cartão-pedágio para o transporte de cargas

Vale-pedágio: o que é, como funciona e como adquiri

O vale-pedágio é um benefício obrigatório que deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas.

Mas você já conhece a lei do vale-pedágio e qual a sua importância para os trabalhadores que viajam o Brasil inteiro entregando as mais diversas mercadorias?

Existem muitas legislações, manifestos e conhecimentos que envolvem a área de transporte de cargas e é preciso conhecê-los bem para saber seus direitos e deveres. 

Por isso, nesse texto, vamos falar de um benefício obrigatório para este setor: o vale-pedágio para transportadoras e motoristas autônomos.

Tanto empresas que contratam esse tipo de serviço, como os próprios motoristas precisam estar ciente do que é o vale-pedágio, afinal, o benefício foi criado para assegurar um direito do transportador de mercadorias e o não cumprimento da lei pode acarretar em multas.

Portanto, tirar todas as dúvidas sobre a lei do vale-pedágio, neste texto você verá:

O que é o vale-pedágio?

Desde 23 de março de 2001, foi colocada em prática a Lei n° 10.209 que garante aos motoristas autônomos e transportadoras o benefício do vale-pedágio.

E, desde essa data, o pagamento do vale-pedágio tornou-se obrigatório por parte das empresas contratantes desse tipo de serviço.

Mas, afinal, o que é o vale-pedágio? 

Como o próprio nome já diz, o benefício é a quantia que o motorista gasta nos pedágios das estradas brasileiras para ir e voltar de seu trajeto, transportando as mercadorias.

Em uma comparação bem simples, o vale-pedágio seria o vale transporte das pessoas físicas, e fornecido em forma de cartão ou se cupons para os motoristas do transporte rodoviário de cargas usarem no dia a dia.

O que diz a lei a respeito do vale-pedágio?

Se você começar a colocar no papel todos os gastos inerentes ao transporte de cargas, certamente a lista será extensa. 

São muitas as despesas envolvendo este setor: combustível, licenciamento e seguro de veículo, manutenção da frota e, claro, os pedágios.

Antigamente o custo dos pedágios estava integrado ao valor total do frete

Mas na prática, os motoristas autônomos e/ou transportadoras acabavam saindo sobrecarregados financeiramente. 

Isso porque as cobranças dos pedágios são feitas em dinheiro e, muitas vezes, as promessas de restituição da quantia gasta para o transporte não se cumpriam de fato.

A falta de uma legislação que cobrasse as empresas uma posição mais assertiva com relação aos custos da viagem veio por meio da lei do vale-pedágio.

De acordo com a regulamentação vigente desde 2001, qualquer companhia que contrate um motorista autônomo e/ou uma transportadora para carregar mercadorias deve pagar o vale-pedágio antes do início da viagem.

Ou seja, não existe mais a possibilidade de agregar este custo ao valor total do frete.

O ideal é que as despesas do benefício sejam incluídas no planejamento financeiro da empresa, para que o pagamento não extrapole de última hora o orçamento disponível

Como funciona o vale-pedágio? Como adquirir?

Agora que você já sabe o que é vale-pedágio e seu amparo na lei, é preciso saber como ele funciona na prática!

Existem basicamente três formas que permitem a empresa ter como comprar o vale-pedágio:

Cartão eletrônico

A empresa que está contratando o serviço de transporte de cargas pode fornecer um cartão eletrônico ao motorista, já carregado com os valores que serão gastos nos pedágios durante a viagem. 

Junto a esse cartão, o embarcador também precisa emitir um comprovante informativo, anexado à documentação da carga, relativa à empresa que colocou os créditos do vale-pedágio.

Cupons

Outra opção para o contratante ter como pagar o vale-pedágio para transportadoras é com o fornecimento de cupons.

Como um bilhete unitário, esse cupons podem ser utilizados uma única vez e já vêm com um prazo de validade pré-estabelecido.

Assim, o seu uso é exclusivo para aquela viagem a qual o motorista foi contratado e basta apresentar esses cupons nas cabines e continuar o trajeto. 

Vale lembrar que, assim como no cartão eletrônico, para a distribuição de cupons também é necessário um documento que comprove a compra desses cupons, bem como o valor do vale-pedágio.

Pagamento automático de pedágios

Quem não sabe onde comprar o vale-pedágio, aqui vai a dica: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o órgão que regula o setor no Brasil, disponibiliza uma lista de empresas habilitadas que oferecem o vale-pedágio. 

Basta fazer o seu registro em uma dessas empresas e comprar o benefício do trajeto completo com elas.

E, claro, não se esqueça de anexar o comprovante do vale-pedágio à documentação da carga.

Viu que não tem mistério sobre como comprar o vale-pedágio? Basta seguir um dos passos citados acima. 

O vale-pedágio foi instituído pela Lei nº 10.209 em 23 de março de 2001, atribuindo a responsabilidade pelo pagamento das taxas de pedágio ao embarcador.

