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Transporte de botijão de gás: regulação para fazer transporte de gases

Se tem um som que todo brasileiro deve ter na memória, é a música que a usada no caminhão de gás (também conhecida como a “Für Elise”, de Beethoven). Mas o que nem todo brasileiro conhece são as regras para o transporte de botijões de gás.

Você sabia que é proibido transportar botijão de gás em automóveis particulares?

Pois é: se o gás acabar na sua casa perto da hora da janta, nem pense em correr numa revendedora, comprar um botijão de 13 kg e transportá-lo no porta-malas ou no banco do seu carro!

Algumas revendedoras chegam a oferecer descontos a clientes que buscam pessoalmente os botijões, dispensando a entrega. Com o preço do gás nas alturas, muita gente acaba topando, mas o transporte de botijões em carros de passeio é perigoso e proibido por lei.

Neste texto, vamos explicar o que diz a legislação sobre o transporte de botijões de gás e ainda contar como o sistema Cobli pode te ajudar na hora da entrega!

Siga a leitura e confira!

O que diz a lei sobre o transporte de botijão de gás

A Resolução nº 26, publicada, em 27 de maio de 2015, pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) regulamentou a “comercialização, em áreas urbanas e rurais, e a entrega de recipientes transportáveis de GLP em domicílios de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais, para consumo próprio, e entre revendedores autorizados pela ANP, por meio de veículos automotores”.

Antes de mais nada: GLP é uma sigla para gás liquefeito de petróleo (também conhecido como gás de cozinha).

A Resolução nº 26 determinou que botijões de gás só podem ser transportados em caminhões, picapes abertas com proteção lateral e traseira e motos com sidecar e autorização da ANP.

Importante: os botijões devem ser transportados sempre em pé, jamais deitados. Os veículos transportadores de botijão de gás também precisam exibir a ficha identificação abaixo.

Fonte: ANP

Como você pode conferir, nesta identificação deve constar a razão social da empresa e também o site e o número da autorização da ANP “de fácil visualização ao consumidor”.

Os veículos transportadores também devem carregar: uma “Ficha de Emergência, de acordo com o estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)” um “Envelope para Transporte, de acordo o estabelecido na Resolução ANTT” e uma Ficha de Identificação da Empresa, contendo a razão social da empresa, o número de autorização da ANP, o endereço e o telefone do distribuidor/revendedor” conforme o modelo disponibilizado no site da ANP.

A lei também exige que o transportador saiba o que fazer em caso de emergência e conheça os primeiros socorros.

É bom lembrar que, antes mesmo da edição da Resolução nº 26 da ANP, a legislação brasileira já proibia o transporte de botijões de gás em carros particulares.

A Lei 8.176/91, por exemplo, considerou “crime contra a ordem econômica” e “crime contra o patrimônio” “adquirir, distribuir e revender” e também “transportar” “derivados de petróleo, gás natural veicular e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”. Quem descumprir as exigências está sujeito a multa e a detenção de um a cinco anos.

Já a Lei 9.605/98 proibiu e ameaçou com multa e detenção de um a quatro anos quem “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”.

Descubra como o sistema para gestão com rastreamento e monitoramento veicular da Cobli pode ajudar sua operação!

Os riscos de transportar botijão de gás no carro

Ficou claro que é proibido e perigoso transportar botijão de gás no carro, né?

Imagine o perigo se, durante a viagem com o botijão solto no porta-malas ou no banco (traseiro ou dianteiro), o motorista precisar frear bruscamente?

Aliás, vale lembrar que, se o transporte de botijão no carro resultar em algum acidente, o seguro pode até negar ressarcir o proprietário.

A seguradora pode alegar que, ao transportar um botijão de gás, segurado agravou intencionalmente os riscos.

É o artigo 768 do Código Civil que, neste caso, garante às empresas de seguros o direito de se recusar a ressarcir o segurado.

