carta de correção cce da nota fiscal

Carta de correção: o que é a CC-e e como emiti-la

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é amplamente conhecida em território nacional. O documento firma a negociação de compra e venda de produtos ou serviços e uma vez emitido, não deve sofrer alterações, salvo em casos especiais com o auxílio da carta de correção. 

Mas afinal, o que é esse documento? É possível modificar qualquer informação da NFe com a carta de correção?  Como emiti-la? 

Todas as respostas acerca do que envolve a carta de correção eletrônica você encontra nesse texto. Siga a leitura e confira!

O que é a carta de correção eletrônica e qual a sua funcionalidade?

Já falamos aqui no blog da Cobli sobre como emitir a NFe e quais informações devem constar no documento fiscal.

É importante frisar que quando a Nota Fiscal Eletrônica é emitida, ela não pode sofrer nenhum tipo de alteração, visto que tal fato invalidaria a sua assinatura digital.

Por isso, já ressaltamos que na hora de inserir as informações, é preciso muito cuidado para evitar intercorrências e cancelamento extemporâneo

Entretanto, algumas vezes se faz necessário ter um documento para corrigir erros que podem passar batido e esse registro é a carta de correção da nota fiscal que já foi emitida.

Este documento nada mais é do que uma nota fiscal eletrônica complementar ou nota fiscal eletrônica de ajuste e vai anexado à NFe original, informando por texto quais são as correções do documento.

Portanto, a carta de correção da nota fiscal não altera o xml da NFe emitida e sim, é um documento auxiliar.

Mas calma! Nem tudo pode ser solucionado com a carta de correção da NFe. E é exatamente isso que veremos!

O que pode ser corrigido pela carta de correção da NFe

Alguns campos específicos podem ser corrigidos com a CCe. Mas antes de mais nada, é válido conferir o Regulamento de ICMS do estado no qual a mercadoria será comercializada para ver se os ajustes são permitidos.

Feito isso, vamos ao que pode ser arrumado pela carta de correção da nota fiscal eletrônica:

  • Razão social do destinatário sem alterar por completo;
  • Dados específicos do transportador como endereço do destinatário, mas novamente sem mudar absolutamente tudo;
  • Códigos fiscais – código de situação tributária, desde que não mexa nos valores fiscais;
  • Informações acerca de peso, volume e acondicionamento, mas sem modificar a quantidade faturada do produto;
  • Data de emissão ou de saída, sem interferências quanto ao período de apuração do ICMS;
  • Código Fiscal de Operação (CFOP), desde que não altere os impostos;
  • Descrição da mercadoria;
  • Erro ou omissão na Fundamentação Legal que amparou a saída com algum tipo de benefício fiscal;
  • Incluir ou modificar dados adicionais.

Agora que você já sabe o que é a carta de correção e quais elementos podem ser alterados, vamos àqueles que jamais podem ser mexidos.

O que não pode ser corrigido pela carta de correção da nota fiscal eletrônica

Segundo o artigo 19 da Portaria CAT 162/2008, o emissor da NFe poderá realizar uma carta de correção eletrônica, desde que não altere os seguintes pontos:

  • Variáveis incluídas no cálculo do valor do imposto, como o preço da operação ou da prestação, a base de cálculo e a alíquota;
  • Dados informados no cadastro no qual modifiquem a identidade ou o endereço de localização do remetente ou destinatário;
  • Data de emissão da nota fiscal eletrônica ou de saída do produto.

Depois de saber tudo o que pode e, principalmente, o que não pode ser feito, como fazer a carta de correção? Qual o prazo para elaborar o documento? Veja tudo a seguir!

carta de correção cce da nota fiscal 2

Como fazer a carta de correção?

A CCe dispõe de um campo no qual você deve preencher com a descrição das modificações que deseja realizar em sua NFe.

Não existe um modelo de carta de correção pronto, embora você encontre diversos exemplos na internet. 

Contudo, algumas orientações devem ser seguidas. O modelo do layout da CCe, por exemplo, precisa seguir os padrões estipulados pelo Ato Cotepe.

Além disso, o texto para a carta de correção necessita ter, no mínimo 15 caracteres e não pode ultrapassar 1000 na área “novo valor”. 

A descrição deve ser clara, objetiva e não pode conter acentos ou símbolos especiais. Um exemplo de texto para carta seria algo do tipo “altera-se a quantidade de mercadorias de cinco para oito”.

Uma única nota fiscal eletrônica pode conter até 20 CCes. Mas é importante ficar atento, porque ao adicionar uma nova correção, esta deverá conter todas as descrições das CCes já emitidas, porque as anteriores são anuladas. 

Outra informação importante é que para ser válida, a CCe necessita ser assinalada por meio de um certificado digital.

Já o prazo da carta de correção, ou seja, em quanto tempo ela pode ser formulada, é de até 720 horas, o que corresponde a 30 dias, desde a emissão da nota fiscal. 

Como você pôde ver, ainda que não exista um modelo de carta de correção, redigir o documento é relativamente simples. Basta ser conciso e objetivo em suas palavras.

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Preciso imprimir a carta eletrônica?

Não é obrigatória a impressão do documento, afinal, ele é digitalizado para otimizar custos também. 

Porém, quem preferir ter a CCe física, precisa saber como imprimir a carta de correção eletrônica. 

Para isso, basta entrar no portal da Nota Fiscal eletrônica, acessar a aba de serviços e ir em Consultar NFe Completa.

Tenha em mãos a chave de acesso da sua CCe.

Dessa forma, você tem como imprimir a carta de correção no emissor gratuito do governo.

Conclusão

Um dos pontos fundamentais antes de emitir a sua CCe é analisar se não é o caso de cancelamento da NFe. 

Isso porque os processos para a realização de ambos os documentos são distintos.

Mas caso seja realmente necessária a CCe, então, fique atento ao prazo da carta e as especificações do documento.

Assim, você evita possíveis problemas com o Fisco. 

Por isso, leia atentamente o regulamento de ICMS do Estado para saber se a carta de correção é válida para o seu caso.

E para ficar sempre por dentro de tudo, acompanhe o blog da Cobli e saiba outras novidades! 

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