir multas?

Com a captação das imagens tanto da cabine quanto da via, fica muito mais fácil verificar incidentes de trânsito e identificar o que, realmente, aconteceu. Sem achismos, mas com imagens e filmagens em mãos.

Além disso, com o alerta de excesso de velocidade do veículo, o motorista consegue atuar de maneira preventiva para que a multa não aconteça.

Tudo isso pode ser encontrado na Cobli Cam, telemetria com vídeo que reduz custos e aumenta o cuidado.

Essa tecnologia permite ao gestor identificar e inibir a condução perigosa, tendo mais controle sobre o modo de condução, a partir da videotelemetria.

Quer saber como a videotelemetria funciona na prática e quais seus outros inúmeros benefícios? Acesse e baixa o guia que a Cobli preparou aqui ou abaixo:

Como consultar multas de trânsito de Pessoa Jurídica?

Após confirmar que a sua empresa pode descontar multa de trânsito de funcionários, é importante saber onde realizar a consulta de multas de trânsito de Pessoa Jurídica. Abaixo, veja como fazer isso:

Feito isso, vá em “Meus Veículos”, depois em “Selecionar um Veículo” para conferir se há multas em aberto. Por lá também é possível realizar a identificação do motorista.

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota no blog da Cobli.

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