O pagamento do vale-pedágio funciona da mesma maneira para cargas fracionadas?

A resposta é não. Denomina-se transporte de cargas fracionadas aqueles veículos que entregam mercadorias de clientes variados e, consequentemente, em endereços distintos.

Para ser justo com as empresas contratantes, existem duas formas de pagar o vale-pedágio no caso de cargas fracionadas:

  1. Se aquele motorista autônomo ou transportadora irá carregar mercadorias com destinos variados, mas todos a pedido da mesma empresa, então, o contratante deve arcar com todos os custos do vale-pedágio.
  2. Caso existam duas empresas ou mais que contratem o serviço de transporte de cargas, o custo do vale-pedágio é rateado entre as mesmas e pago junto ao valor do frete.

Nota-se que no segundo tópico há uma exceção à regra imposta pela lei lá de 2001: a não obrigatoriedade do pagamento adiantado do benefício, visto que ele será quitado junto ao custo do frete.

Quais as vantagens do vale-pedágio?

Segundo a ANTT, todos são beneficiados com a lei do vale-pedágio, seja o embarcador ou o transportador da carga.

  • Transportadores rodoviários de cargas: não precisam mais arcar com os custos do pedágio durante a viagem.
  • Embarcadores (empresas que contratam esse tipo de serviço): ao cumprir a lei, o contratante consegue pré-definir o trajeto a ser seguido, afinal, o valor do pedágio varia de acordo com a praça. Dessa forma, é possível estabelecer roteiros mais seguros, evitando ao máximo passar por locais onde o transporte fica vulnerável ao roubo de cargas.
  • Operadores de rodovias sob pedágio: conseguem garantir que o transportador de cargas passe pela praça do pedágio, reduzindo assim, as rotas de fugas para não pagar o valor do mesmo.

Além disso, os gastos com vale-pedágio e rastreamento geram créditos de Pis e Confins. 

Dessa forma, o benefício é considerado um insumo para ambos tributos obrigatórios em um regime não cumulativo.

Isso quer dizer que os gastos com vale-pedágio e rastreamento geram créditos de Pis e Confins podem ser aproveitados pelos empresários. 

Quando não é obrigatório pagar o vale-pedágio?

Existem cinco situações possíveis nas quais a empresa não é obrigada a pagar o vale-pedágio e você pode conferi-las abaixo:

  • Quando o veículo estiver circulando sem carregamento, ou seja, sem mercadorias em seu interior, mas com uma condição: desde que não exista a obrigatoriedade imposta por um contrato para que o mesmo tenha que retornar ao local de embarque já vazio.
  • Situações nas quais o veículo transporta cargas fracionadas.
  • Casos nos quais empresas habilitadas realizam o transporte rodoviário internacional.
  • Quando é realizado o transporte de uma mercadoria particular por meio de uma frota própria. Neste caso é necessário um documento que comprove o vínculo tanto da mercadoria, quanto do veículo.
  • Transportadoras aprovadas no Regime Especial imposto pela Resolução ANTT n° 150, do ano de 2003.
Com o vale-pedágio, os motoristas autônomos ou transportadoras contratados para levar a carga deixam de pagar a tarifa de pedágio

Penalidades em caso de não cumprimento da lei

O cumprimento da lei do vale-pedágio é fiscalizado pela ANTT. 

O órgão, por sua vez, examina todos os casos de violação da legislação os quais recebe e tem o direito de questionar a empresa alegada como infratora. 

A companhia pode dar a sua defesa, mas em casos de comprovação da desobediência da lei, existem algumas penalidades. 

Uma delas é a multa administrativa de R$ 550,00 por cada veículo contratado para transportar cargas e que, mediante comprovação, fique claro que não foi pago o custo antecipado do vale-pedágio.

É importante destacar que essa multa pode chegar ao valor de R$ 10,5 mil.

No entanto, o artigo 8° da lei n° 10.209 ainda estabelece que caso não exista o prejuízo da multa e seja comprovada a infração, a empresa contratante deve indenizar o motorista autônomo e/ou transportadora com uma quantia equivalente a duas vezes o valor do frete.

Em 2018, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma liminar contra a lei de 2001 (ADI 6031), alegando que o artigo 8° da norma do vale-pedágio é inconstitucional

O argumento utilizado pela CNI é de que o artigo desobedece aos princípios de proporcionalidade e igualdade instituídos pela Constituição.

O pedido de inconstitucionalidade do vale-pedágio, de acordo com o ponto destacado, contudo, foi negado em sessão no plenário do STF em maio de 2020.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram a ação de inconstitucionalidade do vale-pedágio.

Agora que você já sabe tudo sobre como funciona o vale-pedágio, não deixe de garantir esse benefício aos transportadores de cargas para evitar dores de cabeça no futuro.

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