Lei do Caminhoneiro (Motorista): descanso, regras e direitos

Lei do Caminhoneiro (Motorista): descanso, regras e direitos

Para garantir os direitos dos motoristas, foi criada a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015), com regras e determinações que devem ser cumpridas por toda empresa do setor de transportes.

A profissão de caminhoneiro é uma das mais importantes para a economia brasileira: 58% dos transportes de mercadorias são feitos por caminhões. No Brasil, existem mais de 2 milhões de caminhoneiros profissionais, dado revelado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

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Reduza a resistência dos motoristas às novas tecnologias implantadas na sua frota

São eles os responsáveis por grande parte do transporte de cargas que existe no país — o que movimenta mais de 480 bilhões de reais anualmente, segundo o IBGE. 

Em 2015, após a greve dos caminhoneiros, a lei foi atualizada para atender as exigências por melhores condições de trabalho e a regulação dos direitos dos motoristas de caminhão. E em junho de 2023, O STF analisou a legislação e houve algumas mudanças.

Saiba mais sobre o que é a lei do caminhoneiro, como ela funciona, o que mudou e como adequar na sua frota.

O que é a Lei do Caminhoneiro?

Assim como a legislação trabalhista padrão, a Lei do Caminhoneiro regulamenta tópicos como a jornada de trabalho, o tempo de descanso, as férias, a remuneração, os benefícios e as responsabilidades dos profissionais regulamentados.

A rotina de trabalho do caminhoneiro difere da rotina de um trabalhador comum. Afinal, as horas trabalhadas na estrada podem ser bem longas e cansativas. 

Por esse motivo, a Lei do Caminhoneiro possui regras específicas para garantir que o profissional não fique sobrecarregado. Principalmente porque dirigir é uma atividade que requer muita atenção e sinais de cansaço aumentam as chances de risco à segurança na gestão de frota

Como funciona a Lei do Motorista atualizada?

Em 30 de junho de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou tópicos relacionados à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal para os motoristas. Veja o que mudou:

Jornada de trabalho deve ser de até 8 horas diárias

A Lei do Caminhoneiro determina que a jornada do motorista não pode ultrapassar 08 horas diárias.

E, quando houver necessidade de hora extra, o período deve ser de, no máximo, 02 horas — podendo ainda se estender até 4 horas, mas apenas quando há convenção coletiva.

Vale lembrar que a jornada de 8 horas não incluem descanso, intervalo, espera e pernoite. Quando incluído os períodos de descanso, a jornada pode chegar até 12 horas. 

Além disso, é obrigatório que o controle da jornada do caminhoneiro seja realizada pela empresa contratante. 

Esse controle se dá pelo registro da jornada de trabalho dos motoristas de caminhão, seja manual ou por meio de um software de gestão e monitoramento. 

Caminhoneiro só pode dirigir por até 5 horas e meia seguidas

O período máximo que um motorista de caminhão pode dirigir sem pausas é de 05 horas e meia. Após isso, é obrigatório tirar um intervalo de 30 minutos. 

Vale lembrar que esse período é flexível. O motorista pode dirigir por 03 horas e descansar 15 minutos em dois blocos diferentes, por exemplo. 

Descanso obrigatório de 11 horas

Além do intervalo de 30 minutos, é obrigatório que o caminhoneiro tenha descanso de 11 horas a cada período de 24 horas. 

O Supremo Tribunal Federal proibiu a divisão do tempo de descanso dos motoristas, estabelecendo que o intervalo de repouso deve abranger 11 horas consecutivas durante um período de 24 horas de trabalho.

Isso impede que o período de descanso coincida com as paradas obrigatórias durante a condução do veículo.

Repouso em viagens longas

Em viagens com mais de sete dias de duração, o descanso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem comprometer o descanso diário de 11 horas, totalizando 35 horas de repouso.

O tribunal invalidou a parte da lei que autorizava os motoristas a usufruir desse período de descanso ao retornar à empresa ou à residência. Ou seja, houve também o impedimento da possibilidade de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.

A lei do caminhoneiro delimita período de descanso obrigatórios.
A Lei do caminhoneiro regulamenta períodos obrigatórios de descanso na jornada de trabalho do motorista.

Tempo de espera conta como jornada

Anteriormente, o tempo de espera durante o carregamento e descarregamento do caminhão, assim como a fiscalização da mercadoria em barreiras, não era considerado parte da jornada de trabalho nem das horas extras.

Agora, conforme determinação do STF, esse intervalo será incluído na contabilização da jornada e no registro de ponto dos motoristas.

A interpretação é que, durante o tempo de espera, o motorista está disponível para o empregador, tornando esse período uma parte efetiva da jornada de trabalho.

Mudanças no pagamento pelo tempo de espera

Antes do pronunciamento do STF, a legislação estabelecia que as horas de espera deveriam ser remuneradas a 30% do salário-hora do motorista.

