Se você trabalha importação ou exportação, talvez já esteja familiarizado com a expressão “Incoterms”.
Apesar do nome complicado, os Incoterms nada mais são do que siglas, de apenas três letras cada uma, repartidas em quatro categorias, que se referem à regulamentação do transporte internacional de cargas.
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O recurso aos Incoterms permite que, ao fechar um negócio, as empresas saibam claramente quais serão as obrigações do comprador e do vendedor: quem será o responsável pelo frete, quem vai arcar com as tarifas aduaneiras, como a carga será assegurada, onde a mercadoria será entregue, etc.
Saber de tudo isso possibilita às empresas planejar com mais segurança os custos das operações.
Se você ainda tem dúvidas sobre Incoterms, não se preocupe!
Neste texto, vamos explicar o que são Incoterms, como eles surgiram, para que exatamente eles servem, quais são eles, o que os diferencia e em quais grupos eles se dividem. Siga a leitura e confira!
Índice:
Incoterms: o que são e como surgiram
Os Incoterms – ou International Commercial Terms (ou Termos Internacionais de Comércio, em bom português) – foram criados em 1936 pela Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce – ICC) para simplificar as transações internacionais e impedir que falhas de comunicação prejudicaram os negócios.
No passado, não era raro que as tentativas de comércio internacional acabassem em confusão porque negociantes de um país e de outro não se entendiam e, por não compartilharem de uma linguagem em comum, dessem diferentes interpretações a um mesmo contrato ou documento.
A introdução dos Incoterms, portanto, foi uma tentativa de regulamentação do comércio internacional ao propor que todos, importadores e exportadores, despachantes, seguradoras e transportadoras, falassem uma mesma língua.
Ao longo das últimas décadas, os Incoterms foram revisados e atualizados em resposta às invocações logísticas e aos avanços econômicos.
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Uma revisão dos Incoterms foi proposta em setembro de 2019 e passou a vigorar em 1º de janeiro de 2020. Atualmente, existem 11 Incoterms.
Antes, havia 13 Incoterms, mas, em 2010, quatro deles foram dispensados e outros dois incluídos a lista.
Na mudança mais recente, o DAT (Delivery at Terminal) foi substituído pelo DPU (Delivered At Place Unloaded) – não se preocupe com as siglas ainda, daqui a pouco vamos aprender o que cada um delas significa!
Os Incoterms determinam, principalmente, quem vai arcar a custos de transporte, importação e exportação e seguro, e como será feito o transporte da carga.
Os Incoterms também podem ser usados em contratos de compra e venda firmados por empresas dentro de um mesmo país.
No entanto, o recurso aos Incoterms não é obrigatório – nem para o comércio interno nem para o comércio internacional.
Para que determinada transação seja regida pelos Incoterms, deve haver referência expressa a eles no contrato firmado entre o comprador e o vendedor.
Incoterms: para que servem
Os Incoterms indicam dos direitos e os deveres de cada um dos atores envolvidos no comércio internacional, ou seja, do importador e do exportador.
- As principais funções dos Incoterms são as seguintes:
- informar o exportador do local onde a mercadoria deverá ser entregue;
- informar o responsável pelo pagamento do frete internacional;
- informar o responsável pelo pagamento das taxas de importação e exportação;
- designar um responsável pela contração do seguro da mercadoria;
- os riscos pelos quais o exportador e o importador se responsabilizam.
Incoterms: quais são eles
Como mencionamos acima, existem 11 Incoterms.
Podemos dividi-los em duas categorias: os que são aplicáveis a qualquer modal de transporte (aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário) e os que são aplicáveis apenas ao modal aquaviário (transporte marítimo ou por vias navegáveis.
Também podemos dividi-los em quatro grupos: E (Partida), F (Transporte Principal Não Pago), C (Transporte Principal Pago) e DE (Chegada).
Confira abaixo quais Incoterms pertencem a cada um desses grupos e que cada um deles determina:
Grupo E (EXW – EXW ou Na Origem)
O Incoterm EXW estabelece que o exportador deixa de responder pela carga no momento da entrega, em local acordado com o importador.
Isso quer dizer que, após a entrega da mercadoria, todas as demais despesas de transporte, depósito e seguro são de responsabilidade do importador.
Ao exportador cabe apenas prestar a assistência se for solicitado algum documento necessário ao despacho da mercadoria.
Os custos aduaneiros ficam por conta do importador.
O EXW é aplicável a qualquer modal de transporte.
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Grupo F (FCA, FAS e FOB)
FCA (Free Carrier ou Livre No Transportador)
O Incoterm FCA indica que, além de entregar a mercadoria do local combinado com o comprador, o vendedor também se responsabiliza por fazer o carregamento no veículo que vai transportar a carga até seu destino final (o armazém do comprador, por exemplo).
Nesse caso, a entrega é considerada completa quando a mercadoria estiver carregada no meio de transporte providenciado pelo comprador (um caminhão, por exemplo).
Até o final da entrega, prejuízos causados por extravios de mercadoria ou avarias devem ser cobertos pelo vendedor.
