NR-11: Transporte, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A maioria das indústrias ou comércios envolve a movimentação de algum tipo de carga. Para regulamentar as atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, a NR-11 foi criada.

Gerenciada e fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a norma foi criada em 1978 e sua última alteração foi realizada em 2016, onde foram estabelecidas exigências adicionais para a função.

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) o Brasil é o 4º país que mais registra acidentes de trabalho no mundo. O transporte de carga representa riscos potenciais que podem aumentar em função da dimensão, peso, trajeto e movimentação.

Devido às inúmeras variáveis que a atividade envolve, é importante que as empresas estejam preparadas para seguir os requisitos de segurança exigidos pela NR-11, instituindo uma cultura forte de prevenção à saúde e à segurança do trabalho.

Para conhecer mais detalhes desta norma e saber como aplicá-la na operação logística da sua empresa, confira o artigo a seguir.

O que é a NR-11?

A Norma Regulamentadora Nº11 é uma legislação obrigatória para todas as empresas que atuam no transporte, movimentação e armazenamento de cargas a fim de garantir a integridade física e saúde do colaborador.

A NR-11 estabelece uma série de medidas de segurança para o exercício desta atividade, com o objetivo de reduzir ou eliminar os acidentes de trabalho que podem ser graves, uma vez que os trabalhadores estão expostos a muitos riscos no desempenho de suas funções.

Aproveite e baixe o guia das NRs da construção civil da Cobli e garanta a segurança da sua equipe.

O documento também apresenta critérios básicos para a operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras e reforça a importância da manutenção frequente dos equipamentos para garantir resistência e segurança.

Confira também a Norma Regulamentadora Nº11 na íntegra.

Conheça as determinações da Norma Regulamentadora Nº11

A NR-11 determina que as atividades logísticas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, obedeçam a algumas regras. Conheça:

EPIs

É obrigatório que a empresa forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para garantir a segurança e integridade física dos colaboradores.

Equipamentos

Todos equipamentos – como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, entre outros – utilizados para o manuseio de cargas devem estar em perfeitas condições de uso e com a manutenção em dia.

Conheça também quais são os equipamentos de transporte e movimentação de cargas.

Capacitação

A empresa deve oferecer, de forma periódica, treinamentos sobre saúde e segurança do trabalho, segurança na operação e uso correto de EPIs.

Além disso, os funcionários responsáveis por qualquer fase da logística de um material perigoso, devem ser treinados de forma específica para a função.

Isolamento e sinalização

Durante a movimentação de cargas, as áreas utilizadas devem ser isoladas e sinalizadas para evitar acidentes com pessoas não envolvidas com a atividade.

Protocolos

É de responsabilidade da empresa ter uma lista de protocolos padrões para situações de riscos e acidentes, bem como orientações precisas para os colaboradores sobre as ações realizadas em cada caso.

A NR-11 apresenta diretrizes de segurança para empresas que realizam serviços de transporte, movimentação e armazenamento de cargas.

Quais são as atividades contempladas pela NR-11?

A norma está dividida em quatro atividades principais com requisitos específicos para cada área. Confira a seguir:

Operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras

Empresas que realizam atividades com esse tipo de equipamento, devem garantir a segurança do trabalhador, realizando a manutenção periódica das máquinas.

Quer saber mais detalhes sobre manutenção de equipamentos? Leia o guia completo da Cobli sobre o assunto.

O trabalhador que operar equipamentos de transporte motorizado, deve possuir habilitação para dirigir, com validade mínima de um ano. Este documento é de responsabilidade do trabalhador, mas a empresa deve sempre realizar a verificação.

Atividades de transporte de sacas

O transporte de sacas é considerado aquele em que o trabalhador carrega um determinado peso de forma contínua, ou não. Este tipo de atividade oferece muitos riscos ergonômicos que podem prejudicar a saúde do colaborador.

Por isso, neste caso a NR-11 determina que a distância máxima de transporte manual de um peso é de 60 metros. Além disso, é oportuno que o trabalhador utilize um cinto ergonômico com suspensório para aliviar o peso da carga na coluna.

O não cumprimento das determinações previstas no documento pode gerar prejuízos financeiros e atrasos na operação.

Armazenamento de materiais

O armazenamento também pode oferecer risco aos funcionários que desempenham esta função. Por isso, os gestores de carga devem ficar atentos a:

  • Capacidade da carga;
  • Capacidade do local de armazenamento;
  • Tipo de material armazenado (como materiais inflamáveis, por exemplo);
  • Organização da carga para que ela não obstrua o trânsito, iluminação ou acessos na sua empresa.

Além disso, é importante que o local de armazenamento seja adequado, sinalizado e esteja equipado com equipamentos contra incêndio e saídas de emergência.

Entenda como garantir que as etapas de movimentação de materiais sejam realizadas de forma correta.

Movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais

Para este caso específico, o equipamento de movimentação deve estar em perfeitas condições de funcionamento e preparado para operar com carga máxima, uma vez que esses produtos são muito pesados.

A área de movimentação também deve estar isolada e para garantir que a circulação de pessoas não afete a segurança da atividade.

É comum que o fabricante indique as melhores práticas para manuseio, por isso é importante que o operador preste atenção nas orientações para operar com segurança.

Quais são as consequências da não adequação?

As Normas Regulatórias são uma obrigatoriedade trabalhista. O não cumprimento das determinações previstas no documento poderão gerar:

  • Interdição de estruturas, máquinas ou local de trabalho : quando a fiscalização identifica que a empresa não oferece condições seguras e saudáveis de trabalho.
  • Notificações: quando os órgãos responsáveis entendem que algumas atividades ou procedimentos não são seguros para os colaboradores. Neste caso o fiscal pode estipular prazos para a regularização da situação;
  • Multas: Em caso de notificação, se não cumprir as determinações e os prazos determinados pela fiscalização a empresa poderá receber uma multa de valor variável, proporcional ao número de funcionários.

Em caso de acidentes fatais, os responsáveis podem responder criminalmente. Fique atento!

Gostou desse conteúdo? Conheça mais sobre as Normas Regulamentadoras no Blog da Cobli e fique ligado em mais artigos sobre regulamentação e legislação.

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