As infrações de trânsito são classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro em leves, médias, graves e gravíssimas, com multas e penalidades que variam conforme os critérios estabelecidos para cada tipo. A multa gravíssima é uma delas.
A multa gravíssima, além de pesar mais no bolso e ter uma pontuação elevada, pode suspender o direito do motorista de dirigir, mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos da CNH.
Para fugir desse tipo de infração, principalmente se o veículo fizer parte de uma frota, veja a seguir quais são as multas gravíssimas, como funciona o fator multiplicador que pode elevar o valor em até 60 vezes e o que fazer se a sua empresa receber uma.
Índice:
O que diz a lei?
As infrações gravíssimas são aquelas consideradas pelo Código de Trânsito Brasileiro como as que apresentam mais risco à segurança, são ações com maior probabilidade de resultar em um acidente de trânsito, muitas das vezes geradas por pura imprudência.
Por esta razão, algumas infrações de natureza gravíssima também podem resultar em suspensão automática da Carteira Nacional de Habilitação e até prisão.
A punição para a multa gravíssima é de 07 pontos na CNH, e as multas custam a partir de R$ 293,47, já que o valor pode ser multiplicado de acordo com a gravidade da infração cometida.
Como funciona o fator multiplicador?
Como as infrações gravíssimas oferecem maior risco à segurança do trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro instituiu o fator multiplicador.
Nesta situação, o valor da multa gravíssima pode ser multiplicado por 03, 05 ou 10 vezes, de acordo com a gravidade da infração. Assim, o motorista infrator pode pagar multas de R$ 880,41, R$ 1.467,35 ou até R$ 2.934,70.
Existe ainda o fator multiplicador de 60 vezes, que gera uma multa de R$ 17.608,20 para quem usar qualquer veículo para, de forma deliberada, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.
Excesso de velocidade: a categoria mais associada ao fator multiplicador
Entre as infrações gravíssimas com multiplicador, o excesso de velocidade acima de 50% do limite da via é uma das mais recorrentes em frotas, exatamente pelo risco que representa: quanto maior a velocidade no momento do impacto, maior a chance de o acidente ser grave ou fatal.
Isso explica por que o Código de Trânsito reserva a esse tipo de infração o multiplicador de 03 vezes, elevando o valor da multa de R$ 293,47 para R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir.
A OPR Logística, empresa de logística com mais de 170 veículos, enfrentava ocorrências recorrentes de excesso de velocidade gravíssimo e havia registrado 07 sinistros com perda total de veículo em 2022. Depois de implementar monitoramento de comportamento de condução com identificação de eventos de risco, a empresa reduziu em 68% as ocorrências de excesso de velocidade gravíssimo em 06 meses, e chegou a 100% de redução nos sinistros com perda total de veículo no mesmo período.
O padrão se repete: motoristas que recebem feedback estruturado sobre eventos de excesso de velocidade tendem a corrigir o comportamento antes que ele se torne uma multa multiplicada ou, no cenário mais grave, um sinistro.
Quais são as multas gravíssimas?
Existem, basicamente, três categorias de multas gravíssimas: normais, suspensivas e multiplicativas. Conheça todas as infrações a seguir.

Normais
Todas as infrações a seguir são punidas com multa no valor de R$ 293,47:
- Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias: medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo: medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
- Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir.
- Transportar crianças de forma irregular: medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
- Estacionar o veículo na pista: cabível de medida administrativa, com remoção do veículo.
- Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial: cabível de medida administrativa, com remoção do veículo.
- Transitar na faixa exclusiva para transporte coletivo: cabível de medida administrativa, com remoção do veículo.
- Transitar pela contramão em via de sentido único.
- Deixar de dar passagem para veículo em serviço de urgência.
- Executar retorno em locais proibidos pela sinalização, em curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis, passando por local proibido, entrando na contramão da via transversal ou com prejuízo na circulação ou na segurança.
- Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória.
- Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque.
- Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea ou agrupamento de pessoas, como passeatas.
- Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa e a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes, ou não deixar o pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde.
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles, e próximo de escolas, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
- Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado: medida administrativa de remoção e apreensão do veículo.
- Transportar passageiros em compartimento de carga: medida administrativa de remoção e apreensão do veículo.
- Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar, sem qualquer uma das placas de identificação, ou que não esteja registrado e devidamente licenciado ou com placa ilegível: cabível de medida administrativa, com remoção e apreensão do veículo.
- Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga, combustível ou lubrificante, ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, ou com lotação excedente: cabível de medida administrativa, com remoção e apreensão do veículo.
- Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: medida administrativa de remoção e apreensão do veículo.
- Recusar-se a entregar os documentos do veículo à autoridade de trânsito: medida administrativa de remoção e apreensão do veículo.
- Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente: medida administrativa de remoção e apreensão do veículo.
- Bloquear via com o veículo: medida administrativa de remoção e apreensão do veículo.
Multiplicativas
- Dirigir veículo sem possuir CNH: R$ 880,41, com retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Dirigir com CNH cassada ou suspensa: R$ 880,41, com recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Dirigir com CNH com categoria errada: R$ 586,94, com retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Entregar a direção ou permitir que motoristas não habilitados ou com restrições para dirigir conduzam o veículo: de R$ 293,47 a R$ 880,41, com retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
- Transitar com o veículo em local proibido, como calçadas, passarelas e ciclovias: R$ 880,41.
- Ultrapassar pelo acostamento, em interseções e passagens de nível, pela contramão em curvas, aclive e declive, pela contramão em pontes, viadutos ou túneis, pela contramão de veículo parado em fila junto a sinal luminoso, cruzamento ou qualquer outro impedimento à circulação, ou em faixa amarela contínua: R$ 1.467,35.
- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres: de R$ 293,47 a R$ 1.467,35, conforme a gravidade.
Suspensivas
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa: R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: R$ 293,47, com suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- Disputar corrida: R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- Promover racha: R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- Realizar manobra perigosa: R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- Deixar de prestar socorro, não adotar medidas de segurança no local, não preservar o local para facilitar o trabalho da perícia, recusar-se a mover o veículo do local ou não prestar informações para o boletim de ocorrência, estando envolvido em acidente: R$ 1.467,35, com suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- Forçar passagem entre veículos: R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: R$ 293,47, com suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida: R$ 880,41, com suspensão do direito de dirigir.
- Conduzir moto sem usar capacete de segurança ou vestuário conforme as normas e as especificações, transportando passageiro sem capacete de segurança, fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, ou transportando criança menor de 10 anos: R$ 293,47, com suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via: R$ 5.869,40, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
- Organizar evento em que veículos interrompam vias, sem autorização: R$ 17.608,20, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Toda multa gravíssima pode ser contestada. Para entender o processo completo de recurso, com as etapas de defesa prévia, JARI e CETRAN, e como estruturar esse controle dentro da rotina da frota, veja o guia completo de gestão de multas em frotas.


