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Multa de trânsito prescreve? Saiba tudo sobre o assunto

Você sabia que uma multa de trânsito pode prescrever, ou seja, deixa de valer, quando o processo está há mais de 5 anos em aberto?

Isso pode acontecer quando a multa não for paga e não for cadastrada como dívida ativa ou quando o recurso de multa estiver pendente por um prazo superior ao estabelecido pela legislação.

Para saber mais detalhes e saber como solicitar a prescrição da infração, continue a leitura do texto!

Na prática, o que é a prescrição de uma multa?

Toda dívida tem uma data limite para pagamento. Se esse prazo expira, o consumidor não tem mais a obrigação de realizar a quitação. Mas fique atento, para todos os casos, apesar do credor não ter mais o direito de cobrar o devedor depois do prazo, a dívida não é eliminada.

No caso da multa, a única vantagem neste caso, é que o proprietário do veículo não será inscrito nos órgãos de negativação de crédito (como o SPC e o Serasa) ou na Dívida Ativa. Entretanto, o condutor que não pagar os seus débitos pode ficar impedido de vender o veículo e emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Qual o prazo para uma multa prescrever?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece oficialmente a prescrição de um prazo para a cobrança de infrações, porém, o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016, determina que a multa de trânsito pode prescrever em cinco anos a partir da data de registro da infração.

É importante relembrar que o processo administrativo de uma infração tem três etapas principais. Cada uma delas tem um procedimento próprio e são julgadas por órgãos de trânsito diferentes. Confira:

1º etapa: defesa prévia

Assim que receber a autuação, o proprietário do veículo pode realizar a defesa prévia, uma justificativa para converter a multa em advertência, transferir a infração para outro condutor ou cancelar a multa junto ao Departamento Estadual de Trânsito. A solicitação pode ser realizada online, no site do Detran do Estado em que o veículo está cadastrado.

2ª etapa: recurso em primeira instância

Caso o pedido tenha sido negado na primeira etapa, o condutor pode recorrer ao recurso em primeira instância junto ao JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), que também é feito pela internet.

3ª etapa: recurso em segunda instância

Se nenhuma das etapas anteriores for aceita, será preciso abrir um recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Caso a autuação não seja realizada no prazo determinado por cada etapa ou no momento em que o processo administrativo é encerrado, o órgão de trânsito perde o direito de formalizar a multa e o condutor pode solicitar o cancelamento da infração.

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Uma multa pode prescrever quando o processo administrativo não for resolvido por um período superior a 05 anos.

Quais são os tipos de prescrição?

Existem três tipos de prescrição que podem ser enquadradas no prazo de 05 anos, confira a seguir:

Prescrição da ação punitiva

Ao receber uma autuação, o órgão de trânsito responsável tem até 180 dias para notificar o proprietário do veículo sobre a penalidade e multa aplicadas.

O condutor pode enviar uma defesa prévia, solicitando uma reavaliação da autuação. Neste caso, o órgão responsável tem até 360 dias para julgar o caso e notificar a penalidade.

Se os prazos determinados não forem cumpridos, a ação será encerrada, sem que o condutor seja responsabilizado pela infração.

Prescrição da ação executória

A ação executória nada mais é do que a cobrança do valor devido pela infração.

Se o condutor recebe a notificação de pagamento da multa e decide não pagar, o órgão responsável tem até 5 anos para abrir uma ação para execução da cobrança do valor devido.

Caso isso não aconteça dentro do prazo determinado, o condutor não precisará realizar o pagamento.

Prescrição intercorrente

Quando um condutor comete uma infração de trânsito, o órgão responsável tem a obrigação de emitir as notificações para todas as etapas do processo, conforme vimos anteriormente, para que seja possível recorrer em tempo hábil.

Caso o órgão responsável pela infração deixe o processo inativo por mais de 03 anos em qualquer uma das etapas, a prescrição intercorrente acontecerá e o proprietário do veículo não precisará pagar a multa.

Quem pode requerer a prescrição da multa?

O proprietário do veículo pode solicitar a prescrição da multa desde que não tenha tido o CPF inscrito na Dívida Ativa, uma ferramenta que controla a inadimplência de tributos como multa e IPVA.

Vale lembrar que ter o CPF cadastrado na Dívida Ativa é coisa séria. O cidadão pode ser impossibilitado de receber a restituição do imposto de renda, a aprovação de crédito para financiamentos é quase impossível, entre outros problemas. Fique de olho!

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Os órgãos de trânsito não notificam a prescrição de uma infração, por isso o proprietário deve ficar atento aos prazos e regras para ter direito.

Como solicitar o pedido de prescrição de multa?

Os órgãos de trânsito não realizam a declaração de prescrição de ofício, por isso o proprietário deve ficar atento aos prazos e ser o responsável pela alegação do direito.

O pedido de prescrição de multa deve ser solicitado presencialmente no Detran/Cinetran do Estado em que o veículo está cadastrado, no departamento de Protocolo de Documentos de Trânsito. Confira os passos para realizar a solicitação a seguir:

Reúna a documentação necessária

Antes de começar, separe os seguintes documentos:

  • Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito preenchido e assinado (disponível nos sites do Detran do Estado);
  • Cópia, frente e verso, da notificação de infração;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Caso o dono do veículo não seja o requerente, é importante também que a pessoa responsável pela solicitação leve o documento de identidade do proprietário e uma procuração autorizando o processo.

Protocole os documentos presencialmente no DETRAN

Protocolar é basicamente formalizar o requerimento para dar continuidade ao requerimento. É importante ter um número de registro para guardar e acompanhar o andamento do processo.

Aguarde o resultado

O acompanhamento do processo pode ser feito por meio do site do DETRAN do seu Estado, geralmente inserindo a placa e do RENAVAM do carro para consulta.

E no caso das multas federais?

Quando uma multa for aplicada pela Polícia Rodoviária Federal, é possível protocolar o requerimento em uma delegacia da PRF. A documentação é a mesma e a consulta do processo pode ser realizada por meio do site do órgão.

De olho na gestão de multas da frota

Para garantir o direto à prescrição da multa, é importante ter um registro muito completo das infrações cometidas pelos motoristas da sua frota.

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