Está na lei: quem quiser praticar a atividade de transporte rodoviário de cargas tem de fazer seguro de carga. Além de cumprir as regras do setor determinadas pela legislação nacional, contratar um seguro para as cargas pode evitar grandes transtornos financeiros para sua empresa.
Mas, às vezes, é difícil saber qual tipo de seguro é obrigatório ou facultativo, qual sua abrangência ou cobertura, entre outros detalhes. Por isso, preparamos um conteúdo completo para ajudar a tirar as suas dúvidas.
Neste texto, vamos explicar o que é seguro de carga, as diferenças entre os principais tipos, como funciona, como contratar, entre outras informações relevantes.
Índice:
O que é seguro de carga?
O seguro de carga é um serviço contratado para cobrir eventuais riscos relacionados a uma carga durante a operação de transporte.
Para empresas que transportam mercadorias diariamente, o seguro é uma forma de prevenção contra prejuízos gerados por ocorrências diversas, como roubos, acidentes e extravios.
Quais são os tipos de seguro de cargas no transporte rodoviário?
De forma simples, existem três tipos de seguro para o transporte rodoviário de cargas que fica restrito ao território nacional, são eles:
Seguro Transporte Nacional
O Seguro Transporte Nacional deve ser contratado pelo embarcador ou dono da carga, oferece cobertura completa e gira em torno de 0,07% do valor das mercadorias.
Pode ser contratado como um seguro de carga avulso, para um só transporte, ou em apólices abertas, no caso de um conjunto de cargas.
RCTR-C
Como o significado da sigla aponta, o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) deve ser contratado pelo transportador.
Ele cobre danos em caso de acidente cuja responsabilidade é do transportador, ou seja, do motorista ou da empresa responsável pelo transporte.
Costuma ficar em torno de 0,01% do valor total da carga.
RCF-DC
Mais um seguro que deve ser contratado pelo transportador, o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) cobre o desaparecimento da carga, total ou parcial, por roubo ou furto, e não é obrigatório.
Varia de 0,01% a 0,1% do valor da carga, dependendo do risco envolvido.
Quem deve pagar o seguro de carga?
Nos tópicos anteriores já foi possível conhecer mais detalhes sobre os tipos de seguro de carga, incluindo de quem é a responsabilidade da contratação. Mas, resumidamente, funciona assim:
- Embarcador ou dono da carga: Seguro Transporte Nacional;
- Transportador: RCTR-C e RCF-DC.
Quais são os seguros de carga obrigatórios?
É obrigatório ter seguro de carga, mas não todos os tipos, dos três seguros citados anteriormente, o RCF-DC é facultativo.
Segundo o Decreto 61.867, de 1967, responsável por regular o setor de seguros no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguros para a operação de transporte.
O Seguro Transporte Nacional, obrigatório para o embarcador ou dono da carga, é um seguro de bens, ou seja, sobre a carga, por isso, tem uma cobertura mais abrangente.
Já o RCTR-C, de responsabilidade do transportador, é um seguro “de porta a porta”, cobrindo do momento que a carga é embarcada no veículo até o destino final. Por isso, é bem restrito, porque visa apenas o reembolso em caso de acidentes com a carga.
Dessa maneira, roubos, furtos, acidentes naturais (como raios e deslizamentos de terra) e até mesmo problemas por descuido na hora da embalagem, não estão cobertos no RCTR-C.
Como é feito o seguro de carga?
O seguro de carga, seja do tipo obrigatório ou facultativo, deve ser feito através de uma corretora de seguros.
A contratação pode ser direcionada para cargas avulsas ou com apólices abertas, em que se faz um contrato mensal para segurar todas as cargas transportadas no período, realizando o pagamento do valor total ao final.
Como calcular o seguro de carga?
Assim como ocorre com outros tipos de seguro, no seguro de cargas o cálculo considera um conjunto de fatores capazes de aumentar ou reduzir os riscos envolvidos.
Alguns dos pontos que influenciam o cálculo do seguro de carga são:
- Local de embarque e desembarque;
- Data na qual o transporte será realizado;
- Valor da carga transportada e outros dados relacionados;
- Distância percorrida;
- Tipo de cobertura.
Como se pode perceber, são diversas as variáveis envolvidas, então o ideal é consultar uma corretora para obter valores exatos.
Como funciona o seguro de carga? Quais são os tipos?
Além do Decreto de 1967, há uma série de resoluções e normas específicas a respeito do setor de seguros no Brasil, que determinam como eles podem ser contratados e utilizados.
Conheça detalhes sobre os tipos de seguro de carga.
Seguro de Transporte Nacional
Ainda conforme o decreto, todas as pessoas jurídicas são obrigadas a segurar bens ou mercadorias de sua propriedade contra riscos inerentes a transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando as cargas forem transportadas só no território nacional.
RCTR-C
No caso do RCTR-C, as informações estão presentes na Resolução 123/05, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Confira as principais informações sobre esse tipo de seguro de carga.
Riscos cobertos
Garante reembolso ao segurado por perdas e danos causados às cargas de terceiros que ele esteja transportando. As perdas cobertas são apenas referentes a acidentes ocorridos durante o transporte, como colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão, em que não há intenção de causar acidente.
