Afinal, pode dirigir descalço? Existe um sapato ideal?

Uma dúvida ronda a cabeça de muitos motoristas: pode dirigir descalço? É fato que alguns condutores afirmam preferir dirigir descalços.

Se você prefere dirigir descalço mas vive com medo de ser multado por isso, não se preocupe! Estamos aqui para ajudar!

Neste texto, você vai aprender o que a legislação diz sobre dirigir descalço (se é que ela diz alguma coisa sobre isso) e quais os sapatos mais adequados para conduzir carros e motocicletas.

Siga a leitura e confira!

O que a legislação diz sobre dirigir descalço

Afinal, pode dirigir descalço? Sim, pode.

A legislação não diz nada sobre motoristas descalços. 

A única menção a calçados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aparece no artigo 252, que, no inciso IV, proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.

Quem infringir essa determinação está sujeito a levar uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação.

Os calçados ideais para dirigir

A legislação de trânsito não fornece uma lista dos calçados indicados aos motoristas, apenas proíbe aqueles que não se firmam nos pés ou comprometam a utilização dos pedais.

Evite, portanto, sapatos escorregadios, chinelos, rasteiras, tamancos e calçados que fiquem soltos nos pés.

Não se esqueça de escolher calçados confortáveis para dirigir, especialmente se você for passar muito tempo atrás do volante.

Opte por sapatos fechados, sapatilhas ou tênis (que, aliás, são o tipo de calçado indicado por instrutores de autoescola para a realização das aulas e da prova prática de direção).

Se quiser dirigir de sandália, escolha uma que seja presa no calcanhar.

Sapatos de salto alto não são aconselhados, porque podem atrapalhar o acionamento dos pedais. Se dirigir sem salto não for uma opção, escolha um sapato cujo salto não ultrapasse 5 centímetros.

Pode dirigir descalço

O que a legislação diz sobre os motociclistas

A proibição a calçados que não são firmes nos pés e atrapalhem na hora de dar partida também de aplica aos motociclistas.

Os calçados fechados são os mais aconselhados porque protegem o motociclista de se machucar no escapamento da moto.

Os motociclistas também são obrigados por lei a usar roupas e equipamentos de segurança.

O artigo 54 do Código Brasileiro de Trânsito afirma, no inciso I, que “os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores”.

A Resolução 453/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou “o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”. 

Já o inciso III do artigo 54 do Código de Trânsito determina a utilização de “vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN”.

O artigo 244 do CBT prevê multa e punição para quem “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN”.

Entendeu tudo? Então, deixe o chinelo em casa e dirija com segurança! (Se for sair de moto, não esqueça o capacete!)

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