Sabia que existem cursos de reciclagem preventiva que motoristas podem fazer voluntariamente antes de perderem o direito de dirigir?
De acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 256, a pontuação máxima da CNH é dividida em 03 possibilidades: 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima, 30 pontos no caso de 01 infração gravíssima e 20 em situações de 2 ou mais infrações gravíssimas.
Exceto no caso de motoristas profissionais – aqueles que têm a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da habilitação – que o limite é de 40 pontos na CNH, independentemente o tipo de infração que receba.
Além disso, motoristas profissionais sempre que atingirem 30 pontos na CNH têm liberação para fazer o curso de reciclagem por livre e espontânea vontade, no período de 12 meses. E assim livrar-se da pontuação que o ameaça com a proibição de dirigir.
A reciclagem é chamada “preventiva” por ser uma precaução que o caminhoneiro, o taxista e o motorista de aplicativo podem tomar antes que a lei os obriguem – e antes que eles sejam impedidos de dirigir e percam seu meio de trabalho.
Neste texto, vamos explicar como é o curso de reciclagem preventiva, quando e por que fazê-lo, e também o que pode mudar no Código Brasileiro de Trânsito com o projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
Índice:
Quem pode fazer o curso de reciclagem preventiva?
Motoristas profissionais – caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de van escolares, entre outros – não precisam esperar tomar 30 pontos na carteira para se inscrever em um curso de reciclagem.
A eles é dado o direito de fazer o curso de reciclagem preventivamente. Isto é: buscar a reciclagem antes de perder o direito de dirigir, afinal usam a atividade como sustento financeiro.
O Contran regulamentou a reciclagem preventiva em 2018 (Resolução nº 723/2018) e permitiu aos motoristas profissionais (categorias C, D e E) cursarem a reciclagem quando tiverem acumulado entre 14 e 19 pontos na carteira.
A possibilidade da reciclagem preventiva está prevista no artigo 261 do Código Brasileiro de Trânsito: “o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran”.
Se o motorista for aprovado no curso, a pontuação da CNH zera. Sendo que o curso de reciclagem preventiva pode ser cursado uma vez a cada 12 meses.
Como é o curso de reciclagem?
A estrutura do curso de reciclagem (implementado pelo Código Brasileiro de Trânsito) é ditada pela Resolução nº 168/04 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O curso de reciclagem é ministrado por um “órgão executivo de trânsito” estadual ou instituições credenciadas.
A resolução estabelece que o curso tenha carga horária total de 30 horas/aula e se organize ao redor de quatro eixos:
– Legislação de trânsito (12 horas/aula): sinalização viária, penalidades e crimes de trânsito, direitos e deveres do cidadão, normas de circulação e conduta, documentação do condutor e do veículo.
– Direção defensiva (8 horas/aula): conceito de direção defensiva, como evitar acidentes, consequências de dirigir depois de consumir bebida alcoólica e outras substâncias psicoativas.
– Noções de primeiros socorros (4 horas/aula): sinalização do local do acidente, acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância, etc), cuidados com a vítima (o que não fazer e o que fazer).
– Relacionamento interpessoal (6 horas/aula): comportamento solidário no trânsito, responsabilidades do condutor, respeito às normas de segurança, papel dos agentes de fiscalização.
Concluídas as aulas, o aluno deverá passar por uma prova (de mínimo de 30 questões) sobre os conteúdos do curso.
Serão aprovados os que acertarem no mínimo 70% das questões. Os reprovados pela primeira vez podem refazer a prova depois de cinco dias após a divulgação da nota. Já quem for reprovado pela segunda vez precisará refazer o curso todo.
A resolução que regulamenta o curso de reciclagem aconselha que, “por se tratar de condutores que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro”.
“A ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes, valorizando a obediência à Lei, a necessidade de atenção e o desenvolvimento de habilidades”, também esclarece a Resolução nº 168/04.
Quando fazer o curso de reciclagem?
O artigo 268 do Código Brasileiro de Trânsito lista seis situações nas quais os motoristas são obrigados a fazer o curso de reciclagem:
A principal delas, obviamente, é quando o motorista perde o direito de dirigir após aculumar 20 pontos ou mais na CNH, por conta de infrações de trânsito.
As demais situações em que a reciclagem é obrigatória são as seguintes:
– quando houver necessidade de reeducar o motorista;
– quando o condutor é comprovadamente responsável por um acidente grave;
– quando o motorista for condenado judicialmente por delito de trânsito;
– quando for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança alheia no trânsito;
– quando o Contran exigir.

O que pode mudar na reciclagem preventiva?
Você deve ter ouvido falar que o Congresso Nacional está debatendo mudanças no Código Brasileiro de Trânsito.
Algumas das mudanças propostas pelo Projeto de Lei 3.267/19 impactam diretamente os cursos de reciclagem porque podem alterar a pontuação atual dos motoristas profissionais.
Atualmente, quem acumula 20 pontos na CNH tem o direito de dirigir suspenso.
Mas o Projeto de Lei 3.267/19 propõe que, desde que o motorista não cometa nenhuma infração gravíssima, ele perca o direito de dirigir somente quando acumular 40 pontos na CNH.
Exceções: O processo de suspensão da CNH pode ser aberto se o condutor cometer uma infração gravíssima e atingir 30 pontos.
E se forem cometidas mais de uma infração gravíssima, o processo de suspensão pode ser aberto quando o motorista alcançar 20 pontos.
O projeto também propõe que “o condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos”.
Além disso, ele também elimina duas das situações em que a reciclagem é obrigatória: 1. quando o Contran exigir; 2. quando as autoridades de trânsito julgarem necessário reeducar o motorista.
Este projeto ainda não está em vigor! No dia 24 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou e agora resta o senado iniciar sua votação. E se aprovadas pelos senadores, as mudanças no CBT passarão a valer em 180 dias.
Qual a vantagem da reciclagem preventiva?
A principal vantagem da reciclagem preventiva é impedir que motoristas profissionais tenham seu direito de dirigir suspenso e, consequentemente, não possam mais trabalhar.
Se você atrás do volante e já acumulou 14 pontos ou mais na sua CNH, considere seriamente se matricular em um curso de reciclagem.
No curso, ao repassar os direitos e deveres do motorista e o básico da direção defensiva, você com certeza ainda vai identificar algum ponto que pode estar errando sem perceber. E com isso corrigir seu comportamento ao volante.
E não se esqueça: não há melhor prevenção do que a direção defensiva e o respeito às leis de trânsito.
Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota em nosso blog.
Fale com nossos especialistas!
Estamos disponíveis para tirar dúvidas e demonstrar o sistema de rastreamento e monitoramento de frotas da Cobli em ação.
Teste grátis