Seguro de carga: o que é e como calcular?

Seguro de carga: o que é e como calcular?

Segundo a legislação, qualquer pessoa ou empresa que pretenda operar no transporte rodoviário de cargas deve contratar um seguro de carga. 

Além de cumprir as regras do setor determinadas pela legislação nacional, isso pode evitar grandes transtornos financeiros para a sua empresa.

No entanto, muitas vezes, surgem dúvidas sobre quais tipos de seguro são obrigatórios ou facultativos, qual a abrangência de cada cobertura e quais detalhes devem ser observados na contratação.

Por isso, preparamos um conteúdo completo para esclarecer essas questões. 

Neste texto, você encontrará informações sobre o que é o seguro de carga, as diferenças entre os principais tipos, o funcionamento do seguro, como contratá-lo e outros pontos relevantes.

O que é seguro de carga?

O seguro de carga é um serviço que protege as empresas contra prejuízos decorrentes de imprevistos durante o transporte de mercadorias, como roubos, acidentes, extravios e danos climáticos.

Além de cobrir perdas diretas, ele pode incluir proteções para danos indiretos, como atrasos ou custos adicionais, contribuindo para uma gestão de riscos mais eficiente e garantindo a continuidade das operações logísticas.

Cumprindo uma exigência legal, o seguro de carga também reforça o compromisso com a segurança e a qualidade dos serviços, fortalecendo a reputação e a estabilidade financeira da empresa em situações adversas.

Quais são os tipos de seguro de cargas no transporte rodoviário?

De forma simples, existem três tipos de seguro para o transporte rodoviário de cargas realizado exclusivamente no território nacional:

Seguro Transporte Nacional

  • Deve ser contratado pelo embarcador ou dono da carga;
  • Oferece proteção abrangente sobre a carga;
  • Corresponde geralmente a cerca de 0,07% do valor das mercadorias;
  • Pode ser contratado como seguro de carga avulso, para um único transporte, ou por meio de apólices abertas, que cobrem um conjunto de cargas.

RCTR-C

  • A contratação é de responsabilidade do transportador;
  • Garante o reembolso por danos decorrentes de acidentes durante o transporte – como colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão – quando a culpa é do transportador (seja o motorista ou a empresa);
  • Normalmente, o valor representa cerca de 0,01% do total da carga.

RCF-DC

  • Também deve ser contratado pelo transportador, mas sua contratação é facultativa;
  • Cobre o desaparecimento total ou parcial da carga por roubo ou furto;
  • Varia de 0,01% a 0,1% do valor da carga, conforme o risco envolvido.
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O seguro de carga protege a empresa de diversos riscos durante a operação de transporte.

Quem deve pagar o seguro de carga?

Nos tópicos anteriores já foi possível conhecer mais detalhes sobre os tipos de seguro de carga, incluindo de quem é a responsabilidade da contratação. Mas, resumidamente, funciona assim:

  • Embarcador ou dono da carga: Seguro Transporte Nacional;
  • Transportador: RCTR-C e RCF-DC.

Essa divisão de responsabilidades garante que tanto o proprietário da mercadoria quanto o transportador estejam protegidos, atendendo às exigências legais e minimizando os riscos financeiros decorrentes de imprevistos durante o transporte. 

Dessa forma, cada parte assume a cobertura mais alinhada com sua função e interesse na operação, contribuindo para uma gestão de riscos mais eficiente e segura.

Quais são os seguros de carga obrigatórios?

Embora seja obrigatório ter um seguro de carga, nem todos os tipos são exigidos. Dos três seguros citados acima, o RCF-DC é facultativo.

Segundo o Decreto nº 61.867, de 1967 – que regula o setor de seguros no país – tanto o proprietário da carga quanto o transportador devem contratar seguros para a operação de transporte. Nesse contexto:

  • Seguro Transporte Nacional: obrigatório para o embarcador ou dono da carga, sendo um seguro de bens que oferece cobertura mais ampla.
  • RCTR-C: de responsabilidade do transportador, este seguro “de porta a porta” cobre a carga desde o embarque até o destino final, mas sua cobertura é restrita ao reembolso em caso de acidentes.

Dessa forma, riscos como roubos, furtos, acidentes naturais (como raios e deslizamentos de terra) e problemas decorrentes de descuido na embalagem não estão cobertos pelo RCTR-C.

Como é feito o seguro de carga?

A contratação do seguro de carga é realizada por meio de corretoras de seguros, que atuam como intermediárias especializadas entre as empresas e as seguradoras. 

Essas corretoras auxiliam na identificação das necessidades específicas do transporte, orientando sobre as coberturas mais adequadas e garantindo que todos os requisitos legais e operacionais sejam atendidos.

Existem duas modalidades:

  • Cargas avulsas: seguro contratado para um único transporte.
  • Apólices abertas: contrato mensal que abrange todas as cargas transportadas durante um determinado período, com pagamento do valor total ao final.

Como calcular o seguro de carga?

Assim como em outros tipos de seguro, o cálculo do seguro de carga considera diversos fatores que podem aumentar ou reduzir os riscos. Entre os principais elementos estão:

  • Local de embarque e desembarque;
  • Data prevista para o transporte;
  • Valor da carga e demais outras informações logísticas;
  • Distância percorrida;
  • Tipo de cobertura contratada.

Devido à quantidade de variáveis envolvidas, o ideal é consultar uma corretora para obter valores exatos e condições personalizadas para cada operação.

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O cálculo do seguro de carga depende de um conjunto de fatores, como distância percorrida, o valor da mercadoria e outros.

Quais são os tipos de seguros de carga?