Com a decisão atual, esse período passa a ser considerado integralmente na contagem da jornada de trabalho e das horas extras, com pagamento completo.

Repouso com veículo em movimento

Quando o empregador contrata dois motoristas para se revezarem no percurso, o STF determinou a inconstitucionalidade de contar o período de descanso de um dos profissionais enquanto o caminhão está em movimento.

Nessas situações, o repouso mínimo é de 06 horas em alojamento ou na cabine leito, com o caminhão estacionado, a cada 72 horas.

Férias de, pelo menos, 14 dias consecutivos

A Lei do Caminhoneiro também determina regras para férias do motorista. As férias podem ser dividas em três períodos, desde que uma delas seja de, no mínimo, 14 dias consecutivos. 

E nenhum dos outros períodos podem ser menores que 5 dias. 

Exemplo: é possível dividir as férias em três partes, sendo uma parte com 14 dias e as outras duas com 8 dias cada. 

Remuneração deve seguir o piso salarial da categoria

A faixa salarial do caminhoneiro precisa seguir o piso salarial do ano vigente. O valor pode variar conforme a região e o tipo de caminhão dirigido (leve, médio ou pesado).

O mais importante é que a empresa contratante ofereça uma remuneração justa e adequada para seus profissionais. 

Quais outros direitos do caminhoneiro são garantidos por lei? 

Além de todos os itens mencionados acima, a Lei do Caminhoneiro também assegura outros direitos para o motorista de caminhão. Confira alguns deles a seguir.

  • Acesso gratuito a programas de treinamento e aperfeiçoamento profissional;
  • Benefício de seguro obrigatório custeado pelo empregador, para cobertura por acidente, invalidez ou morte natural;
  • Não responder a prejuízo patrimonial causado por ação de terceiro, mediante prova do cumprimento de suas funções.
Motorista trabalhando seguindo a Lei do Caminhoneiro.
A Lei do Caminhoneiro também aponta alguns deveres e responsabilidades do motorista de caminhão profissional.

E quais são os deveres e as responsabilidades do caminhoneiro? 

Assim como regula os direitos, a Lei do Caminhoneiro também aponta alguns deveres e responsabilidades do motorista de caminhão profissional. 

O primeiro e mais importante deles é que o motorista siga e cumpra as regras da sua jornada de trabalho. O não-cumprimento das leis pode acarretar prejuízos, como multas ou advertência por parte do empregador. 

Por isso é tão importante que o gestor da empresa tenha sempre o controle da jornada de seus motoristas registrada

Outra obrigação do motorista é sobre a realização de testes toxicológicos.

A Lei do Caminhoneiro permite que as empresas contratantes realizem testes e exames durante admissão e demissão para garantir que o motorista não está sob efeito de nenhum tipo de entorpecente. 

O STF validou a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais, como caminhoneiros. Nesse caso, motoristas portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E estão sujeitos ao exame toxicológico, que visa detectar o consumo de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas, por meio da análise de amostras de cabelo, pelo ou unha do condutor.

E, por último, o motorista de caminhão tem o dever e a obrigação de se manter regular com sua documentação, como habilitação e licença. 

Consequências do descumprimento da Lei do Motorista

O descumprimento pode trazer várias consequências legais e financeiras para empresas e gestores de frotas, além de impactos negativos na segurança e bem-estar dos motoristas. Veja a seguir as principais consequências:

Multas e penalidades administrativas

Empresas que não cumprem a jornada de trabalho, os períodos obrigatórios de descanso ou as condições de segurança dos motoristas podem enfrentar multas trabalhistas e administrativas. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e por órgãos de trânsito, que podem aplicar sanções severas às transportadoras que violarem as normas.

Passivo trabalhista e ações judiciais

Motoristas podem ajuizar ações trabalhistas por jornadas excessivas, períodos de descanso insuficientes ou condições de trabalho inadequadas. Isso pode gerar processos com pagamento de horas extras, indenizações por danos morais e físicos e até mesmo reparações por acidentes relacionados à fadiga.

Suspensão ou cancelamento de licenças

O descumprimento recorrente da Lei do Motorista pode resultar na suspensão ou até no cancelamento da licença da empresa para operar no transporte rodoviário de cargas, o que inviabiliza suas operações.

Aumento no risco de acidentes e perda de vidas

O não cumprimento das pausas de descanso aumenta significativamente o risco de acidentes de trânsito causados por fadiga, colocando em risco a segurança do motorista e de terceiros. Esses acidentes também podem causar perdas materiais, danos aos veículos e aumento no custo do seguro, além de possíveis indenizações.

Impacto na imagem e na reputação da empresa

O histórico de descumprimento da lei e o tratamento inadequado aos motoristas podem afetar negativamente a imagem da empresa, comprometendo sua reputação no setor e dificultando parcerias e negociações futuras. Além disso, pode prejudicar a atração e retenção de motoristas qualificados.

Como automatizar o controle da jornada?

