transportador autônomo de cargas

Transportador Autônomo de Cargas: o que é e como contratar?

Se você é dono de uma transportadora ou gestor de frota, com certeza já cogitou contratar um transportador autônomo de cargas, também conhecido como TAC, para lhe dar uma mão.

O transportador autônomo de cargas é um motorista com veículo próprio que é contratado por uma empresa para fazer uma ou mais entregas sem que, para isso, seja necessário incluí-lo no rol de funcionários registrados.

A contratação de transportadores autônomos de cargas pode ser bastante vantajosa às empresas, especialmente quando é preciso transportar cargas fracionadas ou quando o trajeto é relativamente curto.

Como a contratação de transportadores autônomos de cargas não configura vínculo empregatício e o pagamento é combinado de acordo com o serviço, ela aparece como uma opção capaz de, ao mesmo tempo, agilizar e baratear as entregas.

Neste texto, você vai aprender o que diz a legislação sobre a contratação de transportadores autônomos de carga, quais as obrigações do contratante e o que ele tem a ganhar com isso.

Siga a leitura e confira!

Como contratar de um transportador autônomo?

Os transportadores autônomos de cargas, ou motoristas com veículo próprio que prestam serviço a empresas, geralmente são contratados para fazer viagens curtas ou dentro do perímetro urbano. 

A demanda pelo serviço dos transportadores autônomos aumenta em alguns períodos do ano, como o Natal e o Dia das Mães, datas em que as vendas do comércio aumentam e as lojas lutam para manter os estoques sempre abastecidos.

A contratação de transportadores autônomos de cargas é regida pela Lei 11.442/2007 e também pela Resolução 3.056 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Segundo a legislação, o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é a “pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional”.

O TAC deve ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de ao menos um veículo e comprovar experiência de, no mínimo, três anos transportando cargas ou ter sido aprovado em um curso específico.

Já quem contrata os serviços do TAC é a ETC (empresa de transporte rodoviário de cargas), que também deve comprovar a propriedade de ao menos um veículo e, no mínimo, três anos de atividade.

Para contratar os serviços de um transportador autônomo de cargas, a empresa deve exigir os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTR-C), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), além de comprovante de residência, número de telefone pessoal e, é claro, referências.

Os gastos com combustível e manutenção do veículo são de inteira responsabilidade do transportador autônomo.

No entanto, quem assume os eventuais riscos relacionados à carga (como roubo) é a empresa contratante.

Por isso, é de extrema importância que a carga esteja devidamente assegurada.

Como funciona o pagamento do transportador autônomo de cargas?

Como indicamos no início deste texto, a contratação um transportador autônomo não configura vínculo empregatício. 

Portanto, o valor dos serviços deve ser negociado diretamente com o motorista.

Segundo a lei, o pagamento deve ser feito “por meio de crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive poupança, ou por meio de pagamento regulamento pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), à critério do prestador do serviço”.

O pagamento por “carta-frete”, um documento que permite ao motorista trocar determinado valor por produtos e serviços em postos de combustível selecionados, é proibido.

Se o transportador autônomo de cargas possuir CNPJ, não se esqueça de exigir a emissão de uma nota fiscal.

A tributação do transportador autônomo de cargas

Como não um funcionário registrado, a tributação de um transportador autônomo é diferente.

A empresa que contrata um motorista autônomo com veículo próprio deve recolher as seguintes taxas:

INSS: a legislação estabelece a base de cálculo da contribuição previdenciária do transportador autônomo em 20% do valor do serviço. Sobre esses 20%, é aplicada uma alíquota de 11% destinada à contribuição previdenciária, respeitando o teto de R$ 5.189,82.

SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte / Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte: a base de cálculo dessa contribuição também corresponde a 20% do valor do frete. Sobre esses 20% são aplicadas alíquotas de 1,5% e 1%.

ISS (Imposto sobre serviços): essa taxa é cobrada quando carreto é feito dentro dos limites de um município. As regras para o recolhimento desse imposto são definidas pelas prefeituras e as alíquotas variam de 2% a 5% dependendo da cidade.

IRRF (Imposto de renda retido na fonte): corresponde a 10% dos rendimentos brutos do prestador de serviço.

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Diferenciais ao contratar um motorista autônomo com veículo próprio

Depois de aprender tudo isso sobre legislação, pagamento e tributação, você deve estar se perguntando qual a real diferença se contratar um trabalhador autônomo de carga, certo?

Confira abaixo alguns pontos:

Não há vínculo empregatício

O transportador autônomo de cargas, como o próprio nome indica, é um trabalhador autônomo, isto é, contratá-lo não cria nenhum vínculo empregatício.

A ausência de vínculo empregatício diminui os custos de mão de obra, uma vez que o contratante paga apenas pelos serviços prestados pelo transportador autônomo e não precisa se preocupar com salário todo mês, férias, décimo-terceiro e benefícios diversos, como vale-refeição e assistência médica.

Sem custos de manutenção

Quem é responsável pela gestão de uma frota sabe bem o quanto a manutenção dos veículos pesa no orçamento.

Uma das vantagens de se contratar um transportador autônomo de carga é justamente não precisar se preocupar com os custos de manutenção.

Como vimos acima, os gastos com combustível e com a manutenção do veículo são de inteira responsabilidade do transportador autônomo. Ao contratante cabe apenas pagar o frete combinado.

Frete pode ser menor

Se você botar tudo na ponta do lápis, vai perceber que o frete sai bem mais em conta quando feito por um transportador autônomo.

Quando o carreto é feito por um motorista da sua frota ou por um caminhoneiro agregado, há sempre aquele custo extra, o chamado frete de retorno.

Agora, quando o carreto é feito por um transportador autônomo, esse custo deixa de existir porque o que foi acordado foi a realização de apenas uma entrega, e não de uma viagem de ida e volta.

O transportador autônomo tem toda a liberdade para, terminado o trajeto, buscar um outro frete que cubra os custos da volta para casa.

Contrate de acordo com a demanda

Quem trabalha com transporte de carga sabe que, nesse ramo, há épocas de muito trabalho, como o Natal e outras datas comemorativas, e épocas em que os fretes rareiam.

Quando você conta uma frota própria e muitos funcionários registrados, tem que arcar com um custo fixo (salários, manutenção dos veículo, etc) todo mês, não importa que há dinheiro entrando no caixa ou não.

A contratação de transportadores autônomos de carga, por outro lado, é feita de acordo com a demanda da empresa contratante: só se contrata um profissional quando há serviço e oportunidade de obter algum lucro. 

Contratar de acordo com a demanda simplifica sua contabilidade e ajuda a não desperdiçar dinheiro, principalmente, em tempos difíceis.

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