Além do decreto de 1967, diversas resoluções e normas específicas orientam a contratação e o uso dos seguros no Brasil. A seguir, detalhamos os principais tipos:

Seguro de Transporte Nacional

Ainda conforme o decreto, todas as pessoas jurídicas são obrigadas a segurar bens ou mercadorias contra riscos inerentes aos transportes realizados exclusivamente em território nacional, independentemente do modal utilizado.

RCTR-C

No caso do RCTR-C, as informações estão presentes na Resolução 123/05, do Conselho Nacional de Seguros Privados. Confira as principais características:

Riscos cobertos

Garante o reembolso ao segurado por perdas e danos causados às cargas de terceiros durante o transporte. 

A cobertura abrange acidentes como colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão, desde que não haja intenção de causar o acidente.

Início e término da cobertura

A proteção inicia-se no momento em que as mercadorias são recebidas pelo transportador e se estende até o término da viagem.

Valor segurado

Corresponde ao valor total dos bens ou ao valor máximo estipulado na apólice, prevalecendo o menor valor.

Outras apólices

O transportador não poderá contratar outras apólices do mesmo tipo, exceto em situações específicas, como:

  • Ter filiais em outros estados para as quais o seguro não esteja abrangido;
  • Mercadorias não cobertas pela apólice principal;
  • Quando o valor do embarque exceder a garantia da apólice e a seguradora recusar o risco.

Averbações

Poderão ser feitas por meio eletrônico (transmissão de dados) ou de forma simplificada (com relatórios, manifestos e CTRs).

Pagamento do prêmio

Deverá ser efetuado por boleto bancário ou ficha de compensação.

Coberturas adicionais

É possível contratar coberturas extras para operações de carga, descarga, içamento, viagens com percurso fluvial complementar ou para extensão do valor de impostos suspensos. 

Adicionalmente, pode ser incluída cobertura específica para o transporte de cargas especiais ou excepcionais.

Cláusulas específicas

Cláusulas específicas podem ajustar a cobertura para itens como móveis, obras de arte, animais vivos, contêineres e veículos, garantindo ressarcimentos diferenciados em caso de danos.

RCF-DC

O RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) possui as seguintes características:

Coberturas

Garante o reembolso ao transportador por perdas na carga decorrentes de roubo ou desaparecimento do veículo e da carga. 

A perda pode ocorrer por furto, extorsão, estelionato ou roubo – inclusive se ocorrer no depósito do transportador, desde que o local esteja especificado na apólice. Além disso, cobre atos de pirataria em viagens fluviais e roubos praticados por quadrilhas.

Riscos não cobertos

Não estão cobertas cargas compostas por dinheiro, metais e ligas, pedras preciosas, joias, materiais colecionáveis (como selos e objetos de arte), cargas radioativas e nucleares ou bens que não estejam averbados no RCTR-C.

Mercadorias específicas

Algumas categorias de carga exigem negociação específica com a seguradora para poderem ser incluídas na cobertura do RCF-DC. Entre essas, destacam-se:

  • Brinquedos;
  • Autopeças;
  • Calçados;
  • Charque e carnes “in natura”;
  • Cigarros;
  • Confecções e tecidos;
  • Couro beneficiado;
  • Eletrodomésticos eletrônicos;
  • Leite em pó ou condensado;
  • Medicamentos;
  • Óleos comestíveis e lubrificantes;
  • Pneus e câmaras de ar;
  • Armas, armamentos e munições.

O que é DDR no seguro de carga?

O DDR (Dispensa de Direito de Regresso) é um documento que, em certa medida, altera as responsabilidades dentro do universo dos seguros no transporte rodoviário de cargas.

Sua utilização teve início nos anos 1990, quando os altos custos dos seguros sobre as mercadorias – que deveriam ser pagos pelos transportadores – inviabilizavam o transporte de remédios e outros produtos farmacêuticos.

Para viabilizar as operações, criou-se o DDR, que isenta os transportadores de responsabilidade pelas cargas durante o trajeto, dispensando também a contratação do RCF-DC. 

Em contrapartida, os transportadores deveriam seguir um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) definido pelos donos das mercadorias.

Atualmente, embora o DDR não seja mais amplamente utilizado pela indústria farmacêutica, ele ainda persiste no mercado. 

Contudo, a diversidade de variáveis presentes nos diferentes PGRs – devido à falta de padronização mínima – pode aumentar os riscos de falhas e, consequentemente, levar ao cancelamento das cartas de DDR.

Além disso, ao fechar um menor número de seguros, os transportadores podem enfrentar negociações mais difíceis com as seguradoras para as cargas que exigem seguro obrigatório.

A importância da documentação para a segurança da carga

Além de contratar o seguro adequado, é fundamental atentar para a documentação da carga, que contribui para a segurança e evita atrasos no transporte. São diversos os documentos necessários, e nenhum deles pode ser negligenciado.

Para facilitar esse processo, a Cobli disponibiliza gratuitamente um checklist de documentos para transporte de cargas. Basta acessar o link e fazer o download!

Com essa ferramenta, fica mais fácil organizar toda a documentação, evitar atrasos, efetuar o pagamento correto dos tributos e, claro, garantir a segurança das suas cargas.

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota no blog da Cobli.

Nina Finco

Escrito por

Nina Finco

Formada em jornalismo pela UMESP-SP e especialista em mídia, informação e cultura pela ECA/USP. Já passou pelas redações da Revista Época e do Jornal O Globo. Atualmente é responsável pela criação e edição de conteúdo sobre gestão de frotas e PMEs no blog da Cobli.

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