As infrações de trânsito são classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro em leves, médias, graves e gravíssimas, com multas e penalidades que variam conforme os critérios estabelecidos para cada tipo. E a multa gravíssima é uma delas.
A multa gravíssima em especial, além de pesar mais no bolso e ter uma pontuação elevada, pode até suspender o direito do motorista de dirigir, mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos da CNH.
Para fugir desse tipo de infração, principalmente se o veículo fizer parte de uma frota, preparamos este conteúdo para você aprender mais sobre as multas gravíssimas, quais os valores e penalidades e te ajudar a entender os processos para recorrer. Vamos lá?
Índice:
O que diz a lei?
As infrações gravíssimas são aquelas consideradas pelo Código de Trânsito Brasileiro como as que apresentam mais risco à segurança, são ações com maior probabilidade de resultar em um acidente de trânsito, muitas das vezes geradas por pura imprudência.
Por esta razão, algumas infrações de natureza gravíssima também podem resultar em suspensão automática da Carteira Nacional de Habilitação e até prisão.
A punição para a multa gravíssima é de 7 pontos na CNH, e as multas custam a partir de R$293,47, já que o valor pode ser multiplicado de acordo com a gravidade da infração cometida.
Como funciona o fator multiplicador?
Como as infrações gravíssimas oferecem maior risco à segurança do trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro instituiu o fator multiplicador.
Nesta situação, o valor da multa gravíssima pode ser multiplicado por 3, 5 ou 10, de acordo com a gravidade da infração. Assim, o motorista infrator pode pagar multas de R$880,41, R$1.467,35 ou até de R$2.934,70.
Existe ainda, o fator multiplicador 60x, que gera uma multa de R$17.608,20 para quem usar qualquer veículo para de forma deliberada interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.
Quais são as multas gravíssimas?
Existem, basicamente, três categorias de multas gravíssimas: normais, suspensivas – que e multiplicativas. Conheça todas as infrações a seguir!
Normais
Todas as infrações a seguir, são punidas com multa no valor de R$293,47. Confira:
- Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias: medida administrativa: recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
- Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo: medida administrativa: retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado;
- Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir;
- Transportar crianças de forma irregular: medida administrativa: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada;
- Estacionar o veículo na pista: cabível de medida administrativa, com remoção do veículo;
- Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial: cabível de medida administrativa, com remoção do veículo;
- Transitar na faixa exclusiva para um transporte coletivo: cabível de medida administrativa, com remoção do veículo;
- Transitar pela contramão em via de sentido único;
- Deixar de dar passagem para veículo em serviço de urgência;
- Executar retorno: em locais proibidos pela sinalização; nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; passando por local proibido; entrando na contramão da via transversal e com prejuízo na circulação ou na segurança;
- Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória;
- Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque;
- Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea ou por agrupamento de pessoas (passeatas);
- Deixar de dar preferência: a pedestre que se encontre na faixa e a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes
- Não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde;
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo: quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles e próximo de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres;
- Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado, ou falsificado: medida administrativa (remoção e apreensão do veículo);
- Transportar passageiros em compartimento de carga: medida administrativa (remoção e apreensão do veículo);
- Conduzir o veículo: com dispositivo anti-radar; sem qualquer uma das placas de identificação; que não esteja registrado e devidamente licenciado ou com placa ilegível. Cabível de medida administrativa, com remoção e apreensão do veículo;
- Transitar com o veículo: danificando a via, suas instalações e equipamentos; derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga, combustível ou lubrificante, ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente; com lotação excedente. Cabível de medida administrativa, com remoção e apreensão do veículo;
- Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: medida administrativa – remoção e apreensão do veículo;
- Recusar-se a entregar os documentos do veículo à autoridade de trânsito: medida administrativa – remoção e apreensão do veículo;
- Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente: medida administrativa – remoção e apreensão do veículo;
- Bloquear via com o veículo: medida administrativa – remoção e apreensão do veículo.
Multiplicativas
- Dirigir veículo sem possuir CNH
- Valor: R$880,41
- Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Dirigir com CNH cassada ou suspensa
- Valor: R$880,41
- Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Dirigir com CNH com categoria errada
- Valor: R$586,94
- Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Entregar a direção ou permitir que motoristas não habilitados ou com restrições para dirigir
- Valor: R$293,47 a R$880,41
- Medida administrativa: retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
- Transitar com o veículo em local proibido (calçadas, passarelas, ciclovias, etc)
- Valor: R$880,41
- Ultrapassar veículo:
- Pelo acostamento;
- Em interseções e passagens de nível;
- Pela contramão em curvas, aclive e declive;
- Pela contramão veículos em pontes, viadutos ou túneis;
- Pela contramão veículo parado em fila junto a sinal luminoso, cruzamento ou qualquer outro impedimento à circulação;
- Em faixa amarela contínua.
Valor: R$1467,35
- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres
Valor: de R$293,47 a R$1467,35, conforme a gravidade
Suspensivas
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Valor: R$2934,70
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa
Valor: R$2934,70
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos
Valor: R$293,47
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
- Disputar corrida
Valor: R$2934,70
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
- Promover “racha”
Valor: R$2934,70
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
- Realizar manobra perigosa
Valor: R$2934,70
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
- Condutor envolvido em acidente:
- Deixar de prestar socorro
- Não adotar medidas de segurança no local
- Não preservar o local, para facilitar o trabalho da perícia
- Se recusar a mover o veículo do local
- Não prestar informações para B.O
Valor: R$1467,35
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
- Forçar passagem entre veículos
Valor: R$2934,70
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
Valor: R$293,47
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida
Valor: R$880,41
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir
- Conduzir moto:
- Sem usar capacete de segurança ou vestuário conforme as normas e as especificações;
- Transportando passageiro sem o capacete de segurança
- Fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda
- Transportando criança menor de dez anos
Valor: R$293,47
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via
Valor: R$5869,40
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
- Organizar evento em que veículos interrompam vias, sem autorização
Valor: R$17.608,20
Penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
Como recorrer de uma multa gravíssima?
É possível recorrer de qualquer infração de trânsito, por mais grave que ela seja. É possível se defender a multa gravíssima, em três momentos, confira:
- Ao receber a autuação
Apresentar a defesa prévia. Consulte o Detran da sua cidade.
2. Ao receber a multa
Apresente um recurso para a JARI (Junta Administrativa de Infrações)
3. Caso o recurso tenha sido negado
É possível enviar um recurso de 2ª instância, desta vez para o órgão autuador (CONTRAN, CETRAN, ou CONTRANDIFE).
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