Carro em cima da faixa de pedestres.

Multa por parar na faixa de pedestre: valor e pontos

A multa por parar na faixa de pedestre é um reflexo de como esta infração de trânsito pode ter sérias consequências, especialmente para a segurança dos pedestres.

A legislação de trânsito brasileira estabelece regras claras sobre quando é permitido ou não parar sobre a faixa de pedestre, bem como as penalidades associadas a essa infração.

Além de atrapalhar o fluxo do trânsito, um dos principais efeitos negativos e que leva à multa por parar na faixa de pedestre está na ameaça à integridade física do pedestre, especialmente quando há alta velocidade envolvida.

Somente em 2023, de acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, cerca de 19 mil pessoas foram internadas em decorrência de atropelamentos, que ocorrem inclusive na faixa de pedestres.

A seguir, confira o que diz a lei sobre parar na faixa de pedestre, as situações em que é permitido parar sem levar multa e outras informações importantes sobre esta infração.

O que diz a lei sobre parar sobre a faixa de pedestre?

A faixa de pedestre é um componente essencial no trânsito para garantir a segurança e a preferência das pessoas que não estão motorizadas nas vias públicas.

Formada por linhas brancas horizontais, sua função é indicar o local adequado para a travessia dos pedestres, normalmente antes do cruzamento.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 29, que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, e estes, pela segurança dos pedestres.

Ou seja, os condutores devem respeitar as faixas de pedestre e dar prioridade a quem a utiliza ou está prestes a atravessá-la.

A multa por parar sobre a faixa de pedestre está prevista no artigo 182, inciso V, do CTB. Essa infração é considerada leve e tem como penalidade uma multa e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Contudo, se o condutor estacionar na faixa de pedestre, a infração passa a ser grave e há o registro de cinco pontos na CNH.

É importante notar que há uma diferença entre parar e estacionar na faixa de pedestre. Isso ocorre porque ao estacionar, o motorista obstrui a passagem dos pedestres de forma permanente por um determinado período de tempo.

Já a parada tem um caráter momentâneo, entendendo-se que rapidamente o veículo irá se movimentar e liberar a faixa para a travessia dos pedestres.

Quando é permitido parar sobre a faixa de pedestre sem levar multa?

Em situações específicas, é possível parar sobre a faixa de pedestre sem ser multado. Isso acontece quando o condutor é obrigado a parar por causa do congestionamento, por exemplo.

Nessas situações, o artigo 182, inciso V, do CTB não se aplica, pois não há intenção ou culpa do condutor em obstruir a faixa de pedestre.

No entanto, isso não significa que o condutor possa desrespeitar os pedestres que precisam atravessar.

Essa obstrução só pode ocorrer momentaneamente quando o semáforo está verde para o motorista e vermelho para a travessia dos pedestres.

Ou seja, se o congestionamento permanecer e o veículo continuar parado em cima da faixa, estará cometendo uma infração e tomará uma multa por parar na faixa de pedestre.

Por isso, a indicação é que o condutor pratique uma direção defensiva e sempre pare o automóvel antes da faixa. Essa atitude vai garantir a segurança do pedestre e vai resguardar o condutor de cometer uma infração.

Carros passando por faixa de pedestre.
A multa por parar na faixa de pedestre ajuda a garantir a segurança dos pedestres.

Para quem deseja um recurso que ajude a inibir ações imprudentes dos motoristas, como a multa por parar na faixa de pedestre, especialmente quando se trata de uma frota de veículos, pode investir em uma câmera de segurança veicular.

Com este equipamento, é possível acessar imagens internas e externas do veículo, dando a possibilidade do gestor analisar o comportamento do colaborador e realizar medidas de conscientização caso seja necessário.

Qual o valor da multa por parar na faixa de pedestre?

Como vimos, a multa por parar na faixa de pedestre é decorrente de uma infração leve, que custa R$ 88,38 e ocasiona o registro de três pontos na CNH.

Mas existem outras infrações que envolvem a faixa de pedestre e que podem ter valores e gravidades diferentes. Veja alguns exemplos:

Estacionar na faixa de pedestre

Ocorre quando o condutor imobiliza o veículo sobre a faixa de pedestre e o deixa sem um motorista. Isso atrapalha a travessia dos pedestres, que precisam desviar do veículo e se expor ao risco.

