política nacional de resíduos sólidos

Política nacional de resíduos sólidos: regulamentação sobre logística reversa

Ter uma política de preocupação com o meio ambiente hoje é fundamental para qualquer empresa. Há quem diga que é uma questão de imagem, mas vai além disso: é uma demonstração de consciência social e, por vezes, até uma obrigação legal. O que não necessariamente é ruim: há iniciativas mais limpas que podem inclusive trazer eficiência para a companhia. É o caso da implementação da logística reversa, um sistema que se tornou obrigatório para alguns tipos de indústrias com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010, também chamada de PNRS). Neste texto, você vai entender como a PNRS define a logística reversa, a que setores ela se aplica, sob quais condições e como implementar isso na sua empresa. Vamos lá? 

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Sancionada em 2010, durante o segundo governo Lula, a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei que visa orientar empresas e cidadãos a lidar com um problema cada vez mais presente na vida das grandes cidades: o lixo. De forma básica, a lei se preocupa com dois temas: conseguir aumentar o reaproveitamento dos resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados), ao mesmo tempo em que visa reduzir a quantidade de rejeitos (materiais que não podem ser reaproveitados). Também visa definir de quem é a responsabilidade sobre cada tipo de lixo – dos restos de comida de uma refeição até embalagens de agrotóxicos e materiais hospitalares. 

É algo que vai além da preocupação ambiental: segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Máquina e Equipamentos (Abimaq), a economia brasileira perde cerca de R$ 120 bilhões por ano ao não reciclar resíduos sólidos. É uma atividade que contemplaria, inclusive, a geração de milhares de empregos, cumprindo importante função social

Como isso se aplica à logística reversa?

A logística reversa é um dos pontos principais da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Antes disso, vale lembrar que logística reversa é o nome que se dá a um conjunto de processos utilizados para recolher ou dar o destino apropriado a uma mercadoria após a venda ou após o consumo. Dentro da lei, ela define um acordo para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dividam a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto – e isso inclui o correto descarte das mercadorias. Alguns setores, inclusive, tem de fazer isso de forma obrigatória. 

Quais setores são considerados prioritários na logística reversa? 

  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens: as empresas devem coletar após o consumo 60% do resíduo
  • Pilhas e baterias: 90% das baterias automotivas precisam ser recolhidas pelos fabricantes após o descarte pelos consumidores
  • Pneus, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens: : as companhias devem coletar pelo menos 22% do produto após o consumo
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes: ao menos 13% do produto deve ser recolhido via logística reversa.

Além disso, a lei determina que a logística reversa também deve ser implementada em produtos comercializados em embalagens recicláveis (plástico, metal e vidro), considerando o grau do impacto à saúde pública e ao meio ambiente. Normalmente, nesses casos, a política de logística reversa mais comum é o incentivo à reciclagem – algo que, muitas empresas, inclusive, consideram dentro de sua cadeia de produção. Fabricantes de bebidas em lata, por exemplo, costumeiramente reciclam o alumínio das latas e o reutilizam em novos invólucros. 

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Como se adequar à Política Nacional de Resíduos Sólidos? 

Para se adequar às regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos, as empresas têm que cumprir uma série de tarefas. No artigo 8º da lei, há instrumentos previstos que permitem que elas estejam dentro da lei. Entre as principais ações, estão: 

  • Elaborar um Plano de Resíduos Sòlidos. Nele, a empresa precisa descrever suas atividades, mostrar quais resíduos sólidos ela gera, como administra hoje e quais serão suas ações de prevenção e correção para mitigar os problemas.
  • Fazer um inventário dos resíduos produzidos no ano anterior. A partir de 2020, esse documento precisa ser enviado à Cetesb local pelo site da organização.
  • Implementar sistemas de coleta seletiva, logística reversa e outras estratégias de responsabilidade compartilhada em toda a cadeia de produção. 
  • Se possivel, colaborar financeira e tecnicamente com o setor público para desenvolver novos métodos e tecnologias para a gestão de resíduos. 

Um ponto importante que alterou a PNRS foi um decreto de 2017 (Decreto 9.177/2017), que instaurou a isonomia para o ciclo de vida de um produto. Isso significa que qualquer responsável pelo produto ao longo de sua jornada de consumo será fiscalizado de forma equivalente – o que significa que mesmo quem transporta e vende mercadorias também tem de elaborar o plano de gestão de resíduos, para evitar penalidades. É uma definição mais clara do que a lei chamou de responsabilidade compartilhada. 

Além disso, no que tange à logística reversa, as empresas que não fazem parte das obrigatoriedades da PNRS têm duas opções: participar de um acordo setorial ou firmar um termo de compromisso. Em ambos os casos, as companhias devem se submeter a um documento com regras que acompanhem a estruturação, implementação e operacionalização da logística reversa. 

Acordo Setorial

Neste caso, as regras da logística reversa são definidas por uma associação de classe (normalmente, ligada ao tipo de indústria de cada companhia). A vantagem é que as regras já estão definidas, mas a desvantagem é que pode haver maior trabalho para adequação. 

Termo de Compromisso

Neste caso, a empresa lida diretamente com as autoridades regulatórias responsáveis, definindo suas próprias regras. É mais fácil de se adequar, mas os termos precisam ser aprovados pelo governo antes de ser colocados em prática, o que também pode dar bastante trabalho. Um termo de compromisso precisa ter, em seu conteúdo, ao menos os seguintes tópicos: 

  • Identificação dos participantes: da empresa e do órgão signatário
  • Considerações pertinentes ao sistema de logística reversa
  • Identificação do resíduo (ou grupo de resíduos) sujeito a logística reversa
  • Definições específicas ao sistema de logística reversa
  • Descrição das etapas e demais detalhes operacionais do sistema
  • Responsabilidades
  • Metas do sistema de logística reversa
  • Condições de acompanhamento e do controle da implementação do sistema;
  • Disposições finais

Qual é o panorama atual do Brasil em relação ao PNRS?

Apesar de já contar com quase uma década de existência, a realidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos está longe de dar conta das expectativas. Nos últimos dez anos, a produção de lixo no País cresceu em 26%, puxada pela alta no consumo durante a primeira metade da década. A reciclagem ainda responde por menos de 5% de todo o volume de resíduos (e por isso tem um potencial tão grande de aproveitamento econômico, como já vimos). De quebra, os lixões, que deveriam ter sido extintos, ainda estão presentes no País: são mais de 3 mil em todo o território nacional. 

Há diversos motivos para isso: a questão da responsabilidade compartilhada traz muitas dúvidas às empresas, que também tem necessidade de investimentos para se adequar às novas regras – algo difícil num contexto de crise econômica como o que o País tem vivido nos últimos anos. Outra dificuldade é o engajamento de todos os atores sociais que devem participar do processo. No entanto, o que se vê entre as empresas que já conseguiram se adequar à PNRS é não só uma melhor imagem perante o mercado, mas também eficiência em resultados. Além disso, é uma questão legal: se hoje a fiscalização ainda é complexa, uma hora ela vai acontecer – e é bom a sua empresa estar preparada para isso

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