Cuidados para transportar botijão de gás em segurança

Se você é transportador, deve estar se perguntando que outros cuidados deve tomar na hora de entrega os botijões de gás aos clientes.

Deve estar pensando em documentação e autorizações, não?

Pois, então, vamos lá! 

Documentação do motorista

Em primeiro lugar, lembre-se de contratar motoristas que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria C (caminhão, superior a 3500 PBT) ou D e E (para veículos articulados, acima de 6000 PBT e que tenham concluído um curso para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos.

Aliás, para transportar produtos perigosos são necessários uma declaração de exercício de atividade remunerada e também um Atestado de Saúde Ocupacional emitido por um médico do trabalho.

Documentação do produto (botijão de gás)

A Resolução nº 26 da ANP Para transportar botijões de gás são necessários alguns documentos, como:

I) Ficha de Emergência, de acordo com o estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, ou outra que venha a substituí-la.

II) Envelope para Transporte, de acordo o estabelecido na Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, ou outra que venha a substituí-la. 

III) Ficha de Identificação da Empresa, contendo a razão social da empresa, o número de autorização da ANP, o endereço e o telefone do distribuidor/revendedor, conforme modelo a ser disponibilizado no site da ANP. (É a ficha identificação sobre a qual falamos acima, lembra?).

E não se esqueça da nota fiscal, ok?

Documentação e equipamentos do veículo

Para transportar botijões de gás, um veículo deve reunir os seguintes documentos: Certificado e Registro de Licenciamento de Veículo dentro da data de validade; Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) / Certificado de Inspeção Veicular (CIV); Certificado de Capacitação para o transporte de Produtos Perigosos Fracionados (CCPPR, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo); Certificado de Regularidade do IBAMA (CFA); Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produto Perigoso; Licença Estadual para Transporte de Produtos Perigosos.

O veículo também deve possuir o Registro Nacional de Transportadores de Carga (RNTRC), com o número de inscrição visível nas laterais externas da cabine.

Deve trazer ainda o número de risco do produto transportado e o rótulo de risco indicando que se trata de um gás inflamável.

O caminhão ainda precisa estar equipado com: quatro cones de sinalização (NBR 15071); quatro placas de advertência “Perigo Afaste-se”; 100 metros de fita de isolamento; seis tripés ou cones para sustentação da fita; uma lanterna; um extintor de incêndio; dois calços; um tacógrafo; um jogo de ferramentas (alicate universal, chave para desconexão do cabo de bateria, chave de fenda ou Philips); macaco; chave de roda; triângulo; luvas de vaqueta; calçado de segurança; óculos de segurança; uniforme com manga comprida; capacete; protetor auricular.

Parece bastante coisa, né? Mas saiba que é para a sua segurança.

transporte produtos perigosos

Como a Cobli pode ajudar no transporte de botijões de gás?

Como vimos, o transporte de botijões de gás exige cuidados. Mas não se preocupe: o sistema Cobli está aqui para ajudar.

O sistema Cobli ajuda gestores a monitorar e rastrear suas frotas – o que é de extrema importância quando o que está sendo transportado é uma carga considerada perigosa, como o gás de cozinha.

Com a Cobli, você sabe, em tempo real, onde estão todos os seus veículos, e ainda tem informações sobre número de paradas, velocidade e consumo de combustível.

Por meio do sistema Cobli, gestores ainda contam com um serviço de roteirização.

Para você ter uma ideia: no sistema Cobli é possível incluir até 150 endereços em uma única rota e ainda levar conta restrições de horário e de circulação em determinadas vias onde pode ser arriscado passar com uma carga de botijões de gás.

O que achou desses benefícios todos? 

Transporte de botijão de gás é coisa séria! Portanto, não se esqueça: em hipótese alguma leve um botijão de gás e ainda por cima ele deitado e conte sempre com a Cobli!

Esta publicação te ajudou? Confira outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota.

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