Essa infração é grave, tem multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos na CNH e a remoção do veículo como medida administrativa. Ela está prevista no artigo 181, inciso VIII, do CTB.

Ultrapassar na faixa de pedestre

Essa infração acontece quando o condutor realiza uma manobra de ultrapassagem sobre a faixa de pedestre, colocando em perigo as pessoas que estão atravessando ou que pretendem atravessar.

Prevista no artigo 191 do CTB, é gravíssima e tem como penalidade uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Retornar na faixa de pedestre

Acontece quando o condutor faz uma manobra de retorno sobre a faixa de pedestre, gerando risco aos pedestres que estão utilizando a faixa.
A Infração é prevista no artigo 206, inciso II, do CTB, sendo considerada grave, com uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Como você pode ver, o valor da multa por parar na faixa de pedestre pode variar de acordo com a infração cometida. Por isso, é importante conhecer as regras do CTB para saber suas implicações.

Contudo, o importante mesmo é respeitar a sinalização e os pedestres. Uma forma que ajuda a prevenir a multa por parar na faixa de pedestre, bem como o comportamento imprudente e desrespeitoso é a videotelemetria.

Esta ferramenta é essencial para a gestão de frotas, pois permite que o gestor acompanhe de perto a movimentação do veículo e ainda tenha imagens registradas sobre o que acontece durante o trajeto.

Como recorrer a multa por estacionar na faixa de pedestre?

Quem recebeu uma multa por estacionar na faixa de pedestre e não concorda com seu registro, tem o direito de recorrer.

Para isso, é necessário seguir um processo administrativo que tem três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

Defesa prévia

É a primeira oportunidade que o condutor tem para contestar a multa.Deve-se apresentar um documento escrito com os dados pessoais, do veículo e da infração, e os argumentos que comprovem a sua inocência.

O motorista pode anexar provas que reforcem a sua defesa, como fotos, vídeos, testemunhas, etc.

A defesa prévia deve ser enviada ao órgão que aplicou a multa dentro do prazo estipulado na notificação de autuação.

Se a defesa for aceita, a multa será cancelada e o processo encerrado. Se for rejeitada, o condutor receberá a notificação de imposição da penalidade e poderá recorrer em primeira instância.

Recursos de primeira instância

O recurso em primeira instância deve ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão que aplicou a multa, seguindo o mesmo modelo da defesa prévia, mas com a possibilidade de acrescentar novos argumentos e provas.

Carros engarrafados em estrada.
É necessário cuidado no congestionamento para não levar multa por parar na faixa de pedestre.

O prazo de envio do recurso é de 30 dias após o recebimento da notificação da infração.

Recursos de segunda instância

Caso o novo pedido não tenha sido aceito pelo órgão, há ainda o recurso em segunda instância em que o motorista deve enviar seu recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Deve-se seguir o mesmo modelo dos recursos anteriores, com apresentação de novos argumentos e provas caso haja. O prazo também é de 30 dias.

A aceitação do recurso pelo órgão acarreta em multa cancelada e o processo encerrado. Se for rejeitado, não há mais possibilidade de recurso administrativo e você deverá pagar a multa.

Como recorrer a multa por parar na faixa de pedestre?

O processo para recorrer da multa por parar na faixa de pedestre segue o mesmo passo a passo que detalhamos no tópico anterior.

Em ambos os casos, é fundamental reunir provas que vão ajudar a corroborar a versão do condutor de que a infração foi aplicada injustamente ou que há uma justificativa plausível e legal para o ato.

Entretanto, a prevenção é sempre a melhor alternativa. Por isso, é essencial que os motoristas dirijam com atenção e de forma respeitosa, o que vai garantir sua própria segurança e de todos que estão ao seu redor, sejam eles pedestres, passageiros ou outros condutores.

Para quem realiza a gestão de frota, é primordial aplicar treinamentos recorrentes em toda a equipe com o objetivo de conscientizar e ressaltar a importância da direção defensiva, que impacta na segurança dos colaboradores e também no aspecto financeiro, com a redução de infrações na empresa.

Ao evitar a multa por parar na faixa de pedestre, a segurança de quem não está motorizado é garantida e o condutor não sofre consequências financeiras, com o pagamento de multa e até mesmo apreensão de seu veículo. Assim, todos saem ganhando!

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