O redespacho é uma modalidade de transporte realizada por pelo menos duas empresas diferentes com o objetivo de ampliar a área de entrega dos produtos e acelerar a distribuição.
Apesar de bastante comum em países continentais como o Brasil, esse tipo de prática pode gerar muitas dúvidas, pois envolve uma documentação específica e tem uma série de peculiaridades.
Nesse artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre esse importante recurso logístico. Confira!
Índice:
O que é o redespacho e como funciona?
Quanto uma empresa precisa realizar o transporte de determinada carga ou produto fora de sua área de atuação ou alcance é comum que ela contrate uma ou mais empresas para realizar uma parte do transporte.
Esse tipo de contratação é chamado redespacho e é mais comum do que você imagina e pode ser realizada no início, meio ou fim do trajeto, de acordo com a necessidade.
A empresa que contrata outra para fazer o transporte da carga em determinada área é a redespachante. A contratada para realizar o deslocamento é chamada de redespachada.
Quem mantém o vínculo com a pessoa física ou jurídica que contrata o transporte é a empresa redespachante, sendo responsável por todo o trajeto da carga até o destino combinado.
Quais são os tipos de redespacho?
Existem três tipos principais de redespacho. Entenda a seguir como funciona cada um deles.
1. Redespacho
Ocorre quando a empresa contratante precisa de ajuda para realizar a entrega fora de sua área de cobertura para o destinatário final. A empresa redespachada é responsável pelo último trecho da jornada de entrega.
2. Redespacho intermediário
Ocorre em três etapas, onde a empresa contratada realiza o transporte intermediário entre duas transportadoras.
A transportadora “A” coleta a carga e leva até um ponto onde o intermediário “B” faz leva a mercadoria para a empresa “C” finalizar a entrega no destino final.
3. Subcontratação
Nesse caso um motorista terceirizado é contratado para realizar a coleta e a entrega. O agendamento, roteirização do trajeto e pagamentos é de responsabilidade da empresa contratante do serviço.
Qual a documentação necessária para realizar este serviço?
Para que todas as fases do transporte ocorram de forma correta é necessário que a documentação seja realizada com cautela. O documento oficial, que deve ser emitido por todas as empresas envolvidas no redespacho, é chamado Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O CT-e é um documento emitido digitalmente que funciona como uma comprovação fiscal das operações de transporte e frete. Cada modalidade de redespacho possui regras de emissão do documento, entenda:
Redespacho
- Redespachante: emite o CT-e original;
- Redespachada: emite o CT-e de redespacho.
Redespacho intermediário
- Redespachante: emite o CT-e original;
- Redespachada 1: emite o redespacho intermediário;
- Redespachada 2: emite o redespacho.
Subcontratação
- Contratante emite o CT-e;
- Subcontratada emite outro CT-e.
Conheça as vantagens e desvantagens dessa modalidade
Como toda modalidade logística, o redespacho tem vantagens e desvantagens. O que determina se esse tipo de contratação é o modelo ideal para a sua empresa são as peculiaridades de cada negócio.
Vamos entender primeiro quais são as vantagens do redespacho:
Ampliação da rede de distribuição
Quem tem uma empresa de atuação regional pode aumentar a cobertura de entregas e atender lugares mais distantes por meio do redespacho.
Aumentando a abrangência territorial, as oportunidades de negócio também são potencializadas.
Otimização das entregas
Ao contratar uma empresa parceira para realizar um trecho ou todo o transporte da carga a redespachada não precisa dispor de muitos recursos físicos e humanos.
Além disso, vários trajetos podem ser realizados ao mesmo tempo, agilizando as entregas
Outra vantagem do redespacho é a possibilidade de otimizar os prazos e até mesmo a operação como um todo. Contratando outra empresa para realizar um trecho ou todo o trajeto do transporte da carga, a transportadora pode fazer mais em menos tempo e agilizar as entregas.
Redução de custos
A contratação de parceiros terceirizados podem ajudar a empresa redespachada a economizar com manutenção de frota, combustível e despesas trabalhistas com motoristas.
Maior competitividade
Com uma área de abrangência maior e prazos de entrega mais curtos, o redespacho é uma ferramenta importantíssima para aumentar a lucratividade e satisfação do seu cliente.
Para te ajudar, a Cobli preparou uma planilha para controlar as entregas realizadas pela sua frota, basta baixar e acessar!
Entenda agora quais são os pontos de atenção, que muitas vezes podem ser consideradas desvantagens da modalidade de redespacho:
Atrasos na entrega
Contando com um parceiro terceirizado é importante que a empresa contratada para realizar o transporte controle as rotas e prazos das entregas, para evitar atrasos e insatisfações.
Problemas com as condições do produto entregue
A carga deverá chegar em boas condições ao destino final, por isso é importante se certificar que a empresa parceira realize o transporte de forma adequada, utilizando todos os equipamentos necessários, para garantir a integridade da carga.
Falta de padronização dos processos
Ao contratar uma empresa parceira é essencial compartilhar os processos de trabalho para que as diferenças operacionais não representem um problema na entrega.
Lembre-se: a redespachada está representando a sua empresa durante um trajeto específico.
Certifique-se que ela esteja trabalhando dentro dos valores e objetivos do seu negócio.
Como funciona o seguro de transporte para este caso?
Tanto a empresa redespachante ou contratante, quanto a redespachada ou contratada, devem ter o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCTR C).
O RCTR-C é uma categoria de seguros que garante ao contratante uma indenização em caso de prejuízo (como capotagens, tombamentos, colisões, abalroamentos, choques, incêndios e explosões) durante o transporte de cargas, garantindo a proteção de bens e mercadorias. Leia mais sobre o Seguro de Cargas no blog da Cobli!
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determina que este seguro é obrigatório para toda operação de prestação de serviço de transporte.
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