Uma das dúvidas mais comuns quando falamos de frotas e motoristas refere-se à questão das multas e obrigações deste tipo de penalização. Será que a empresa pode descontar a multa de trânsito de funcionário?
A resposta é direta: sim, a empresa tem essa permissão e pode cobrar a multa de trânsito de funcionários.
No entanto, há algumas regras que precisam ser seguidas, e elas devem começar no momento da contratação dos colaboradores, na assinatura do contrato. Isso facilitará o processo e o deixará conforme a legislação trabalhista.
Um controle de multas bem realizado, inclusive, traz diversos benefícios para a sua empresa, como a diminuição dos gastos com multa, o aumento da segurança dos motoristas e a otimização da sua gestão e produtividade.
Neste artigo, você vai entender como descontar a multa de trânsito dos funcionários e realizar todo processo conforme a lei.
Índice:
Como funciona a multa de trânsito para empresa?
É igual, mas não é! Quando nos referimos às multas de trânsito para Pessoa Jurídica (PJ) existem algumas particularidades que as diferenciam de uma multa convencional para Pessoa Física (PF).
Diferente da multa para Pessoa Física, que já existe a indicação do condutor/infrator devido ao cadastro no DETRAN, a multa PJ não vem com esta especificação. Ou seja, a empresa precisa identificar posteriormente quem foi o responsável.
Vale ressaltar que a necessidade de identificar um condutor só é válida quando são multas de radar. Quando há algum tipo de abordagem por agentes de trânsito, a multa já é aplicada diretamente ao motorista, e não no veículo.
Dessa forma, quando há a abordagem, a empresa pode descontar multa de trânsito de funcionário, pois se trata de uma autuação em flagrante, como dirigir embriagado, usando celular, direção perigosa, entre outras.
De acordo com números PRF, houve um aumento de 39% nas infrações de trânsito no Brasil no primeiro trimestre de 2025 comparado ao mesmo mês do ano anterior.
No entanto, mais do que o prejuízo financeiro, a recorrência de multas gera riscos consideráveis ao negócio.
O motorista, acima de tudo, coloca a própria vida em risco, a vida de terceiros, sem contar o patrimônio da empresa. Por isso, é importante dar um bom feedback para motorista de modo que ele entenda a gravidade da situação.
Para quem vai os pontos da multa de Pessoa Jurídica?
A situação aqui é simples: os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vão para o motorista indicado pela empresa após o envio da notificação de infração.
Para que isso ocorra, a sua empresa precisa realizar essa indicação em um prazo de até 30 dias.
Como fazer a identificação do condutor infrator?
Se a sua empresa quiser fazer a identificação do condutor infrator, o processo é bastante simples.
Primeiramente, deve-se preencher um formulário fornecido pelo DETRAN. Ele é encontrado na carta de notificação da multa, na parte de baixo.
Identificado esse formulário, indique os dados do motorista e anexe uma cópia do CNPJ da empresa e cópia da CNH do motorista, ambas com assinaturas.
Isso serve como uma concordância, assim a empresa pode descontar multa de trânsito de funcionário. Feito isso, envie o formulário para o endereço que consta na notificação.

O que acontece se não identificar o condutor da multa?
Algumas empresas podem querer não identificar o condutor – ou simplesmente perderam o prazo de indicação. Mas o que acontece se não identificar o condutor da multa?
Neste tipo de situação, a empresa incorre na infração NIC (Não Identificação do Condutor), de natureza média, com valor inicial de R$ 130,16.
Além disso, o valor da NIC é somado ao montante das multas cometidas nos últimos 12 meses, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se um mesmo motorista cometeu duas infrações médias (excesso de velocidade) em 12 meses, a NIC será aplicada multiplicando‑se o valor da multa original pelas duas infrações, mais R$ 130,16.
Sendo assim, haverá uma despesa de R$ 390,48 e a empresa pode descontar a multa de trânsito do funcionário integralmente.
Importante dizer que, caso a sua empresa entre com recurso por discordar da multa de trânsito, e ele, ao final do processo, for aceito, a multa original e as suas multiplicações serão anuladas, incluindo a NIC.
Como a empresa pode descontar multa de trânsito de funcionários sem problemas com a legislação trabalhista
Como falamos no início deste artigo, a sua empresa pode descontar multa de trânsito de funcionário sem que haja problemas jurídicos. No entanto, deve-se ter acordado isso previamente.
Conforme o artigo 462, parágrafo 82 da CLT, existe a possibilidade de realizar descontos do funcionário quando há prévio acordo entre empresa e empregado. Ou, se comprovado conduta dolosa, ou seja, intencional
Outro ponto importante que a empresa deve saber ao descontar multas dos funcionários é que o valor total, que precisa ser realizado na folha de pagamento, não pode ultrapassar 70% do salário.
Segundo as Leis Trabalhistas, todo profissional em regime CLT, precisa receber, pelo menos, 30% do seu salário.
Mas e se o valor for maior do que os 70%? Neste caso, a empresa pode descontar as multas de trânsito de funcionários de forma parcelada em mais de um salário, até que a “dívida” seja paga.
E se não houver acordo prévio, quem paga as multas de trânsito do motorista da empresa?
Bom, nesse caso será um pouco mais complicado. Se não houver nenhum tipo de previsão contratual, você só pode cobrar multa de trânsito de funcionário, caso haja comprovação que o motorista agiu de forma consciente.
Para facilitar essas análises, é indicado que haja instalação de câmeras de segurança no veículo. Assim, será possível analisar se o motorista agiu conscientemente para causar a infração de trânsito.
Alguns exemplos de condutas podem ser direção perigosa e excesso de velocidade acima de 50% do permitido. Nesses casos não há como negar a falta de intenção.

Como a videotelemetria ajuda a gerir e diminuir multas de trânsito?
A videotelemetria é uma tecnologia que utiliza a captação de imagens para a coleta de dados por meio de uma câmera de segurança veicular.
Seu funcionamento consiste na instalação de uma câmera no automóvel, que vai gravar imagens tanto do exterior quanto do interior do veículo. E como ela pode ajudar a diminuir multas?
Com a captação das imagens tanto da cabine quanto da via, fica muito mais fácil verificar incidentes de trânsito e identificar o que, realmente, aconteceu. Sem achismos, mas com imagens e filmagens em mãos.
Além disso, com o alerta de excesso de velocidade do veículo, o motorista consegue atuar de maneira preventiva para que a multa não aconteça.
Tudo isso pode ser encontrado na Cobli Cam, telemetria com vídeo que reduz custos e aumenta o cuidado.
Essa tecnologia permite ao gestor identificar e inibir a condução perigosa, tendo mais controle sobre o modo de condução, a partir da videotelemetria.
Quer saber como a videotelemetria funciona na prática e quais seus outros inúmeros benefícios? Acesse e baixa o guia que a Cobli preparou aqui ou abaixo:
Como consultar multas de trânsito de Pessoa Jurídica?
Após confirmar que a sua empresa pode descontar multa de trânsito de funcionários, é importante saber onde realizar a consulta de multas de trânsito de Pessoa Jurídica. Abaixo, veja como fazer isso:
- Acesse o portal de serviços do Senatran ou;
- Acesse o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Feito isso, vá em “Meus Veículos”, depois em “Selecionar um Veículo” para conferir se há multas em aberto. Por lá, também é possível realizar a identificação do motorista.
Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota no blog da Cobli.