No entanto, a contratação do seguro é responsabilidade do comprador.
Neste caso, as taxas de exportação são pagas pelo vendedor; as de importação, pelo comprador.
O FCA é aplicável a qualquer modal de transporte.
FAZ (Free Alongside Ship ou Livre Ao Lado Do Navio)
O Incoterm FAS considera a entrega completa quando a carga for disposta, no cais, ao lado da embarcação escolhida pelo comprador para o transporte.
A partir daí, o comprador se responsabiliza por qualquer dano que vier a ocorrer à mercadoria e também pelos custos de seu transporte e o do seguro.
O vendedor se responsabiliza apenas pelos trâmites aduaneiros de exportação.
O FAZ é aplicável apenas ao modal aquaviário (marítimo).
FOB (Free On Board ou Livre a Bordo)
O Incoterm FOB determina que as obrigações do exportador terminam quando a mercadoria é disposta no interior do navio indicado pelo importador.
Antes disso, todos os custos de transporte estavam por conta do exportador.
Depois, todos os custos passam a ser responsabilidade do importador, que também paga pelo carregamento da carga.
Neste caso, a contratação de seguro é facultativa.
Os trâmites aduaneiros de exportação são responsabilidade do exportador; os de importação, do importador.
O FOB é aplicável apenas ao modal aquaviário (marítimo).
Grupo C (CFR, CIF, CPT e CIP)
CFR ( Cost and Freight ou Custo e Frete)
O Incoterm CFR determina que o exportador se responsabilize e arque com os custos do transporte da mercadoria até um ponto escolhido pelo importador.
Isso quer dizer que, enquanto a mercadoria não chegar ao porto, eventuais prejuízos devem ser cobertos pelo exportador.
Já o importador se responsabiliza pelo seguro e pelo desembarque da mercadoria.
Neste caso, os trâmites aduaneiros de exportação são responsabilidade do exportador; os de importação, do importador.
A contratação de seguro é facultativa.
O CFR é aplicável apenas ao modal aquaviário (marítimo).
CIF (Cost Insurance And Freight ou Custo, Seguro e Frete)
O Incoterm CIF é muito parecido como o CFR.
A diferença é que, neste caso, o exportador também paga o seguro do transporte da mercadoria – que é obrigatório.
A entrega só é considera completa (e a responsabilidade do exportador só acaba) quando a carga chega ao porto de destino.
Neste caso, o exportador se responsabiliza apenas pelos trâmites aduaneiros de exportação.
O CIF é aplicável apenas ao modal aquaviário (marítimo).
CPT (Carriage Paid To ou Transporte Pago Até)
O Incoterm CPT determina que os cursos de transporte da mercadoria até o local escolhido pelo importador ficam por conta do exportador.
No entanto, é o importador quem deve arcar com o seguro.
Neste caso, o exportador se responsabiliza apenas pelos trâmites aduaneiros de exportação.
O CPT é aplicável a qualquer modal de transporte.
CIP (Carriage And Insurance Paid To ou Transporte e Seguros Pagos Até)
A diferença entre o CIP e o CPT é que, neste caso, o exportador também arca com os cursos do seguro da carga e não apenas com o transporte.
O exportador se responsabiliza apenas pelos trâmites aduaneiros de exportação.
O CIP é aplicável a qualquer modal de transporte.
Grupo D (DDP, DPU e DAP)
DDP (Delivered Duty Paid ou Entregue com Direitos Pagos)
O Incoterm DDP determina que o vendedor entregue a carga ao comprador pronta para ser desembarcada e no meio de transporte e local acordados.
Se houver algum prejuízo durante o transporte, é o vendedor quem terá que arcar com os ele.
O vendedor se responsabiliza pelos custos do transporte, mas não está obrigado a contratar um seguro.
Todos os trâmites aduaneiros ficam por conta do vendedor.
O DDP é aplicável a qualquer modal de transporte.
DPU (Delivered At Place Unloaded ou Entregue no Local Desembarcado)
O Incoterm DPU substituiu o DAT (Delivery At Terminal) na última atualização da tabela.
Neste caso, o exportador deve colocar a carga à disposição do importador no local acordado e ainda descarregá-la.
Além de arcar com os custos do transporte, o exportador também se responsabiliza por eventuais avarias à carga durante o processo – o seguro não é obrigatório.
O exportador se responsabiliza apenas pelos trâmites aduaneiros de exportação.
O DPU é aplicável para qualquer modal de transporte.
Delivered At Place (Entregue no Local)
O Incoterm DAP determina que o exportador coloque a carga à disposição do importador no local acordado, mas não que ele realize o desembarque.
Além de arcar com os custos do transporte, o exportador também se responsabiliza por eventuais avarias à carga durante o processo – o seguro não é obrigatório.
O exportador se responsabiliza apenas pelos trâmites aduaneiros de exportação.
O DAP é aplicável para qualquer modal de transporte.
Agora que você já sabe o que e quais são os Incoterms, lembre-se deles na hora de fazer negócios internacionais e firme bons acordos, ou seja, acordos em que todo mundo sabe exatamente quais são os seus direitos e os seus deveres!
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