Começo e fim da cobertura
Inicia quando as mercadorias são recebidas pelo transportador e vai até o fim da viagem.
Importância segurada
Valor total dos bens ou o valor máximo da apólice, a depender do que for menor.
Outras apólices
O transportador não poderá ter outras apólices desse tipo, a menos que:
- Tenha filiais em outros estados, cujo seguro não esteja coberto;
- Em caso de mercadorias sem cobertura pela apólice principal;
- Quando o valor do embarque for superior à garantia da apólice e a seguradora recusar o risco.
Averbações
Poderão ser feitas por meio eletrônico (transmissão de dados) ou de forma simplificada (com relatórios, manifestos e CTRs).
Pagamento do prêmio
Deverá ser efetuado por boleto bancário ou ficha de compensação.
Coberturas adicionais
É possível contratar adicionais para operações de carga, descarga e içamento, para viagens que tenham percurso fluvial complementar ou para extensão de valor de impostos suspensos. Outro adicional possível é para o transporte de cargas especiais ou excepcionais.
Cláusulas específicas
Podem ser adicionadas cláusulas no caso de alguns tipos de transporte específicos. Mudanças de móveis e utensílios, objetos de arte ou animais vivos, por exemplo, podem ter ressarcimentos especiais em casos de danos ou acidentes que afetem o valor ou a “vida” da carga transportada. O mesmo vale para contêineres ou veículos trafegando por meios próprios.
RCF-DC
Saiba mais sobre o funcionamento do RCF-DC, como coberturas e particularidades relacionadas a mercadorias específicas.
Coberturas
Garante o reembolso ao transportador por perdas na carga em função de roubo ou desaparecimento de veículo e da carga.
A perda pode ser por furto, extorsão, estelionato e roubo, até mesmo se ocorrer no depósito do transportador, desde que o local esteja relatado na apólice.
Também cobre atos de pirataria em viagens fluviais e roubos por quadrilha.
Riscos não cobertos
Não estão cobertos cargas como dinheiro, metais e ligas, pedras preciosas e joias, materiais colecionáveis (como selos e objetos de arte), cargas radioativas e nucleares ou bens e mercadorias que não tenham sido averbados pelo RCTR-C.
Mercadorias específicas
Algumas cargas específicas devem ter negociação com a seguradora para serem cobertas pelo RCF-DC.
Esse é o caso de brinquedos; autopeças; calçados; charque e carnes “in natura”; cigarros; confecções e tecidos; couro beneficiado; eletrodomésticos eletrônicos; leite em pó ou condensado; medicamentos; óleos comestíveis; óleos lubrificantes; pneus e câmaras de ar; armas, armamentos e munições.
O que é DDR no seguro de carga?
O DDR (Dispensa de Direito de Regresso) é um documento que altera, de certa forma, as responsabilidades no universo dos seguros no transporte rodoviário de cargas.
Ele começou a ser utilizado nos anos 1990, quando o alto valor dos seguros sobre as mercadorias, que deveriam ser pagos pelos transportadores, tornou inviável o transporte de remédios e outros produtos farmacêuticos.
Para viabilizar as operações, criou-se esse documento, que isenta os transportadores de responsabilidades com as cargas no trajeto. De quebra, o transportador também é dispensado de contratar o RCF-DF.
Em seu lugar, porém, os transportadores deveriam seguir um plano de segurança e trajeto traçados pelos donos das mercadorias nos chamados Planos de Gerenciamento de Risco.
Hoje, a DDR já não é mais usada pela indústria farmacêutica, mas segue sendo utilizada no mercado. No entanto, o problema de lidar com Planos de Gerenciamento de Risco é a quantidade de variáveis existentes em diferentes cargas de diversos embarcadores.
Pense que é como atender a diferentes clientes, cada um com um padrão, simultaneamente. Como não há uma padronização mínima dos PGRs, ao contrário do que acontece nos seguros obrigatórios, esta prática pode aumentar os riscos de falhas e, por consequência, de cancelamentos das cartas de DDR.
Para piorar, por fecharem menor número de seguros, os transportadores podem também ter negociações mais difíceis com as seguradoras, para as cargas que precisarem de seguro obrigatório.
A importância da documentação para a segurança da carga
Além de realizar a contratação do seguro, é importante se atentar para a documentação da carga, que também contribui para a sua segurança e evita atrasos no transporte.
Como sabemos, são vários os documentos necessários e nenhum deles pode ser esquecido. Para facilitar o processo, a Cobli está disponibilizando gratuitamente uma checklist de documentos para transporte de cargas. Basta acessar o link e baixar!
Com essa ferramenta será mais fácil organizar todos os documentos, evitar atrasos, pagar corretamente os tributos e, claro, prezar pela segurança das suas cargas.
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Dúvidas sobre seguro de carga
Quais os tipos de seguro para transporte de carga?
Os principais tipos de seguro para transportadoras de cargas são: Seguro Transporte Nacional, RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga).
Quem é responsável pelo seguro da carga?
No caso do Seguro Transporte Nacional, é o embarcador ou dono da carga, e no caso de RCTR-C e RCF-DC, é o transportador.
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