Automatizar o controle da jornada de motoristas é essencial para garantir o cumprimento da Lei do Motorista e aumentar a eficiência das operações. Veja algumas abordagens e ferramentas para automatizar esse processo:

Sistemas de telemetria e rastreadores GPS

videotelemetria da Cobli permite monitorar em tempo real o uso dos veículos e o comportamento dos motoristas. Sistemas de rastreamento GPS fornecem dados precisos sobre rotas, paradas, tempo de direção e descanso, facilitando o controle da jornada.

Software de gestão de frotas

Existem diversos softwares especializados em gestão de frotas, como os da Cobli, que automatizam o registro de jornada e o cálculo de horas trabalhadas. Esses sistemas são configuráveis para atender às exigências legais e podem gerar relatórios e gráficos que ajudam a avaliar a conformidade com a lei. Além disso, muitos permitem integração com sistemas de pagamento e RH, facilitando o controle financeiro e de horas extras.

Aplicativos móveis e dispositivos eletrônicos de ponto

Algumas empresas utilizam aplicativos móveis nos quais o motorista pode registrar o início e o fim da jornada, intervalos e paradas de forma simples e automática. Há também dispositivos eletrônicos de ponto que podem ser instalados no veículo e registrar os dados automaticamente, como os dispositivos ELD (Electronic Logging Device), que garantem registros seguros e reduzem a possibilidade de erros manuais.

Automação do tempo de espera e carga/descarga

Algumas plataformas oferecem monitoramento do tempo em pontos de carga e descarga, permitindo que o tempo de espera seja contabilizado automaticamente como tempo de trabalho. Isso pode ser feito por meio de sensores IoT e RFID, que registram o tempo em que o veículo permanece na doca, facilitando o cumprimento das novas regras da Lei do Motorista.

Automatizar o controle da jornada ajuda a garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação, reduzindo riscos legais e financeiros e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Outros dados também são apresentados e auxiliam no monitoramento da frota, como velocidade do veículo, ocorrências de manobras perigosas, consumo de combustível, etc.

E não esqueça! O controle da jornada de trabalho do caminhoneiro é, também, uma forma da empresa mostrar seu compromisso em garantir que os direitos do profissional sejam sempre cumpridos por ambas as partes.

Cobli Cam: Transparência e segurança jurídica na jornada do motorista

Para que o cumprimento da Lei do Caminhoneiro seja acompanhado com precisão, a gestão de frotas pode utilizar a videotelemetria como aliada estratégica. Com a Cobli Cam, sua operação ganha visibilidade sobre o que acontece dentro e fora da cabine, permitindo monitorar riscos e obter evidências em vídeo para garantir que a jornada seja cumprida com total transparência.

A tecnologia da câmera atua diretamente na prevenção, permitindo uma mudança de comportamento no mesmo instante através de alertas sonoros emitidos na cabine sempre que uma situação de risco é detectada. Confira como a Cobli Cam potencializa a segurança da sua frota:
Evidências em vídeo: Monitore riscos e utilize as gravações para tomar decisões que garantam uma operação mais segura e eficiente.

  • Classificação de severidade: Identifique e trate eventos críticos com mais agilidade ao classificar vídeos por gravidade: média, grave ou gravíssima.
  • Controle de segurança passiva: Utilize tags específicas para marcar dentro da ocorrência de vídeo se o cinto de segurança estava sendo usado ou não.
  • Revisão de eventos relevantes: Foque o tempo de gestão na revisão de vídeos que contenham eventos de alto impacto, como sinais de fadiga (bocejos e olhos fechados), distração ao volante ou uso de celular.
  • Mudança de comportamento no mesmo instante: Conte com os alertas sonoros na cabine para auxiliar o motorista a corrigir condutas perigosas logo no momento da detecção.

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Isadora Soares

Escrito por

Isadora Soares

Isadora Soares é publicitária e especialista em estratégia de conteúdo na Cobli, onde atua há mais de 04 anos. Com uma trajetória profunda no ecossistema de logística, acumulou um conhecimento extensivo sobre os desafios e a evolução do mercado de frotas no Brasil. Hoje, trabalha na intersecção entre Produto e Marketing, traduzindo inovações tecnológicas em soluções estratégicas para gestores, garantindo que o conteúdo da Cobli seja reflexo de quem vive o dia a dia da tecnologia para mobilidade.

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2 comentários em “Lei do Caminhoneiro (Motorista): descanso, regras e direitos

felipe

felipe

04 de março de 2018 em 01:46

Excelente artigo! Já visitei o seu blog outras vezes, porém nunca
tinha escrito um comentário. Pus seu blog
nos meus favoritos para que eu não perca nenhuma atualização.
Grande abraço!

Roberta Caprile

Roberta Caprile

05 de março de 2018 em 09:13

Que bom que gostou, Felipe! Continue nos acompanhando e sempre que precisar, estamos à disposição 🙂